UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

Edital CCPS 17/2011

ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO

A Coordenadoria do Campus de Pirassununga da Universidade de São Paulo torna pública a abertura de concurso público para o preenchimento de 01 vaga do Grupo Técnico e outras que forem surgindo durante a validade deste na função de Técnico em Mecânica.

1.  A contratação será sob o Regime da CLT, em jornada de trabalho de 40 horas semanais. O horário de trabalho será estabelecido pela Universidade de São Paulo de acordo com suas necessidades, podendo ser diurno, noturno, misto, em regime de plantões ou em escala de revezamento.

2.  Superado o período de experiência de 90 dias, o contrato de trabalho passará a viger por tempo indeterminado (§ único art. 445 da CLT).

3.  O salário inicial para o mês de abril/2011 é de R$ 1.789,05. O que corresponde a Técnico I - A.

4.  São exigências para o desempenho da função:

- Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou ser cidadão português em gozo das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei.

- Possuir 18 anos completos;

- Ensino Médio Completo;

- Curso completo específico da função;

- Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

- Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);

- Não ocupar emprego ou função pública, ressalvados os acumuláveis previstos no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal e no Decreto Estadual nº 41.915/1997;

- Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

4.1.  O candidato aprovado no presente concurso público será contratado se atender às exigências para o desempenho da função no momento da convocação para contratação, devendo apresentar a documentação comprobatória completa estabelecida no item 13.1. no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado do primeiro dia útil seguinte ao da publicação da Convocação para Contratação na Imprensa Oficial, sob pena de ser considerado desistente do concurso público.

5.  São atribuições da função descritas no Plano de Classificação de Funções - P.C.F. da Universidade de São Paulo:

Sumária: Operar máquinas convencionais, automáticas (torno, fresa, mandriladora, eletroerosão, retíficas, etc.), bem como efetuar manutenção em qualquer tipo de sistema mecânico, atuando em projetos e construção de novos equipamentos.

Detalhada:

- Utilizar instrumentos de medição e controle para desbastar, alisar, cortar, rosquear ou executar outras operações de torneamento em peças de metal, a fim de garantir que as operações realizadas atendam às especificações pré-determinadas.  - Afiar ferramentas de corte.

-Efetuar cálculos para a execução de peças e engrenagens, aos projetos.

- Efetuar manutenção dos equipamentos de oficina mecânica.

- Efetuar trabalhos em oficina de precisão, de construção de

equipamentos de laboratório, tais como: estufas, destiladores,

gaiolas, armadilhas, estantes para tubos de ensaio, etc., observando as determinações específicas e materiais necessários a cada fim.

- Desenvolver atividades de confecção de peças e criação, colaborando na elaboração de projetos de peças destinadas à pesquisa.

- Anotar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços, encaminhando os itens faltantes para providências de compras, de forma a evitar atrasos e interrupções nos serviços. 

- Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos apropriados à execução dos serviços.

- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.

- Executar tratamento e descarte de resíduos de materiais de seu local de tratamento.

- Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento.

- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

5.1. São atribuições específicas da função relacionadas à área de atuação:

Manutenção preventiva e reparos de motores de: automóveis,

motocicletas, veículos pesados (caminhões, ônibus,

tratores); elétrica de autos e veículos pesados; injeção e ignição

eletrônica; sistemas de freios; suspensão; transmissão e direção

6.  Das Inscrições

6.1.  A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá ser alegado desconhecimento.

6.2.         As inscrições deverão ser efetuadas no período de

14/04/2011 a 06/05/2011, exclusivamente, por meio da Internet, para tanto sendo necessário o preenchimento e a transmissão da ficha de inscrição, bem como o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 27,00, conforme disposto no item 6.3.

