Íntegra da Entrevista sobre Ponto Eletrônico concedida ao Jornal do Campus

No texto a seguir, disponibilizamos a íntegra da entrevista concedida ao Jornal do Campus sobre o sistema de registro de ponto eletrônico implantado na USP.

A matéria do Jornal do Campus com trechos dessa entrevista foi publicada na edição n. 477 – agosto/2017.

 

Quando o sistema do ponto eletrônico começou a ser instalado na universidade?

R.: O Sistema de Registro Eletrônico de Ponto começou a ser instalado na Universidade em outubro de 2016, no campus de Pirassununga e na Reitoria. A partir de então, a cada mês, outras Unidades/Órgãos foram incluídas, seguindo programação estabelecida pela Reitoria.

 

Quem são os funcionários que batem ponto?

R.: Todos os servidores técnicos e administrativos. No momento, há exceções apenas para situações específicas, como o caso de predominância de trabalhos externos (por exemplo, motoristas que realizam viagens).

 

Quais foram as principais razões para adoção desse sistema?

R.: Três principais benefícios desse tipo de controle foram decisivos para a implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto na Universidade:

• Transparência, para que os servidores possam acompanhar em sistema informatizado, diariamente, informações referentes à sua frequência, à compensação já realizada e às solicitações de regularização de ocorrências;
• Confiabilidade, uma vez que o sistema registra todas as anotações realizadas pelos usuários; e
• Diminuição da ocorrência de erros no registro, que ocorriam no controle realizado manualmente.

Além disso, em razão de sua natureza de autarquia pública, a USP está submetida ao controle feito por órgãos externos, como o Ministério Público e o Tribunal de Contas. No âmbito desse controle externo, a USP vem recebendo recomendações para que adote o ponto eletrônico. Uma dessas recomendações foi enviada à USP pelo Ministério Público Federal (MPF) no âmbito de uma ação nacional daquela instituição, que expediu centenas de recomendações e vem acionando judicialmente os entes que deixam de atender a tais recomendações (http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/mpf-promove-acao-nacional-para-cobrar-uso-de-ponto-eletronico-por-medicos-e-profissionais-do-sus). Recentemente o MPF propôs ação judicial em face da Universidade Federal de Uberlândia para obrigar a adoção do registro eletrônico de ponto naquela instituição de ensino (http://www.mpf.mp.br/mg/sala-de-imprensa/noticias-mg/mpf-mg-quer-a-implantacao-de-ponto-eletronico-na-ufu).

 

Quais os principais benefícios da utilização do ponto em relação à lista que os funcionários assinavam antes?

R.: Os principais benefícios são os apontados na questão anterior.

 

Como é o funcionamento do ponto?

R.: Os funcionários registram diariamente suas entradas e saídas no equipamento de Registro Eletrônico de Ponto (REP) e retiram seus comprovantes. No sistema de gestão de frequência (software denominado ifPonto), quando houver ocorrências, os funcionários registram justificativas que são avaliadas pela chefia. Ao final do período de apuração de frequência, a chefia emite o documento de Espelho de Ponto que é assinado por ela e pelo funcionário, e entregam à área de pessoal.

 

Como funciona o abatimento de horas, os feriados e o banco de horas?

R.: Questões relacionadas a compensações e banco de horas foram definidas no Acordo Coletivo de Trabalho firmado entre a USP e o Sintusp (http://www.usp.br/imprensa/wp-content/uploads/Acordo-Coletivo-2017-2018.pdf). As demais situações seguem a legislação trabalhista vigente.

 

Para os funcionários que recebem adicional de periculosidade e insalubridade mudou alguma coisa?

R.: Com relação aos funcionários que recebem adicional de insalubridade e periculosidade não houve mudanças, devendo-se seguir a legislação trabalhista.
No caso de insalubridade, por envolver a saúde do trabalhador, de acordo com essa legislação, os servidores só podem realizar horas excedentes se houver autorização do Ministério do Trabalho e Emprego.

 

De que maneira as atividades de extensão e pesquisa eram conduzidas antes da instalação dos pontos e como passam a ser conduzidas agora? A inflexibilidade do ponto compromete de alguma forma essas atividades?

