São Paulo, 22 de fevereiro de 2010.
CODAGE/CIRC/004/2010
/esr
Senhor(a) Dirigente
Considerando:
1. A edição da Portaria GR – 4.685, de 21.01.2010, a qual dispõe sobre delegação de competência no âmbito da Universidade, em especial quanto à designação de servidores para atuarem nas licitações na modalidade Pregão, combinada com o disposto no inciso IV do artigo 3º da Lei Federal 10.520, de 17.07.2002, bem como o disposto no inciso IV do artigo 3º do Decreto Estadual 47.297, de 06.11.2002;
Comunico que:
1. Ficou delegada aos Diretores de Unidades Universitárias, Institutos Especializados, Museus, Dirigentes de Hospitais, Coordenadores, Coordenadores dos Campi da Capital e do Interior e ao Diretor Presidente da EDUSP e aos substitutos devidamente constituídos durante seus impedimentos legais a competência para designar Pregoeiro e respectiva Equipe de Apoio, para os procedimentos licitatórios na modalidade de Pregão cujo valor esteja abaixo de R$650.000,00, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo I – (Modelo para designação de Pregoeiro e Equipe pelo Dirigente – Contratações com valor abaixo de R$650.000,00);
2. A Unidade deverá manter processo específico para controle das portarias de designações, devendo instruí-lo com cópia dos certificados de formação de Pregoeiro emitido por órgão competente da USP, FUNDAP ou outro órgão certificador do Governo do Estado de São Paulo;
3. Para as licitações cujo valor seja igual ou superior a R$650.000,00, a designação permanece a cargo do Magnífico Reitor da USP, nos moldes do modelo constante no Anexo II – (Modelo para designação de Pregoeiro e Equipe pelo Reitor – Contratações com valor igual ou superior a R$650.000,00);
4. As
Portarias GR para designação de Pregoeiros emitidas no exercício de 2009, cuja
validade é pelo prazo de 01 (um) ano, não serão
mais prorrogadas pela Reitoria.
5. Os modelos acima mencionados poderão ser obtidos também através do site http://www.usp.br/codage/da no menu “Compras”;
6. Solicito ainda que o teor deste documento seja amplamente divulgado no âmbito de sua Unidade.
Atenciosamente,
Luiz Antonio Teixeira
Respondendo pelos serviços da
Coordenadoria de Administração Geral,
junto à Reitoria