UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

CENTRO DE COMPUTAÇÃO ELETRÔNICA

Edital CCE Nº 022/2010

ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO

O Centro de Computação Eletrônica da Universidade de São Paulo torna pública a abertura de concurso público para o preenchimento de 03 (três) vagas do Grupo Superior I A e outras que forem surgindo durante a validade deste na função de Analista de Sistemas ? especialidade em redes e sistemas de computadores e desenvolvimento e administração de sistemas computacionais.

1.   A contratação será sob o Regime da CLT, em jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. O horário de trabalho será estabelecido pela Universidade de São Paulo de acordo com suas necessidades, podendo ser diurno, noturno, misto, em regime de plantões ou em escala de revezamento.

2.   Superado o período de experiência de 90 dias, o contrato de trabalho passará a viger por tempo indeterminado (§ único art. 445 da CLT).

3.   O salário inicial para o mês de Novembro/2010 é de R$ 3.542,20 (três mil e quinhentos e quarenta e dois reais e vinte centavos), o que corresponde a Superior I A.

4.   São exigências para o desempenho da função:

? Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou ser cidadão português em gozo das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei. 

? Possuir 18 anos completos;

? Possuir Curso de graduação completo, com carga horária mínima fixada pelo MEC, em Ciências Computação ou Ciências Exatas ou Engenharia da Computação ou Análise de Sistemas e em outras áreas de informática, ou de Tecnologia na área de informática;

? Possuir conhecimento de inglês técnico;

? Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

? Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);

? Não ocupar emprego ou função pública, ressalvados os acumuláveis previstos no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal e no Decreto Estadual nº 41.915/1997;

? Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

4.1.  O candidato aprovado no presente concurso público será contratado se atender às exigências para o desempenho da função no momento da convocação para contratação, devendo apresentar a documentação comprobatória completa estabelecida no item 13.1 no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado do primeiro dia útil seguinte ao da publicação da Convocação para Contratação na Imprensa Oficial, sob pena de ser considerado desistente do concurso público.

5.   São atribuições da função descritas no Plano de Classificação de Funções ? P.C.F. da Universidade de São Paulo:

Sumária:

Desenvolver, implementar, prestar suporte e manutenção em sistemas de informação, assegurando o atendimento às necessidades de usuários no tocante à solução de problemas na área de informática.

Detalhada:

? Planejar e executar o levantamento de dados junto aos usuários objetivando a implantação de sistemas informatizados. 

? Desenvolver, implantar, documentar e manter sistemas, seguindo a metodologia estabelecida, utilizando conhecimentos e recursos informatizados apropriados.

? Executar a manutenção de redes locais envolvendo: configuração de estações, Internet, e-mails e compartilhamento de dispositivos.

? Proceder à instalação e manutenção de software básico e aplicativos em microcomputadores, conforme necessidades dos usuários.

? Avaliar tecnicamente os softwares fornecidos pelos fabricantes, definindo a melhor configuração para a interface hardware e software.

? Analisar impactos relacionados às mudanças nas configurações de sistemas e/ou redes, visando minimizar a ocorrência de problemas.

? Especificar e implantar normas de segurança nos sistemas informatizados instalados.

? Prestar suporte técnico aos usuários do sistema/rede, esclarecendo dúvidas no que se refere a software e/ou hardware, executando configurações, buscando facilitar a operacionalização dos recursos disponíveis.

? Elaborar e aplicar treinamentos técnicos aos usuários, divulgando internamente as características e modo de utilização dos recursos de informática existentes.

? Administrar redes locais, controlando o desempenho dos recursos de hardware e software, procedendo à instalação e configuração de sistemas servidores.

? Apoiar os docentes em suas atividades de pesquisa e extensão, sendo vedadas as atividades didáticas, exceto aquelas de apoio laboratorial.

? Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.

? Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento.

? Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior.

5.1.  São atribuições específicas da função relacionadas à área de atuação:

Específicas:

? Possuir noções sobre protocolos para redes locais Ethernet e de protocolos para Internet. Configurar e gerenciar equipamentos de rede na camada de acesso: Switches, WiFi, VLANs, realizar a atualização firmware em equipamentos;

? Aplicar Segurança: controle de acesso, instalação e gerenciamento de firewalls, protocolos e configuração de VPN, infra-estrutura de chaves pública, segurança em redes sem fio, protocolos para autenticação, segurança em aplicativos, programação segura;

? Configurar e gerenciar servidores em ambiente Linux, Unix e Windows e dos serviços de rede nesses sistemas;

? Configurar, instalar e manter sistemas de maquinas virtuais.

? Gerenciamento, administração e desenvolvimento de site Web: configuração de servidores Web (Apache) e de ambientes Web baseados na linguagem Java (Tomcat);

? Possuir noções de bancos de dados relacionais e de configuração de servidores para operação em ambiente de banco de dados diversificados.

? Possuir noções sobre representações de sistemas e sua modelagem. Diagrama de blocos, diagramas funcionais, diagrama de fluxo de dados, UML.

? Noções de gestão de projetos, controle de revisão de código e programação ágil (Extreme Programming, Scrum)

? Possuir conhecimentos de linguagens de programação e de plataformas para a implementação de sites e serviços na Web. Modelagem de serviços Web (arquiteturas SOA) e de interfaces para esses serviços.

6.   Das Inscrições

6.1.  A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá ser alegado desconhecimento.

6.2.  As inscrições deverão ser efetuadas no período de 20/12/2010 a 09/01/2011, exclusivamente através da internet, para tanto sendo necessário o preenchimento e a transmissão da ficha de inscrição, bem como o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 53,00, conforme disposto no item 6.3.

6.3.  A inscrição deverá ser realizada pela internet até às 17:00 do dia 09/01/2011, através do acesso ao ?site?: www.sistemas.usp.br/marteweb, ?link?: Concurso Público, com a observância rigorosa dos seguintes procedimentos:

- Leitura da íntegra do presente Edital e preenchimento completo da ficha de inscrição, devendo ser seguidas as seguintes etapas:

1º) escolher o campus;

2º) escolher a função, clicando em Avançar;

3º) optar pelo presente concurso público objeto do Edital CCE Nº 022/2010

4º) informar o CPF e a data de nascimento, clicando em Avançar;

5º) preencher todos os campos obrigatórios da ficha e

6º) inscrever-se (ATENÇÃO: após a inscrição, o candidato NÃO poderá alterar os dados da ficha);

7º) gerar e imprimir o boleto bancário no valor de R$ 53,00 e utilizá-lo para o pagamento da taxa de inscrição até a data limite para o encerramento das inscrições.

