PORTARIA INTERMINISTERIAL No. 1, DE 27 DE JANEIRO
DE 2014
Aprova o instrumento destinado à
avaliação do segurado da Previdência Social e à identificação
OS MINISTROS DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS
HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, DA FAZENDA, DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA ADVO ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no uso
da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 3º- do Decreto no-
8.145, de 3 de dezembro de 2013, resolvem:
Art. 1º- Esta Portaria Interministerial aprova o
instrumento destinado à avaliação do segurado da previdência social e à
identificação dos graus de deficiência, bem como define impedimento de longo
prazo para os efeitos do Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999.
Art. 2º- Compete à perícia própria do Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS, por meio de avaliação médica e funcional, para
efeito de concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência, avaliar o
segurado e fixar a data provável do início da deficiência e o respectivo
grau, assim como identificar a ocorrência de variação no grau de deficiência
e indicar os respectivos períodos em cada grau.
§ 1º- A avaliação funcional indicada no caput será
realizada com base no conceito de funcionalidade disposto na Classificação
Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF, da Organização
Mundial de Saúde, e mediante a aplicação do Índice de Funcionalidade
Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria - IFBrA, conforme o
instrumento anexo a esta Portaria.
§ 2º- A avaliação médica e funcional, disposta no caput,
será realizada pela perícia própria do INSS, a qual engloba a pericia médica
e o serviço social, integrantes do seu quadro de servidores públicos.
§ 3º- O instrumento de avaliação médica e funcional,
destinado à avaliar o segurado, e constante do anexo a esta Portaria, será
objeto de revisão por instância técnica específica instituída no âmbito do
Ministério da Previdência Social, no prazo máximo de um ano, a contar da
data de publicação deste ato normativo, podendo haver revisões posteriores.
Art. 3º- Considera-se impedimento de longo prazo, para os
efeitos do Decreto n° 3.048, de 1999, aquele que produza efeitos de natureza
física, mental, intelectual ou sensorial, pelo prazo mínimo de 02 (dois)
anos, contados de forma ininterrupta.
Art. 4º- Os benefícios concedidos em decorrência da Lei
Complementar n° 142, de 8 de maio de 2013, devem observar as vedações legais
existentes relativas à proibição de acumulação de benefícios de natureza
previdenciária, assistencial ou indenizatória.
Art. 5º- Até o final do prazo de dois anos previsto no
parágrafo § 1°, do art. 2° do Decreto n° 8.145, de 2013, os órgãos
competentes analisarão a necessidade de sua prorrogação.
Art. 6º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ANEXO
ÍNDICE DE FUNCIONALIDADE
BRASILEIRO APLICADO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO E CONCESSÃO DA APOSENTADORIA
DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (IF-BrA)
Seleção de itens de Atividades e Participações da
Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), que resulta em 41
Atividades divididas em sete Domínios (Sensorial, Comunicação, Mobilidade,
Cuidados Pessoais, Vida Doméstica, Educação, Trabalho e Vida Econômica,
Socialização e Vida Comunitária).
Determinação de pontuação do nível de independência para
cada Atividade, baseada no modelo da Medida de Independência Funcional -
MIF, com os níveis de dependência de terceiros agrupados em quatro níveis de
pontuação (25, 50, 75 e 100 pontos), visando à facilitação do emprego do
instrumento.
Identificação das Barreiras Externas, a partir de fatores
externos definidos pela CIF: Produtos e Tecnologia; Ambiente Natural e
Mudanças Ambientais feitas pelo ser humano; Apoio e Relacionamentos;
Atitudes; Serviços, Sistemas e Políticas.
Elaboração da Folha de Identificação, por meio de um
formulário que contempla, a partir das necessidades formais do instrumento e
levando em consideração as possibilidades de análise de identificação, com
informações sobre Identificação da avaliação; Identificação do avaliado;
Identificações da deficiência; Modelo da deficiência.
Elaboração da História Clínica e História Social, a ser
preenchida pela perícia médica e a História Social a ser preenchida pelo
serviço social têm o objetivo de produzir, de forma consubstanciada, um
parecer resumido dos principais elementos relevantes de cada uma das pessoas
com deficiência avaliadas. O objetivo é deixar espaço para os profissionais
se posicionarem diante da avaliação realizada, utilizando-se de análise
técnica dos elementos mais relevantes do ponto de vista da perícia médica e
do serviço social.
Elaboração da Matriz do Índice de Funcionalidade
Brasileiro (IFBrA), composta por uma planilha que associa a pontuação para
cada atividade à identificação das barreiras externas, e registra a soma
dessa pontuação.
