CENTRO DE ENERGIA NUCLEAR NA AGRICULTURA

EDITAL CENA 003/2010

ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO

O Centro de Energia Nuclear na Agricultura da Universidade de São Paulo torna pública a abertura de concurso público para preenchimento de 2 vagas do Grupo Técnico I A e outras que forem surgindo durante a validade deste na função de Técnico de Laboratório, junto ao Laboratório de Carbono 14 da Divisão de Desenvolvimento de Métodos e Técnicas Analíticas e Nucleares (DVTEC).

1.  A função será preenchida sob o Regime da CLT em jornada de trabalho de 40 horas semanais. O horário de trabalho será estabelecido pela Universidade de São Paulo de acordo com suas necessidades, podendo ser diurno, noturno, misto, em regime de plantões ou em escala de revezamento.

2.  Superado o período de experiência de 90 dias, o contrato de trabalho passará a viger por tempo indeterminado (§ único art. 445 da CLT).

3.  O salário inicial para o mês de janeiro/2010 é de R$ 1.678,75, o que corresponde a Técnico I A.

4. São exigências para o desempenho da função:

¦ Escolaridade: Curso Técnico Profissionalizante completo em nível de ensino médio em Química;

¦ Registro no Conselho Regional de Química da 4ª Região;

¦ Conhecimentos de Língua Inglesa;

¦ Conhecimentos de Informática.

5.         São atribuições da função descritas no Plano de Classificação de Funções - P.C.F. da Universidade de São Paulo:

Sumária:

Desenvolver e executar atividades de apoio técnico, destinados ao ensino, pesquisa e extensão.

Detalhada:

- Colaborar com profissionais da área e docentes no planejamento, execução de atividades relacionadas ao ensino, pesquisa, extensão e prestação de serviços, dentro do campo da ciência em que estiver envolvido.

- Preparar, instalar, manipular, controlar, armazenar materiais e equipamentos próprios de laboratórios, ou consultórios, bem como conhecer e manipular reagentes, solventes, equipamentos, ferramentas e instrumentos manuais, mecânicos, elétricos e eletrônicos, necessários para o desenvolvimento do trabalho.

- Auxiliar sob orientação de docentes ou técnicos de nível superior, na padronização e desenvolvimento de técnicas laboratoriais, colaborando na análise de resultados e preparação de relatórios.

- Preparar pacientes e realizar exames dependendo da área de atuação.

- Preparar solicitações de compras, organizar e controlar o almoxarifado da área de atuação.

- Auxiliar nas atividades de apoio à pesquisa e extensão e saúde, executando os procedimentos requeridos para o desenvolvimento dos trabalhos, colaborando nas aferições dos resultado das análises.

- Auxiliar docentes nas atividades de ensino, preparando materiais e equipamentos necessários para aulas (práticas e teóricas), fazendo acompanhamento nas aulas práticas laboratoriais.  - Regular, controlar e operar os aparelhos de acordo com os tipos de testes solicitados, adequando-os aos objetivos do trabalho.

- Executar o tratamento e descarte de resíduos e solventes, defensivos, com base em normas padronizadas de segurança ou métodos e técnicas indicadas por profissionais da área.

- Executar ou promover, conforme o caso, atividades de manutenção preventiva e corretiva, necessárias à conservação de equipamentos, instrumentos e outros materiais da área de atuação. 

- Receber, coletar, preparar, examinar e distribuir materiais, efetuando os testes necessários, procedendo aos registros, cálculos e demais procedimentos pertinentes, para subsidiar os trabalhos.

- Preparar e utilizar soluções, amostras, substratos, reagentes, solventes, empregando aparelhagem e técnicas, de acordo com a determinação dos profissionais da área de atuação.  Manipular materiais restauradores.

- Realizar análise de materiais e substâncias em geral, utilizando métodos específicos para cada caso, observando e efetuando a leitura dos resultados obtidos. Em procedimentos experimentais, registrar os dados observados. 

- Efetuar preservação das peças anatômicas e órgãos, mantendo-as em soluções específicas, para serem utilizadas em aulas práticas e estudos científicos.

- Preparar peças anatômicas e órgãos para o desenvolvimento de aulas práticas, retirando-as os arquivos e colocando-as a disposição dos docentes e alunos.

- Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas, abrangendo os métodos, materiais, equipamentos e resultados alcançados. 

- Participar da elaboração de manuais de procedimentos para operação de instrumentos e execução de técnicas laboratoriais e de experimentos.

- Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados.

- Desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho. 

- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.

- Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/ departamento.

.- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

5.1       São atribuições específicas da função:

- Preparar reagentes e soluções de uso rotineiro;

- Operar o sistema de síntese de benzeno, verificando os rendimentos nas distintas etapas do processo;

- Efetuar a manutenção do sistema de síntese de benzeno e a calibração dos seus acessórios (fornos, medidores de pressão, etc.);

- Verificar e manter a calibração dos espectrômetros de cintilação líquida de baixo nível de radiação de fundo, registrando os resultados das contagens obtidas;

- Calcular a idade 14C das amostras empregando programa específico.

6.         São condições para inscrição no concurso público:

¦ Ser brasileiro nato ou naturalizado;

¦ Possuir 18 anos completos até a data do encerramento das inscrições;

¦ Escolaridade: Curso Técnico Profissionalizante completo em nível de ensino médio em Química;

¦ Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

¦ Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital, conforme declaração prestada na Ficha de Inscrição, especialmente, em caso de convocação para contratação, com a apresentação da documentação pessoal completa exigida no item 14.1 no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do Edital de Convocação, sob pena de ser considerado(a) desistente do concurso público.

7.         Das Inscrições

7.1.      As inscrições deverão ser efetuadas no período de 25/01/2010 a 29/01/2010 através da internet, para tanto sendo necessário o preenchimento e transmissão da ficha de inscrição, bem como o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 26,00, conforme disposto no item 7.2.

7.1.2. Os candidatos inscritos no Concurso Público para a função de Técnico de Laboratório objeto do Edital de Abertura CENA 32/2009 anulado, nos termos do Comunicado de Anulação publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 22/01/2010, estão automaticamente inscritos no presente certame desde que atendam às condições de inscrição previstas neste Edital.

7.2.      Via internet, a inscrição deverá ser feita durante o período de inscrições através do acesso ao site: www.sistemas.  usp.br/marteweb - “link”: Concurso Público, até as 17 horas do dia 29/01/2010 com a observância rigorosa dos seguintes procedimentos:

- preenchimento completo da ficha de inscrição, devendo ser seguidas as seguintes etapas:

1º) escolher o campus;

2º) escolher a função e clicar em Avançar;

3º) optar pelo concurso público /função;

4º) informar o CPF e a data de nascimento e clicar em Avançar;

5º) preencher todos os campos obrigatórios da ficha e

6º) Inscrever-se.

ATENÇÃO: APÓS INSCREVER-SE, O CANDIDATO NÃO PODERÁ ALTERAR OS DADOS DA FICHA.

- gerar o boleto referente à taxa de inscrição no valor de R$ 26,00

- imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da taxa,

 - efetuar o pagamento do boleto bancário até a data limite para o encerramento das inscrições (29/01/2010).

7.2.1.           As informações prestadas na ficha de inscrição preenchida via internet devem ser verdadeiras e são de inteira responsabilidade do candidato que fica ciente de que qualquer falsa alegação, omissão ou erro implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer momento, e sujeição às penas da lei.

7.2.2.           Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontrar o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.

7.2.3.           Não serão aceitas inscrições via internet cujo pagamento ocorra por depósito em caixa eletrônico, via postal, facsímile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não a especificada no item 7.2. deste Edital.

7.2.4.           O único comprovante de inscrição via internet aceito será o boleto bancário devidamente quitado com o valor integral da taxa de inscrição.

7.2.5.           Não serão aceitas as inscrições via internet cujos pagamentos da taxa forem efetuados após a data do encerramento das inscrições, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

7.2.6.           A Universidade de São Paulo não se responsabiliza por inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

7.2.7.           A lista dos candidatos inscritos e/ou Edital de Convocação para a Prova com dia e local da prova de múltipla escolha será publicada no dia 09/02/2010, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo o candidato, sem caráter oficial, acompanhar o concurso público através do endereço eletrônico http:// www.cena.usp.br - link: Notícias em CENA (Concursos Públicos).

7.2.8.           Caso seja detectado algum problema em sua inscrição via internet, o candidato deverá entrar em contato através do e-mail pessoal@cena.usp.br até o dia __/__/2010 para verificar o ocorrido.

7.3.      O descumprimento das instruções para a inscrição via internet, implicará em sua não efetivação.

7.4.      Efetivada a inscrição via internet, não haverá, em hipótese alguma, devolução do valor da taxa de inscrição paga.