6.3.1.        As informações prestadas na ficha de inscrição preenchida via internet devem ser verdadeiras e são de inteira responsabilidade do candidato que fica ciente de que qualquer falsa informação, omissão ou erro implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer momento, e sujeição às penas da lei.

6.3.2.        Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontrar o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.

6.3.3.        Não serão aceitas inscrições via internet cujo pagamento ocorra por depósito em caixa eletrônico, via postal, facsímile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não a especificada no item 6.3. deste Edital.

6.3.4.        O único comprovante de inscrição via internet aceito será o boleto bancário com a autenticação mecânica no valor referente à taxa de inscrição, não sendo necessária a entrega da ficha de inscrição.

6.3.5.        Não serão aceitas as inscrições via internet cujos pagamentos da taxa forem efetuados após a data do encerramento das inscrições, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

6.3.6.        A Universidade de São Paulo não se responsabiliza por inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6.3.7.        Após o encerramento das inscrições, será publicado Aviso de Inscrição no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 27/01/2011, informando encontrar-se disponível no site www.cce.usp.br/?q=trabalheconosco a Lista de Inscritos no presente concurso público com o nome dos candidatos cujas inscrições tiverem sido efetivadas.

6.3.8.        Caso seja detectado algum problema na inscrição via internet, o candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação do Aviso de Inscrição no Diário Oficial do Estado de São Paulo para pleitear a regularização de sua inscrição, sob pena de ser considerado desistente do concurso público, através da apresentação de requerimento escrito acompanhado do comprovante do pagamento da taxa de inscrição a ser entregue na Seção de Protocolo situada na Av. Prof. Luciano Gualberto, travessa 3, nº 71 ?  Butantã ? São Paulo/SP, das 09:00 às 17:00 horas ou do envio de e-mail com o comprovante do pagamento da taxa de inscrição anexado para o endereço eletrônico rhcce@usp.br.

6.3.9.        Após o término do prazo estabelecido no item 6.3.8., se houver deferimento de pedido de regularização de inscrição, Nova Lista de Inscritos com o nome de todos os candidatos que tiveram sua inscrição efetivada, será disponibilizada no ?site?  indicado no item 6.3.7.

6.3.10.     O candidato deverá acompanhar o andamento do presente concurso público a fim de tomar conhecimento da data, local ou horário que vier a ser fixado para a Prova de Múltipla Escolha através da publicação do Edital de Convocação para a Prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo e, sem caráter oficial, do site referido no item 6.3.7.

6.4.  O descumprimento das instruções para a inscrição via internet, implicará em sua não efetivação.

6.5.  Não serão aceitos pedidos de isenção ou redução do pagamento da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, e, uma vez efetivada, não haverá devolução do valor pago, exceção feita ao candidato que comprovar a doação de sangue em conformidade com a Lei nº 12.147, de 12/12/2005 e na forma estabelecida no item 6.5.1

6.5.1.        Durante o período de inscrição, o candidato deverá comprovar a doação de sangue a órgão ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município em número não inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses mediante a apresentação de documento expedido pela entidade coletora no endereço e horário citado no item 6.3.8, ou de seu envio, por SEDEX, para o referido endereço.

6.5.2.        Ao candidato doador de sangue que cumprir o disposto no item 6.5.1 será devolvido o valor da taxa de inscrição, no órgão e endereço acima citados, através de requerimento protocolado.

6.6.  De acordo com as disposições das Leis Complementares Estaduais nºs. 683, de 18/09/92 (art. 1º) e nº 932, de 08/11/2002, não serão reservadas vagas para os portadores de deficiência, uma vez que o total de vagas oferecidas não atinge nem o número nem o percentual mínimos estabelecidos para a reserva legal.

6.7.  Durante o período de inscrição, o candidato portador de deficiência poderá apresentar requerimento solicitando as providências necessárias à viabilização de sua participação em todas as etapas do concurso público, dirigindo-se à Seção de Pessoal do Centro de Computação Eletrônica ? Av. Professor Luciano Gualberto, travessa 3, nº 71 ? Cidade Universitária ? SP ou alternativamente por SEDEX.

7.   Das Provas

7.1.  O concurso público constará das seguintes etapas:

? 1ª Prova de Múltipla Escolha (eliminatória) com 25 questões objetivas, valendo 0,4 cada;

? 2ª Prova Dissertativa (eliminatória) com 04 (quatro) questões dissertativas, valendo (2,5) cada;

7.2.  A Prova de Múltipla Escolha e a Prova Dissertativa versarão sobre o programa abaixo:

Conhecimentos Específicos:

? Arquiteturas de Computadores: arquitetura de Von Neumann, arquiteturas multiprocessadas, hierarquias de memória, limites de desempenho da CPU e memória. Arquitetura de clusters de servidores para Computação de Alto Desempenho ou Alta Disponibilidade.

? Configuração e Administração de Sistemas Linux;

? Sistemas de arquivos para ambientes de alta disponibilidade em Linux: Ext3, NFS, XFS, Lustre ? Ambientes para máquinas virtuais: Xen, Citrix e Vmware

? Servidor DNS, LDAP, DHCP, HTTP (Apache), SAMBA. 

? Armazenamento e bancos de dados: operação com RAID, MySQL/Postgres/Oracle. Bancos de dados não-relacionais (NoSQL)

? Correio eletrônico: POP, IMAP.

? Protocolos para segurança em rede: PAP, CHAP, RADIUS, TACACS, IPSEC, SSL, WAP, WPA.

? Arquitetura e configuração de um serviço da Web: servidor Web, banco de dados e cachê, “Frameworks” como Zend, Symphony, Ruby on Rails, Django e Aplicações como Wordpress, Drupal

? Protocolos de Rede (IP,TCP/IP, UDP); Endereçamento IP, classes de endereços e Sub-Redes IP; Conceitos, configuração e utilização de VLAN e segmentação de rede.

? Redes sem fio;

? Programação: C, Java, PHP, Python, Shell script e outras

? Sistemas de Desenvolvimento: Gestão de Projeto, Integração Contínua, Versionamento de Código.

? Arquitetura de software em geral: com ênfase em arquiteturas cliente-servidor e multi-camadas, estilos arquiteturais e atributos de qualidade (desempenho, disponibilidade, segurança, etc.). Arquitetura de software para aplicações na Web. 

? Programação Orientada a Objetos, UML e Padrões de projeto

? Linguagens dinâmicas e suas diferenças para linguagens estáticas, linguagens de programação funcional e programação concorrente, paralela ou distribuída

? Linguagens para desenvolvimento web: conceitos e relações entre as diversas linguagens que fazem parte desse tipo de desenvolvimento: XHTML, CSS, Javascript, Java, PHP, .NET, Ruby, SQL etc.

