MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS
MULTA DE TRÂNSITO
1. OBJETIVO
estabelecer critérios para o controle das infrações cometidas pelos motoristas, visando disciplinar a sua conduta, em termos administrativos e pecuniários.
2. COMPETÊNCIA
por parte do motorista
2.1 registrar a multa recebida, no campo específico do Controle de Tráfego (
Anexo-form 3), quando for autuado pessoalmente pela autoridade de trânsito, informando sua chefia e entregando-lhe a notificação2.2 tomar ciência da Notificação de Autuação de Multa de Trânsito, assinando o documento "Ciência da Notificação da Multa" (
Anexo-doc. IV), no qual se responsabilizará pela infração, no que diz respeito a pontuação, ressarcimento do valor da multa à Universidade e encaminhamento de recurso, ao órgão responsável pelo trânsito local, nos moldes do requerimento (Anexo-mod.II).Observação
Caso o motorista não entregue este documento será passível de penalidades disciplinares.
2.3 acusar o recebimento da documentação necessária à interposição do recurso, datando e assinando no protocolado referente à multa em questão.
2.4 fornecer à Chefia cópia do recurso e respectivo comprovante de encaminhamento ao órgão competente, para juntada ao protocolado específico.
Observação
O recurso deverá ser encaminhado ao órgão competente assim que o motorista for informado do recebimento, pela Unidade/Órgão, da "Notificação de Pagamento de Multa de Trânsito", sendo de sua total responsabilidade a não interposição do mesmo, dentro do prazo legal. Ressalte-se, por oportuno, que apesar do recurso poder ser entregue até a data do pagamento da multa, é de interesse tanto da Administração quanto do motorista que o mesmo seja entregue o mais breve possível.
2.5 aguardar o resultado do julgamento do recurso.
2.6 assinar o documento "Indeferimento do Recurso" (
Anexo-doc. V) ou "Deferimento do Recurso" (Anexo-doc. VI), conforme o caso.Observação
Caso o recurso seja indeferido, poderá ser apresentado novo recurso (2
2.7 informar, imediatamente, ao Superior Imediato, por escrito, quando for notificado pelo órgão de trânsito que sua CNH está suspensa ou cassada, juntando cópia da notificação (Portaria no 3163, de 19.05.99 -.Anexo-texto XI).
por parte da chefia
2.1 abrir processo específico, no mês de janeiro, tendo como assunto "Multas por Infração de Trânsito de Veículos Oficiais - Transportes (Sigla da Unidade/Órgão) ANO ___.
2.2 providenciar junto ao órgão responsável pelo trânsito local, cópia da foto, nos casos de multas eletrônicas, ou microfilmagem do auto de infração, a fim de constatar a procedência da multa e identificar o condutor do veículo, por meio do Controle de Tráfego, quando do recebimento da "Notificação de Autuação de Infração de Trânsito".
2.3 verificar se a multa por infração de trânsito é inerente ao ato de dirigir ou não. Nesse passo, cumpre lembrar que, atualmente, deverá ser obedecida a Portaria GR n
o 3162, de 19.05.99 (Anexo-texto XII), uma vez que o artigo 24 da Portaria GR no 2933/95, passou a vigorar com a seguinte redação:"Artigo 24 - A responsabilidade pelo
pagamento das multas por infração às normas de trânsito, aplicadas aos veículos
oficiais da USP, caberá :
I - ao condutor, quando as infrações cometidas forem decorrentes de atos praticados na
direção do veículo;
II - à Administração - proprietária do veículo - quando a infração for referente à
prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o
trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas
características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus
condutores, quando esta for exigida, assim como, outras disposições que deva
observar."
Das Infrações Inerentes ao Ato de Dirigir
por parte da chefia
cópia da "Notificação de Autuação de Multa de Trânsito"
cópia do "Controle de Tráfego"
foto ou microfilmagem do auto de infração
2.2 comunicar ao motorista o recebimento da Notificação de Autuação de Multa de Trânsito, apresentando-lhe o documento "Ciência da Notificação da Multa", o qual deverá ser devidamente datado e assinado.
Observação
Caso haja recusa por parte do motorista, o superior deverá fazer constar do termo que o mesmo foi cientificado, mas se recusou a assiná-lo, sempre na presença de 2 (duas) testemunhas, que deverão assinar o documento.
2.3 indicar o condutor do veículo, via correio e carta registrada, ao órgão que estiver especificado na "Notificação de Autuação de Multa de Trânsito", preenchendo o campo "Indicação do Condutor" do formulário e anexando cópia da C.N.H. do motorista, observando o prazo legal.
