MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS

DOCUMENTOS

Normas e Procedimentos para Utilização de Veículos OFICIAIS
- Responsabilidades do Usuário -

  • 1. Colaborar no planejamento dos serviços, encaminhando a Solicitação de Veículo, com antecedência.
  • 2. Utilizar veículos em serviços de interesse exclusivo da Universidade.
  • 3. Colaborar para a preservação do patrimônio da USP, concorrendo para que o motorista mantenha sua atuação dentro das Normas e Procedimentos para Utilização de Veículos Oficiais e das Normas do Código de Trânsito Brasileiro.
  • 4. Não concordar ou concorrer para o uso indevido do veículo.
  • 5. Obedecer os horários e itinerários fixados na Solicitação de Veículo.
  • 6. Conversar em voz baixa no interior do veículo, para não distrair a atenção do motorista.
  • 7. Não fumar no interior do veículo, em obediência à legislação em vigor.
  • 8. Aguardar o estacionamento regular do veículo para desembarque.
  • 9. Manter conduta moral e disciplinada no interior do veículo.
  • 10. Usar o veículo durante o horário permitido, preencher o impresso "Controle de Tráfego", comunicando o Chefe ou responsável da área de Transportes qualquer irregularidade cometida pelo motorista ou relacionada à manutenção do veículo.
  • 11. Colaborar e respeitar o trabalho do motorista, auxiliando-o diante de possíveis dificuldades.
  • 12. Fornecer informações para o motorista sobre o período de espera.
  • 13. Utilizar sempre o cinto de segurança (bancos dianteiro e traseiro).
  • 14. Considerar a importância do serviço de transporte para a USP.
  • 15. Colaborar na organização do serviço a ser executado, planejando-se da melhor forma possível para a agilização do atendimento, contribuindo para que o motorista não se ausente do veículo.
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    NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS
    - Responsabilidades do Motorista -

