MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS

SINISTRO COM VEÍCULOS OFICIAIS ACIDENTES, FURTO E ROUBO



1. OBJETIVO

regulamentar os procedimentos para a apuração da responsabilidade e para o ressarcimento de danos com veículos oficiais quando envolvidos em acidentes de trânsito, furto e roubo.

2. COMPETÊNCIA

por parte do motorista

2.1 abster-se de assinar, no local do acidente, qualquer declaração de culpa ou admitir a responsabilidade do ocorrido;

2.2 remover o veículo, quando o acidente ocorrer no "Campus", somente, após ter sido fotografado pela Comissão Permanente de Apuração de Acidentes com Veículos Oficiais – COPAVO. Caso haja necessidade do local ser liberado pela segurança do "Campus", deverá ser identificado o agente e apontado no "Controle de Tráfego" (Anexo-form. 3);

2.3 entrar em contato com o Superior imediato para comunicar o acidente e, em seguida, tomar as providências legais no sentido de ser confeccionado o Boletim de Ocorrência, o qual deverá ser lavrado, imediatamente, após o acidente, observando os seguintes aspectos:

  • a. somente em casos excepcionais, esta medida poderá ser prorrogada dentro do prazo legal, desde que devidamente justificada e autorizada pelo Chefe da área de Transportes;

    b. as partes devem se dirigir à Delegacia de Polícia mais próxima ou ao Batalhão de Polícia de Trânsito ou ao Posto de Atendimento do DSV da região;

    c. a lavratura do Boletim de Ocorrência deve ser solicitada mesmo que o condutor do outro veículo tenha cobertura do Seguro de Responsabilidade Civil Facultativo contra danos materiais ou que se declare culpado;

  • 2.4 procurar a Delegacia de Polícia, Batalhão de Polícia de Trânsito ou Posto de Atendimento do DSV mais próximo para relatar o ocorrido, em caso de fuga do condutor do outro veículo, fornecendo a placa do carro infrator e nome de testemunha;

    2.5 fazer constar a manifestação do condutor do outro veículo no Boletim de Ocorrência, na hipótese dele admitir sua culpa pelo acidente;

    2.6 preencher o verso do "Controle de Tráfego" que acompanha o veículo, relatando o acidente e anotando o nome, endereço, RG, CIC das testemunhas, as quais serão de grande valia na apuração de responsabilidade;

    2.7 prestar imediato socorro, em caso de acidente com vítima(s), conduzindo-a(s) ao Hospital ou Pronto Socorro mais próximo, observando os seguintes aspectos:

  • a. havendo possibilidade de utilizar outro veículo não envolvido no acidente para socorrer a(s) vítima(s), o motorista deve fazê-lo, evitando assim, remover o veículo acidentado do local;
  • b. não havendo possibilidade de usar outro veículo, o motorista deverá socorrer a(s) vítima(s) com o próprio veículo acidentado, se houver condições para tanto. Este caso constitui-se em exceção ao procedimento descrito no item 2.2;
  • c. caso não seja possível o comparecimento da Polícia Técnica no local, o veículo deverá ser levado para vistoria no mesmo dia.
  • Observação

    Atualmente, a Polícia não comparece ao local do acidente, nos casos em que haja somente danos materiais.

    2.8 ressarcir a Universidade dos prejuízos causados, sujeitando-se à pena disciplinar cabível, quando considerado responsável pelos danos ocasionados ao patrimônio da USP e de terceiros, de acordo com a legislação em vigor;

    2.9 observar as regras de boas maneiras mesmo em caso de acidentes;

    2.10 adotar procedimento legal e administrativo igual ao do acidente em caso de furto ou roubo do veículo oficial.

    por parte da chefia

    Da Apuração da Responsabilidade

    2.1 informar a COPAVO, por telefone, quando ocorrerem acidentes com danos materiais na Capital, observando as seguintes situações:

  • a. acidentes no "Campus" e no horário de expediente serão comunicados, imediatamente, para que um funcionário da COPAVO fotografe o local e os veículos na posição de embate;

    b. acidentes fora do "Campus" e no horário de expediente serão comunicados, imediatamente, para que o veículo ao retornar à Universidade seja fotografado na própria Unidade/Órgão ou onde for determinado;

    c. acidentes fora do "Campus" e fora do horário de expediente serão comunicados, no 1o dia útil, após o acidente, para que o veículo seja fotografado na própria Unidade/Órgão ou onde for determinado.