Observações
a. Havendo responsabilidade pela infração a se imputar ao condutor, a Unidade/Órgão terá, obrigatoriamente, que o identificar, no prazo de 15 dias corridos, contados da data de recebimento da notificação a ser devidamente registrada, no próprio documento, pela Seção de Protocolo. A não identificação do motorista implica em penalização do proprietário, nos termos do parágrafo 8o do artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro.
b. Atualmente, multas ambientais decorrentes da infração à lei no 9.690/97 (rodízio estadual), não incorrem em atribuição de pontuação, não havendo necessidade de indicação do condutor. No entanto, para a Universidade, sua identificação se faz necessária para que este possa ser responsabilizado para o devido ressarcimento.
2.4 anexar, ao protocolado, cópia da "Indicação do Condutor", devidamente preenchida e assinada pelo Dirigente da Unidade/Órgão.
2.5 anexar o original da "Notificação de Autuação de Multa de Trânsito" e cópia do "Controle de Tráfego" à documentação original do veículo (seguro obrigatório e CRLV = DUT), até o seu licenciamento.
2.6 aguardar o recebimento da "Notificação de Pagamento de Multa de Trânsito", fornecendo ao motorista, imediatamente, cópia da documentação indicada na notificação encaminhada pelo órgão emissor, bem como, da relacionada no item 2.1 (Das Infrações Inerentes ao Ato de Dirigir), caso se faça necessário, podendo, ainda, ser utilizado como modelo o formulário "Requerimento para Recurso de Multa de Trânsito".
Observações
a. A Chefia deverá verificar se a documentação necessária para interposição de recurso está contida na "Notificação de Autuação de Multa de Trânsito". Caso isto ocorra, deverá seguir a orientação prevista neste documento.
b. A entrega dos documentos relacionados deverá ser certificada no protocolado, devendo o motorista acusar o recebimento, datando e assinando.
2.7 anexar, ao protocolado, cópia do recurso apresentado pelo condutor e comprovante de seu encaminhamento ao órgão competente.
2.8 proceder ao pagamento da multa, na data de seu vencimento, mesmo que não haja resposta do recurso, eventualmente encaminhado pelo motorista, para poder se beneficiar do desconto de 20%.
2.9 juntar, ao protocolado, a resposta do recurso interposto pelo motorista.
2.10 comunicar ao motorista o resultado do recurso, por intermédio do documento adequado, ou seja, "Indeferimento de Recurso" ou "Deferimento do Recurso", o qual deverá ser datado e assinado, para ser juntado ao protocolado.
Observação
Caso o recurso tenha sido indeferido, o motorista poderá apresentar novo e último recurso, junto à Autoridade competente, nos termos dos artigos 289 e 290 do Código de Trânsito Brasileiro.
2.11 anexar, ao protocolado, cópia do novo e último recurso, eventualmente, encaminhado pelo motorista à 2a Instância, bem como o comprovante de entrega.
2.12 aguardar o julgamento do novo e último recurso apresentado, juntando a resposta ao protocolado e comunicando o resultado ao motorista, da mesma forma como a constante no item 2.10.
2.13 providenciar, nos casos de deferimento de recurso, em que a Administração tenha quitado a multa, a devolução da quantia paga, por meio de requerimento, o qual deverá ser instruído com o comprovante de pagamento.
2.14 juntar, ao protocolado, o comprovante de recebimento da quantia devolvida pelo órgão competente, devendo ser dada ciência final ao Dirigente da Unidade/Órgão.
2.15 fazer o controle e o levantamento das pontuações de cada motorista, observando, as informações transmitidas pelo próprio condutor ou recebidas do órgão de trânsito competente.
2.16 encaminhar o protocolado ao Dirigente da Unidade/Órgão, para as providências de sua alçada, caso o último recurso apresentado tenha sido indeferido.
2.17 informar, no protocolado, o Dirigente da Unidade/Órgão sobre a situação do motorista com relação a todas as infrações cometidas, indicando as pontuações e os respectivos protocolados.
2.18 abrir, imediatamente, processo em nome do condutor quando este apresentar declaração, informando que sua CNH está suspensa ou cassada, pelo órgão de trânsito, juntando cópia da notificação ou quando verificar que o mesmo atingiu a somatória dos 20 pontos, indicando o protocolado que cuidou de cada notificação de infração de trânsito.
Observação
Nestas hipóteses, a Chefia não deverá permitir que o motorista dirija veículos oficiais, a fim de obedecer as normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
2.19 encaminhar, o processo ao dirigente da Unidade/Órgão, para as providências de sua alçada.
por parte dos Dirigentes das Unidades/Órgãos
2.1 tomar ciência do protocolado encaminhado pela chefia, em que o recurso obteve êxito, junto ao órgão de trânsito competente, tendo havido a respectiva devolução pecuniária aos cofres da Universidade, determinando o seu encaminhamento à área financeira para as providências cabíveis e posterior arquivamento.