? Arquiteturas orientadas a serviço: padrões WS-* e arquiteturas REST, bem como as vantagens, desvantagens e aplicações de cada uma

? Noções de operações web: capacity planning, monitoramento / alarmes, servidores web, servidores de aplicação, proxies (forward, reverso, caching), SGBDs relacionais, servidores de monitoramento (ex: Nagios), estatísticas (ex: Cacti), ferramentas de gerenciamento de logs (ex: Splunk)

? Inglês: Interpretação de texto técnico.

7.3. Bibliografia sugerida para a Prova de Múltipla Escolha e a Prova Dissertativa:

Abelson, H. & Sussman, G.J. STRUCTURE AND INTERPRETATION OF COMPUTER PROGRAMS, 1996 2ª edição 657 páginas ISBN-10: 0262011530 ISBN-13: 978-0262011532 Alonso G., Casati F., Kuno H., Machiraju V., WEB SERVICES CONCEPTS, ARCHITECTURES AND APPLICATIONS, 2004, 324 pg Springer ISBN 3-540-44008-9 Booch, G.; Rumbaugh, J.; Jacoson, I. THE UNIFIED MODELING LANGUAGE USER GUIDE. Addison-Wesley, 1999 Gamma, E., Helm, R., Johnson, R. & Vlissides, J.M. DESIGN PATTERNS: ELEMENTS OF REUSABLE OBJECT-ORIENTED SOFTWARE Erich Gamma, 1994 1ª edição 416 páginas ISBN-10: 0201633612 ISBN-13: 978-0201633610 Henderson, C. BUILDING SCALABLE WEB SITES: BUILDING, SCALING, AND OPTIMIZING THE NEXT GENERATION OF WEB APPLICATIONS, 2006 1ª edição 352 páginas ISBN-10: 0596102356 ISBN-13: 978-0596102357 Nemeth E.. Hein T., Snyder G., MANUAL COMPLETO DO LINUX ? GUIA DO ADMINISTRADOR - 2ª Edição ? 2007 684 pág. Prentice Hall, Brasil ISBN : 8576051125, ISBN-13:9788576051121 Richardson, L. & Ruby, S. RESTFUL WEB SERVICES, 2007 1ª edição 448 páginas ISBN-10: 0596529260 ISBN-13: 978-0596529260 Rumbaugh J. MODELAGEM E PROJETOS BASEADOS EM OBJETOS. Ed. Campus, 1994 Sheer P., LINUX: RUTE USERS´ TUTORIAL AND EXPOSITION, livro on-line, http://rute.2038bug.com/index.html.gz Sommerville I. ENGENHARIA DE SOFTWARE. 5th ed. Pearson Prentice Hall, 2009. 552p. ISBN 9788588639287 Stevens R. TCP/IP ILLUSTRATED VOL.1 PROTOCOLS Copyright:1994 1º edição 496 páginas ISBN: 9780201633467 Tanenbaum A. S. ORGANIZAÇÃO ESTRUTURADA DE COMPUTADORES 5ª EDIÇÃO Copyright: 2009, 5 ª edição 449 páginas ISBN-13: 9788576050674 ISBN-10: 8576050676 Tanenbaum A. S. REDES DE COMPUTADORES; 4ª EDIÇÃO; Editora Campus; 2003; 945 páginas ISBN: 8535211853 Tanenbaum A. S. SISTEMAS OPERACIONAIS MODERNOS 3ª EDIÇÃO Copyright: 2003 653 páginas ISBN-13: 9788587918574 ISBN-10: 8587918575 Tanenbaum A. S., Van Steen M. SISTEMAS DISTRIBUIDOS PRINCÍPIOS E PARADIGAMAS 2ª EDIÇÃO Copyright: 2008 2 ª edição 402 páginas ISBN-13: 9788576051428 ISBN-10: 8576051427

8.   Da Prestação das Provas

8.1             A Prova de Múltipla Escolha terá a duração de 03 (três) horas e será realizada em data, hora e local a ser comunicado oportunamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site www.cce.usp.br/?q=trabalheconosco.

8.2.     O gabarito será divulgado no dia seguinte ao da realização da Prova de Múltipla Escolha através do site www.cce.usp.br/?q=trabalheconosco.

8.3.           O gabarito poderá sofrer alteração devido ao provimento de recurso, sendo os pontos relativos às questões objetivas eventualmente anuladas atribuídos a todos os candidatos presentes à Prova de Múltipla Escolha.

8.4.     A Prova Dissertativa terá a duração de 02 (duas) horas e será realizada em data, horário e local a serem comunicados oportunamente mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e através do site www.cce.usp.br/?q=trabalheconosco.

8.5. A prova do concurso público poderá ocorrer em dias úteis ou aos domingos a critério da administração e a convocação para a prova será feita através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ainda os candidatos ser convocados para as etapas do concurso público por outros meios de comunicação (correio, e-mail, telefone, mural ou através da internet pelo site: www.cce.usp.br/?q=trabalheconosco

8.6.               O candidato deverá comparecer ao local designado, com 15 minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e documento original de identificação com foto.

8.7.               A realização das provas só será permitida ao candidato que se apresentar na data, no local e no horário constantes do presente Edital e/ou dos Editais de Convocação para Provas.

8.8.               Não será admitido o ingresso, na sala de prova, do candidato que se apresentar após o horário da prova determinado no presente Edital e/ou nos Editais de Convocação para Provas.

8.9.               O início da(s) prova(s) será declarado pelo Fiscal do Concurso Público presente em cada sala de prova respeitadas as durações estabelecidas no item 8.1 e 8.4.

8.10.            Ao término das provas, os dois últimos candidatos deverão sair da sala no mesmo momento. Em hipótese alguma poderá um único candidato permanecer sozinho em sala de prova com o Fiscal do Concurso Público.

8.11.            Será excluído do concurso público o candidato que, em qualquer uma das provas ou etapas, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

? apresentar-se após o horário estabelecido no presente Edital e/ou nos Editais de Convocação para a realização das provas, não se admitindo qualquer tolerância;

? não comparecer a qualquer uma das provas, seja qual for o motivo;

? desistir no decorrer das provas;

? não apresentar documento que bem o identifique;

? ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal;

? ausentar-se do local de provas antes de decorridos 30 minutos do seu início;

? for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos;

? estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, telefones celulares, pagers, laptop e outros equipamentos similares);

? não devolver integralmente o material recebido;

? perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

8.12.            Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares da(s) prova(s) aos candidatos, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

9.   Do julgamento das Provas

9.1.               A Prova de Múltipla Escolha e a Prova Dissertativa serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

9.2.               Na Prova de Múltipla Escolha, não serão computadas as questões objetivas não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

9.3.               Na Prova Dissertativa, o texto desenvolvido pelo candidato, em cada questão, será avaliado quanto ao domínio do conteúdo dos temas do programa que forem abordados. 