7.5.      Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

7.6.      De acordo com as disposições das Leis Complementares Estaduais nº. 683, de 18/09/92 (art. 1º), e nº. 932, de 08/11/2002, não serão reservadas vagas para os portadores de deficiência, uma vez que o total de vagas oferecidas não atinge nem o número nem o percentual mínimos estabelecidos para a reserva legal.

7.7.      Durante o período de inscrição, o candidato portador de deficiência poderá apresentar requerimento na Unidade/ Órgão solicitando as providências necessárias à viabilização de sua participação em todas as etapas do concurso público dirigindo-se à Seção de Pessoal do Centro de Energia Nuclear na Agricultura, localizada na Av. Centenário, 303, Bairro São Dimas - Piracicaba - SP.

8.         Das Provas

8.1.      O concurso público constará da seguinte etapa:

Prova de Múltipla Escolha (eliminatória), que valerá o total de 10 pontos, com 50 questões objetivas sendo 30 questões de conhecimentos específicos, 10 questões de conhecimento de Língua Inglesa (nível médio) e 10 questões de Informática, valendo 0,20 pontos cada.

8.2.      A Prova de Múltipla Escolha versará sobre o programa abaixo:

- Conhecimentos Específicos

Conceitos básicos sobre átomos, nuclídeos e radioatividade natural; ciclo do carbono em ecossistemas naturais; conceitos básicos sobre datação 14C; coleta de amostras para estudos paleoambientais; preparo de material de laboratório (vidraria e material plástico); lavagem e descontaminação; preparação física e química de amostras para datação 14C; síntese de benzeno; espectrometria de cintilação líquida; preparação de amostras para análise de isótopos estáveis do C; espectrometria de massa; uso dos isótopos 13C e 12C da matéria orgânica do solo em estudos paleoambientais (aplicações).  - LÍNGUA INGLESA:

Compreensão de Textos; Conhecimentos Linguísticos;

Substantivos; Artigos e Demonstrativos; Adjetivos; Palavras de relação; Derivação de palavras pelos processos de prefixação e sufixação.

- INFORMÁTICA:

Componentes básicos de hardware;

Formas de armazenamento de dados;

Sistemas operacionais;

Programas aplicativos.

8.3.      Bibliografia sugerida para a Prova de Múltipla escolha.

1)  Wang, C.H., Willis, D.L., Loveland, W.D. Radiotracer Methodology in the Biological, Environmental, and Physical Sciences. Prentice Hall, Englewood Cliffs, New Jersey, 479 p.,1975

2)  Okuno, E.; Caldas, I. L.; Chow C. Física para ciências biológicas e biomédicas. São Paulo: Harper & Row do Brasil, 490 p., 1982.

3)  Pessenda, L.C.R.; Camargo, P.B. Datação radiocarbônica de amostras de interesse arqueológico e geológico por espectrometria de cintilação líquida de baixa radiação de fundo. Química Nova, v.14, n.2, p.98-103, 1991.

4)  Boutton, T.W. Stable carbon isotope ratios of soil organic matter and their use as indicators of vegetation and climate change. In: Boutton, T.W.; Y amasaki, S.I. (Ed.) Mass spectrometry of soils. New York: Marcel Dekker, 1996, 517p.

5)  Pessenda, L.C.R.; Camargo, P.B.; Cruz M.V.L.; Lisi, C.S.;

Valencia, E.P.E. O Laboratório de Radiocarbono do CENA/USP no programa internacional de intercomparação laboratorial de resultados. Química Nova, v.16, n.3, p.221-223, 1993.

6)  Pessenda, L.C.R.; Aravena, R.; Melfi, A.J.; Telles, E.C.C.;Boulet, R.; Valencia, E.P.E.; Tomazello, M. The use of carbon isotopes (13C, 14C) in soil to evaluate vegetation changes during the Holocene in Central Brazil. Radiocarbon, v.38, n.2, p.191-201, 1996

7)  Pessenda, L.C.R.; Gouveia, S.E.M.; Lisi, C. Laboratório de 14C. Técnicas isotópicas e nucleares em estudos paleoambientais.  Piracicaba: CENA-USP, 1998. 53p. (Série Didática, 2).

8)  Pessenda, L.C.R. O Laboratório de 14C do CENA e estudos de paleoreconstrução ambiental (vegetação e clima) desenvolvidos no Brasil. Tese (Livre Docência) - Centro de Energia Nuclear na Agricultura, Universidade de São Paulo, Piracicaba, 1998, 84p.

