FAZENDA

Gabinete do Secretário

Resolução SF. 53, de 31-7-2013

 

Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução.

 

O Secretário da Fazenda, à vista do Decreto 30.595, de 13-10-1989, resolve:

Artigo 1º - Os valores da despesa diária de condução a que se refere o artigo 3º do Decreto 30.595, de 13-10-1989, alterado pelo Decreto 38.687 de 27-05-1994, passam a ser os constantes do Anexo que faz parte desta resolução.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1-7-2013.

ANEXO

a que se refere o artigo 1º da Resolução SF. 53, de 31-7-2013

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.08.2013.

Para consultar a legislação acesse www.imesp.com.br
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