6.3.  A inscrição deverá ser realizada pela Internet até as 16:00 horas do dia 06/05/2011, mediante acesso ao site: http:// www.sistemas.usp.br/marteweb, link: Concurso Público, com a observância rigorosa dos seguintes procedimentos:

- Leitura da íntegra do presente Edital e preenchimento completo da ficha de inscrição, devendo ser seguidas as seguintes etapas:

1º) escolher o campus;

2º) escolher a função, clicando em Avançar;

3º) optar pelo presente concurso público objeto do Edital CCPS 17/2011;

4º) informar o CPF e a data de nascimento, clicando em Avançar;

5º) preencher todos os campos obrigatórios da ficha e

6º) inscrever-se (ATENÇÃO: após a inscrição, o candidato NÃO poderá alterar os dados da ficha);

7º) gerar e imprimir o boleto bancário no valor de R$ 27,00 e utilizá-lo para o pagamento da taxa de inscrição até a data limite para o encerramento das inscrições.

6.3.1.      As informações prestadas na ficha de inscrição preenchida via Internet devem ser verdadeiras e são de inteira responsabilidade do candidato que fica ciente de que qualquer falsa informação, omissão ou erro implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer momento, e sujeição às penas da lei.

6.3.2.      Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontrar o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.

6.3.3. Não serão aceitas inscrições via Internet cujo pagamento ocorra por depósito em caixa eletrônico, via postal, facsímile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não a especificada no item 6.3. deste Edital.

6.3.4.      O único comprovante de inscrição via internet aceito será o boleto bancário devidamente quitado, não sendo necessária a entrega da ficha de inscrição.

6.3.5. Não serão aceitas as inscrições via Internet cujos pagamentos da taxa forem efetuados após a data do encerramento das inscrições, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente. 6.3.6. A Universidade de São Paulo não se responsabiliza por inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6.3.7.        Após o encerramento das inscrições, será publicado

Aviso de Inscrição no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 13/05/2011 informando encontrar-se disponível no site: www.usp.br/ccps; link: concursos, a Lista de Inscritos no presente concurso público com o nome dos candidatos cujas inscrições tiverem sido efetivadas.

6.3.8.        Caso seja detectado algum problema na inscrição via

Internet, o candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação do Aviso de Inscrição no Diário Oficial do Estado de São Paulo para pleitear a regularização de sua inscrição, sob pena de ser considerado desistente do concurso público, por meio da apresentação de requerimento escrito acompanhado do comprovante do pagamento da taxa de inscrição a ser entregue na Seção de Pessoal da Coordenadoria do Campus de Pirassununga, situada na Av.  Duque de Caxias, Norte, 225 - Campus de Pirassununga/SP, das 07:00 as 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas ou do envio de e-mail com o comprovante do pagamento da taxa de inscrição anexado, para o endereço eletrônico pirapes@usp.br.

6.3.9.        Se houver deferimento de pedido de regularização de inscrição apresentados na forma estabelecida no item 6.3.8, Nova Lista de Inscritos com o nome de todos os candidatos que tiveram sua inscrição efetivada, será disponibilizada no site indicado no item 6.3.7.

6.3.10.       O candidato deverá acompanhar o andamento do presente concurso público a fim de tomar conhecimento da data, local ou horário que vier a ser fixado para a Prova de Múltipla Escolha por meio da publicação do Edital de Convocação para a Prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo e, sem caráter oficial, do site referido no item 6.3.7.

6.4.           O descumprimento das instruções para a inscrição, via Internet, implicará em sua não efetivação.

6.5.  Não serão aceitos pedidos de isenção ou redução do pagamento da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, e, uma vez efetivada, não haverá devolução do valor pago, exceção feita ao candidato que comprovar a doação de sangue em conformidade com a Lei n° 12.147, de 12/12/2005 e na forma estabelecida no item 6.5.1

6.5.1.      Durante o período de inscrição, o candidato deverá comprovar a doação de sangue a órgão ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município em número não inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses mediante a apresentação de documento expedido pela entidade coletora no endereço e horário citado no item 6.3.8, ou de seu envio, por SEDEX, para o referido endereço.

6.5.2.      Ao candidato doador de sangue que cumprir o disposto no item 6.5.1 será devolvido o valor da taxa de inscrição, no órgão e endereço acima citados, através de requerimento protocolado.

6.6.  De acordo com as disposições das Leis Complementares Estaduais n°s. 683, de 18/09/92 (art. 1º) e n° 932, de 08/11/2002, não serão reservadas vagas para os portadores de deficiência, uma vez que o total de vagas oferecidas não atinge nem o número nem o percentual mínimos estabelecidos para a reserva legal.

