AUXÍLIO-CRECHE
O Auxílio-creche tem por objetivo custear parte das despesas dos servidores no acompanhamento de seus dependentes até a idade pré-escolar.
Quem tem direito:
Servidores técnico-administrativos e docentes, ativos ou afastados por motivo de saúde, com filhos ou crianças tuteladas ou legalmente adotadas, até 6 anos de idade, e que não estejam matriculados em Creche, Núcleo de Recreação Infantil ou Escola de Aplicação mantidos pela Universidade.
O Auxílio-creche está relacionado ao dependente. Quando os seus pais - ou representantes legais - forem ambos servidores da Universidade, somente a um deles será cadastrada a relação de dependência. Da mesma forma, servidor com acumulação de cargo/função dentro da Universidade terá direito a uma única cota por dependente.
Valor do benefício
O Auxílio-creche é definido de acordo com a jornada de trabalho do servidor beneficiado e possui os seguintes valores, vigentes a partir 1º/05/2015:
R$ 596,96 por dependente, para funcionários celetistas em jornada superior a 30 horas semanais, funcionários autárquicos em jornada Completa e para docentes em RDIDP;
R$ 298,48 por dependente, para funcionários celetistas em jornada igual ou inferior a 30 horas semanais, funcionários autárquicos em jornada Parcial ou Comum e, a partir de 01/03/2010, para os docentes em RTP e RTC.
O Auxílio-creche será pago até o mês de Dezembro do ano em que o dependente completar 6 anos de idade.
Os valores do Auxílio-creche são reajustados na mesma época à proporção de reajuste dos vencimentos da Universidade.
O benefício é creditado em folha de pagamentos juntamente com os vencimentos mensais.