9.4. Na Prova Dissertativa, não serão consideradas escritas as questões ou trechos das questões discursivas que forem ilegíveis ou feitas a lápis.

10.                Da classificação

10.1.            Os candidatos que, em cada prova, obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete) pontos serão considerados habilitados, sendo convocados para a próxima etapa do concurso público.

10.2.            A nota de cada prova será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos em ordem alfabética.

10.3.            Considera-se nota final a média aritmética das notas atribuídas à Prova de Múltipla Escolha e à Prova Dissertativa.

10.4.            Os candidatos aprovados no concurso público serão classificados em ordem decrescente da nota final.

10.5.            O Resultado Final/Classificação será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos, do número do Registro Geral ? R.G., da nota final e da classificação.

10.6. No caso de igualdade de nota final, o desempate será feito, sucessivamente, através dos seguintes critérios:

1º idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completada até o último dia da inscrição no presente concurso público, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1/10/2003 (Estatuto do Idoso);

2º O candidato que obtiver maior nota na Prova de Múltipla Escolha;

3º O candidato que obtiver maior nota na Prova Dissertativa;

4º Maior idade.

11.          Dos Recursos

11.1.               O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso contra enunciados e/ou respostas de questões de prova a partir do dia seguinte ao da realização de cada prova do concurso público.

11.2.         O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar pedido de revisão de nota a partir do dia seguinte ao da publicação do resultado de cada prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

11.3.               A cada prova do concurso público, o candidato poderá apresentar, dentro dos prazos estabelecidos nos itens 11.1. e 11.2., um único recurso e/ou um único pedido de revisão de nota.

11.4.               Os recursos e os pedidos de revisão de nota que forem apresentados fora dos prazos estabelecidos nos itens 11.1 e 11.2 não serão aceitos sejam quais forem os motivos alegados pelo candidato.

11.5.               Não será admitido pedido de revisão de nota após republicação de resultado de prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

11.6.         Não caberá qualquer recurso ou pedido de revisão de nota após a publicação do Resultado Final/Classificação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

11.7.               O candidato deverá dirigir o recurso e/ou o pedido de revisão de nota ao Diretor do Centro de Computação Eletrônica e entregá-lo na Seção de Protocolo situado à Av. Professor Luciano Gualberto, travessa 3, nº 71 ? Butantã ? São Paulo/SP.

12.             Da validade

12.1.   O concurso público terá validade de 1 (um) ano a contar da data da Publicação do Despacho de Homologação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo, a critério da Universidade de São Paulo, ser prorrogado por igual período.

13.                Da Contratação

13.1.            Para contratação, deverá o candidato comparecer ao Serviço de Pessoal da Unidade/Órgão indicado no Edital de Convocação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado do primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e apresentar a documentação comprobatória completa abaixo discriminada, sob pena de ser considerado desistente do concurso público:

? Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

? Certidão de Nascimento (para solteiros);

? Certidão de Casamento;

? Cédula de Identidade ? R.G

? 1 foto 3x4 recente;

? Cadastro de Pessoa Física (C.P.F./C.I.C.);

? Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação ou da justificativa referente à última eleição;

? Certificado Militar (para o sexo masculino);

? Certidão de Nascimento dos filhos com até 21 anos de idade ou até 24 anos, se universitários;

? Caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores de 14 anos;2? Extrato de participação no PIS/PASEP;

? Declaração de Acumulação de Cargos, quando for o caso;

? Cópia autenticada do comprovante de escolaridade (histórico ou diploma) de conclusão do curso de graduação completo, com carga horária mínima fixada pelo MEC, em Ciências da Computação ou Ciências Exatas ou Engenharia da Computação ou Análise de Sistemas e em outras áreas de informática, ou de Tecnologia na área de informática, que, quando for expedido por instituições estrangeiras, deverá estar acompanhado da respectiva tradução e revalidação do título;

13.2.      Para contratação, deverá o candidato ser considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/ USP.

13.3.      O candidato que, injustificadamente, deixar de comparecer ao exame médico pré-admissional na(s) data(s), local(is) e horário(s) previstos será considerado desistente do concurso público.

13.4.               Caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública (inclusive aposentadoria), a contratação dependerá, ainda, da autorização de acumulação de cargo.

13.5.      O candidato deverá comparecer à Seção de Pessoal da Unidade/Órgão até o primeiro dia útil seguinte aquele em que o SESMT/USP tiver concluído por sua aptidão, sob pena de ser considerado desistente do concurso público, quando será cientificado, por escrito, da data fixada pela Unidade/Órgão para o início do exercício da função.

13.6.               A Unidade/Órgão fixará a data para o início do exercício da função dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contado do primeiro dia útil seguinte aquele em que o candidato for considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USP e, quando for o caso, autorizada a acumulação de cargo.

13.7.      O candidato que não iniciar o exercício da função na data fixada pela Unidade/Órgão será considerado desistente do concurso público.

13.8.               A contratação e o início do exercício da função objeto do presente concurso público para o candidato que já pertencer aos quadros funcionais da Universidade de São Paulo só será possível após a conclusão de aptidão em exame médico préadmissional e a apresentação de pedido de demissão relativo ao vigente contrato de trabalho ao Dirigente da Unidade/Órgão de lotação do servidor, sendo que a nova contratação ocorrerá nas condições previstas neste Edital.

13.9.      Caso o candidato já tenha sido funcionário público, deverá apresentar declaração emitida pelo Órgão (o) qual pertencia com a data e o motivo do desligamento e não será contratado se demitido ou exonerado do serviço público em conseqüência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público).

14.   Das Disposições Finais

14.1.         A inexatidão das informações ou a irregularidade nos documentos, verificada a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a exclusão do candidato do concurso público, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

14.2.   O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas no presente Edital implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer tempo.

14.3.         A falta de pagamento da taxa de inscrição, verificada a qualquer tempo, acarretará a exclusão do candidato do concurso público.

14.4.   O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante todo o prazo de validade do presente concurso público.

14.5.         Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito ou até a data da homologação do concurso público.

14.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e demais publicações referentes a este concurso público através do Diário Oficial do Estado de São Paulo.

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 18.12.2010.

