PORTARIA GR 939, DE 29 DE OUTUBRO DE 1969

Modifica a redação dada ao artigo 102-B do Estatuto dos Servidores da Universidade de São Paulo e dá outras providências.

DIÁRIO OFICIAL DE 30 DE OUTUBRO DE 1969

Oswaldo Fadigas Fontes Torres, Diretor da Escola Politécnica, no Exercício da Reitoria da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e na conformidade com o deliberado pelo Conselho Universitário em sessão de 11 de agosto de 1969, baixa a seguinte

Portaria:

Artigo 1º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 102-B do Estatuto dos Servidores da Universidade:

"O R.D.E., na Universidade de São Paulo, será disciplinado, no que couber, pelos, dispositivos aplicáveis à administração direta".

Artigo 2º - A convocação de ocupantes ou exercentes de quaisquer cargos e funções extranumerárias ou autárquicas, da Universidade de São Paulo, para ter exercício em Regime de Dedicação Exclusiva atenderá a conveniência da Administração e efetiva necessidade do serviço e dependerá de prévio pronunciamento da CREDE, na forma estabelecida na Portaria GR n. 562, de 6-9- 1968.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.