Universidade de São Paulo

REITORIA

DECRETO N° 58.058, DE 21 DE MAIO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, da Universidade de São Paulo - USP, as áreas que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, da Universidade de São Paulo - USP, duas áreas localizadas na Avenida Corifeu de Azevedo Marques, nºs 4.082 e 4.300, nesta Capital, totalizando 86.863,83m2 (oitenta e seis mil, oitocentos e sessenta e três metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados), conforme memorial descritivo e plantas encartadas no protocolo ATP-GS-3312/2012-SSP.  Parágrafo único - As áreas de que trata o “caput” deste artigo, serão destinadas à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidades policiais, na seguinte conformidade:

1.            área com 3.487,68m2 (três mil, quatrocentos e oitenta e sete metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 13ª, 13, 12, 10, 9, 8, 7, 6, 6C e 13ª, localizada na Avenida Corifeu de Azevedo Marques, nº 4.300, nesta Capital, para instalação da sede do 93º Distrito Policial;

2.            área com 83.376,15m2 (oitenta e três mil, trezentos e setenta e seis metros quadrados e quinze decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 19J, 18, 17, 16, 15, 14, 13ª, 6C, 6, 5, 4, 4AE, 4AC, 4AD, 55, 23, 22, 21, 20, 19, 19ª, 19B, 19C, 19D, 19E, 19F, 19G, 19H, 19I e 19J, localizada na Avenida Corifeu de Azevedo Marques, nº 4.082, nesta Capital, para instalação das sedes do Comando de Policiamento de Área Metropolitana da Zona Oeste (CPA/M-5) e do 16º Batalhão de Polícia Militar Metropolitana (16º BPM/M).

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 43.759, de 5 de janeiro de 1999.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 2012

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública

Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 2012.

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 22.05.2012.
Para consultar a legislação acesse www.imesp.com.br
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