Edital CCSC 43/2009

ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO

A Coordenadoria do Campus Administrativo de São Carlos, da Universidade de São Paulo, torna pública a abertura de concurso público para preenchimento de 3 vagas do Grupo Técnico I A e outras que forem surgindo durante a validade deste na função de SECRETÁRIO.

Fica reservado a pessoas portadoras de deficiência(s) o percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas preenchidas durante o prazo de validade do concurso público, conforme disposição das Leis Complementares Estaduais nº. 683, de 18/09/92, e nº. 932, de 08/11/2002.

1.   A função será sob o Regime da CLT, em jornada de trabalho de 40 horas semanais. O horário de trabalho será estabelecido pela Universidade de São Paulo de acordo com suas necessidades, podendo ser diurno, noturno, misto, em regime de plantões ou em escala de revezamento.

2.   Superado o período de experiência de 90 dias, o contrato de trabalho passará a viger por tempo indeterminado (§ único art. 445 da CLT).

3.   O salário inicial para o mês de novembro/2009 é de R$ 1.678,75. O que corresponde a Técnico I A.

4. São exigências para o desempenho da função:

- Curso de Secretariado, em nível de Ensino Médio e Registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho, ou Ensino Médio Completo e Registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho.

- Conhecimento básico de Inglês.

- Conhecimento de informática.

5. São atribuições da função descritas no Plano de Classificação de Funções - P.C.F. da Universidade de São Paulo:

Sumária:

Prestar serviços de secretaria a uma pessoa, setor ou atividade, executando tarefas de anotação, redação, digitação e organização de documentos e compromissos.

Manter contatos e preparar informações para eventos agendados.

Proceder segundo normas específicas rotineiras ou de acordo com seus próprios critérios para assegurar o fluxo de trabalhos administrativos da sua área de atuação.

Detalhada:

- Assistir seu superior ou setor na organização e administração de eventos e informações, marcando e cancelando compromissos, visando a melhor fluidez das atividades e adequação do tempo.

- Preparar reuniões, verificando a adequação do espaço e providenciando materiais e equipamentos necessários.

- Registrar, quando solicitado por seu superior, o evento em ata, com posterior distribuição aos participantes. 

- Recepcionar e encaminhar os visitantes agendados aos locais determinados.

- Controlar e organizar documentos e correspondências e dar encaminhamento a processos e protocolados. 

- Pesquisar e realizar reservas de passagens e hospedagem. 

- Realizar as compras de suprimentos de escritório e manter o controle do estoque do setor.

- Organizar arquivos e orientar o envio e recebimento de documentos pertinentes de sua área de atuação. 

- Zelar pela guarda, conservação, limpeza e manutenção dos equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao seu trabalho.

- Executar tratamento e descarte de resíduos provenientes de seu trabalho.

- Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento.

- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

6. São condições para inscrição no concurso público:

- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

- Possuir 18 anos completos até a data do encerramento das inscrições;

- Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

- Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital, conforme declaração prestada na Ficha de Inscrição, especialmente, em caso de convocação para contratação, com a apresentação da documentação pessoal completa exigida no item 15.1 no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do Edital de Convocação, sob pena de ser considerado(a) desistente do concurso público;

7.   Das Inscrições:

7.1.  A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento

7.2. As inscrições deverão ser efetuadas no período de 27/11 a 04/12/2009, através da internet, sendo obrigatório o preenchimento e a transmissão da ficha de inscrição, bem como pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 26,00 (vinte e seis reais), conforme disposto no item 7.3.

7.3.        A inscrição deverá ser realizada pela internet até 17:00 horas do dia 04/12/2009, através do acesso ao “site”: www.sistemas.usp.br/marteweb - “link”: Concurso Público, com a observância rigorosa dos seguintes procedimentos:

1º) escolher o campus;

2º) escolher a função e clicar em Avançar;

3º) optar pelo presente concurso público objeto do Edital CCSC 43/2009;

4º) informar o CPF e a data de nascimento e clicar em Avançar;

5º) preencher todos os campos obrigatórios da ficha;

6º) inscrever-se (ATENÇÃO: após se inscrever, o candidato NÃO poderá alterar os dados da ficha de inscrição). 

7º) gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da taxa de inscrição

8º) efetuar o pagamento da taxa de inscrição até 04/12/2009, data limite para o encerramento das inscrições.

7.3.1.              As informações prestadas na ficha de inscrição preenchida devem ser verdadeiras e são de inteira responsabilidade do candidato que fica ciente de que qualquer falsa informação, omissão ou erro implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer momento, e sujeição às penas da lei.

