Universidade de São Paulo
REITORIA
Portaria GR-4.792, de 23-7-2010
Altera dispositivo da Portaria GR-3645, de 21.11.2005, que instituiu e disciplinou a utilização do Fundo de Cobertura de Acidentes Pessoais no âmbito da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão de 06.08.2007, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - O inciso V do artigo 2º da Portaria GR-3645, de 21.11.2005, alterada pela Portaria GR-4641-2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“V - o público externo em excursão ou visitação espontânea às atividades culturais desenvolvidas pela Estação Ciência, Parque de Ciência e Tecnologia da USP (CienTec), Centro Universitário “Maria Antonia” (CEUMA), TUSP, Centro de Preservação Cultural (CPC), Cinema da USP (Cinusp “Paulo Emílio”), OSUSP, CORALUSP, Museus da USP e Centro de Divulgação Científica e Cultural (CDCC).” (NR)
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
(Proc. USP 2001.1.24588.1.9).
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 24.07.2010.
Para consultar a legislação acesse www.imesp.com.br
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