Feriados / Pontos Facultativos/ Compensações

São Paulo, 05 de dezembro de 2005.

GR/CIRC/667

 

Senhor(a) Dirigente

Com o objetivo de planejar o calendário para o ano de 2006, especialmente em relação aos dias intercalados entre finais de semana e feriados, comunico que não haverá expediente na USP nos seguintes dias:

I. FERIADOS

1º de janeiro(Confraternização) 06 de agosto (só no "campus"de Pirassununga)
25 de janeiro (só no "campus" de São Paulo 15 de agosto (só no "campus"de São Carlos)
14 de abril (Paixão) 07 de setembro (Independência)
16 de abril (Páscoa) 12 de outubro (Nossa Sra. Aparecida)
21 de abril (Tiradentes) 02 de novembro (Finados)
1º de maio (Trabalho) 04 de novembro (só no "campus"de São Carlos)
16 de junho (feriado transferido do dia 13.06.2005 só no "campus"de Piracicaba) 15 de novembro (Proclamação da República)
19 de junho (só no "campus"de Ribeirão Preto) 20 de novembro (só nos "campi" de São Paulo e Piracicaba)
09 de julho (Revolução Constitucionalista) 25 de dezembro (Natal)
1º de agosto (só no "campus"de Bauru) 31 de dezembro (Fim de Ano)

II. PONTOS FACULTATIVOS

27 de fevereiro (Carnaval)
28 de fevereiro (Carnaval)
1º de março (Cinzas)
15 de junho (Corpus Christi)
28 de outubro (Consagração ao Funcionário Público)
08 de dezembro (só nos "campi"de Piracicaba e Pirassununga)

III. A SEREM COMPENSADOS

As horas correspondentes (incluindo aquelas referentes ao período de 26 a 30.12.2005 = 40h) serão compensadas com o acréscimo de 30 minutos no horário de expediente, conforme abaixo discriminado:

São Paulo (108h) - 02.01 a 22/11/2006
Pirassununga  (108h) - 02.01 a 20.11.2006
Ribeirão Preto  (108h) - 02.01 a 21.11.2006
Bauru e São Carlos   (116h)- 02.01 a 14.12.2006
Piracicaba (100h) - 02.01 a 24.10.2006

esclarecendo que o esquema de compensação foi calculado para a jornada de 40 horas semanais e o cálculo deve ser feito proporcionalmente para cada jornada diferenciada. Os funcionários que trabalham em turno de revezamento 12 x 36h não estão sujeitos ao regime de compensação, devendo trabalhar normalmente nesses dias:

1º março - 4h                                                            03 de novembro - 8h

16 de junho - 8h                                                        26 de dezembro - 8h

31 de julho - 8h (só no "campus"de Bauru)                27 de dezembro - 8h

14 de agosto - 8h (só no "campus"de São Carlos)      28 de dezembro - 8h

08 de setembro - 8h                                                    29 de dezembro - 8h

13 de outubro - 8h

As Unidades/Órgãos da USP com atividades essenciais e de interesse público poderão, a critério de seus dirigentes e em caráter excepcional, estabelecer o horário de funcionamento nessas datas, lembrando que as horas passíveis de compensação são as constantes deste ofício, não devendo existir mais "pontes" além das que podem ser observadas.

Apresento a V. Sa. minhas cordiais saudações

 

Suely Vilela
Reitora