7.3.2.        Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontrar o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.

7.3.3.              Não serão aceitas inscrições via internet cujo pagamento ocorra por depósito em caixa eletrônico, via postal, facsímile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não a especificada no item 7.3. deste Edital.

7.3.4.        O único comprovante de inscrição via internet será o boleto bancário devidamente quitado, não sendo necessária a entrega da ficha de inscrição.

7.3.5.              Não serão aceitas as inscrições via internet cujo pagamento da taxa seja efetuado após a data do encerramento das inscrições, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

7.3.6.        A Universidade de São Paulo não se responsabiliza por inscrições via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

7.3.7.              A lista dos candidatos inscritos e/ou Edital de Convocação para Prova com dia e local da prova de múltipla escolha será publicada no dia 16/12/2009, no Diário Oficial do Estado de São Paulo podendo o candidato, sem caráter oficial, acompanhar o concurso público através do endereço eletrônico www.saocarlos.usp.br - “link”: concursos.

7.3.8.              Caso seja detectada alguma falha na inscrição via internet, o candidato terá o prazo de dois dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação da lista dos candidatos inscritos no Diário Oficial do Estado de São Paulo, para pleitear a regularização de sua inscrição através do e-mail scpes52@sc.usp.br ou por meio da apresentação de requerimento escrito e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição à Comissão de Concurso Público a ser entregue na SEÇÃO DE PESSOAL DA COORDENADORIA DO CAMPUS DE SÃO CARLOS, situada na Avenida Trabalhador São-carlense, 400 - São Carlos, das 8:00 às 17:30 horas.

7.4.        Efetivada a inscrição via internet, não haverá, em hipótese alguma, devolução do valor da taxa de inscrição paga.

7.5.        Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

8.   Dos candidatos portadores de deficiência:

8.1.           É assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever no presente concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para preenchimento da função cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

8.2.           Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/99.

8.3.           O candidato portador de deficiência deverá declarála( s), por escrito, no ato de sua inscrição, bem como apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da(s) deficiência(s), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, e entregá-lo na SEÇÃO DE PESSOAL DA COORDENADORIA DO CAMPUS DE SÃO CARLOS, situada na Avenida Trabalhador São-carlense, 400 - São Carlos-SP., das 8:00 às 17:30 horas.

8.4.           O candidato portador de deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia do concurso deverá requerê-lo no endereço citado no item 8.3, até o término do período de inscrição, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.

8.5.           O candidato portador de deficiência que não atender, no período de inscrição, às exigências contidas nos itens 8.3.  a 8.4. deste edital, não terá sua prova preparada segundo suas necessidades, devendo realizar o exame com prova igual aos demais candidatos.

8.6.           O candidato portador de deficiência, tomando conhecimento da síntese das atribuições da função de SECRETÁRIO, poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade e desde que atenda aos requisitos relacionados no item 6 deste Edital, às vagas reservadas aos portadores de deficiência.

8.7.           O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, o horário de início e ao local de aplicação das provas.

8.8.        O tempo para a realização das provas a que serão submetidos os candidatos portadores de deficiência, conforme disposição do art. 2º, § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 683/92, poderá ser diferente daquele previsto para os candidatos não portadores de deficiência(s), levando-se em conta o grau de dificuldade para a leitura e escrita em Braille, bem como o grau de dificuldade decorrente de outras modalidades de deficiência.

8.9.        O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo até o término do período de inscrição com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área em que a deficiência se situa.

8.10.      No prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação das Listas de Classificação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, os candidatos portadores de deficiência aprovados deverão submeter-se, no local e horário indicados, à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua(s) deficiência(s) com o exercício das atribuições da função.

8.11.      A perícia médica prevista no item 8.10. não substitui o exame médico pré-admissional previsto no item 15.3., ao qual o candidato portador de deficiência também deverá se submeter e ser considerado apto, previamente, à contratação.

8.12.      A perícia prevista no item 8.10. será realizada pelos médicos do trabalho do SESMT/USP, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da realização do exame.

8.13.      Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato portador de deficiência, constituir-se-á junta médica para nova inspeção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da ciência do laudo médico, para realizar essa indicação.

8.14.      A junta médica deverá apresentar laudo conclusivo no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da realização do novo exame.

8.15.      Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

8.16.      O candidato portador de deficiência considerado inapto para o exercício da função pelas perícias médicas realizadas na forma estabelecida nos itens 8.10. a 8.14., estará excluído do concurso público.