9)  Souza, C.R.G.; Suguio, K.; Oliveira, A.M.S.; DE Oliveira, P.E. (ed.). Quaternário do Brasil. Ribeirão Preto: Holos Editora, 2005. 378p.

10)  Ribeiro, A.S. - Dinâmica paleoambiental da vegetação e clima durante o Quaternário tardio em domínios de mata Atlântica, brejo do semi-árido e cerrado nordestinos, utilizando isótopos do carbono da matéria orgânica do solo e das plantas.  Tese Doutorado - Centro de Energia Nuclear na Agricultura, Universidade de São Paulo, 2002, 193p.

9.         Da Prestação da Prova

9.1       A Prova de Múltipla Escolha terá a duração de 03 (três) horas e será realizada em data, horário e local a serem comunicados oportunamente através do Edital de Convocação para Prova mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

9.2.      O gabarito será divulgado no dia seguinte ao da realização da Prova de Múltipla Escolha através do site http:// www.cena.usp.br - link: Notícias em CENA (Concursos Públicos).

9.3.      O gabarito poderá sofrer alteração devido ao provimento de recurso, sendo os pontos relativos às questões objetivas eventualmente anuladas atribuídos a todos os candidatos presentes à Prova de Múltipla Escolha

9.4.      A prova do concurso público poderá ocorrer em dias úteis ou aos domingos a critério da administração e a convocação para as provas será feita através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ainda os candidatos ser convocados para as etapas do concurso público por outros meios de comunicação (correio, e-mail, telefone, mural ou através da Internet pelo site: http://www.cena.usp.br - link: Notícias em CENA (Concursos Públicos).

9.5.      O candidato deverá comparecer ao local designado, com 15 minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, documento de identificação com foto e comprovante de inscrição/comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

9.6.      A realização da prova só será permitida ao candidato que se apresentar na data, no local e no horário constantes do presente Edital.

9.7.      Não será admitido o ingresso, na sala de prova, do candidato que se apresentar após o horário da prova determinado no presente Edital.

9.8.      O início da prova será declarado pelo Fiscal do Concurso Público presente em cada sala de prova respeitada a duração estabelecida no item 9.1.

9.9.      Ao término da prova, os dois últimos candidatos deverão sair da sala no mesmo momento. Em hipótese alguma poderá um único candidato permanecer sozinho em sala de prova com o Fiscal do Concurso Público.

9.10.     Será excluído do concurso público o candidato que, na prova ou etapa, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

¦ apresentar-se após o horário estabelecido no presente Edital e/ou nos Editais de Convocação para a realização das provas, não se admitindo qualquer tolerância;

¦ não comparecer a prova, seja qual for o motivo;

¦ desistir no decorrer da prova;

¦ não apresentar documento que bem o identifique;

¦ ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal;

¦ ausentar-se do local de prova antes de decorridos 30 minutos do seu início;

¦ for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos;

¦ estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, telefones celulares, pagers, laptop e outros equipamentos similares);

¦ efetuar, no caderno de provas, de modo a possibilitar sua identificação, qualquer sinal, marca, rubrica ou anotação ou, ainda, escrever mensagem ou qualquer tipo de protesto;

¦ não devolver integralmente o material recebido;

¦ perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

9.11.     Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares da prova aos candidatos, mesmo após o encerramento do concurso público.

10.       Do julgamento da Prova

10.1.     A Prova de Múltipla Escolha será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

10.2.     Na Prova de Múltipla Escolha, não serão computadas as questões objetivas não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

11.       Da classificação

11.1.     Serão aprovados os candidatos que obtiverem na Prova de Múltipla Escolha nota igual ou superior a 7 (sete) pontos.

11.2.     A nota da prova será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos em ordem alfabética.

11.3.     Considera-se nota final a nota atribuída à Prova de Múltipla Escolha.

11.4.     Os candidatos aprovados no concurso público serão classificados em ordem decrescente da nota final.

11.5.     O Resultado Final/Classificação será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos, do número do Registro Geral - R.G., da nota final e da classificação.

11.6.     No caso de igualdade de nota final, o desempate será feito, sucessivamente, através dos seguintes critérios:

1º idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completada até o último dia da inscrição no presente concurso público, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº. 10.741, de 1/10/2003 (Estatuto do Idoso);

2º maior acerto nas questões específicas.

3º maior idade.

12.       Dos Recursos

12.1.     O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso contra enunciados e/ou respostas de questões de prova a partir do primeiro dia útil seguinte ao da realização da prova do concurso público.