Classificação do Grau de Deficiência em Leve, Moderado e
Grave, a partir da definição da escala determinada pelo intervalo entre as
pontuações mínima e máxima, estipuladas pela aplicação da matriz.
1. Identificação da
Avaliação
1.a Data da avaliação: - dia, mês e ano.
1.b Nome completo do avaliador
1.c Local da avaliação:
- nome do local ou instituição (por exemplo: hospital, posto de saúde,
residência, escola, consultório).
- município
- estado
1.d Assinalar quem prestou as informações
- a própria pessoa: quando é o
próprio indivíduo que fornece as informações.
- pessoa de convívio próximo: quando é alguém que, de alguma forma, convive
e participa da vida desse indivíduo. Neste caso identificar o informante
(exemplo: mãe, irmão, cuidador, amigo). - ambos: quando tanto o próprio como
alguém de convívio próximo trazem informações de uma forma equitativa.
Quando a maioria das informações é dada por um deles assinalar esta pessoa
como o informante.
- outros: quando não ocorrer nenhuma das situações
descritas acima.
Neste caso também identificar o informante.
2. Identificação e
Caracterização do Avaliado
2a. Nome completo
2.c Idade
- Idade em anos completos.
2.d Cor ou Raça
Leia as opções de cor ou raça para a pessoa e considere aquela que for
declarada pelo informante. Caso a declaração não corresponda a uma das
alternativas enunciadas, esclareça as opções para que a pessoa se
classifique na que julgar mais adequada.
Branca: pessoa que se declarar branca;
Preta: pessoa que se declarar preta;
Amarela: pessoa de origem japonesa, chinesa, coreana, etc.;
Parda: pessoa que se declarar como mulata, cabocla, cafuza, mameluca ou
mestiça de preto com pessoa de outra cor ou raça;
Indígena - pessoa que se declarar indígena ou índia.
Atenção: Quando a pessoa é incapaz de autodeclarar a sua cor ou raça, o
informante deve fazê-lo.
2.e Diagnóstico Médico (a ser preenchido pelo perito médico) CID etiologia:
código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10) da
causa principal que acarreta as alterações das funções e estruturas
corporais.
Quando não houver diagnóstico etiológico, assinalar o campo: sem diagnóstico
etiológico.
CID sequela: código correspondente da CID 10 que descreve
a(s) sequela(s) ou impedimento(s).
2.f Tipo de Deficiência (a ser preenchido pelo perito
médico) Assinalar o tipo de deficiência pertinente (lista abaixo). Em caso
de associações de deficiências poderão ser assinalados mais de um tipo.
- Deficiência (sensorial) Auditiva
- Deficiência Intelectual/Cognitiva
- Deficiência Física/Motora
- Deficiência (sensorial) Visual
- Deficiência Mental
2.g - Alterações das funções corporais (a ser preenchimento pelo perito médico)
Assinalar na lista fornecida a função ou funções
corporais acometidas no quadro.
3. História clínica e social
3.a História Clínica
3.b História Social
4. Aplicação do Instrumento (Matriz)
4.a Pontuação do nível de independência das atividades funcionais
As atividades são descritas da seguinte forma:
- Título da Atividade.
- Descrição da Atividade e dos 4 níveis de independência com exemplos.
- O avaliador deverá ler a descrição e os exemplos das atividades e das
opções de respostas. Essa descrição foi feita para o examinador compreender
todo o escopo da atividade com todas as suas etapas.
- Ele poderá utilizar exemplos para explicar a atividade ao avaliado.
- A pontuação deverá se basear na informação disponível mais confiável (do
avaliado, de uma pessoa de convívio próximo, de um profissional de saúde, do
prontuário).
- A pontuação dos níveis de independência de cada atividade deverá refletir
o desempenho do indivíduo e não a sua capacidade.
O desempenho é o que ele faz em seu ambiente habitual, e não o que ele é
capaz de fazer em uma situação ideal ou eventual.
- Se o nível de independência varia em função do ambiente, da hora do dia,
pontue o escore mais baixo (o nível de maior dependência).
- A única exceção a essa regra é se a pessoa responder que não realiza a
atividade por um motivo pessoal.
Atenção: Todas as atividades deverão ser pontuadas.
Quadro 1: Escala de Pontuação do IF-Br
4.b Identificação de Barreiras Externas: Fatores
Ambientais
A funcionalidade humana não depende apenas de aspectos
diretamente ligados às funções e estruturas do corpo. O contexto tem um
papel fundamental sobre a forma como as pessoas desempenham suas atividades
habituais.