8.17.      Não havendo candidato(s) portador(es) de deficiência(s) aprovados e considerado(s) apto(s) pela perícia médica, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória da lista de Resultado Final/Classificação.

9.   Das Provas:

9.1.           O concurso público constará das seguintes etapas:

1ª - Prova de Múltipla Escolha (eliminatória) com 40 questões objetivas, sendo 15 questões de português, 10 questões de conhecimentos específicos da área de atuação, 5 questões de inglês, 5 questões de informática e 5 questões de matemática, valendo 0,25 pontos cada;

2ª - Prova Prática (eliminatória) com a utilização de um microcomputador com sistema operacional Windows XP Professional, efetuar a reprodução de um documento no aplicativo Microsoft Word versão 2003 e uma Planilha no aplicativo Microsoft Excel versão 2003, com base em instruções e modelos recebidos, podendo o candidato obter no máximo 5 pontos no aplicativo Word e 5 pontos no aplicativo Excel.

9.2.           A Prova de Múltipla Escolha versará sobre o programa abaixo:

Português: compreensão e interpretação de textos, ortografia, acentuação gráfica, pontuação, substantivo, artigo, adjetivo, pronome, verbo, advérbio, preposição, plural, crase, emprego de por que, por quê, porque e porquê, significado das palavras, concordância nominal e verbal e regência nominal e verbal.  Conhecimentos Específicos da Área de Atuação: agenda, follow-up, organização do ambiente de trabalho e material de expediente, atendimento de clientes internos e externos, documentação e arquivo, reuniões, eventos, viagens, comunicação, redação/documentos oficiais e empresariais, funções administrativas e ética.

Inglês: compreensão e interpretação de textos, artigos definidos e indefinidos, adjetivos, advérbios, pronomes, preposição, plural, números ordinais e cardinais, verbos e horas.  Informática:

- Sistema Operacional: Microsoft Windows XP.

- Suíte de escritório: Microsoft Office 2003.

- Conhecimento em microcomputador padrão IBM: componentes, periféricos e dispositivos de entrada e saída.

- Ambiente Windows: uso e configuração do ambiente gráfico, execução de aplicativos e acessórios, manipulação e gerenciamento de arquivos e pastas e uso dos recursos da rede.

- Word e Excel: utilização de janelas e menus, barras de ferramentas, operações com arquivos, criação de documentos, utilização de modelos de documentos, configuração de página, impressão de documentos, formatação de textos, cabeçalhos e rodapés, régua, zoom, criação, formatação e manipulação de planilhas, utilização de ferramentas, proteção de documentos e demais comandos.

- Conhecimento na utilização dos navegadores Internet Explorer versão 7 ou superior e dos leitores de e-mails: Outlook Express e Thunderbird. 

Matemática: operações e problemas com: números naturais, inteiros e racionais (forma fracionária e decimal), números primos, MMC, MDC, as quatro operações, regra de três simples e composta, sistema monetário nacional, proporcionalidade, potências e raízes, probabilidade, equações de 1º e 2º grau, porcentagem, razão e juros simples e composto e raciocínio lógico.

9.3.           A Prova Prática terá o conteúdo abaixo discriminado:

1ª Etapa: reproduzir um documento conforme modelo apresentado no aplicativo Microsoft Word versão 2003, utilizando seus recursos.

2ª Etapa: reproduzir uma planilha conforme modelo apresentado no aplicado Microsoft Excel 2003, utilizando seus recursos.

10.   Da Prestação das Provas:

10.1          A Prova de Múltipla Escolha terá a duração de 3 horas, data, horário e local para realização da prova será divulgada no dia 16/12/2009, a partir das 8h, através do Edital de Convocação para Prova publicado no Diário Oficial do Estado e veiculadas no “site”: www.saocarlos.usp.br - link: concursos.

10.2.         O gabarito será divulgado no dia seguinte ao da realização da Prova de Múltipla Escolha através do “site”www.saocarlos.usp.br - “link”: concursos.

10.3.         O gabarito poderá sofrer alteração devido ao provimento de recurso, sendo os pontos relativos às questões objetivas eventualmente anuladas atribuídos a todos os candidatos presentes à Prova de Múltipla Escolha.

10.4.         A Prova Prática terá duração de 1h30min e será realizada em data, horário e local a serem comunicados oportunamente mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

10.5          As provas do concurso público poderão ocorrer em dias úteis ou aos domingos a critério da administração e a convocação para a prova será feita através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ainda os candidatos ser convocados para as etapas do concurso público por outros meios de comunicação (correio, e-mail, telefone, mural ou através da Internet pelo site: www.saocarlos.usp.br - “link”: concursos).

