São Paulo, 1º de fevereiro de 2010.

 

 

 

CODAGE/CIRC/001/2010
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Senhor(a) Dirigente

Tendo em vista os termos do contrato firmado pela Universidade de São Paulo com a empresa Sodexo Páss do Brasil Serviços e Comércio Ltda., para prestação de serviço de administração de cartões magnéticos para utilização dos benefícios Auxílio-alimentação e Vale-refeição, informo que na hipótese de dano, extravio, roubo ou furto do respectivo cartão será cobrada do interessado uma taxa de R$ 6,00 (seis reais) pela emissão da 2ª via.

O interessado dará início ao processo de requisição da 2ª via de seu cartão Alimentação Páss ou Refeição Páss unicamente em sua Unidade / Órgão, mediante apresentação de requerimento direcionado ao Serviço de Pessoal, devidamente acompanhado do comprovante de recolhimento da taxa efetuado junto à Tesouraria.

É competência exclusiva do Serviço de Pessoal a solicitação da 2ª via do cartão, junto à Central de Atendimento da Sodexo Páss, e somente proceder a sua entrega ao servidor frente à comprovação do recolhimento da respectiva taxa.

Solicito dar ampla publicidade dos novos procedimentos aos funcionários da Unidade / Órgão.

Atenciosamente,

Luiz Antonio Teixeira

Respondendo pelos serviços da

Coordenadoria de Administração Geral,

junto à Reitoria