  • Observação

    Nos acidentes ocorridos na Capital, envolvendo veículos de Unidades/Órgãos dos "Campi" do Interior, as providências citadas deverão ser tomadas pelos motoristas, quando possível, entretanto, o procedimento descrito no item 2.1.a. deverá ser sempre adotado.

    2.2 obter do motorista todas as anotações feitas sobre o acidente, bem como uma declaração escrita do mesmo, detalhando a ocorrência, acompanhada de croqui do local, fazendo constar também o nome das testemunhas, usuárias ou não do veículo;

    2.3 entrevistar o motorista, a fim de obter pormenores que lhe permita elaborar o relato previsto na letra "h", do artigo 6o, da Portaria GR no 211, de 10 de junho de 1974 (Anexo-texto VIII);

    2.4 providenciar, junto à Delegacia de Polícia do local do acidente, a retirada do Boletim de Ocorrência;

    2.5 obter, no mínimo, três orçamentos referentes aos danos do veículo oficial e após concluído o conserto, enviar à COPAVO a correspondente cópia xerox da nota fiscal ou recibo que comprove a despesa efetuada pela Unidade/Órgão, a fim de instruir o processo para oportuno ressarcimento do responsável pelo evento.

    Observação

    O comprovante a ser enviado deverá se referir somente aos danos decorrentes do acidente, discriminando as partes afetadas.

    2.6 encaminhar ao Dirigente da Unidade/Órgão, por meio do "Ofício de Encaminhamento para Apuração de Responsabilidade" (Anexo-mod. I), a seguinte documentação:

  • a. boletim de ocorrência;

    b. cópia da ficha de registro;

    c. cópia da ficha ou declaração onde são lançadas as decisões e recomendações referentes aos processos apurados pela COPAVO (artigo 7o da Portaria no 211/74), bem como os antecedentes do motorista quanto ao uso e manejo do veículo oficial;

    d. laudo pericial do Instituto de Criminalística, quando for o caso;

    e. três orçamentos referentes aos danos do veículo oficial acidentado;

    f. cópia do bilhete de seguro obrigatório ou DPVAT e da apólice de responsabilidade civil, se a Unidade/Órgão possuir;

    g. relatório elaborado pelo motorista do veículo oficial, descrevendo o acidente, bem como a indicação de testemunhas;

    h. croqui do local do acidente;

    i. relato sucinto da ocorrência e dos dados que estiver encaminhando, elaborado pela Chefia;

    j. cópia do Controle de Tráfego;

    l. cópia da C.N.H. do motorista (Carteira Nacional de Habilitação);

    m. cópia do recibo do Manual de Normas e Procedimentos;

    n. "Autorização" (Anexo-form. 4) para trafegar em condições excepcionais.

  • Observações

  • a. nos acidentes ocorridos na Capital, o Dirigente da Unidade/Órgão encaminhará a documentação mencionada, mediante processo, ao Senhor Coordenador da CODAGE, para a apuração da responsabilidade do acidente de trânsito pela COPAVO;

    b. nos acidentes ocorridos nos "campi" do Interior, o Dirigente da Unidade/Órgão encaminhará o processo à COPAVO, para anotações preliminares, o qual retornará à Unidade/Órgão para a apuração. Após a decisão administrativa, deverá ser devolvido à COPAVO, para registro, em obediência ao contido na Portaria GR no 417, de 30 de junho de 1976 - parágrafos 3o e 4o - (Anexo-texto IX). Os processos deverão conter, ainda, fotografias dos veículos acidentados e do local de embate, quando for possível, podendo ser adotados os procedimentos descritos no item 2.1., adequando-os às características da sua Unidade/Órgão.

  • 2.7 instruir o processo, em casos de furto ou roubo, conforme relação citada no item 2.6, incluindo os seguintes documentos:

  • a. cópia da certidão de não localização do veículo, requerida junto ao DEIC, após 30 dias da data da ocorrência; e

    b. cópia do DUT (Documento Único de Transferência).

  • Do Ressarcimento de Danos, via Seguro de Veículos

    por parte da chefia

    2.1 observar o contido nas "Normas do Seguro de Veículos" (Anexo-doc. III), para os procedimentos corretos nos respectivos casos de ressarcimento, no que se refere a documentação necessária e ao seu encaminhamento.



    ANEXOS

    - Anexo-doc. III Normas do Seguro de Veículos

    - Anexo-mod. I Ofício de Encaminhamento para Apuração de Responsabilidade

    - Anexo-texto VIII Portaria GR no 211, de 10 de junho de 1974 (No momento, material disponível somente na área de transportes)

    - Anexo-texto IX Portaria GR no 417, de 30 de junho de 1976 (No momento, material disponível somente na área de transportes)

     

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