PORTARIA 127, DE 13 DE SETEMBRO DE 1973.

Dispõe sobre o registro de ponto dos servidores da Reitoria, dando outras providências.

DIÁRIO OFICIAL DE 26 DE SETEMBRO DE 1973

Miguel Reale, Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte portaria:

Artigo 1º - O ponto correspondente ao intervalo do expediente dos servidores da Reitoria, fixado no artigo 1o da Portaria GR n. 50, de 2.1.73, deverá ser registrado em uma só vez no período compreendido entre 12 hs 45 m e 13,00 horas.

Artigo 2o - A compensação por atrasos, referida no R.G.S. e no E.S.U., deverá ser levada a efeito no término do expediente.

Parágrafo único - Serão aplicadas as disposições constantes do parágrafo único do artigo 277 do R.G.S. e do parágrafo único do artigo 47 do E.S.U., quando houver, em um mesmo dia, duplicidade de atrasos.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

RETIFICAÇÃO - Diário Oficial de 27.09.73

"e na Portaria do Reitor de n.º 127-73, inclua-se: o Proc. RUSP: ‘n.o 3016-64’"