  • 1. Operar conscientemente o veículo, obedecidas as suas características técnicas, e observando rigorosamente as instruções sobre manutenção.
  • 2. Comunicar, por escrito, ao Superior imediato, as ocorrências verificadas durante o período de trabalho, utilizando, para tanto, o verso do Controle de Tráfego.
  • 3. Apresentar-se ao serviço trajando uniforme determinado, quando for o caso, barbeado, cabelos cortados e irrepreensível quanto aos cuidados com a higiene pessoal.
  • 4. Cuidar para que possa estar nos locais determinados com a necessária antecedência.
  • 5. Não estacionar em locais que possam comprometer a imagem da USP.
  • 6. Preencher corretamente o Controle de Tráfego.
  • 7. Apresentar à autoridade policial competente, sempre que solicitada, a documentação própria e a do veículo.
  • 8. Dirigir o veículo de acordo com as normas e regras de trânsito, acatando as ordens dos policiais de trânsito.
  • 9. Obedecer rigorosamente a sinalização de trânsito.
  • 9.1. Ambulâncias e outros carros com características especiais não estão desobrigados de respeitarem as normas de trânsito.
  • 10. Dar ciência ao Superior imediato, logo no início do trabalho, se estiver sob o efeito de sedativo ou estimulante, que porventura tenha ingerido durante as últimas 12 (doze) horas.
  • 11. Não ingerir nenhuma espécie de bebida alcoólica, quando estiver em serviço.
  • 12. Não entregar a direção do veículo sob sua responsabilidade.
  • 13. Não fumar no interior do veículo, em obediência à legislação em vigor.
  • 14. É proibido conduzir pessoas estranhas aos quadros de servidores da USP ("caronas"), bem como servidores, sem prévia autorização superior, exceto o policial rodoviário, quando em serviço, ou para atender dispositivo do Código de Trânsito Brasileiro, que determina seja o veículo e o seu condutor colocados à disposição de autoridades policiais, devidamente identificadas, para evitar a fuga de delinqüentes ou em caso de emergência.
  • 15. Prestar socorro às vítimas de acidentes, sempre que para tanto seja solicitado ou quando presenciar o fato, procurando obter comprovante da autoridade policial, a fim de atestar o seu desvio do itinerário. A omissão de socorro, quando possível fazê-lo sem risco ou deixar de pedir - desde que possível e oportuno - o socorro da autoridade pública, constitui crime contra a pessoa (Art. 135 do Código Penal).
  • 16. Manter o veículo limpo interna e externamente.
  • 17. Verificar constantemente e principalmente, antes de qualquer viagem, se o veículo está em perfeitas condições técnicas, com o equipamento e acessórios obrigatórios e com a documentação em ordem.
  • 18. Revistar minuciosamente o interior do veículo, ao término do serviço, a fim de verificar a existência de documentos e objetos esquecidos pelos usuários, encaminhando-os ao Superior imediato.
  • 19. Cultivar sempre as boas maneiras, tratando a todos com cortesia e polidez e sempre que possível, abrir e fechar as portas do veículo à subida e descida dos passageiros.
  • 20. Ao receber o veículo, executar a manutenção preventiva, comunicando qualquer irregularidade ao Superior imediato, sob pena de responsabilidade.
  • 21. Manter-se atualizado com as normas e regras de trânsito, acompanhando as modificações introduzidas.
  • 22. É proibido usar o veículo da USP para serviços particulares, comunicando, sob pena de responsabilidade, as ocorrências de seu conhecimento neste sentido.
  • 23. Prestar socorro aos veículos da USP, encontrados em pane no trajeto, exceto rebocar ou empurrar.
  • 24. Acompanhar o carregamento, distribuição e amarramento de carga, conferindo a relação do material transportado e pelo qual será responsável.
  • 25. Evitar, agindo com amabilidade e delicadeza, que o usuário danifique o veículo. Os fatos que presenciar ou tiver conhecimento, neste sentido, deverão ser comunicados ao Superior imediato, sob pena de responsabilidade.
  • 26. Observar os limites de velocidade estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro, para circulação de veículos.
  • 27. Usar, sempre que estacionado irregularmente, por motivo de pane ou acidente, o triângulo de segurança e as luzes de emergência, além destes, quando houver possibilidade, espalhar galhos de árvores numa extensão razoável, para maior segurança.
  • 28. Estacionar, para desembarque do(s) usuário(s), no acostamento ou próximo à guia da calçada. Nunca estacionar no meio da via pública, atrapalhando o fluxo de tráfego e expondo o usuário a riscos desnecessários, bem como o próprio patrimônio.
  • 29. Utilizar a marcha adequada nos declives acentuados. É proibido transitar com o veículo em marcha neutra ("banguela"), em declives.
  • 30. Os coletivos devem trafegar com as portas fechadas. E em caso de embarque/desembarque de passageiros não movimentá-los sem que as portas já estejam devidamente fechadas, pois, em caso de acidente com vítima nesta circunstância, responderá o motorista por homicídio culposo.
  • 31. Manter distância de segurança do veículo à frente é regra elementar de trânsito, para que se evite acidentes em caso de freada brusca ou situações inesperadas.
  • 32. O motorista incumbido de qualquer atribuição não poderá se ausentar do veículo oficial, a menos que encontre local adequado e seguro para estacioná-lo.
  • 33. Comunicar, ao órgão responsável pela administração da frota ou subfrota, eventuais atrasos no cumprimento das tarefas.
  • 34. Entregar ao Superior imediato a notificação quando da aplicação de multas.
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    NORMAS DO SEGURO DE VEÍCULOS

    (Aprovadas pela COP em 27.11.96)

  • O Seguro de Veículos, administrado pela COP na forma de "auto-seguro", dará cobertura somente aos danos materiais ocorridos em veículos oficiais e a terceiros, quando oriundos de acidentes de trânsito não dolosos, desde que obedecidos os critérios estabelecidos nestas Normas.

    A Unidade interessada será responsável pela franquia obrigatória de R$ 500,00 (quinhentos reais), dedutível de cada reclamação apresentada. Este valor será atualizado periodicamente pela COP (nova redação nos termos do ofício SG/COP/074, de 08/08/2003).

    CONDIÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DO SEGURO DE VEÍCULOS

    I - Ressarcimento de danos em veículo do patrimônio da USP

    O pedido de reembolso dos danos em veículo da USP deverá ser encaminhado à COP, em processo específico, em nome da Unidade e, para tanto, a mesma juntará os seguintes documentos:

    Observação:

    Paralelamente, ao processo de ressarcimento dos danos do veículo deverá ser remetido à COPAVO, o processo administrativo-disciplinar, conforme prevê a Portaria no 211/74 (Anexo-texto VIII). No caso das Unidades do Interior aplica-se também a Portaria no 417/76 (Anexo-texto IX).

  • II - Ressarcimento de danos em veículos não pertencentes ao patrimônio da USP
  • O Seguro de Veículos poderá ser utilizado para ressarcir danos materiais a terceiros, desde que seja apurada a culpa do motorista desta USP, em processo próprio, que deverá ser encaminhado imediatamente à COPAVO, conforme prevê a Portaria no 211/74. As Unidades do Interior deverão instaurar processo administrativo-disciplinar, imediatamente, após o acidente e proceder nos termos das Portarias no 211/74 e no 417/76.