R.: As atividades de extensão e pesquisa não sofreram alterações em virtude da implantação do ponto eletrônico. Esse sistema consiste apenas em uma mudança de mecanismo usado para controle de frequência. Respeitando-se a legislação trabalhista, tanto o boletim de frequência manual (utilizado anteriormente) quanto o registro eletrônico de ponto seguem as mesmas regras.
Quanto à alegação de “inflexibilidade”, lembramos que há flexibilidade prevista na Portaria CODAGE 658-2016, que permite compensações de atrasos e de entradas antecipadas. Além disso, o Banco de Horas instituído mediante o Acordo Coletivo de Trabalho 2017-2018 também traz flexibilidade para compensações.
Situações específicas como trabalho de campo, atividades de laboratório, atividades de saúde, entre outras tiveram suas peculiaridades abordadas pelo mesmo Acordo Coletivo de Trabalho 2017-2018.

 

Do ponto de vista de recursos humanos e do próprio funcionamento dos três pilares da universidade (ensino, pesquisa e extensão) o sistema de ponto eletrônico condiz com a natureza desta instituição?

R.: Sim, como já exposto nas perguntas acima. Diversas universidades adotam o registro eletrônico de ponto e, em especial nas universidades públicas, como na Universidade Federal de Uberlândia, por exemplo, é cada vez maior a pressão da sociedade para que se adote o registro eletrônico, que permite a realização de controle social da Administração Pública.

 

Uma alternativa às críticas de parte dos funcionários e demandas dos próprios alunos, que acabam por ter suas atividades laboratoriais e de extensão prejudicadas, não seria o caso de rever a utilização do ponto para alguns cargos e atividades?

R.: Situações específicas como trabalho de campo, atividades de laboratório, atividades de saúde, entre outras tiveram suas peculiaridades abordadas pelo Acordo Coletivo de Trabalho 2017-2018. Para enquadramento nessas situações, as Unidades/Órgãos já foram devidamente orientadas a encaminhar suas solicitações à administração central.
Ressaltamos, por fim, que desrespeitar os direitos trabalhistas dos servidores não é uma opção. A legislação trabalhista que rege o controle de ponto foi integralmente estabelecida de forma a evitar abuso por parte dos empregadores, assegurando que os trabalhadores não sejam desumanamente explorados. As atividades de extensão e de pesquisa são perfeitamente compatíveis com o respeito aos direitos trabalhistas dos servidores, bastando que haja organização do trabalho para que tais atividades não sofram prejuízo. Os direitos trabalhistas foram duramente conquistados ao longo de séculos de muita luta e devem ser cumpridos e respeitados por todos os integrantes da comunidade universitária.

 

Por que os docentes da USP não utilizam os pontos eletrônicos?

R.: Os docentes não registram sua frequência no sistema de ponto eletrônico por possuírem regimes de trabalho específicos previstos no Estatuto Docente. Além disso, como já esclarecido acima, a substituição do boletim de frequência manual pelo sistema eletrônico de ponto consiste em mera alteração de forma de registro, de mecanismo. O boletim de frequência manual dos servidores técnicos e administrativos sempre foi diverso do controle de regime de trabalho dos docentes.

 

A implementação dos pontos foi feita em acordo com o Sindicato de Trabalhadores da USP?

R.: A implementação do ponto eletrônico na USP foi feita com estrita observância da legislação trabalhista, que não exige participação do sindicato na definição do mecanismo de registro da frequência (manual, mecânico ou eletrônico). O sindicato participou da definição de questões que dependiam da assinatura de acordo coletivo. A decisão do mecanismo de registro de ponto, contudo, não se insere nessa categoria de questão.

 

O sistema de pontos eletrônicos já foi finalizado?

R.: A instalação dos aparelhos do Registro Eletrônico de Ponto está finalizada, com cerca de 14500 usuários no sistema, incluindo chefias (administrativas e docentes), funcionários e áreas de pessoal. Entretanto, este é um processo contínuo, que a todo momento demanda melhorias e atualizações do sistema.