Hospital Universitário
Portaria SISUSP 011/97
"Artigo 1º - Fica assegurado, independentemente do vínculo empregatício ou da natureza econômica e financeira, aos cônjuge, pai e mãe de docentes e servidores da Universidade de São Paulo, assistência médico-hospitalar exclusivamente no Hospital Universitário.
Artigo 2º - Para a assistência médico-hospitalar prevista na Portaria G.R. 3037 de 14.11.96 e na presente Portaria SISUSP, ficam estabelecidos (sic) as seguintes categorias de usuários e as respectivas abrangências de atenção médica: (...)
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 15 de maio de 1997."
Consta também da portaria uma tabela com as categorias de usuários e amplitude de atenção médica.
Obs.: Revogada pela Deliberação SISUSP 03/99