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Estado de São Paulo Seção I

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Volume 112 - Número 163 - São Paulo, quarta-Feira, 28 de agosto de 2002
Universidade de São Paulo

REITORIA


Portaria GR-3.363, de 27-8-2002
Altera o inciso I do artigo 2º da Portaria GR-3.351, de 18-6-2002, que instituiu e disciplinou a utilização do Fundo de Cobertura de Acidentes Pessoais no âmbito da Universidade de São Paulo

O Reitor da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão de 29-7-2002, baixa a seguinte portaria:
Artigo 1º - O inciso I do artigo 2º da Portaria GR-3.351, de 18-6-2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - os servidores, os docentes permissionários nos termos da Resolução 3.975-92 e os alunos regularmente matriculados na Universidade de São Paulo, exclusivamente quando em viagem para atividades da Universidade;"
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. USP 2002.1.699.76.8).

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