12.2.     O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar pedido de revisão de nota a partir do dia seguinte ao da publicação do resultado da prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.3.     A cada prova do concurso público, o candidato poderá apresentar, dentro dos prazos estabelecidos nos itens 12.1. e 12.2., um único recurso e/ou um único pedido de revisão de nota.

12.4.     Os recursos e os pedidos de revisão de nota que forem apresentados fora dos prazos estabelecidos nos itens 12.1 e

12.2 não serão aceitos sejam quais forem os motivos alegados pelo candidato.

12.5.     Não será admitido pedido de revisão de nota após republicação de resultado de prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.6.     Não caberá qualquer recurso ou pedido de revisão de nota após a publicação do Resultado Final/Classificação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.7.     O candidato deverá dirigir o recurso e/ou o pedido de revisão de nota à Comissão de Concurso Público e entregá-lo a Seção de Pessoal do Instituto de Química da USP, situado na av. Prof. Lineu Prestes, 748 - Cidade Universitária, de segunda a sexta-feira, das 09:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h.

13.       Da validade

13.1.     O concurso público terá validade de 1 ano a contar da data da Publicação do Despacho de Homologação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo, a critério da Universidade de São Paulo, ser prorrogado por igual período.

14.       Da admissão

14.1.     Para contratação, deverá o candidato comparecer ao Serviço de Pessoal da Unidade/Órgão indicado no Edital de Convocação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do primeiro dia útil seguinte ao de sua publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e apresentar a documentação pessoal completa abaixo discriminada, sob pena de ser considerado desistente do concurso público:

¦ Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

¦ Certidão de Nascimento (para solteiros);

¦ Certidão de Casamento;

¦ Cédula de Identidade - R.G.;

¦ 2 foto 3x4 recentes;

¦ Cadastro de Pessoa Física (C.P.F./C.I.C.);

¦ Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação ou da justificativa referente à última eleição;

¦ Certificado Militar (para o sexo masculino);

¦ Certidão de Nascimento dos filhos com até 21 anos de idade ou até 24 anos, se universitários;

¦ Caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores de 14 anos;

¦ Extrato de participação no PIS/PASEP;

¦ Cópia autenticada do comprovante de escolaridade (histórico ou diploma) de conclusão do Curso Técnico Profissionalizante completo em nível de Ensino Médio em Química que, quando for expedido por instituições estrangeiras, deverá estar acompanhado da respectiva tradução e revalidação do título;

¦ Declaração de Acumulação de Cargo;

¦ Registro no Conselho Regional de Química da 4ª Região, não sendo aceita apresentação de protocolo e o devido pagamento da anuidade.

14.2.     Para contratação, deverá o candidato ser considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/ USP.

14.3.     A contratação e o início do exercício na função objeto do presente concurso público para o candidato que já pertencer ao quadro funcional da Universidade de São Paulo só será possível após a conclusão de aptidão em exame médico préadmissional e a apresentação de pedido de demissão relativo ao vigente contrato de trabalho ao Dirigente da Unidade/Órgão de lotação do servidor, sendo que a nova contratação ocorrerá nas condições previstas neste Edital.

14.4.     Caso o candidato já tenha sido funcionário da Universidade de São Paulo, deverá apresentar declaração da Seção de Pessoal da Unidade/Órgão a qual pertencia com a data e o motivo do desligamento e não será contratado se demitido ou exonerado do serviço público em conseqüência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público).

14.5.     Caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública (inclusive aposentadoria), a contratação dependerá ainda da autorização de acumulação de cargo.

14.6.     Atestada a aptidão em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USP, e, quando for o caso, autorizada a acumulação de cargo, o candidato deverá iniciar o exercício da função na data fixada pela Unidade/Órgão, sob pena de ser considerado desistente do concurso público.

15.       Das Disposições Finais

15.1.     A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das instruções e condições estabelecidas no presente Edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

15.2.     A inexatidão das informações ou a irregularidade nos documentos, verificada a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a exclusão do candidato do concurso público, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

15.3.     O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas no presente Edital implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer tempo.

15.4.     A falta de pagamento da taxa de inscrição, verificada a qualquer tempo, acarretará a exclusão do candidato do concurso público.

15.5.     O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante todo o prazo de validade do concurso público.

15.6.     Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito ou até a data da homologação do concurso público.

15.7.     É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e demais publicações referentes a este concurso público através do Diário Oficial do Estado de São Paulo.

 Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 23/01/2010

Para consultar o edital acesse www.imesp.com.br

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