Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 4.845, DE 24 DE SETEMBRO DE 2003

Altera o art. 9 o do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e estabelece a regra de direito intertemporal de aplicação da alteração.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto nas Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991,

D E C R E T A :

Art. 1 - O art. 9 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9  ............................................................................................................................................................

§ 8  ................................................................................................................................................................

II - a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária ou pesqueira por intermédio de prepostos, sem o auxílio de empregados, observado o disposto no § 18.

........................................................................................................................................................................

§ 18 Não descaracteriza a condição de segurado especial a outorga de até cinqüenta por cento de imóvel rural, cuja área total seja de no máximo quatro módulos fiscais, por meio de contrato de parceria ou meação, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade individualmente ou em regime de economia familiar." (NR)

Art. 2 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de novembro de 2000 para fins da caracterização como segurado especial da Previdência Social, mas não gerando efeitos financeiros retroativos.

Brasília, 24 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Ricardo José Ribeiro Berzoini

          Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.09.2003.

          Para consultar a página do D.O.U. acesse www.in.gov.br