São Paulo, 03 de abril de 2009.

CODAGE/CIRC/016/2009
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Senhor(a) Dirigente

Considerando:

 

1.         A edição do Decreto 49.722/2005, o qual dispõe sobre o pregão eletrônico, regulamentando em seu artigo 7º que “somente poderá atuar como pregoeiro o servidor ou empregado público que tenha realizado curso de capacitação para pregoeiro, com treinamento específico em pregão eletrônico, promovido por órgão ou entidade da Administração estadual”;

2.         Que a USP, em face do teor do Decreto supracitado, suspendeu, na época, a realização de cursos de capacitação de pregoeiros, a exemplo da própria Fundação do Desenvolvimento Administrativo (FUNDAP), aguardando orientações quanto à regulamentação do treinamento de Pregão Eletrônico;

3.         Que o treinamento para capacitação de pregoeiros, para atuarem em Pregões Eletrônicos, é prerrogativa da FUNDAP, o qual abrange, neste momento, o Pregão Presencial e o Eletrônico;

4.         O teor do Parecer CJ.P. 339/2009-RUSP, que entende ser possível a adoção, como prova de capacitação, o Curso de Formação de Pregoeiros em Pregão Presencial e Eletrônico, desde que ministrado pela FUNDAP;

5.         A obrigatoriedade da utilização do Pregão Eletrônico, instituída pelo Decreto nº 51.469/2007, regulamentado pela Resolução, SF-15, de 19/03/2007.

 

Comunicamos que:

 

1.         Serão oportunamente nomeados pela Magnífica Reitora, para atuarem como Pregoeiros, os servidores da USP que possuam certificação do Curso de Formação de Pregoeiros em Pregão Presencial e Eletrônico ministrado pela FUNDAP e devidamente indicados pelos dirigentes das Unidades/Órgãos da USP; 

2.        Enquanto silente a Portaria GR nº 3570/2005-RUSP acerca da modalidade Pregão, a competência para nomeação dos Pregoeiros é exclusiva da Magnífica Reitora da USP, cabendo a designação específica para cada procedimento licitatório à autoridade competente[1], nos termos do artigo 3º, inciso IV do Decreto Estadual 47.297/2002;

3.         Observadas as constantes movimentações de pessoal, torna-se necessária, neste momento, a confirmação, por Vossas Senhorias, dos servidores que atuam diretamente em licitações na modalidade de Pregão, com a correspondente indicação do tipo de atuação (Pregoeiro ou membro de Equipe de Apoio).                 

 

Portanto, fica aberto o prazo até 17/Abril/2009 para o envio dos dados e de documentos de identificação, correspondentes ao tipo de atuação dos servidores que atuam/atuarão no âmbito da Unidade, os quais deverão ser transmitidos para o e-mail marcos.santiago@usp.br

Pregoeiro - nome completo, CPF, RG e certificado FUNDAP

Membro de Equipe de Apoio - nome completo, CPF e RG.

Finalizando, salientamos que para as Unidades/Órgãos que já atenderam solicitação específica do Departamento de Administração, encaminhando documentos para prévio cadastramento destinado ao treinamento no Aplicativo de Pregão Eletrônico do Banco do Brasil, torna-se necessário somente a indicação do tipo de atuação.

 

Atenciosamente,

Prof. Dr. Dante Pinheiro Martinelli

Coordenador de Administração Geral

 


 

[1] Conforme artigo  3º do Decreto nº. 47.297, de 6 de novembro de 2002, a autoridade competente nas contratações de montante igual ou superior a R$ 650.000,00 é a Magnífica Reitora da USP e, para valores inferiores, o Dirigente da Unidade de Despesa.