6.7.  Durante o período de inscrição, o candidato portador de deficiência poderá apresentar requerimento solicitando as providências necessárias à viabilização de sua participação em todas as etapas do concurso público no endereço e horário citado no item 6.3.8, ou através de seu envio, por SEDEX, para o referido endereço.

7.  Das Provas

7.1.    O concurso público constará das seguintes etapas:

- 1ª Prova de Múltipla Escolha (eliminatória) com 40 questões objetivas, sendo 25 questões de conhecimentos pertinentes a área de atuação; 5 questões de Língua Portuguesa; 5 questões de Matemática e 5 questões de Informática, valendo 0,25 cada;

- 2ª Prova Prática (eliminatória) que constará de avaliação de conhecimentos a área de atuação, valendo 10 pontos

7.2.           A Prova de Múltipla Escolha versará sobre o programa abaixo:

Conhecimentos pertinentes a área de atuação: Manutenção preventiva e reparos em: automóveis, motocicletas, veículos pesados (caminhões, ônibus, tratores); elétrica de autos e veículos pesados; injeção e ignição eletrônica; sistemas de freios; suspensão; transmissão e direção; motor e compressor de ar.  Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos, coesão textual, regência, o uso da crase, concordância nominal e verbal, organização textual, norma oculta, coerência, ortografia, reconhecimento e uso das classes de palavras; substantivo, adjetivo, artigo, advérbio, pronome, preposição e conjunções, estrutura, formação e significação de vocábulos, derivação e composição, a oração e seus termos, a estruturação do período, classes de palavras: aspectos morfológicos, sintáticos e estilísticos, linguagem figurada, pontuação, discurso direto e indireto, verbos e tempos verbais.

Matemática: regra de três simples e composta; porcentagem; médias; lógica; razão; proporção; probabilidade; medidas de superfície, volumes, capacidade, massa, tempo e comprimento; números decimais; equações; frações; juros simples e compostos.

Informática: Conhecimento em microcomputador: componentes, periféricos e dispositivos de entrada e saída. Uso do ambiente gráfico; execução de aplicativos e acessórios; manipulação e gerenciamento de arquivos, pastas e programas; uso dos recursos da rede; configuração do ambiente gráfico; utilização de janelas e menus; barras de ferramentas; operações com arquivos; criação e utilização de modelos de documentos; configuração de página; impressão de documentos e configuração de impressora; edição de textos; mala direta; cabeçalhos e rodapés; régua; zoom; formatação; criação e manipulação de tabelas, utilização de ferramentas; proteção de documentos e demais comandos.

7.3.    A Prova Prática terá o conteúdo abaixo discriminado:

Utilização de ferramentas e equipamentos na manutenção preventiva e reparos em: automóveis, motocicletas, veículos pesados (caminhões, ônibus, tratores); elétrica de autos e veículos pesados; injeção e ignição eletrônica; sistemas de freios; suspensão; transmissão e direção; motor e compressor de ar.

8.  Da Prestação das Provas

8.1   A Prova de Múltipla Escolha terá a duração de 03:00 (três) horas e será realizada em data e local a serem comunicados oportunamente mediante publicação no Diário Oficial do

Estado de São Paulo

8.2.  O gabarito será divulgado no dia seguinte ao da realização da Prova de Múltipla Escolha através do site www.usp.br/ccps; link: concursos.

8.3.  O gabarito poderá sofrer alteração devido ao provimento de recurso, sendo os pontos relativos às questões objetivas eventualmente anuladas atribuídos a todos os candidatos presentes à Prova de Múltipla Escolha.

