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Estado de São Paulo Seção I

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Volume 112 - Número 68 - São Paulo, sexta-Feira, 12 de abril de 2002
Portaria GR-3.336, de 10-4-2002
Dispõe a respeito da inclusão de referências (links) nas páginas eletrônicas da Internet da Universidade de São Paulo

O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do art. 42, I, do Estatuto da USP, baixa a seguinte portaria:
Artigo 1º - A inserção de referências (links) nas páginas eletrônicas da Universidade de São Paulo, de suas Unidades, Institutos e Órgãos rege-se pelo disposto nesta portaria.
Artigo 2° - Para a inserção de qualquer referência em página eletrônica da Universidade, de qualquer de suas Unidades, Institutos e Órgãos, é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:
I - Assinatura prévia de documento formal entre a Universidade e o titular dos direitos sobre a referência (link) em questão, como: convênios, contratos, acordos, financiamentos de pesquisas, termos de doação e similares, mediante apreciação de mérito da Comissão de Orçamento e Patrimônio, na forma do artigo 22, V, do Estatuto da USP.
II - Referência ao ajuste firmado, no cabeçalho da página que contém a referência (link).
§ 1º - É vedada a inclusão de referências (links) nas páginas de entrada, tanto do Portal da USP como nas de Unidades, Institutos e Órgãos.
§ 2º - Cada Unidade, Instituto ou Órgão decidirá a conveniência e a oportunidade de aceitar links nas páginas internas de suas páginas eletrônicas, nas condições estipuladas, ouvida a respectiva Congregação, Conselho Deliberativo ou Órgão Colegiado correspondente.
§ 3º - A inclusão de referências (links) nas páginas internas do Portal da USP será decidida, previamente, pelo Conselho Gestor do USPonline, conforme estabelecido na Portaria GR-3.280, de 27-4-2001.
Artigo 3º - Não serão admitidas referências (links) de pessoas físicas e jurídicas externas à Universidade, nas páginas eletrônicas desta, nas situações abaixo:
I - mediante simples remuneração ou pagamento, sob pena de a referência (link) assumir natureza de mera publicidade;
II - se a inserção da referência (link) estimular a prática de atividades ilegais ou não se adequar aos objetivos estatutários da Universidade de São Paulo - neste caso, a juízo dos Colegiados referidos nos parágrafos 2º e 3º do artigo 2º desta portaria.
Artigo 4º - As ligações de sites de instituições de utilidade pública, entidades da administração direta e indireta, de fundações e outras instituições sem fins lucrativos com páginas eletrônicas da Universidade de São Paulo, suas Unidades, Institutos e Órgãos não estão sujeitas às restrições dos incisos I e II do artigo 2º, desde que os serviços de tais entidades sejam julgados relevantes para o USPonline, no caso do portal USP, e para as Unidades, Institutos e Órgãos, em se tratando de suas páginas eletrônicas na Internet.
Artigo 5º - Caberá ao USPonline, com supervisão de seu Conselho Gestor, o controle sobre as referências (links) já inseridas no Portal da USP, e as que vierem a ser incluídas.
Artigo 6º - Os casos omissos serão decididos pelo USPonline.
Artigo 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. (Proc. USP 99.1.32633.1.7).
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