Universidade de São Paulo

REITORIA

Portaria GR-4.274, de 1º-7-2009

Dispõe sobre a concessão de vale-refeição e revoga as Portarias GR-3.322-2002 e 3.998-2008

A Reitora da Universidade de São Paulo, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso III, e parágrafo único, da Resolução 5.019, de 8-5-2003, baixa a seguinte portaria:

Artigo 1º - Fica fixado em R$ 15,00 o valor do vale-refeição concedido aos servidores ativos enquadrados na Carreira de técnico-administrativos, em jornada de trabalho de 40 horas semanais ou àqueles que trabalham em período noturno, desde que não possuam qualquer tipo de subsídio para alimentação ou fácil acesso aos restaurantes mantidos pela Universidade. 

Artigo 2º - O servidor beneficiário participará no custeio do benefício com o desconto em folha de pagamento do valor correspondente a 20% do total percebido mensalmente.

Artigo 3º - O benefício corresponderá a 22 dias mensais. 

§ 1º - As férias e faltas, assim como eventuais afastamentos de qualquer natureza, serão deduzidas para efeito da concessão do benefício previsto no artigo 1º.

§ 2º - O benefício será concedido no período de janeiro a novembro de cada exercício e, para os efeitos da presente portaria, somente o mês de dezembro será computado como férias para todos os servidores.

Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor a partir de 1º-7-2009, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias GR-3.322-2002 e 3.998-2008.

 Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 03.07.2009.

Para consultar a legislação acesse www.imesp.com.br

lgsa