8.4.  A Prova Prática terá a duração de 01:00 (uma) hora e será realizada em data, horário e local a serem comunicados oportunamente mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

8.5.  As provas do concurso público poderão ocorrer em dias úteis ou aos domingos a critério da administração e a convocação para as provas será feita através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ainda os candidatos ser convocados para as etapas do concurso público por outros meios de comunicação (correio, e-mail, telefone, mural ou através da internet pelo site: www.usp.br/ccps; link: concursos

8.6. O candidato deverá comparecer ao local designado, com 15 minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, documento original de identificação com foto e comprovante de inscrição/comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

8.7.  A realização das provas só será permitida ao candidato que atender ao disposto no item 8.6 e se apresentar nas datas, nos locais e nos horários constantes do presente Edital e/ou dos Editais de Convocação para Provas.

8.8.  Não será admitido o ingresso, na sala de prova, do candidato que se apresentar após o horário das provas determinado no presente Edital e/ou nos Editais de Convocação para Provas.

8.9.  O início da(s) prova(s) será declarado pelo Fiscal do Concurso Público presente em cada sala de prova respeitada a duração estabelecida nos itens 8.1, 8.4.

8.10.            Ao término das provas, os dois últimos candidatos deverão sair da sala no mesmo momento. Em hipótese alguma poderá um único candidato permanecer sozinho em sala de prova com o Fiscal do Concurso Público.

8.11.            Será excluído do concurso público o candidato que, em qualquer uma das provas ou etapas, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

- apresentar-se após o horário estabelecido no presente Edital e/ou nos Editais de Convocação para a realização das provas, não se admitindo qualquer tolerância;

- não comparecer a qualquer uma das provas, seja qual for o motivo;

- desistir no decorrer das provas;

- não apresentar documento que bem o identifique;

- ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal;

- ausentar-se do local de provas antes de decorridos 30 minutos do seu início;

- for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos;

- estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, telefones celulares, pagers, laptop e outros equipamentos similares);

- não devolver integralmente o material recebido;

- perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

8.12.            Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares da(s) prova(s) aos candidatos, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

8.13.            As questões da(s) Prova(s) ficarão disponíveis durante os 2 (dois) dias úteis seguintes ao de sua realização no site www.usp.br/ccps; link: concursos.

9.  Do julgamento das Provas

9.1.  A Prova de Múltipla Escolha e a Prova Prática serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

9.2.         Na Prova de Múltipla Escolha, não serão computadas as questões objetivas não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

9.3.  A Prova Prática será avaliada quanto ao domínio no manuseio dos materiais e equipamentos constantes no programa do item 7.3 deste Edital.

10.          Da classificação

10.1.  Os candidatos que, em cada prova, obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete) pontos serão considerados habilitados, sendo convocados para a próxima etapa do concurso público.

10.2.         A nota de cada prova será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos em ordem alfabética.

10.3.  Considera-se nota final a média aritmética das notas atribuídas à Prova de Múltipla Escolha e à Prova Prática.

10.4.         Os candidatos aprovados no concurso público serão classificados em ordem decrescente da nota final.

10.5.  O Resultado Final/Classificação será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos, do número do Registro Geral - R.G., da nota final e da classificação.

10.6. No caso de igualdade de nota final, o desempate será feito, sucessivamente, através dos seguintes critérios:

1º) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completada até o último dia da inscrição no presente concurso público, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1/10/2003 (Estatuto do Idoso);

2º) maior nota na prova prática;

3º) maior numero de acertos nas questões pertinentes a área de atuação na prova de Múltipla Escolha 4º) maior idade de 18 (dezoito) a 59 (cinqüenta e nove anos).;

11.       Dos Recursos

11.1.            O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso contra enunciados e/ou respostas de questões de prova a partir do dia seguinte ao da realização de cada prova do concurso público.

11.2.       O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar pedido de revisão de nota a partir do dia seguinte ao da publicação do resultado de cada prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

11.3.            A cada prova do concurso público, o candidato poderá apresentar, dentro dos prazos estabelecidos nos itens 11.1. e 11.2., um único recurso e/ou um único pedido de revisão de nota.

11.4.            Os recursos e os pedidos de revisão de nota que forem apresentados fora dos prazos estabelecidos nos itens 11.1 e 11.2          não serão aceitos sejam quais forem os motivos alegados pelo candidato.