Os Fatores Ambientais constituem o ambiente físico,
social e de atitudes em que as pessoas vivem e conduzem suas vidas, o seu
contexto. Esses fatores são externos aos indivíduos e tem um impacto sobre a
sua funcionalidade. Os fatores externos podem aumentar a funcionalidade
atuando como facilitadores, ou podem ser limitantes, agindo como barreiras.
Importante: Esse questionário pretende indicar quais
fatores agem como barreira impedindo a execução de uma atividade ou
participação. Os fatores ambientais são divididos em 5 categorias:
Produtos e Tecnologia
Ambiente
Apoio e Relacionamentos
Atitudes
Serviços Sistemas e Políticas
Atenção: Se alguma Atividade pontuar 25 (quer dizer,
quando o indivíduo não realiza a atividade ou terceiros realizam por ele),
deve-se investigar se alguma barreira externa é a causa dessa pontuação. Se
o que impede o indivíduo de pontuar acima de 25 é uma ou mais barreiras
externas deve-se assinalar ao lado dessa atividade quais são essas
barreiras. A pontuação é mantida (25).
Categorias de Fatores Ambientais:
Categoria 1 - Produtos e Tecnologia
Qualquer produto, instrumento, equipamento ou tecnologia adaptado ou
especialmente projetado para melhorar a funcionalidade de uma pessoa com
deficiência. Exclui cuidadores e assistentes pessoais.
Categoria 2 - Ambiente
Refere-se ao ambiente natural ou físico. Aspectos geográficos,
populacionais, da flora, da fauna, do clima, guerras e conflitos.
Categoria 3 - Apoio e Relacionamentos
Pessoas ou animais que fornecem apoio físico ou emocional prático, educação,
proteção e assistência, e de relacionamento com outras pessoas em todos os
aspectos da vida diária. Exclui as atitudes das pessoas que fornecem o
apoio.
Categoria 4 - Atitudes
São as consequências observáveis dos costumes, práticas, ideologias,
valores, normas, crenças. Exclui as atitudes da própria pessoa.
Categoria 5 - Serviços, Sistemas e Políticas
Rede de serviços, sistemas e políticas que garantem proteção social.
Utiliza-se três condições que descrevem o grupo de
indivíduos, em situações de maior risco funcional para cada tipo de
deficiência (Auditiva; Intelectual - Cognitiva e/ou Mental; Motora e;
Visual):
1.
Determinação dos Domínios que terão mais peso para cada grupo de
funcionalidade;
2. Definição
de questões emblemáticas;
3.
Disponibilidade do auxílio de terceiros.
O Quadro 2 aponta as
distinções feitas entre os Domínios e as Perguntas Emblemáticas para cada
tipo de deficiência.
Havendo resposta afirmativa para a questão emblemática relacionada às
situações de maior risco funcional para cada tipo de deficiência, será
automaticamente atribuída a todas as atividades que compõe o domínio a menor
nota de atividade atribuída dentro do domínio sensível pelo avaliador,
corrigindo, assim, a nota final.
Quadro 2: Condições do modelo linguístico Fuzzy
4.d
Cálculo do Escore dos Domínios e Pontuação Total:
As atividades estão divididas em sete domínios. Cada
domínio tem um número variável de atividades, que totalizam 41. A Pontuação
Total é soma da pontuação dos domínios que, por sua vez, é a soma da
pontuação das atividades. A pontuação final será a soma das pontuações de
cada domínio aplicada pela medicina pericial e serviço social, observada a
aplicação do modelo Fuzzy.
Dessa forma conforme demonstra o quadro 2:
A Pontuação Total mínima é de 2.050: 25 (pontuação
mínima) multiplicado por 41 (número total de atividades em todos os
domínios) vezes 2 (número de aplicadores).
A Pontuação Total máxima é de 8.200: 100 (pontuação
mínima) multiplicado por 41 (número total de atividades em todos os
domínios) vezes 2 (número de aplicadores).
Para a aferição dos graus de deficiência previstos pela
Lei Complementar no 142, de 08 de maio de 2.013, o critério é:
- Deficiência Grave quando a pontuação for menor ou igual
a 5.739.
- Deficiência Moderada quando a pontuação total for maior
ou igual a 5.740 e menor ou igual a 6.354.
- Deficiência Leve quando a pontuação total for maior ou
igual a 6.355 e menor ou igual a 7.584.
- Pontuação Insuficiente para Concessão do Benefício
quando a pontuação for maior ou igual a 7.585.
5.
Formulários
5.a Formulário 1:
Identificação do Avaliado e da Avaliação (a ser preenchido pela perícia
médica e pelo serviço social)
Assinale ao lado da afirmativa quando a condição for
preenchida:
Para consultar a legislação acesse www.imesp.com.br
/rfl