São Paulo, 19 de maio de 1998.
DRH/CIRC/34/98
/pmc
Senhor Diretor
Conforme o disposto no Ofício DRH/CIRC/64/95, de 05 de setembro de 1995, a aposentadoria pelo INSS de funcionário celetista cessa o vínculo empregatício.
Dessa forma, o servidor que se aposentou pelo INSS, mas continuou, irregularmente, trabalhando na Universidade, não terá direito a retirar o montante de FGTS referente ao período posterior à concessão da aposentadoria pelo INSS, visto que a Caixa Econômica Federal, de acordo com a legislação vigente, encerra a conta do servidor naquela data.
Tendo em vista que estamos sendo procurados por vários servidores que permaneceram na Universidade vários meses após a concessão da aposentadoria pelo INSS, solicitamos de V.Exa. divulgar o teor deste Ofício ao órgão de pessoal dessa Unidade / Órgão, a fim de que os servidores sejam orientados quanto às disposições constantes do Anexo.
Atenciosamente.
Profa. Dra.
Helena M. C. Carmo Antunes
Diretora de Recursos Humanos
ANEXO AO OFÍCIO DRH/CIRC/34/98, DE 19/05/98
Retirada do FGTS por motivo de aposentadoria pelo INSS