São Paulo, 2 de julho de 2009.

 

 

 

CODAGE/CIRC/022/2009
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Ref.: Lei nº 13.541, de 07.05.2009 – Proíbe o consumo de cigarros e similares, derivado ou não do tabaco.

 

 

Senhor (a) Dirigente

 

Encaminho a V.Sa. para ciência e adoção das providências cabíveis no âmbito dessa Unidade/Órgão, cópia da Lei nº 13.541, de 07.05.2009, publicado no Diário Oficial do Estado de 08.05.2009, que “proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, na forma que especifica”.

Destaco, por oportuno, que a referida Lei deverá entrar em vigor no prazo de 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, ou seja, em 06.08.2009.

Atenciosamente,

Prof. Dr. Dante Pinheiro Martinelli
Coordenador de Administração Geral