São Paulo, 15 de maio de 2009.

CODAGE/CIRC/019/2009
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Ref: Concessão de Vale-refeição

Senhor Dirigente,

Considerando a existência de escalas de trabalho que fixam horários em que não há possibilidade de acesso dos servidores, no decorrer de suas jornadas, aos restaurantes administrados pela Universidade, para a realização de suas refeições, e diante do parecer CJ 1229/08, de que nessas condições os servidores deverão receber o vale-refeição, solicitamos indicar a existência de servidores que atendam, simultaneamente, aos seguintes requisitos:

1.      Enquadramento na Portaria GR 3.322/02

a.       Servidores não Docentes

b.      Ativos

c.       Enquadrados na Carreira USP

d.      Em jornada de 40 horas semanais

e.       Não possuam qualquer tipo de subsídio para alimentação

2.      Enquadrado em Escala mensal de horário de trabalho fixada pela Unidade/Órgão

a.       Horário Noturno (servidores não têm acesso aos nossos restaurantes em nenhum dia da escala)

b.      Horário Vespertino (servidores não têm acesso aos nossos restaurantes, para a refeição noturna, nos sábados, domingos e feriados em que estiverem sob escala)

c.       Horário Matutino (servidores não têm acesso aos nossos restaurantes, para a refeição diurna, nos feriados em que estiverem sob escala)

As Unidades/Órgãos que possuírem regime de trabalho fixado por escala, e cujos servidores ainda não sejam beneficiários do vale-refeição, deverão encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos a relação contendo nome e matrícula dos servidores, agrupados de acordo com o tipo de escala de horário de trabalho definido no item 2 acima, constando o horário da escala.

Para maiores informações, contatar a Seção de Administração Salarial, através do telefone (11) 3091-3233 ou pelo endereço eletrônico rhbeneficios@usp.br.

Atenciosamente,

Prof. Dr. Dante Pinheiro Martinelli
Coordenador de Administração Geral