Feriados / Pontos Facultativos/ Compensações
São Paulo, 05 de dezembro de 2005.
GR/CIRC/667
Senhor(a) Dirigente
Com o objetivo de planejar o calendário para o ano de 2006, especialmente em relação aos dias intercalados entre finais de semana e feriados, comunico que não haverá expediente na USP nos seguintes dias:
I. FERIADOS
| 1º de janeiro(Confraternização) | 06 de agosto (só no "campus"de Pirassununga) |
| 25 de janeiro (só no "campus" de São Paulo) | 15 de agosto (só no "campus"de São Carlos) |
| 14 de abril (Paixão) | 07 de setembro (Independência) |
| 16 de abril (Páscoa) | 12 de outubro (Nossa Sra. Aparecida) |
| 21 de abril (Tiradentes) | 02 de novembro (Finados) |
| 1º de maio (Trabalho) | 04 de novembro (só no "campus"de São Carlos) | 16 de junho (feriado transferido do dia 13.06.2005 só no "campus"de Piracicaba) | 15 de novembro (Proclamação da República) | 19 de junho (só no "campus"de Ribeirão Preto) | 20 de novembro (só nos "campi" de São Paulo e Piracicaba) | 09 de julho (Revolução Constitucionalista) | 25 de dezembro (Natal) | 1º de agosto (só no "campus"de Bauru) | 31 de dezembro (Fim de Ano) |
II. PONTOS FACULTATIVOS
27 de fevereiro (Carnaval) III. A SEREM COMPENSADOS As horas correspondentes (incluindo
aquelas referentes ao período de 26 a 30.12.2005 = 40h) serão compensadas com o
acréscimo de 30 minutos no horário de expediente, conforme abaixo discriminado: São Paulo (108h) - 02.01 a 22/11/2006 esclarecendo que o esquema de compensação foi calculado
para a jornada de 40 horas semanais e o cálculo deve ser feito proporcionalmente
para cada jornada diferenciada. Os funcionários que trabalham em turno de
revezamento 12 x 36h não estão sujeitos ao regime de compensação, devendo
trabalhar normalmente nesses dias: 1º março - 4h
03 de novembro - 8h 16 de junho - 8h
26 de dezembro - 8h 31 de julho - 8h (só no "campus"de Bauru)
27 de dezembro - 8h 14 de agosto - 8h (só no "campus"de São Carlos)
28 de dezembro - 8h 08 de setembro - 8h
29 de dezembro - 8h 13 de outubro - 8h As Unidades/Órgãos da USP com atividades essenciais e de
interesse público poderão, a critério de seus dirigentes e em caráter
excepcional, estabelecer o horário de funcionamento nessas datas, lembrando que as horas passíveis de compensação são
as constantes deste ofício, não devendo existir mais "pontes" além das que podem ser observadas. Apresento a V. Sa. minhas cordiais
saudações Suely Vilela
28 de fevereiro (Carnaval)
1º de março (Cinzas)
15 de junho (Corpus Christi)
28 de outubro (Consagração ao Funcionário Público)
08 de dezembro (só nos "campi"de Piracicaba e Pirassununga)
Pirassununga
(108h) - 02.01 a 20.11.2006
Ribeirão Preto (108h) - 02.01 a 21.11.2006
Bauru e São Carlos (116h)- 02.01 a 14.12.2006
Piracicaba (100h) - 02.01 a 24.10.2006
Reitora