10.6.         O candidato deverá comparecer ao local designado, com 15 minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, documento de identificação com foto e comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

10.7.         A realização das provas só será permitida ao candidato que se apresentar nas datas, nos locais e nos horários constante do presente Edital e/ou dos Editais de Convocação para as Provas.

10.8.         Não será admitido o ingresso, na sala de prova, do candidato que se apresentar após o horário das provas determinado no presente Edital e/ou no Editais de Convocação para as Provas.

10.9.         O início da prova será declarado pelo Fiscal do Concurso Público presente em cada sala de prova, respeitada a duração estabelecida nos itens 10.1. e 10.4.

10.10.       Ao término da prova, os dois últimos candidatos deverão sair da sala no mesmo momento. Em hipótese alguma poderá um único candidato permanecer sozinho em sala de prova com o Fiscal do Concurso Público.

10.11.       Será excluído do concurso público o candidato que, na prova, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

- apresentar-se após o horário estabelecido no presente Edital e/ou no Edital de Convocação para a realização da prova, não se admitindo qualquer tolerância;

- não comparecer na prova, seja qual for o motivo;

- desistir no decorrer da prova;

- não apresentar documento que bem o identifique;

- ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal;

- ausentar-se do local de prova antes de decorridos 30 minutos do seu início;

- for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos;

- estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, telefones celulares, pagers, laptop e outros equipamentos similares);

- efetuar, no caderno de prova, de modo a possibilitar sua identificação, qualquer sinal, marca, rubrica ou anotação ou, ainda, escrever mensagem ou qualquer tipo de protesto, quando no edital constar a etapa

- prova dissertativa;

- não devolver integralmente o material recebido;

- perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

10.12.       Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares da prova aos candidatos, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

11.          Do julgamento das Provas:

11.1.               A Prova de Múltipla Escolha e a Prova Prática serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

11.2.         Na Prova de Múltipla Escolha, não serão computadas as questões objetivas não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

11.3 A Prova Prática será avaliada quanto a correta utilização dos recursos dos aplicativos do Microsoft Word versão 2003, tais como: barra de ferramentas (padrão e formatação), configuração da página; formatações (fonte, parágrafo, alinhamento, capitular, bordas e sombreamento, espaçamentos e colunas), cabeçalho, rodapé e tabelas e Microsoft Excel versão 2003, tais como: barra de ferramentas (padrão e formatação), formatação de células (número, alinhamento, fonte, borda, padrões), formatação de linha e coluna, funções de matemática e trigonometria, estatística e montagem e manipulação de fórmulas gerais.

12.             Da classificação:

12.1.   Os candidatos que, em cada prova, obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete) pontos serão considerados habilitados, sendo convocados para a próxima etapa do concurso público.

12.2.            A nota da prova será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos em ordem alfabética.

12.3.   Considera-se nota final a média aritmética das notas atribuídas à Prova de Múltipla Escolha e à Prova Prática.

12.4.            Os candidatos aprovados no concurso público serão classificados em ordem decrescente da nota final.

12.5.   O Resultado Final/Classificação será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos, do número do Registro Geral - R.G., da nota final e da classificação.

12.6.            No caso de igualdade de nota final, o desempate será feito, sucessivamente, através dos seguintes critérios:

1º idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completada até o último dia da inscrição no presente concurso público, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1/10/2003 (Estatuto do Idoso);

2º maior nota na prova prática;

3º prova de múltipla escolha - maior número de acertos nas questões de português;

4º prova de múltipla escolha - maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos da área;

5º prova de múltipla escolha - maior número de acertos nas questões de inglês;

6º prova de múltipla escolha - maior número de acertos nas questões de informática;

7º prova de múltipla escolha - maior número de acertos nas questões de matemática;

8ª maior idade de 18 (dezoito) a 59 (cinqüenta e nove anos).

12.7.   Será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo um único Edital de Classificação contendo uma lista geral e outra especial para os portador(es) de deficiência(s), com a indicação do nome do(s) candidato(s), do número do Registro Geral - R.G., da nota final e da classificação.

12.8. Sendo o(s) candidato(s) portador(s) de deficiência(s) aprovado(s) na perícia a que se refere o item 8.10. supra, será publicado Edital de Resultado Final/Classificação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, contendo uma nova lista geral e uma especial para o(s) portador(es) de deficiência(s), com a indicação do nome(s) candidato(s), do número do Registro Geral - R.G., da nota final e da classificação.

