DECRETO
Nº 4.709, DE 29 DE MAIO DE 2003.
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Dispõe sobre
o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir
de 1o de junho de 2003. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 41 da Lei no 8.213, de 24 de julho de
1991,
DECRETA:
Art. 1o Os benefícios mantidos pela
Previdência Social serão reajustados, a partir de 1o
de junho de 2003, em dezenove vírgula setenta e um por cento.
Parágrafo único. Para os benefícios concedidos pela
Previdência Social a partir de 1o de julho de 2002, o
reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais
indicados no Anexo a este Decreto.
Art. 2o Para os benefícios que tenham
sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo, o referido
aumento deverá ser descontado quando da aplicação do disposto no art. 1o,
de acordo com normas a serem estabelecidas pelo Ministério da Previdência
Social.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 29 de maio de
2003; 182o da Independência e 115o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Ricardo José Ribeiro Berzoini,
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 30.5.2003
A N E X O
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS
CONCEDIDOS DE
ACORDO COM AS RESPECTIVAS
DATAS DE INÍCIO
DATA DE INÍCIO DO
BENEFÍCIO
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REAJUSTE (%)
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até junho/2002
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19,71
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em julho/2002
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18,98
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em agosto/2002
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17,63
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em setembro/2002
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16,63
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em outubro/2002
|
15,67
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em novembro/2002
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13,88
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em dezembro/2002
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10,15
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em janeiro/2003
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7,25
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em fevereiro/2003
|
4,67
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em março/2003
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3,16
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em abril/2003
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1,77
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em maio/2003
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0,38
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