São Paulo, 29 de julho de 2009.

 

 

 

CODAGE/CIRC/025/2009
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Ref.: Providências referentes ao cumprimento da Lei nº 13.541, de 07.05.2009 – Proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno derivado ou não do tabaco, na forma que especifica.

 

 

Senhor (a) Dirigente

 

Em complementação ao Ofício CODAGE/CIRC/022/2009, de 02.07.2009, encaminho a V.Sa. as providências a serem adotadas no âmbito dessa Unidade/Órgão a partir de 07.08.2009, em atendimento à referida Lei:

1. afixação de avisos de proibição de consumo de produtos fumígenos com 25 cm de largura por 20 cm de comprimento, observados os tamanhos de fonte, cores e proporções do modelo disponível no site www.leiantifumo.sp.gov.br (opção: Downloads), conforme artigo 2º da Resolução SES/SJDC – 3, de 16/07/2009, que sugerimos sejam colocados logo na entrada da Unidade/Órgão e em pontos de grande circulação de pessoas;

2. nos veículos oficiais, os avisos de proibição deverão medir 10 cm de largura e 7 cm de altura, no mínimo, mantidas as demais características do referido modelo;

3. nos termos do artigo 8º do Decreto nº 54.311, de 07/05/2009, no âmbito de repartições públicas estaduais, aí incluída a Universidade de São Paulo, a adoção das medidas referidas é da competência da Chefia de cada Órgão que, portanto, será responsável;

4. retirada de todos os cinzeiros existentes nas dependências dos prédios.

Esclareço que na Reitoria a responsabilidade pela adoção de tais providências ficará a cargo do D.A. - Departamento de Administração da CODAGE e nas Unidades/Órgãos a cargo de sua própria Administração.

Certo da colaboração de V. Sa., antecipadamente agradeço.

Atenciosamente,

Prof. Dr. Dante Pinheiro Martinelli
Coordenador de Administração Geral