São Paulo, 06 de novembro de 2006. 

Of.Circ-Gab-Pró-G-064/06

Ref.: Regulamentação para a concessão de estágios remunerados

Senhor Dirigente

Como é de seu conhecimento, estágios obrigatórios e não obrigatórios, conforme o art. 3º da Resolução GR 4850 de 10/08/2001, devem propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem, a fim de se constituírem em instrumentos de integração, em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.

Considerando-se que a USP, em sua diversidade institucional, desenvolve múltiplas atividades características de vários campos profissionais, torna-se, ela mesma, uma das possibilidades para a realização de estágios remunerados.

Assim, este Ofício Circular objetiva, nos termos da referida Resolução, definir regras para a realização dos estágios obrigatórios e não obrigatórios remunerados realizados na Universidade, conforme o disposto a seguir:

 

1.      A Unidade / Órgão que necessitar de estagiários deverá elaborar proposta contendo as atividades a serem desempenhadas e submetê-la à Comissão de Graduação (CG) da Unidade de Ensino onde o estudante estiver matriculado;

2.      A Comissão de Graduação (CG) da Unidade de Ensino emitirá parecer de mérito sobre a solicitação de estágio, e encaminha à Pró-Reitoria de Graduação para análise de mérito;

3.      Em caso de solicitação de renovação, a Unidade/Órgão elabora relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no período anterior e o plano a ser executado na nova etapa, e submete-o para análise da Comissão de Graduação (CG) da Unidade de Ensino do aluno, que emitirá parecer de mérito. A CG encaminha à Pró-Reitoria de Graduação para análise de mérito;

4.      Nos casos de cessação de estágio antes do prazo previsto, se houver necessidade de concessão de novo estágio, devem ser seguidas as etapas descritas nos itens 1 e 2.

5.      Cumpridas as etapas acima, processo, devidamente instruído com a documentação pertinente ao estágio e com o parecer de mérito emitido pela Pró-Reitoria de Graduação, será encaminhado à CODAGE.

5.1.   A Unidade/Órgão deverá informar qual a fonte de recursos alocada para o estágio, recursos estes que ficarão comprometidos, conforme Ofício CODAGE/CIRC/070/2006, anexando o documento de remanejamento ao processo.

5.2.   A documentação deverá ser protocolada com uma antecipação mínima de 30 (trinta) dias ao início ou prorrogação do estágio.

5.3.   Os estágios remunerados pela Universidade passam a ter apenas as seguintes modalidades de bolsas:

a)   20 horas semanais, com remuneração de R$ 470,00 (quatrocentos e setenta reais) mensais;

b)   30 horas semanais, em caráter excepcional, desde que devidamente justificados, com remuneração de R$ 706,00 (setecentos e seis reais) mensais.

5.4.   Os estágios em vigência serão respeitados conforme o acordo anterior a este ofício, incluindo renovações e respeitando-se o prazo disposto no item 5.2. As renovações de estágios de 30 horas semanais, deverão ser devidamente justificadas.

5.5    O início do estágio somente será definido após a autorização do processo pela Coordenadoria de Administração Geral (CODAGE).

6.      Os Termos de Compromisso de estágio deverão ser assinados pelos Dirigentes das Unidades de Ensino de origem do estudante e das Unidades/Órgãos onde o estágio será realizado.

7.Casos omissos a este Ofício deverão ser encaminhados à Pró-Reitoria de Graduação para análise.

8.Este ofício entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Ofício CODAGE/CIRC/72/95, de 30/10/1995.

 

 Comissão Geral de Acompanhamento de Estágios Remunerados na USP 

 

Profa. Dra. Selma Garrido Pimenta (Presidente)

Pró-Reitora de Graduação

 

 

Prof. Dr. Douglas Wagner Franco

Coordenador da Coordenadoria de Administração Geral (CODAGE)

 

 

Profa. Dra. Maria de Lourdes Pires Bianchi

Diretora do Departamento de Recursos Humanos (DRH)