Portaria GR-3.376, de 25-10-2002
Dispõe sobre a eleição dos representantes dos
servidores não-docentes junto à Comissão Central de
Recursos Humanos
O Reitor da Universidade de São Paulo baixa a seguinte
portaria:
Artigo 1º - A escolha dos três representantes dos servidores
não-docentes e seus suplentes para compor a Comissão Central
de Recursos Humanos processar-se-á em uma única fase, no dia
3-12-2002, das 9 às 17 horas, pelo voto direto e secreto dos
funcionários, na Reitoria, Unidades, Órgãos de Integração e
Órgãos Complementares da Universidade de São Paulo em que
tenham exercício.
§ 1º - Nas Unidades em que funcione o Curso Noturno ou
naquelas cujos funcionários exerçam atividades após às 17
horas, o horário a que se refere este artigo será estendido
até às 19h30min.
§ 2º - No HU, cujos funcionários exercem atividades em
turnos diferentes, o horário da votação será das 6h30min às
19h30min.
Da inscrição
Artigo 2º - O pedido de inscrição dos candidatos, formulado
através de requerimento, será recebido na Secretaria Geral
da USP, até às 17 horas de 21-11-2002, mediante declaração
de que o candidato é servidor no exercício de suas funções.
§ 1º - A declaração e a especificação mencionadas no caput
deste artigo deverão ser expedidas pelas seções competentes
da Reitoria, das Unidades, dos Órgãos de Integração e dos
Órgãos Complementares.
§ 2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com
as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos
pelo Coordenador da Codage.
§ 3º - Recursos serão recebidos na Secretaria Geral até às
16 horasde 28-11-2002, e serão decididos pelo Coordenador da
Codage.
Das cédulas para votação
Artigo 3º - Na votação será utilizada cédula oficial
encaminhada pela Secretaria Geral.
§ 1º - A Secretaria Geral providenciará as cédulas oficiais,
em papel opaco, com os dizeres "Eleição da Representação dos
Servidores Não-Docentes junto à CCRH".
§ 2º - A ordem dos nomes na cédula será definida por sorteio
realizado pelo Coordenador da Codage ou por pessoa por ele
indicada, no dia 27 de novembro às 10 horas.
Da divulgação
Artigo 4º - O quadro dos candidatos inscritos será afixado
na Reitoria, nas Unidades e nos demais Órgãos da
Universidade em 25-11-2002.
Artigo 5º - As Unidades e demais Órgãos da Universidade
darão conhecimento aos servidores até o dia 29-11-2002, dos
locais onde será realizada a eleição.
Da votação
Artigo 6º - O processo eleitoral obedecerá às seguintes
normas:
I - nas Unidades, nos Órgãos de Integração, nos Órgãos
Complementares e na Reitoria, o dirigente designará o
Presidente da mesa eleitoral, bem como dois mesários para
auxiliá-lo;
II - o Presidente deverá rubricar todas as cédulas no ato da
eleição;
III - a identificação de cada votante será feita mediante a
apresentação de prova hábil de identidade e confronto de seu
nome com o constante das listas fornecidas pelo Departamento
de Recursos Humanos da Codage;
IV - não será permitido o voto por procuração;
V - cada servidor poderá votar em até três candidatos;
VI - em cada local de votação poderá haver um fiscal
devidamente credenciado pelo dirigente do Órgão.
Da apuração
Artigo 7º - A apuração deverá ser imediatamente realizada
após o término da votação, em sessão pública, pela própria
mesa receptora.
Artigo 8º - Terminada a apuração, será elaborada a Ata de
abertura e encerramento dos trabalhos, assinada pelos
respectivos presidente e mesários, dela constando local e
horário da eleição, composição da mesa, número de eleitores
e de votantes e ocorrências que devam ser registradas para
apreciação posterior.
§ 1º - O Presidente da mesa eleitoral, terminada a apuração,
encaminhará todo o material relativo à eleição, inclusive os
votos, à Assistência Técnica para Assuntos Administrativos
ou seções equivalentes das Unidades, Órgãos de Integração ou
Órgãos Complementares, que os conservarão em recipiente
lacrado, pelo menos por 30 dias.
§ 2º - Os mapas dos resultados do pleito deverão ser
encaminhados à Secretaria Geral da USP, até às 12 horas do
dia 4-12-2002. Para as Unidades dos campi do interior os
mapas poderão ser encaminhados através do Fax
0xx11-3815.2741.
Artigo 9º - Recebidos os mapas será feita a apuração global
da eleição, pela Secretaria Geral, no dia 5-12-2002, às 10
horas, podendo ser acompanhada pelos interessados.
Dos resultados
Artigo 10 - Para preenchimento dos três lugares que lhes
cabem na Comissão, serão considerados eleitos os três
servidores não-docentes mais votados, levando-se em conta o
resultado geral do pleito em toda a Universidade, figurando
como suplentes os três mais votados, a seguir.
Artigo 11 - Cabe ao Coordenador da Codage a proclamação do
resultado geral da eleição.
§ 1º - Dos resultados da eleição, cabe recurso, sem efeito
suspensivo, no prazo de 3 dias úteis, após a publicação dos
nomes dos eleitos no Diário Oficial.
§ 2º - O recurso a que refere o parágrafo anterior deverá
processar-se por intermédio da Secretaria Geral da USP e
será decidido pelo Coordenador da Codage.
Artigo 12 - Os casos omissos nesta Portaria serão
resolvidos, de plano, pelo Coordenador da Codage.
Artigo 13 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.