MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS
DOCUMENTOS
Normas e Procedimentos para Utilização de Veículos OFICIAIS
- Responsabilidades do Usuário -
NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS
- Responsabilidades do Motorista -
(Aprovadas pela COP em 27.11.96)
A Unidade interessada será responsável pela franquia obrigatória de R$ 500,00 (quinhentos reais), dedutível de cada reclamação apresentada. Este valor será atualizado periodicamente pela COP (nova redação nos termos do ofício SG/COP/074, de 08/08/2003).
CONDIÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DO SEGURO DE VEÍCULOS
I - Ressarcimento de danos em veículo do patrimônio da USP
O pedido de reembolso dos danos em veículo da USP deverá ser encaminhado à COP, em processo específico, em nome da Unidade e, para tanto, a mesma juntará os seguintes documentos:
Observação:
Paralelamente, ao processo de ressarcimento dos danos do veículo deverá ser remetido à COPAVO, o processo administrativo-disciplinar, conforme prevê a Portaria no 211/74 (Anexo-texto VIII). No caso das Unidades do Interior aplica-se também a Portaria no 417/76 (Anexo-texto IX).
O Seguro de Veículos poderá ser utilizado para ressarcir danos materiais a terceiros, desde que seja apurada a culpa do motorista desta USP, em processo próprio, que deverá ser encaminhado imediatamente à COPAVO, conforme prevê a Portaria no 211/74. As Unidades do Interior deverão instaurar processo administrativo-disciplinar, imediatamente, após o acidente e proceder nos termos das Portarias no 211/74 e no 417/76.
1. Veículo Particular
A indenização dos prejuízos deverá ser pleiteada pelo proprietário do carro particular, através de requerimento encaminhado à COP.
O reclamante deverá instruir o pedido com os seguintes documentos:
Caberá aos Diretores das Unidades designar pessoa responsável para orientar terceiros quanto ao ressarcimento dos danos, a qual, em caso de dúvida, deverá contatar a COPAVO.
Observações
b) O processo de ressarcimento de danos deverá ser protocolado na Unidade e encaminhado à Comissão que está apurando o acidente e esta manifestar-se-á quanto à culpa ou não do motorista-servidor, juntando elementos que formaram o seu juízo conclusivo e só depois é que este processo será encaminhado à COP, para deliberação.
c) UNIDADES DO INTERIOR:
Caso o acidente tenha envolvido veículo de Unidade do interior, caberá a Unidade informar ao "terceiro" acerca da documentação necessária para o ressarcimento e, paralelamente instaurar sindicância administrativa-disciplinar para verificar o real culpado pelo acidente. Após a conclusão da sindicância, a Unidade deverá manifestar-se conclusivamente em relação ao pedido de ressarcimento, encaminhando o seu parecer à COP, que tomará as demais providências.
2.- Companhia de Seguros
Em caso de indenização dos prejuízos pleiteada por uma Companhia de Seguros, deverão ser juntados ao pedido a seguinte documentação:
2.1.- carta encaminhada ao Presidente da COP, pleiteando a indenização;
2.2.- cópia do Boletim de Ocorrência;
2.3.- orçamentos ou Nota Fiscal e recibo de quitação;
2.4.- aviso de sinistro;
2.5.- cópia da apólice de seguro;
2.6.- demonstrativo do cálculo referente ao valor pleiteado; e
2.7.- procuração outorgada ao peticionário (se o pedido não for pleiteado pela Seguradora).
Neste caso é dispensado o laudo técnico de vistoria pela PCO ou Prefeitura do Campus.
Efetuado o pagamento de indenização, cujo recibo valerá como instrumento de cessão, a USP ficará subrogada, até o limite da indenização paga, em todos os direitos e ações contra aqueles que, por ato, fato ou omissão, tenham causado os prejuízos indenizados pelo Seguro de Veículos ou para com eles concorrido.
III - Ressarcimento de prejuízos decorrentes de Roubo ou Furto
O Seguro de Veículos também dará cobertura nos casos de roubo ou furto do veículo do patrimônio da USP, desde que devidamente comprovado, via sindicância.
A Unidade deverá, de imediato, verificar junto ao responsável pelo Setor de Transportes como ocorreu o fato.
Se o veículo oficial estava sob a responsabilidade de um motorista e em serviço, deverá ser instaurada sindicância e encaminhada à COPAVO. Excluindo-se esta hipótese, a apuração dos fatos, através de Sindicância, deverá ocorrer no âmbito da própria Unidade, que procurará detectar, se possível, as falhas ou até mesmo os responsáveis pelo fato.
Documentos mínimos necessários para instrução do processo de pedido de reposição do veículo:
1.- Boletim de Ocorrência;
2.- Instauração da Comissão de Sindicância, onde conste o número do processo;
3.- Certidão de não localização do veículo, requerida junto ao DEIC, após 30 dias da data da ocorrência;
4.- Documentação original do veículo = DUT.