Para consultar o edital acesse
www.imesp.com.br

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REPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 22.12.2010

Centro de Computação Eletrônica

REPUBLICADO POR CONTER ERROS DE DIGITAÇÃO

Edital CCE Nº 022/2010

ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO

O Centro de Computação Eletrônica da Universidade de São Paulo torna pública a abertura de concurso público para o preenchimento de 03 (três) vagas do Grupo Superior I A e outras que forem surgindo durante a validade deste na função de Analista de Sistemas - especialidade em redes e sistemas de computadores e desenvolvimento e administração de sistemas computacionais.

1.  A contratação será sob o Regime da CLT, em jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. O horário de trabalho será estabelecido pela Universidade de São Paulo de acordo com suas necessidades, podendo ser diurno, noturno, misto, em regime de plantões ou em escala de revezamento.

2.  Superado o período de experiência de 90 dias, o contrato de trabalho passará a viger por tempo indeterminado (§ único art. 445 da CLT).

3.  O salário inicial para o mês de Novembro/2010 é de R$ 3.542,20 (três mil e quinhentos e quarenta e dois reais e vinte centavos), o que corresponde a Superior I A.

4.  São exigências para o desempenho da função:

·         Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou ser cidadão português em gozo das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei.

·         Possuir 18 anos completos;

·         Possuir Curso de graduação completo, com carga horária mínima fixada pelo MEC, em Ciências Computação ou Ciências Exatas ou Engenharia da Computação ou Análise de Sistemas e em outras áreas de informática, ou de Tecnologia na área de informática;

·         Possuir conhecimento de inglês técnico;

·         Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

·         Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);

·         Não ocupar emprego ou função pública, ressalvados os acumuláveis previstos no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal e no Decreto Estadual nº 41.915/1997;

·         Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

4.1.           O candidato aprovado no presente concurso público será contratado se atender às exigências para o desempenho da função no momento da convocação para contratação, devendo apresentar a documentação comprobatória completa estabelecida no item 13.1 no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado do primeiro dia útil seguinte ao da publicação da Convocação para Contratação na Imprensa Oficial, sob pena de ser considerado desistente do concurso público.

5.  São atribuições da função descritas no Plano de Classificação de Funções - P.C.F. da Universidade de São Paulo:

Sumária:

Desenvolver, implementar, prestar suporte e manutenção em sistemas de informação, assegurando o atendimento às necessidades de usuários no tocante à solução de problemas na área de informática.

Detalhada:

·         Planejar e executar o levantamento de dados junto aos usuários objetivando a implantação de sistemas informatizados.

·         Desenvolver, implantar, documentar e manter sistemas, seguindo a metodologia estabelecida, utilizando conhecimentos e recursos informatizados apropriados.

·         Executar a manutenção de redes locais envolvendo: configuração de estações, Internet, e-mails e compartilhamento de dispositivos.

·         Proceder à instalação e manutenção de software básico e aplicativos em microcomputadores, conforme necessidades dos usuários.

·         Avaliar tecnicamente os softwares fornecidos pelos fabricantes, definindo a melhor configuração para a interface hardware e software.

·         Analisar impactos relacionados às mudanças nas configurações de sistemas e/ou redes, visando minimizar a ocorrência de problemas.

·         Especificar e implantar normas de segurança nos sistemas informatizados instalados.

·         Prestar suporte técnico aos usuários do sistema/rede, esclarecendo dúvidas no que se refere a software e/ou hardware, executando configurações, buscando facilitar a operacionalização dos recursos disponíveis.

. Elaborar e aplicar treinamentos técnicos aos usuários, divulgando internamente as características e modo de utilização dos recursos de informática existentes.

·         Administrar redes locais, controlando o desempenho dos recursos de hardware e software, procedendo à instalação e configuração de sistemas servidores.

·         Apoiar os docentes em suas atividades de pesquisa e extensão, sendo vedadas as atividades didáticas, exceto aquelas de apoio laboratorial.

·         Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.

·         Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento.

·         Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior.

5.1.           São atribuições específicas da função relacionadas à área de atuação:

Específicas:

·         Possuir noções sobre protocolos para redes locais Ethernet e de protocolos para Internet. Configurar e gerenciar equipamentos de rede na camada de acesso: Switches, WiFi, VLANs, realizar a atualização firmware em equipamentos;

·         Aplicar Segurança: controle de acesso, instalação e gerenciamento de firewalls, protocolos e configuração de VPN, infra-estrutura de chaves pública, segurança em redes sem fio, protocolos para autenticação, segurança em aplicativos, programação segura;

·         Configurar e gerenciar servidores em ambiente Linux, Unix e Windows e dos serviços de rede nesses sistemas;

·         Configurar, instalar e manter sistemas de maquinas virtuais.

·         Gerenciamento, administração e desenvolvimento de site Web: configuração de servidores Web (Apache) e de ambientes Web baseados na linguagem Java (Tomcat);

·         Possuir noções de bancos de dados relacionais e de configuração de servidores para operação em ambiente de banco de dados diversificados.

·         Possuir noções sobre representações de sistemas e sua modelagem. Diagrama de blocos, diagramas funcionais, diagrama de fluxo de dados, UML.

·         Noções de gestão de projetos, controle de revisão de código e programação ágil (Extreme Programming, Scrum)

·         Possuir conhecimentos de linguagens de programação e de plataformas para a implementação de sites e serviços na Web. Modelagem de serviços Web (arquiteturas SOA) e de interfaces para esses serviços.

6.  Das Inscrições

6.1.           A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá ser alegado desconhecimento.

6.2.           As inscrições deverão ser efetuadas no período de 20/12/2010 a 07/01/2011, exclusivamente através da internet, para tanto sendo necessário o preenchimento e a transmissão da ficha de inscrição, bem como o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 53,00, conforme disposto no item 6.3.

6.3.           A inscrição deverá ser realizada pela internet até às 17:00 do dia 07/01/2011, através do acesso ao “site”: www.sistemas.usp.br/marteweb, “link”: Concurso Público, com a observância rigorosa dos seguintes procedimentos:

- Leitura da íntegra do presente Edital e preenchimento completo da ficha de inscrição, devendo ser seguidas as seguintes etapas:

1º) escolher o campus;

2º) escolher a função, clicando em Avançar;

3º) optar pelo presente concurso público objeto do Edital CCE Nº 022/2010

4º) informar o CPF e a data de nascimento, clicando em Avançar;

5º) preencher todos os campos obrigatórios da ficha e

6º) inscrever-se (ATENÇÃO: após a inscrição, o candidato NÃO poderá alterar os dados da ficha);

7º) gerar e imprimir o boleto bancário no valor de R$ 53,00 e utilizá-lo para o pagamento da taxa de inscrição até a data limite para o encerramento das inscrições.