2.2 determinar a instauração de processo disciplinar, no caso de indeferimento dos recursos apresentados pelo condutor, junto ao órgão de trânsito, ou quando o condutor tiver atingido a somatória dos 20 pontos ou, ainda, quando ocorrer a suspensão/cassação da CNH do motorista, visando o ressarcimento do valor da multa, a penalidade administrativo-disciplinar a ser aplicada, bem como definir a situação do motorista nos casos de suspensão/cassação da sua CNH.
2.3 decidir, nos termos do artigo 205 do ESU e com base na conclusão da Comissão, sobre as medidas que lhe parecerem cabíveis, dando o andamento pertinente ao processo.
Das Infrações Não Inerentes ao Ato de Dirigir
por parte da chefia
2.1 observar o conteúdo da Portaria n
o 3162, de 19.05.99, a qual alterou o artigo 24 da Portaria GR no 2.933/95.2.2 abrir protocolado, em nome do Setor de Transportes, referente ao processo "Multas por Infração de Trânsito de Veículos Oficiais", contendo, inicialmente, os seguintes documentos:
cópia da "Notificação de Autuação de Multa de Trânsito"
foto ou microfilmagem do auto de infração
2.3 anexar o original da "Notificação de Autuação de Multa de Trânsito" à documentação original do veículo (seguro obrigatório e CRLV=DUT), até o licenciamento.
2.4 comunicar ao Superior Imediato, por meio de um relatório, devidamente datado e assinado, apresentando as justificativas para os fatos constantes da "Notificação de Autuação de Multa de Trânsito".
2.5 aguardar o recebimento da "Notificação de Pagamento da Multa" para quitação junto à rede bancária, devendo a Unidade/Órgão proceder ao pagamento no dia do vencimento.
Observação
Caso seja constatada a improcedência da multa, recorrer junto ao órgão que autuou, utilizando o formulário "Requerimento para Recurso de Multa de Trânsito".
2.6 juntar, ao protocolado, a cópia do recurso interposto e comprovante de seu encaminhamento ao órgão competente.
2.7 proceder ao pagamento da multa, na data de seu vencimento, mesmo que não haja resposta do recurso, para poder se beneficiar do desconto de 20%.
2.8 aguardar o julgamento do recurso, juntando a resposta, ao protocolado.
Observação
Caso o recurso tenha sido indeferido, poderá ser apresentado novo e último recurso, junto à Autoridade competente, nos termos dos artigos 289 e 290 do Código de Trânsito Brasileiro.
2.9 anexar, ao protocolado, cópia do último recurso e comprovante de entrega, encaminhado à 2a Instância.
2.10 aguardar o julgamento do novo e último recurso apresentado, juntando a resposta ao protocolado.
2.11 providenciar, nos casos de deferimento de recurso, em que a Administração tenha quitado a multa, a devolução da quantia paga, por meio de requerimento, o qual deverá ser instruído com o comprovante de pagamento.
2.12 juntar, ao protocolado, o comprovante de recebimento da quantia devolvida pelo órgão competente, devendo ser dada ciência final ao Dirigente da Unidade/Órgão.
2.13 encaminhar o protocolado ao Dirigente da Unidade/Órgão, para as providências de sua alçada, caso o último recurso apresentado tenha sido indeferido.
por parte dos Dirigentes das Unidades/Órgãos
2.1 tomar ciência do protocolado encaminhado pela Chefia, em que o recurso obteve êxito, junto ao órgão de trânsito competente, tendo havido a respectiva devolução pecuniária aos cofres da Universidade, determinando o seu encaminhamento à área financeira, para as providências cabíveis e posterior arquivamento.
2.2 determinar a instauração de sindicância ou processo disciplinar, no caso de indeferimento dos recursos apresentados, junto ao órgão de trânsito, visando o ressarcimento do valor da multa e a penalidade administrativo-disciplinar a ser aplicada ao responsável pela infração.
2.3 decidir, nos termos do artigo 205 do ESU e com base na conclusão da Comissão, sobre as medidas que lhe parecerem cabíveis, dando o andamento pertinente ao processo.
ANEXOS
Anexo-doc. IV Ciência da Notificação da Multa (No momento, material disponível somente na área de transportes)
Anexo-doc. Vf Indeferimento de Recurso (No momento, material disponível somente na área de transportes)
Anexo-doc. VI Deferimento de Recurso (No momento, material disponível somente na área de transportes)
Anexo-form. 3 Controle de Tráfego (No momento, material disponível somente na área de transportes)
Anexo-mod. II Requerimento para Recurso de Multa de Trânsito
Anexo-texto XI Portaria GR no 3163, de 19 de maio de 1999
Anexo-texto XII Portaria GR no 3162, de 19 de maio de 1999