São Paulo, 07 de abril de 2008.

DRH/CIRC/015/2008
gp/gt

Senhor (a) Dirigente,

 

O Decreto 52.691 de 01.02.2008 instituiu, no âmbito da Administração Direta, das Autarquias, inclusive as de Regime Especial, e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado, o Recadastramento Anual de servidores, empregados públicos e militares em atividade, licenciados ou afastados. A Universidade, sendo uma autarquia de Regime Especial, também está abrangida nas disposições desse Decreto.

A Secretaria da Gestão Pública, por meio da Resolução SGP-4, de 10.03.2008, regulamentou, através de normas complementares, a execução desse Decreto.

Os principais pontos das normas são:

·       O recadastramento terá início em 07.04.2008 (artigo 5º. da Resolução) e dar-se-á na ocasião do mês de aniversário do servidor ou empregado público, exceção feita ao ano de 2008 quando:

-   Em Abril/2008: deverão se recadastrar os aniversariantes de Janeiro/2008 e de Abril/2008;

-   Em Maio/2008: os aniversariantes de Fevereiro/2008 e de Maio/2008;

-   Em Junho/2008: os aniversariantes de Março/2008 e de Junho/2008;

-   De Julho/2008 em diante: o recadastramento deverá ser feito no mês do respectivo aniversário;

·    Os servidores e empregados públicos e militares que não se recadastrarem no mês do respectivo aniversário terão suspensos seus vencimentos ou salários (artigo 6º. do respectivo Decreto);

·    Os órgãos de recursos humanos deverão, no mês seguinte ao Recadastramento, validar os dados ou providenciar a devida justificativa pela não realização do recadastramento (artigo 6º. da Resolução);

·     Serão responsabilizados penal e administrativamente os servidores, empregados públicos e militares que, no recadastramento, deliberadamente prestarem informações incorretas ou incompletas (artigo 7º. do respectivo Decreto).

Dessa forma e tendo em vista que cabe a este Departamento de Recursos Humanos o papel de coordenar e acompanhar esse processo nas várias Unidades/Órgãos da Universidade, esclarecemos que:

1.   O DRH providenciará mensagem de correio eletrônico para todos os servidores da Universidade que possuam e-mails cadastrados no sistema corporativo de recursos humanos, informando da necessidade do recadastramento;

2.   O DRH providenciará inserções de mensagens nos holerites de Abril e Maio/2008 sobre esse assunto;

3.   O DRH disponibilizará em seu site (http://www.usp.br/drh) informações e comunicados sobre o recadastramento. A legislação citada neste ofício já se encontra disponível no referido site no link Legislação/Diário Oficial do Estado (meses de fevereiro e março de 2008);

4.   Colocamos à disposição o e-mail marteatend@usp.br para o esclarecimento de eventuais dúvidas e questionamentos por parte da área de pessoal de sua Unidade/Órgão;

5.   O recadastramento será efetuado, preferencialmente, no site da Secretaria de Gestão Pública (http://www.gestaopublica.sp.gov.br/recadastramentoanual) ou através de ficha cadastral;

6.    Compete à área de Pessoal de sua Unidade/Órgão:

·     realizar todos os esforços para que os seus servidores e empregados públicos se recadastrem nos prazos estabelecidos;

·     Orientar e sanar dúvidas de seus servidores e empregados públicos;

·     providenciar o recadastramento de seus servidores e empregados públicos que optaram pelo preenchimento da ficha cadastral (inciso II do artigo 3º. da referida Resolução) nos prazos estabelecidos;

·    validar os dados informados por seus servidores e empregados públicos nos prazos estabelecidos;

·    justificar os recadastramentos não efetuados por seus servidores e empregados públicos nos prazos estabelecidos;

7.   Eventuais questionamentos enviados pela Secretaria de Gestão ou outro Órgão do Governo do Estado de São Paulo deverão ser respondidos, dentro de sua área de atuação, por sua Unidade/Órgão;

8.   A inobservância desses critérios e dos constantes do Decreto 52.691/2008 e da Resolução SGP-4/2008 ensejará a imediata abertura de processo para apuração de responsabilidades.

Esclarecemos, ainda, que a Secretaria de Gestão Pública disponibilizará, nos próximos dias, os manuais de navegação do sistema (servidor/administrador) e um protótipo do sistema que permite a simulação do ambiente de recadastramento. Tão logo isso ocorra, comunicaremos V.Sa.

 

Atenciosamente,

Profa. Dra. Maria de Lourdes Pires Bianchi

Diretora Geral do Departamento de Recursos Humanos