11.5.            Não será admitido pedido de revisão de nota após republicação de resultado de prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

11.6.       Não caberá qualquer recurso ou pedido de revisão de nota após a publicação do Resultado Final/Classificação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

11.7.            O candidato deverá dirigir o recurso e/ou o pedido de revisão de nota ao Coordenador do Campus e entregá-lo na Seção de Expediente da Coordenadoria do Campus de Pirassununga a Av. Duque de Caxias Norte, 225 - Campus da USP - Pirassununga/SP - Prédio Central.

12.          Da validade

12.1.  O concurso público terá validade de 01 ano a contar da data da Publicação do Despacho de Homologação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo, a critério da Universidade de São Paulo, ser prorrogado por igual período.

13.            Da Contratação

13.1.         Para contratação, deverá o candidato comparecer ao Serviço de Pessoal da Unidade/Órgão indicado no Edital de Convocação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado do primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e apresentar a documentação comprobatória completa abaixo discriminada, sob pena de ser considerado desistente do concurso público:

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Certidão de Nascimento (para solteiros);

- Certidão de Casamento;

- Cédula de Identidade - R.G.

- 2 fotos 3x4 recentes;

- Cadastro de Pessoa Física (C.P.F./C.I.C.);

- Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação ou da justificativa referente à última eleição;

- Certificado Militar (para o sexo masculino);

- Certidão de Nascimento dos filhos com até 21 anos de idade ou até 24 anos, se universitários;

- Caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores de 14 anos;

- Extrato de participação no PIS/PASEP;

- Declaração de Acumulação de Cargos, quando for o caso; - Original e cópia simples, ou cópia autenticada do comprovante de escolaridade (histórico ou diploma) de conclusão do Ensino Médio que, quando for expedido por instituições estrangeiras, deverá estar acompanhado da respectiva tradução e revalidação do título;

- Comprovante do curso especifico na função;

13.2.         Para contratação, deverá o candidato ser considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/ USP.

13.3.         O candidato que, injustificadamente, deixar de comparecer ao exame médico pré-admissional nas datas, locais e horários previstos será considerado desistente do concurso público.

13.4.         Caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública (inclusive aposentadoria), a contratação dependerá, ainda, da autorização de acumulação de cargo.

13.5.         O candidato deverá comparecer à Seção de Pessoal da Unidade/Órgão até o primeiro dia útil seguinte aquele em que o SESMT/USP tiver concluído por sua aptidão, sob pena de ser considerado desistente do concurso público, quando será cientificado, por escrito, da data fixada pela Unidade/Órgão para o início do exercício da função.

13.6.         A Unidade/Órgão fixará a data para o início do exercício da função dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contado do primeiro dia útil seguinte aquele em que o candidato for considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USP e, quando for o caso, autorizada a acumulação de cargo.

13.7.         O candidato que não iniciar o exercício da função na data fixada pela Unidade/Órgão será considerado desistente do concurso público.

13.8.         A contratação e o início do exercício da função objeto do presente concurso público para o candidato que já pertencer aos quadros funcionais da Universidade de São Paulo só será possível após a conclusão de aptidão em exame médico pré-admissional e a apresentação de pedido de demissão relativo ao vigente contrato de trabalho ao Dirigente da Unidade/Órgão de lotação do servidor, sendo que a nova contratação ocorrerá nas condições previstas neste Edital.

13.9.         Caso o candidato já tenha sido funcionário público, deverá apresentar declaração emitida pelo Órgão (o) qual pertencia com a data e o motivo do desligamento e não será contratado se demitido ou exonerado do serviço público em conseqüência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público).

14.            Das Disposições Finais

14.1.         A inexatidão das informações ou a irregularidade nos documentos, verificada a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a exclusão do candidato do concurso público, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

14.2.         O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas no presente Edital implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer tempo.

14.3.         A falta de pagamento da taxa de inscrição, verificada a qualquer tempo, acarretará a exclusão do candidato do concurso público.

14.4.         O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante todo o prazo de validade do presente concurso público.

14.5.         Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito ou até a data da homologação do concurso público.

14.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e demais publicações referentes a este concurso público através do Diário Oficial do Estado de São Paulo.

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 13.04.2011.

Para consultar o edital acesse www.imesp.com.br

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