6.3.1.        As informações prestadas na ficha de inscrição preenchida via internet devem ser verdadeiras e são de inteira responsabilidade do candidato que fica ciente de que qualquer falsa informação, omissão ou erro implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer momento, e sujeição às penas da lei.

6.3.2.        Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontrar o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.

6.3.3.        Não serão aceitas inscrições via internet cujo pagamento ocorra por depósito em caixa eletrônico, via postal, facsímile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não a especificada no item 6.3. deste Edital.

6.3.4.           O único comprovante de inscrição via internet aceito será o boleto bancário com a autenticação mecânica no valor referente à taxa de inscrição, não sendo necessária a entrega da ficha de inscrição.

6.3.5.           Não serão aceitas as inscrições via internet cujos pagamentos da taxa forem efetuados após a data do encerramento das inscrições, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

6.3.6.           A Universidade de São Paulo não se responsabiliza por inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6.3.7.           Após o encerramento das inscrições, será publicado Aviso de Inscrição no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 27/01/2011, informando encontrar-se disponível no site www.cce.usp.br/?q=trabalheconosco a Lista de Inscritos no presente concurso público com o nome dos candidatos cujas inscrições tiverem sido efetivadas.

6.3.8.           Caso seja detectado algum problema na inscrição via internet, o candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação do Aviso de Inscrição no Diário Oficial do Estado de São Paulo para pleitear a regularização de sua inscrição, sob pena de ser considerado desistente do concurso público, através da apresentação de requerimento escrito acompanhado do comprovante do pagamento da taxa de inscrição a ser entregue na Seção de Protocolo situada na Av. Prof. Luciano Gualberto, travessa 3, nº 71 - Butantã - São Paulo/SP, das 09:00 às 17:00 horas ou do envio de e-mail com o comprovante do pagamento da taxa de inscrição anexado para o endereço eletrônico rhcce@usp.br.

6.3.9.           Após o término do prazo estabelecido no item 6.3.8., se houver deferimento de pedido de regularização de inscrição, Nova Lista de Inscritos com o nome de todos os candidatos que tiveram sua inscrição efetivada, será disponibilizada no “site” indicado no item 6.3.7.

6.3.10.         O candidato deverá acompanhar o andamento do presente concurso público a fim de tomar conhecimento da data, local ou horário que vier a ser fixado para a Prova de Múltipla Escolha através da publicação do Edital de Convocação para a Prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo e, sem caráter oficial, do site referido no item 6.3.7.

6.4. O descumprimento das instruções para a inscrição via internet, implicará em sua não efetivação.

6.5. Não serão aceitos pedidos de isenção ou redução do pagamento da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, e, uma vez efetivada, não haverá devolução do valor pago, exceção feita ao candidato que comprovar a doação de sangue em conformidade com a Lei nº 12.147, de 12/12/2005 e na forma estabelecida no item 6.5.1

6.5.1.           Durante o período de inscrição, o candidato deverá comprovar a doação de sangue a órgão ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município em número não inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses mediante a apresentação de documento expedido pela entidade coletora no endereço e horário citado no item 6.3.8, ou de seu envio, por SEDEX, para o referido endereço.

6.5.2.           Ao candidato doador de sangue que cumprir o disposto no item 6.5.1 será devolvido o valor da taxa de inscrição, no órgão e endereço acima citados, através de requerimento protocolado.

6.6.               De acordo com as disposições das Leis Complementares Estaduais nºs. 683, de 18/09/92 (art. 1º) e nº 932, de 08/11/2002, não serão reservadas vagas para os portadores de deficiência, uma vez que o total de vagas oferecidas não atinge nem o número nem o percentual mínimos estabelecidos para a reserva legal.

6.7.               Durante o período de inscrição, o candidato portador de deficiência poderá apresentar requerimento solicitando as providências necessárias à viabilização de sua participação em todas as etapas do concurso público, dirigindo-se à Seção de Pessoal do Centro de Computação Eletrônica - Av. Professor Luciano Gualberto, travessa 3, nº 71 - Cidade Universitária - SP ou alternativamente por SEDEX.

7.   Das Provas

7.1.               O concurso público constará das seguintes etapas:

·         1ª Prova de Múltipla Escolha (eliminatória) com 25 questões objetivas, valendo 0,4 cada;

·         2ª Prova Dissertativa (eliminatória) com 04 (quatro) questões dissertativas, valendo (2,5) cada;

7.2.               A Prova de Múltipla Escolha e a Prova Dissertativa versarão sobre o programa abaixo:

Conhecimentos Específicos:

·         Arquiteturas de Computadores: arquitetura de Von Neumann, arquiteturas multiprocessadas, hierarquias de memória, limites de desempenho da CPU e memória. Arquitetura de clusters de servidores para Computação de Alto Desempenho ou Alta Disponibilidade.

·         Configuração e Administração de Sistemas Linux;

·         Sistemas de arquivos para ambientes de alta disponibilidade em Linux: Ext3, NFS, XFS, Lustre

·         Ambientes para máquinas virtuais: Xen, Citrix e Vmware

·         Servidor DNS, LDAP, DHCP, HTTP (Apache), SAMBA.

·         Armazenamento e bancos de dados: operação com RAID, MySQL/Postgres/Oracle. Bancos de dados não-relacionais (NoSQL)

·         Correio eletrônico: POP, IMAP.

·         Protocolos para segurança em rede: PAP, CHAP, RADIUS, TACACS, IPSEC, SSL, WAP, WPA.

·         Arquitetura e configuração de um serviço da Web: servidor Web, banco de dados e cachê, “Frameworks” como Zend, Symphony, Ruby on Rails, Django e Aplicações como Wordpress, Drupal

·         Protocolos de Rede (IP,TCP/IP, UDP); Endereçamento IP, classes de endereços e Sub-Redes IP; Conceitos, configuração e utilização de VLAN e segmentação de rede.

·         Redes sem fio;

·         Programação: C, Java, PHP, Python, Shell script e outras

·         Sistemas de Desenvolvimento: Gestão de Projeto, Integração Contínua, Versionamento de Código.

·         Arquitetura de software em geral: com ênfase em arquiteturas cliente-servidor e multi-camadas, estilos arquiteturais e atributos de qualidade (desempenho, disponibilidade, segurança, etc.). Arquitetura de software para aplicações na Web.

·         Programação Orientada a Objetos, UML e Padrões de projeto

·         Linguagens dinâmicas e suas diferenças para linguagens estáticas, linguagens de programação funcional e programação concorrente, paralela ou distribuída

·         Linguagens para desenvolvimento web: conceitos e relações entre as diversas linguagens que fazem parte desse tipo de desenvolvimento: XHTML, CSS, Javascript, Java, PHP, .NET, Ruby, SQL etc.

