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Estado de São Paulo Seção I


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Volume 109 - Número 36 - São Paulo, Quinta-Feira, 25 de Fevereiro de 1999
 
Universidade De São Paulo

REITORIA

Resolução 4636, de 24-2-99

Revoga o artigo 2º, da Resolução 3635/90, que dispõe sobre a gratificação de serviços extraordinários na Universidade de São Paulo.


O Reitor da Universidade de São Paulo, de acordo com o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em 15.12.98, baixa a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Fica revogado o artigo 2º da Resolução 3635, de 18.1.90, que veda a convocação para prestação de serviços extraordinários de servidores que já tenham incorporada a gratificação referente ao Regime de Atividade Acrescida ou à prestação de serv iços no Curso Noturno, renumerando-se os artigos seguintes.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário (Proc. USP nº 86.1.42868.1.4).

Revogada pela Resolução USP-4.964, de 17/10/2002.

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