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Estado de São Paulo
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Seção I
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Volume 110 - Número 189 - São Paulo, sábado, 30 de setembro de 2000
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Universidade de São Paulo Portaria GR-3.240, de 29-9-2000 Dispõe sobre a concessão de vale-refeição O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso III e parágrafo único, da Resolução 4.154, de 29-3-95, e conforme o deliberado pela Comissão Central de Recursos Humanos em Sessão de 4-9-2000, baixa a seguinte portaria: Artigo 1º - O vale-refeição no valor de R$ 3,50 será concedido aos servidores não docentes, ativos, enquadrados na Carreira da Universidade de São Paulo, em jornada de 40 horas semanais e que trabalhem em local que não possua qualquer tipo de subsídio para alimentação ou fácil acesso aos restaurantes mantidos pela Universidade. Artigo 2º - A concessão do benefício será efetuada mediante desconto em hollerith, no valor correspondente a 0,15% do salário bruto do servidor, por vale de refeição. Parágrafo único - Esse valor não deverá ultrapassar o limite máximo de R$ 2,50, para desconto. Artigo 3º - O servidor que estiver em férias, afastado por mais de 15 dias ou perder qualquer um dos requisitos previstos no artigo 1º, terá suspenso o benefício. Artigo 4º - Serão concedidos até 5 vales-refeição por semana, no máximo. Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. |
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