·         Arquiteturas orientadas a serviço: padrões WS-* e arquiteturas REST, bem como as vantagens, desvantagens e aplicações de cada uma

·         Noções de operações web: capacity planning, monitoramento / alarmes, servidores web, servidores de aplicação, proxies (forward, reverso, caching), SGBDs relacionais, servidores de monitoramento (ex: Nagios), estatísticas (ex: Cacti), ferramentas de gerenciamento de logs (ex: Splunk)

·         Inglês: Interpretação de texto técnico.

7.3.               Bibliografia sugerida para a Prova de Múltipla Escolha e a Prova Dissertativa:

Abelson, H. & Sussman, G.J. STRUCTURE AND INTERPRETATION OF COMPUTER PROGRAMS, 1996 2ª edição 657 páginas ISBN-10: 0262011530 ISBN-13: 978-0262011532 Alonso G., Casati F., Kuno H., Machiraju V., WEB SERVICES CONCEPTS, ARCHITECTURES AND APPLICATIONS, 2004, 324 pg Springer ISBN 3-540-44008-9 Booch, G.; Rumbaugh, J.; Jacoson, I. THE UNIFIED MODELING LANGUAGE USER GUIDE. Addison-Wesley, 1999 Gamma, E., Helm, R., Johnson, R. & Vlissides, J.M. DESIGN PATTERNS: ELEMENTS OF REUSABLE OBJECT-ORIENTED SOFTWARE Erich Gamma, 1994 1ª edição 416 páginas ISBN-10: 0201633612 ISBN-13: 978-0201633610 Henderson, C. BUILDING SCALABLE WEB SITES: BUILDING, SCALING, AND OPTIMIZING THE NEXT GENERATION OF WEB APPLICATIONS, 2006 1ª edição 352 páginas ISBN-10: 0596102356 ISBN-13: 978-0596102357 Nemeth E.. Hein T., Snyder G., MANUAL COMPLETO DO LINUX - GUIA DO ADMINISTRADOR - 2ª Edição - 2007 684 pág. Prentice Hall, Brasil ISBN : 8576051125, ISBN-13:9788576051121 Richardson, L. & Ruby, S. RESTFUL WEB SERVICES, 2007 1ª edição 448 páginas ISBN-10: 0596529260 ISBN-13: 978-0596529260 Rumbaugh J. MODELAGEM E PROJETOS BASEADOS EM OBJETOS. Ed. Campus, 1994 Sheer P., LINUX: RUTE USERS´ TUTORIAL AND EXPOSITION, livro on-line, http://rute.2038bug.com/index.html.gz Sommerville I. ENGENHARIA DE SOFTWARE. 5th ed. Pearson Prentice Hall, 2009. 552p. ISBN 9788588639287 Stevens R. TCP/IP ILLUSTRATED VOL.1 PROTOCOLS Copyright: 1994 1º edição 496 páginas ISBN: 9780201633467 Tanenbaum A. S. ORGANIZAÇÃO ESTRUTURADA DE COMPUTADORES 5ª EDIÇÃO Copyright: 2009, 5 ª edição 449 páginas ISBN-13: 9788576050674 ISBN-10: 8576050676 Tanenbaum A. S. REDES DE COMPUTADORES; 4ª EDIÇÃO; Editora Campus; 2003; 945 páginas ISBN: 8535211853 Tanenbaum A. S. SISTEMAS OPERACIONAIS MODERNOS 3ª EDIÇÃO Copyright: 2003 653 páginas ISBN-13: 9788587918574 ISBN-10: 8587918575 Tanenbaum A. S., Van Steen M. SISTEMAS DISTRIBUIDOS PRINCÍPIOS E PARADIGAMAS 2ª EDIÇÃO Copyright: 2008 2 ª edição 402 páginas ISBN-13: 9788576051428 ISBN-10: 8576051427

8.            Da Prestação das Provas

8.1                A Prova de Múltipla Escolha terá a duração de 03 (três) horas e será realizada em data, hora e local a ser comunicado oportunamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site www.cce.usp.br/?q=trabalheconosco.

8.2. O gabarito será divulgado no dia seguinte ao da realização da Prova de Múltipla Escolha através do site www.cce.usp.br/?q=trabalheconosco.

8.3.               O gabarito poderá sofrer alteração devido ao provimento de recurso, sendo os pontos relativos às questões objetivas eventualmente anuladas atribuídos a todos os candidatos presentes à Prova de Múltipla Escolha.

8.4.               A Prova Dissertativa terá a duração de 02 (duas) horas e será realizada em data, horário e local a serem comunicados oportunamente mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e através do site www.cce.usp.br/?q=trabalheconosco.

8.5.               A prova do concurso público poderá ocorrer em dias úteis ou aos domingos a critério da administração e a convocação para a prova será feita através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ainda os candidatos ser convocados para as etapas do concurso público por outros meios de comunicação (correio, e-mail, telefone, mural ou através da internet pelo site: www.cce.usp.br/?q=trabalheconosco

8.6.               O candidato deverá comparecer ao local designado, com 15 minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e documento original de identificação com foto.

8.7.               A realização das provas só será permitida ao candidato que se apresentar na data, no local e no horário constantes do presente Edital e/ou dos Editais de Convocação para Provas.

8.8.               Não será admitido o ingresso, na sala de prova, do candidato que se apresentar após o horário da prova determinado no presente Edital e/ou nos Editais de Convocação para Provas.

8.9.               O início da(s) prova(s) será declarado pelo Fiscal do

Concurso Público presente em cada sala de prova respeitadas as durações estabelecidas no item 8.1 e 8.4.

8.10.            Ao término das provas, os dois últimos candidatos deverão sair da sala no mesmo momento. Em hipótese alguma poderá um único candidato permanecer sozinho em sala de prova com o Fiscal do Concurso Público.

8.11.            Será excluído do concurso público o candidato que, em qualquer uma das provas ou etapas, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

·         apresentar-se após o horário estabelecido no presente Edital e/ou nos Editais de Convocação para a realização das provas, não se admitindo qualquer tolerância;

·         não comparecer a qualquer uma das provas, seja qual for o motivo;

·         desistir no decorrer das provas;

·         não apresentar documento que bem o identifique;

·         ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal;

·         ausentar-se do local de provas antes de decorridos 30 minutos do seu início;

·         for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos;

·         estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, telefones celulares, pagers, laptop e outros equipamentos similares);

·         não devolver integralmente o material recebido;

·         perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

8.12.            Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares da(s) prova(s) aos candidatos, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

9.   Do julgamento das Provas

9.1.               A Prova de Múltipla Escolha e a Prova Dissertativa serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

9.2.               Na Prova de Múltipla Escolha, não serão computadas as questões objetivas não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

9.3.               Na Prova Dissertativa, o texto desenvolvido pelo candidato, em cada questão, será avaliado quanto ao domínio do conteúdo dos temas do programa que forem abordados.