    1. Veículo Particular

    A indenização dos prejuízos deverá ser pleiteada pelo proprietário do carro particular, através de requerimento encaminhado à COP.

    O reclamante deverá instruir o pedido com os seguintes documentos:

    Caberá aos Diretores das Unidades designar pessoa responsável para orientar terceiros quanto ao ressarcimento dos danos, a qual, em caso de dúvida, deverá contatar a COPAVO.

    Observações

  • a) Os chefes dos Setores de Transportes das Unidades deverão comunicar aos motoristas dos veículos oficiais que, no caso do particular desejar pleitear o ressarcimento dos danos ocasionados em seu carro, deverá manter contato com a pessoa designada pelo Diretor da Unidade, que o orientará sobre a documentação necessária.

    b) O processo de ressarcimento de danos deverá ser protocolado na Unidade e encaminhado à Comissão que está apurando o acidente e esta manifestar-se-á quanto à culpa ou não do motorista-servidor, juntando elementos que formaram o seu juízo conclusivo e só depois é que este processo será encaminhado à COP, para deliberação.

    c) UNIDADES DO INTERIOR:

    Caso o acidente tenha envolvido veículo de Unidade do interior, caberá a Unidade informar ao "terceiro" acerca da documentação necessária para o ressarcimento e, paralelamente instaurar sindicância administrativa-disciplinar para verificar o real culpado pelo acidente. Após a conclusão da sindicância, a Unidade deverá manifestar-se conclusivamente em relação ao pedido de ressarcimento, encaminhando o seu parecer à COP, que tomará as demais providências.

  • 2.- Companhia de Seguros

    Em caso de indenização dos prejuízos pleiteada por uma Companhia de Seguros, deverão ser juntados ao pedido a seguinte documentação:

    2.1.- carta encaminhada ao Presidente da COP, pleiteando a indenização;

    2.2.- cópia do Boletim de Ocorrência;

    2.3.- orçamentos ou Nota Fiscal e recibo de quitação;

    2.4.- aviso de sinistro;

    2.5.- cópia da apólice de seguro;

    2.6.- demonstrativo do cálculo referente ao valor pleiteado; e

    2.7.- procuração outorgada ao peticionário (se o pedido não for pleiteado pela Seguradora).

    Neste caso é dispensado o laudo técnico de vistoria pela PCO ou Prefeitura do Campus.

    Efetuado o pagamento de indenização, cujo recibo valerá como instrumento de cessão, a USP ficará subrogada, até o limite da indenização paga, em todos os direitos e ações contra aqueles que, por ato, fato ou omissão, tenham causado os prejuízos indenizados pelo Seguro de Veículos ou para com eles concorrido.

    III - Ressarcimento de prejuízos decorrentes de Roubo ou Furto

    O Seguro de Veículos também dará cobertura nos casos de roubo ou furto do veículo do patrimônio da USP, desde que devidamente comprovado, via sindicância.

    A Unidade deverá, de imediato, verificar junto ao responsável pelo Setor de Transportes como ocorreu o fato.

    Se o veículo oficial estava sob a responsabilidade de um motorista e em serviço, deverá ser instaurada sindicância e encaminhada à COPAVO. Excluindo-se esta hipótese, a apuração dos fatos, através de Sindicância, deverá ocorrer no âmbito da própria Unidade, que procurará detectar, se possível, as falhas ou até mesmo os responsáveis pelo fato.

    Documentos mínimos necessários para instrução do processo de pedido de reposição do veículo:

    1.- Boletim de Ocorrência;

    2.- Instauração da Comissão de Sindicância, onde conste o número do processo;

    3.- Certidão de não localização do veículo, requerida junto ao DEIC, após 30 dias da data da ocorrência;

    4.- Documentação original do veículo = DUT.

    Aprovada a solicitação pela COP, a Unidade será ressarcida com recursos financeiros corrrespondentes ao valor de mercado do veículo roubado ou furtado.

    Caso o veículo seja localizado, após ter sido declarado oficialmente desconhecido seu paradeiro, ele pertencerá ao Seguro de Veículos e a Unidade deverá recolhê-lo, junto à Reitoria, comunicando a COP, no próprio processo que tratou do ressarcimento do prejuízo, retirando-o do arquivo, se for o caso.

    IV - Perda Total

    Considera-se a perda total de veículo sempre que os prejuízos e/ou despesas relativas aos veículos, tanto oficial como particular, for igual ou superior a 75% do valor de mercado do veículo, devidamente comprovado.

    Nestes casos, antes do pagamento ao terceiro, a COPAVO deverá ser contactada a fim de orientar quanto a documentação exigida e a rotina administrativa a ser seguida.

