São Paulo, 25 de fevereiro de 2010.

 

 

 

 

CODAGE/CIRC/006/2010
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Senhor(a) Dirigente

 

 

 

Considerando: 

 

 

1.                  O teor da Lei nº 13.122, de 07-07-2008, que entre outras disposições determina, em seu artigo 1º, a descentralização territorial dos processos licitatórios, objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito regional;

 

 

2.                  A edição da Resolução USP 5.498, de 23-12-2008, a qual dispõe sobre a implantação das Coordenadorias dos Campi e a descentralização das atividades do Órgão Central, a fim de promover maior eficiência e agilidade nos assuntos administrativos;

 

 

3.                  Que para fins de cumprimento das normatizações referidas no item 1 e 2 acima, e observada a orientação da douta Consultoria Jurídica da USP por intermédio do item 2 do parecer CJ.P. 2.981/08-RUSP[1], a Coordenadoria de Administração Geral, quando da instauração de procedimentos licitatórios destinados à substituição de contratos de prestação de serviços de Vigilância, Portaria, Limpeza Predial e Hospitalar, alterou a formatação dos editais, os quais passaram a abranger as áreas e postos sediados numa mesma localidade (regionalização).


 


[1]              PARECER CJ.P. 2.981/08-RUSP

 

                Item 2  A política pública a ser alcançada, com a implantação do tratamento simplificado e diferenciado às micro e pequenas empresas, é “a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito regional”, conforme redação constante da parte final do artigo 1º da Lei estadual nº 13.122/08.

                                O mesmo dispositivo já elenca o requisito primordial para o alcance da referida política pública, qual seja a utilização “da descentralização territorial dos processos licitatórios”. 

                                Isto significa que os entes da Administração Pública, inclusive a Universidade de São Paulo, deverão realizar, sempre que possível, certames licitatórios locais e não mais centralizadamente. Ou seja, a regra passa a ser a descentralização, excepcionada pelas situações onde fique demonstrada a inviabilidade de tal orientação.

 

 

 

  

Comunico que:

 

 

 

1.                  A gestão dos contratos de prestação de serviços de Vigilância, Limpeza Predial e Portaria, cujo escopo já contemple a regionalização mencionada acima, ficará a cargo das Coordenadorias dos respectivos Campi, com o apoio da Comissão Central de Licitações da Reitoria;

 

 

2.                  A gestão dos contratos centralizados de Limpeza Técnica Hospitalar, e outros serviços técnicos que surgirem, ficará sob a responsabilidade da Unidade detentora da maior área/postos de serviços contratados.

 

Atenciosamente,

 

 

 

Luiz Antonio Teixeira

Respondendo pelos serviços da

Coordenadoria de Administração Geral