9.4.               Na Prova Dissertativa, não serão consideradas escritas as questões ou trechos das questões discursivas que forem ilegíveis ou feitas a lápis.

10.                Da classificação

10.1.            Os candidatos que, em cada prova, obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete) pontos serão considerados habilitados, sendo convocados para a próxima etapa do concurso público.

10.2.            A nota de cada prova será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos em ordem alfabética.

10.3.            Considera-se nota final a média aritmética das notas atribuídas à Prova de Múltipla Escolha e à Prova Dissertativa.

10.4.            Os candidatos aprovados no concurso público serão classificados em ordem decrescente da nota final.

10.5.            O Resultado Final/Classificação será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos, do número do Registro Geral - R.G., da nota final e da classificação.

10.6.            No caso de igualdade de nota final, o desempate será feito, sucessivamente, através dos seguintes critérios:

1º idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completada até o último dia da inscrição no presente concurso público, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1/10/2003 (Estatuto do Idoso);

2º O candidato que obtiver maior nota na Prova de Múltipla Escolha;

3º O candidato que obtiver maior nota na Prova Dissertativa;

4º Maior idade.

11.                Dos Recursos

11.1.            O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso contra enunciados e/ou respostas de questões de prova a partir do dia seguinte ao da realização de cada prova do concurso público.

11.2.            O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar pedido de revisão de nota a partir do dia seguinte ao da publicação do resultado de cada prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

11.3.            A cada prova do concurso público, o candidato poderá apresentar, dentro dos prazos estabelecidos nos itens 11.1. e 11.2., um único recurso e/ou um único pedido de revisão de nota.

11.4.            Os recursos e os pedidos de revisão de nota que forem apresentados fora dos prazos estabelecidos nos itens 11.1 e 11.2não serão aceitos sejam quais forem os motivos alegados pelo candidato.

11.5.            Não será admitido pedido de revisão de nota após republicação de resultado de prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

11.6.            Não caberá qualquer recurso ou pedido de revisão de nota após a publicação do Resultado Final/Classificação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

11.7.            O candidato deverá dirigir o recurso e/ou o pedido de revisão de nota ao Diretor do Centro de Computação Eletrônica e entregá-lo na Seção de Protocolo situado à Av. Professor Luciano Gualberto, travessa 3, nº 71 - Butantã - São Paulo/SP.

12.                Da validade

12.1.            O concurso público terá validade de 1 (um) ano a contar da data da Publicação do Despacho de Homologação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo, a critério da Universidade de São Paulo, ser prorrogado por igual período.

13.                Da Contratação

13.1.            Para contratação, deverá o candidato comparecer ao Serviço de Pessoal da Unidade/Órgão indicado no Edital de Convocação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado do primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e apresentar a documentação comprobatória completa abaixo discriminada, sob pena de ser considerado desistente do concurso público: * Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

·         Certidão de Nascimento (para solteiros);

·         Certidão de Casamento;

·         Cédula de Identidade - R.G

·         1 foto 3x4 recente;

·         Cadastro de Pessoa Física (C.P.F./C.I.C.);

·         Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação ou da justificativa referente à última eleição;

·         Certificado Militar (para o sexo masculino);

·         Certidão de Nascimento dos filhos com até 21 anos de idade ou até 24 anos, se universitários;

·         Caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores de 14 anos;

·         Extrato de participação no PIS/PASEP;

·         Declaração de Acumulação de Cargos, quando for o caso;

·         Cópia autenticada do comprovante de escolaridade (histórico ou diploma) de conclusão do curso de graduação completo, com carga horária mínima fixada pelo MEC, em Ciências da Computação ou Ciências Exatas ou Engenharia da Computação ou Análise de Sistemas e em outras áreas de informática, ou de Tecnologia na área de informática, que, quando for expedido por instituições estrangeiras, deverá estar acompanhado da respectiva tradução e revalidação do título;

13.2.            Para contratação, deverá o candidato ser considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/ USP.

13.3.            O candidato que, injustificadamente, deixar de comparecer ao exame médico pré-admissional na(s) data(s), local(is) e horário(s) previstos será considerado desistente do concurso público.

13.4.            Caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública (inclusive aposentadoria), a contratação dependerá, ainda, da autorização de acumulação de cargo.

13.5.            O candidato deverá comparecer à Seção de Pessoal da Unidade/Órgão até o primeiro dia útil seguinte aquele em que o SESMT/USP tiver concluído por sua aptidão, sob pena de ser considerado desistente do concurso público, quando será cientificado, por escrito, da data fixada pela Unidade/Órgão para o início do exercício da função.

13.6.            A Unidade/Órgão fixará a data para o início do exercício da função dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contado do primeiro dia útil seguinte aquele em que o candidato for considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USP e, quando for o caso, autorizada a acumulação de cargo.

13.7.            O candidato que não iniciar o exercício da função na data fixada pela Unidade/Órgão será considerado desistente do concurso público.

13.8.            A contratação e o início do exercício da função objeto do presente concurso público para o candidato que já pertencer aos quadros funcionais da Universidade de São Paulo só será possível após a conclusão de aptidão em exame médico préadmissional e a apresentação de pedido de demissão relativo ao vigente contrato de trabalho ao Dirigente da Unidade/Órgão de lotação do servidor, sendo que a nova contratação ocorrerá nas condições previstas neste Edital.

13.9.            Caso o candidato já tenha sido funcionário público, deverá apresentar declaração emitida pelo Órgão (o) qual pertencia com a data e o motivo do desligamento e não será contratado se demitido ou exonerado do serviço público em conseqüência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público).

14.                Das Disposições Finais

14.1.            A inexatidão das informações ou a irregularidade nos documentos, verificada a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a exclusão do candidato do concurso público, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

14.2.            O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas no presente Edital implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer tempo.

14.3.            A falta de pagamento da taxa de inscrição, verificada a qualquer tempo, acarretará a exclusão do candidato do concurso público.

14.4.            O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante todo o prazo de validade do presente concurso público.

14.5.            Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito ou até a data da homologação do concurso público.

14.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e demais publicações referentes a este concurso público através do Diário Oficial do Estado de São Paulo.

 Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 21.12.2010.

Para consultar o edital acesse
www.imesp.com.br

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