    No caso de indenização por perda total ou da substituição de peças ou de partes do veículo, os salvados (o veículo sinistrado, as peças ou partes substituídas, conforme o caso), pertencerão ao Seguro de Veículos, e deverão ser recolhidos, ao DA da Reitoria.

    Caso os salvados fiquem em poder do reclamante, o valor atribuído a eles deverá ser deduzido do montante a ser indenizado.

    V - Ressarcimento à USP

    Os valores recebidos a título de ressarcimento de danos e/ou prejuízos com acidentes com veículos da USP devem reverter ao Seguro de Veículos, descontando-se a quantia paga pela Unidade (franquia obrigatória), cujo valor ser-lhe-á devolvido.

    Na hipótese de acordo entre as partes, a quantia apurada será recolhida proporcionalmente entre o Seguro de Veículos e a Unidade.

    Caberá ao DF da Reitoria repassar o valor recebido, informando imediatamente a COP.

    VI - Obrigações das Unidades

    Para que o Seguro seja utilizado, necessário se faz que as regras contidas no Manual de Normas e Procedimentos, bem como, a Portaria no 211/74, que trata da apuração de responsabilidade administrativo-disciplinar do motorista do veículo oficial, sejam obedecidas rigorosamente.

    A Unidade é obrigada a manter o veículo em bom estado de conservação e segurança.

    VII - Bens excluídos do Seguro de Veículos

    Ficam excluídos deste Seguro os seguintes bens e/ou prejuízos:

  • a) os acessórios, mesmo que fornecidos normalmente pelos fabricantes de veículos;

    b) os pneumáticos e câmaras de ar, salvo nos casos de incêndio, de roubo ou furto total do veículo oficial.

  • VIII - Perda de Direito

    O Seguro de Veículos ficará isento de qualquer obrigação decorrente destas Normas se:

  • a) a Unidade deixar de cumprir as obrigações estipuladas nestas normas e anexos;

    b) a Unidade permitir que o motorista dirija o veículo sem habilitação legal ou permitir que o mesmo seja dirigido por pessoa não legalmente habilitada.

  • IX - Casos Omissos

    Os casos omissos serão resolvidos pela COP, ouvido o órgão técnico competente, caso se faça necessário e com base nas normas gerais que regulam os seguros de veículos.



  • ANEXO 1 - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO

  • DADOS REFERENTES AO RECLAMANTE

    Nome do Proprietário

    Endereço ___________________________________________ no

    Bairro ________________ Fone____________ Profissão

    Tipo de Veículo_______________________ Placa

    Marca/Modelo _______________________ Ano de Fabricação

    DADOS REFERENTES A USP

    Tipo do Veículo ____________ Placa __________ Marca/Modelo

    Nome do Motorista _________________________________ Unidade

    ACIDENTE

    Data ______________ Hora __________ Local

    ___________________________________________________ no

    Em cruzamento? ___ com que rua? ___________________ É mão única ?

    Há outro veículo envolvido no acidente?

    Direção do veículo da USP _______________________ velocidade

    Nome de quem dirigia o veículo do reclamante

    Direção ________________________________ velocidade

    Cart. de Habilit. no ________________ Certif. Propried. no

    Condição de trânsito no local

    Chovia? _______ Havia cerração? _______ Havia sinalização de trânsito?

    Havia guarda? _____ Havia curva? ______ Para que lado?

    Havia lombada? _____ Tipo de pavimentação no local

    Autoridade que compareceu ao local

    DESCRIÇÃO DO ACIDENTE

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    ANEXO 1 - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO (verso)

     

  • Valor do Pedido R$

    Orçamentos fornecidos pelas

    Local da vistoria

    no _____________________ Bairro

    VÍTIMAS

    Nome Idade Est. Civil Profissão

    1o

    2o

    3o

    Endereço Lesões Sofridas

    1o

    2o

    3o

    Socorridas por

    Há outras vítimas estranhas ao presente pedido?

    TESTEMUNHAS

    Nome Endereço Profissão

    1o

    2o

    3o

    Houve inquérito? _____ Em que Delegacia?

    O interessado prestou declarações?

    Afirmo que as declarações por mim prestadas neste pedido são verdadeiras e que os danos são decorrentes exclusivamente do acidente.

    São Paulo,_____ de _______________ de

    Assinatura do Motorista

    Manter contato com a Unidade a que pertence o veículo oficial, a fim de ser informado se o carro particular deverá ser vistoriado no Órgão competente da Prefeitura da Cidade Universitária, baseado no valor dos orçamentos.

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