Aprovada a solicitação pela COP, a Unidade será ressarcida com recursos financeiros corrrespondentes ao valor de mercado do veículo roubado ou furtado.
Caso o veículo seja localizado, após ter sido declarado oficialmente desconhecido seu paradeiro, ele pertencerá ao Seguro de Veículos e a Unidade deverá recolhê-lo, junto à Reitoria, comunicando a COP, no próprio processo que tratou do ressarcimento do prejuízo, retirando-o do arquivo, se for o caso.
IV - Perda Total
Considera-se a perda total de veículo sempre que os prejuízos e/ou despesas relativas aos veículos, tanto oficial como particular, for igual ou superior a 75% do valor de mercado do veículo, devidamente comprovado.
Nestes casos, antes do pagamento ao terceiro, a COPAVO deverá ser contactada a fim de orientar quanto a documentação exigida e a rotina administrativa a ser seguida.
No caso de indenização por perda total ou da substituição de peças ou de partes do veículo, os salvados (o veículo sinistrado, as peças ou partes substituídas, conforme o caso), pertencerão ao Seguro de Veículos, e deverão ser recolhidos, ao DA da Reitoria.
Caso os salvados fiquem em poder do reclamante, o valor atribuído a eles deverá ser deduzido do montante a ser indenizado.
V - Ressarcimento à USP
Os valores recebidos a título de ressarcimento de danos e/ou prejuízos com acidentes com veículos da USP devem reverter ao Seguro de Veículos, descontando-se a quantia paga pela Unidade (franquia obrigatória), cujo valor ser-lhe-á devolvido.
Na hipótese de acordo entre as partes, a quantia apurada será recolhida proporcionalmente entre o Seguro de Veículos e a Unidade.
Caberá ao DF da Reitoria repassar o valor recebido, informando imediatamente a COP.
VI - Obrigações das Unidades
Para que o Seguro seja utilizado, necessário se faz que as regras contidas no Manual de Normas e Procedimentos, bem como, a Portaria no 211/74, que trata da apuração de responsabilidade administrativo-disciplinar do motorista do veículo oficial, sejam obedecidas rigorosamente.
A Unidade é obrigada a manter o veículo em bom estado de conservação e segurança.
VII - Bens excluídos do Seguro de Veículos
Ficam excluídos deste Seguro os seguintes bens e/ou prejuízos:
b) os pneumáticos e câmaras de ar, salvo nos casos de incêndio, de roubo ou furto total do veículo oficial.
VIII - Perda de Direito
O Seguro de Veículos ficará isento de qualquer obrigação decorrente destas Normas se:
b) a Unidade permitir que o motorista dirija o veículo sem habilitação legal ou permitir que o mesmo seja dirigido por pessoa não legalmente habilitada.
IX - Casos Omissos
Os casos omissos serão resolvidos pela COP, ouvido o órgão técnico competente, caso se faça necessário e com base nas normas gerais que regulam os seguros de veículos.
ANEXO 1 - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO
Nome do Proprietário
Endereço ___________________________________________ no
Bairro ________________ Fone____________ Profissão
Tipo de Veículo_______________________ Placa
Marca/Modelo _______________________ Ano de Fabricação
DADOS REFERENTES A USP
Tipo do Veículo ____________ Placa __________ Marca/Modelo
Nome do Motorista _________________________________ Unidade
ACIDENTE
Data ______________ Hora __________ Local
___________________________________________________ no
Em cruzamento? ___ com que rua? ___________________ É mão única ?
Há outro veículo envolvido no acidente?
Direção do veículo da USP _______________________ velocidade
Nome de quem dirigia o veículo do reclamante
Direção ________________________________ velocidade
Cart. de Habilit. no ________________ Certif. Propried. no
Condição de trânsito no local
Chovia? _______ Havia cerração? _______ Havia sinalização de trânsito?
Havia guarda? _____ Havia curva? ______ Para que lado?
Havia lombada? _____ Tipo de pavimentação no local
Autoridade que compareceu ao local
DESCRIÇÃO DO ACIDENTE
ANEXO 1 - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO (verso)
Orçamentos fornecidos pelas
Local da vistoria
no _____________________ Bairro
VÍTIMAS
Nome Idade Est. Civil Profissão
1o
2o
3o
Endereço Lesões Sofridas
1o
2o
3o
Socorridas por
Há outras vítimas estranhas ao presente pedido?
TESTEMUNHAS
Nome Endereço Profissão
1o
2o
3o
Houve inquérito? _____ Em que Delegacia?
O interessado prestou declarações?
Afirmo que as declarações por mim prestadas neste pedido são verdadeiras e que os danos são decorrentes exclusivamente do acidente.
São Paulo,_____ de _______________ de
Assinatura do Motorista
Manter contato com a Unidade a que pertence o veículo oficial, a fim de ser informado se o carro particular deverá ser vistoriado no Órgão competente da Prefeitura da Cidade Universitária, baseado no valor dos orçamentos.