MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS
SINISTRO COM VEÍCULOS OFICIAIS ACIDENTES, FURTO E ROUBO
1. OBJETIVO
regulamentar os procedimentos para a apuração da responsabilidade e para o ressarcimento de danos com veículos oficiais quando envolvidos em acidentes de trânsito, furto e roubo.
2. COMPETÊNCIA
por parte do motorista
2.1 abster-se de assinar, no local do acidente, qualquer declaração de culpa ou admitir a responsabilidade do ocorrido;
2.2 remover o veículo, quando o acidente ocorrer no "Campus", somente, após ter sido fotografado pela Comissão Permanente de Apuração de Acidentes com Veículos Oficiais COPAVO. Caso haja necessidade do local ser liberado pela segurança do "Campus", deverá ser identificado o agente e apontado no "Controle de Tráfego" (Anexo-form. 3);
2.3 entrar em contato com o Superior imediato para comunicar o acidente e, em seguida, tomar as providências legais no sentido de ser confeccionado o Boletim de Ocorrência, o qual deverá ser lavrado, imediatamente, após o acidente, observando os seguintes aspectos:
b. as partes devem se dirigir à Delegacia de Polícia mais próxima ou ao Batalhão de Polícia de Trânsito ou ao Posto de Atendimento do DSV da região;
c. a lavratura do Boletim de Ocorrência deve ser solicitada mesmo que o condutor do outro veículo tenha cobertura do Seguro de Responsabilidade Civil Facultativo contra danos materiais ou que se declare culpado;
2.4 procurar a Delegacia de Polícia, Batalhão de Polícia de Trânsito ou Posto de Atendimento do DSV mais próximo para relatar o ocorrido, em caso de fuga do condutor do outro veículo, fornecendo a placa do carro infrator e nome de testemunha;
2.5 fazer constar a manifestação do condutor do outro veículo no Boletim de Ocorrência, na hipótese dele admitir sua culpa pelo acidente;
2.6 preencher o verso do "Controle de Tráfego" que acompanha o veículo, relatando o acidente e anotando o nome, endereço, RG, CIC das testemunhas, as quais serão de grande valia na apuração de responsabilidade;
2.7 prestar imediato socorro, em caso de acidente com vítima(s), conduzindo-a(s) ao Hospital ou Pronto Socorro mais próximo, observando os seguintes aspectos:
Observação
Atualmente, a Polícia não comparece ao local do acidente, nos casos em que haja somente danos materiais.
2.8 ressarcir a Universidade dos prejuízos causados, sujeitando-se à pena disciplinar cabível, quando considerado responsável pelos danos ocasionados ao patrimônio da USP e de terceiros, de acordo com a legislação em vigor;
2.9 observar as regras de boas maneiras mesmo em caso de acidentes;
2.10 adotar procedimento legal e administrativo igual ao do acidente em caso de furto ou roubo do veículo oficial.
por parte da chefia
Da Apuração da Responsabilidade
2.1 informar a COPAVO, por telefone, quando ocorrerem acidentes com danos materiais na Capital, observando as seguintes situações:
b. acidentes fora do "Campus" e no horário de expediente serão comunicados, imediatamente, para que o veículo ao retornar à Universidade seja fotografado na própria Unidade/Órgão ou onde for determinado;
c. acidentes fora do "Campus" e fora do horário de expediente serão comunicados, no 1o dia útil, após o acidente, para que o veículo seja fotografado na própria Unidade/Órgão ou onde for determinado.
Observação
Nos acidentes ocorridos na Capital, envolvendo veículos de Unidades/Órgãos dos "Campi" do Interior, as providências citadas deverão ser tomadas pelos motoristas, quando possível, entretanto, o procedimento descrito no item 2.1.a. deverá ser sempre adotado.
2.2 obter do motorista todas as anotações feitas sobre o acidente, bem como uma declaração escrita do mesmo, detalhando a ocorrência, acompanhada de croqui do local, fazendo constar também o nome das testemunhas, usuárias ou não do veículo;
2.3 entrevistar o motorista, a fim de obter pormenores que lhe permita elaborar o relato previsto na letra "h", do artigo 6o, da Portaria GR no 211, de 10 de junho de 1974 (Anexo-texto VIII);
2.4 providenciar, junto à Delegacia de Polícia do local do acidente, a retirada do Boletim de Ocorrência;
2.5 obter, no mínimo, três orçamentos referentes aos danos do veículo oficial e após concluído o conserto, enviar à COPAVO a correspondente cópia xerox da nota fiscal ou recibo que comprove a despesa efetuada pela Unidade/Órgão, a fim de instruir o processo para oportuno ressarcimento do responsável pelo evento.
Observação
O comprovante a ser enviado deverá se referir somente aos danos decorrentes do acidente, discriminando as partes afetadas.
2.6 encaminhar ao Dirigente da Unidade/Órgão, por meio do "Ofício de Encaminhamento para Apuração de Responsabilidade" (Anexo-mod. I), a seguinte documentação:
b. cópia da ficha de registro;
c. cópia da ficha ou declaração onde são lançadas as decisões e recomendações referentes aos processos apurados pela COPAVO (artigo 7o da Portaria no 211/74), bem como os antecedentes do motorista quanto ao uso e manejo do veículo oficial;
d. laudo pericial do Instituto de Criminalística, quando for o caso;
e. três orçamentos referentes aos danos do veículo oficial acidentado;
f. cópia do bilhete de seguro obrigatório ou DPVAT e da apólice de responsabilidade civil, se a Unidade/Órgão possuir;
g. relatório elaborado pelo motorista do veículo oficial, descrevendo o acidente, bem como a indicação de testemunhas;
h. croqui do local do acidente;
i. relato sucinto da ocorrência e dos dados que estiver encaminhando, elaborado pela Chefia;
j. cópia do Controle de Tráfego;
l. cópia da C.N.H. do motorista (Carteira Nacional de Habilitação);
m. cópia do recibo do Manual de Normas e Procedimentos;
n. "Autorização" (Anexo-form. 4) para trafegar em condições excepcionais.
Observações
b. nos acidentes ocorridos nos "campi" do Interior, o Dirigente da Unidade/Órgão encaminhará o processo à COPAVO, para anotações preliminares, o qual retornará à Unidade/Órgão para a apuração. Após a decisão administrativa, deverá ser devolvido à COPAVO, para registro, em obediência ao contido na Portaria GR no 417, de 30 de junho de 1976 - parágrafos 3o e 4o - (Anexo-texto IX). Os processos deverão conter, ainda, fotografias dos veículos acidentados e do local de embate, quando for possível, podendo ser adotados os procedimentos descritos no item 2.1., adequando-os às características da sua Unidade/Órgão.
2.7 instruir o processo, em casos de furto ou roubo, conforme relação citada no item 2.6, incluindo os seguintes documentos:
b. cópia do DUT (Documento Único de Transferência).
Do Ressarcimento de Danos, via Seguro de Veículos
por parte da chefia
2.1 observar o contido nas "Normas do Seguro de Veículos" (Anexo-doc. III), para os procedimentos corretos nos respectivos casos de ressarcimento, no que se refere a documentação necessária e ao seu encaminhamento.
ANEXOS
- Anexo-doc. III Normas do Seguro de Veículos
- Anexo-mod. I Ofício de Encaminhamento para Apuração de Responsabilidade
- Anexo-texto VIII Portaria GR no 211, de 10 de junho de 1974 (No momento, material disponível somente na área de transportes)
- Anexo-texto IX Portaria GR no 417, de 30 de junho de 1976 (No momento, material disponível somente na área de transportes)