13.          Dos Recursos:

13.1.               O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso contra enunciados e/ou respostas de questões de prova a partir do dia seguinte ao da realização da prova do concurso público.

13.2.         O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar pedido de revisão de nota a partir do dia seguinte ao da publicação do resultado da prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

13.3.               À cada prova do concurso público, o candidato poderá apresentar dentro dos prazos estabelecidos nos itens 13.1. e 13.2., um único recurso e/ou um único pedido de revisão de nota.

13.4.               Os recursos e os pedidos de revisão de nota que forem apresentados fora dos prazos estabelecidos nos itens 13.1 e 13.2 não serão aceitos sejam quais forem os motivos alegados pelo candidato.

13.5.               Não será admitido pedido de revisão de nota após republicação de resultado de prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

13.6.         Não caberá qualquer recurso ou pedido de revisão de nota após a publicação do Resultado Final/Classificação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

13.7.               O candidato deverá dirigir o recurso e/ou o pedido de revisão de nota à Comissão do Concurso Público e entregá-lo no Setor de Protocolo da Coordenadoria do Campus de São Carlos, sito à Avenida Trabalhador São-carlense, 400 - São Carlos-SP., de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 17:30 horas.

14.             Da validade:

14.1.   O concurso público terá validade de 1 ano a contar da data da Publicação do Despacho de Homologação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo, a critério da Universidade de São Paulo, ser prorrogado por igual período.

15.                Da Contratação:

15.1.            Para contratação, deverá o candidato comparecer ao Serviço de Pessoal da Unidade/Órgão indicado no Edital de Convocação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do dia seguinte ao de sua publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e apresentar a documentação pessoal completa abaixo discriminada, sob pena de ser considerado desistente do concurso público:

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Certidão de Nascimento (para solteiros);

- Certidão de Casamento;

- Cédula de Identidade - R.G.;

- 2 fotos 3x4 recentes;

- Cadastro de Pessoa Física (C.P.F./C.I.C.);

- Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação ou da justificativa referente à última eleição;

- Certificado Militar (para o sexo masculino);

- Certidão de Nascimento dos filhos com até 21 anos de idade ou até 24 anos, se universitários;

- Caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores de 14 anos;

- Extrato de participação no PIS/PASEP;

- Cópia autenticada do comprovante de escolaridade (histórico ou diploma) de conclusão do Curso de Secretariado, em nível de Ensino Médio ou Ensino Médio Completo e Registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho que, quando for expedido por instituições estrangeiras, deverá estar acompanhado da respectiva tradução e revalidação do título;

- Declaração de Acumulação de Cargo;

- Registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho, não sendo aceita apresentação de protocolo;

15.2.            Caso o candidato já tenha sido funcionário da Universidade de São Paulo, deverá apresentar declaração da Seção de Pessoal da Unidade/Órgão a qual pertencia com a data e o motivo do desligamento e não será contratado se demitido ou exonerado do serviço público em conseqüência do processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público).

15.3.            Para contratação, deverá o candidato ser considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/ USP.

15.4.            A contratação e o início de exercício de candidato que já pertence ao quadro funcional da Universidade de São Paulo dependerá da apresentação de pedido de demissão relativo ao contrato de trabalho vigente após o exame médico admissional com aptidão atestada, que ocorrerá nas condições previstas neste Edital.

15.5.            Caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública (inclusive aposentadoria), a contratação dependerá ainda da autorização de acumulação de cargo.  15.6. Após atestada a aptidão em exame médico préadmissional realizado pelo SESMT/USP, e, quando for o caso, autorizada à acumulação de cargo, o candidato deverá iniciar o exercício da função na data fixada pela Unidade/Órgão, sob pena de ser considerado desistente do concurso público.

16.                Das Disposições Finais

16.1.            A inexatidão das informações ou a irregularidade nos documentos, verificada a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a exclusão do candidato do concurso público, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

16.2.            O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas no presente Edital implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer tempo.

16.3.            A falta de pagamento da taxa de inscrição, verificada a qualquer tempo, acarretará a exclusão do candidato do concurso público.

16.4.            O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante todo o prazo de validade do concurso público.

16.5.            Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito ou até a data da homologação do concurso público.

16.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e demais publicações referentes a este concurso público através do Diário Oficial do Estado de São Paulo.

 

 Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 26.11.2009.

Para consultar o edital acesse www.imesp.com.br

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