Lei Federal 9779/98

Lei Federal nº 9.779, de 19/01/99

Altera os artigos 10 e 16 a 19 da Lei 8.668, de 25/06/93, o artigo 9º da Lei 9.317, de 05/12/96, o § 2º do artigo 23 da Lei 9.532, de 10/12/97.

Ficam revogados:
I - a partir da publicação desta Lei, o artigo 19 da Lei 9.532, de 1997;
II - a partir de 01/01/1999:
a) o artigo13 da Lei 8.218, de 29/08/91, com redação dada pela Lei 8.383, de 30/12/91;
b) o artigo 42 da Lei 9.532, de 1997.