COORDENADORIA DO CAMPUS DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Edital COCESP 001/09

ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO A Coordenadoria do Campus da Capital do Estado de São Paulo torna pública a abertura de Concurso Público para preenchimento de 06 (seis) vagas do Grupo Técnico I A e outras que forem surgindo durante a validade deste na função de Agente de Vigilância.

Fica reservado a pessoas portadoras de deficiência(s) o percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas preenchidas durante o prazo de validade do concurso público, conforme disposição das Leis Complementares Estaduais nº. 683, de 18/09/1992 e nº. 932 de 08/11//2002.

1.  A função será sob o Regime da CLT em jornada de trabalho de 40 horas semanais. O horário de trabalho será estabelecido pela Universidade de São Paulo de acordo com suas necessidades, podendo ser diurno, noturno, misto, em regime de plantões ou em escala de revezamento.

2.  Superado o período de experiência de 90 dias, o contrato de trabalho passará a viger por tempo indeterminado (§ único art. 445 da CLT).

3.  O salário inicial para o mês de outubro/09 é de R$ 1.678,75 (Hum mil, seiscentos e setenta e oito reais e setenta e cinco centavos). O que corresponde a Técnico I A.  4. São exigências para o desempenho da função:

¦ Ensino Médio Completo;

¦ Conhecimento de Técnicas de Defesa Pessoal;

¦ Curso de Primeiros Socorros.

¦ Carteira de habilitação definitiva para moto e para carro sem restrição para atividade remunerada;

5. São atribuições da função descritas no Plano de Classificação de Funções - P.C.F. da Universidade de São Paulo:

Sumária: Exercer trabalhos relacionados à execução de medidas de vigilância no Campus.

Detalhada: Exercer vigilância no Campus, percorrendo-o e inspecionando-o para garantir a segurança de pessoas e bens.  ¦ Prestar apoio à realização de eventos em áreas do Campus, exercendo vigilância, orientando o tráfego e outros.  ¦ Orientar tráfego dentro do Campus, em ocasiões especiais.  ¦ Exercer tarefas de controle da ocupação do espaço interno e do entorno da moradia universitária.

¦ Desenvolver junto aos moradores ações preventivas e de segurança integradas às ações de prevenção e assistência social.  ¦ Atuar como mediador nos conflitos existentes entre os moradores.

¦ Prestar ações de primeiros socorros, quando necessário.  ¦ Acionar supervisores, caso haja algum acontecimento suspeito, ou acidente de gravidade.

¦ Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados, visando a elaboração de relatórios e controles diversos.

¦ Fiscalizar a movimentação de veículos nos estacionamentos e vias da USP, tomando as providências necessárias para qualquer fato anormal.

¦ Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços.

¦ Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.

¦ Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento.

¦ Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

6. São condições para inscrição no concurso público:

¦ Ser brasileiro nato ou naturalizado;

¦ Possuir 18 anos completos até a data do encerramento das inscrições;

¦ Ensino Médio Completo;

¦ Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

¦ Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital, conforme declaração prestada na Ficha de Inscrição, especialmente, em caso de convocação para contratação, com a apresentação da documentação pessoal completa exigida no item 15.1 no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação do Edital de Convocação, sob pena de ser considerado (a) desistente do concurso público.

7.  Das Inscrições:

7.1.  A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

7.2          As inscrições deverão ser efetuadas no período de

03/11/2009 à 13/11/2009 através da internet, sendo obrigatório o preenchimento e a transmissão da ficha de inscrição, bem como o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 24,00 conforme disposto no item 7.3.

7.3.  Via internet, a inscrição deverá ser feita durante o período de inscrições através do acesso ao site: www.sistemas.usp.br/marteweb - “link”: Concurso Público, até as 17 horas do dia 13/11/2009 com a observância rigorosa dos seguintes procedimentos:

1º) escolher o campus;

2º) escolher a função e clicar em Avançar;

3º) optar pelo presente concurso público objeto do Edital COCESP 001/2009;

4º) informar o CPF e a data de nascimento e clicar em Avançar;

5º) preencher todos os campos obrigatórios da ficha;

6º) Inscrever-se. (ATENÇÃO: após inscrever-se, o candidato NÃO poderá alterar os dados da ficha de inscrição);

7º) gerar o boleto referente a taxa de inscrição no valor de R$ 24,00;

8º) imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da taxa;

9º) efetuar o pagamento do boleto bancário em qualquer agência bancária, até a data limite para o encerramento das inscrições, 13/11/2009.

7.3.1.    As informações prestadas na ficha de inscrição preenchida via internet devem ser verdadeiras e são de inteira responsabilidade do candidato que fica ciente de que qualquer falsa alegação, omissão ou erro implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer momento, e sujeição às penas da lei.

7.3.2.    Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontrar o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.

7.3.3.           Não serão aceitas inscrições via internet cujo pagamento ocorra por depósito em caixa eletrônico, via postal, facsímile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não a especificada no item 7.3. deste Edital.

7.3.4.    O único comprovante de inscrição via internet aceito será o boleto bancário com a autenticação mecânica no valor referente a taxa de inscrição, não sendo necessária a entrega da ficha de inscrição.

7.3.5.           Não serão aceitas as inscrições via internet cujos pagamentos da taxa forem efetuados após a data e horário do encerramento das inscrições, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

7.3.6.    A Universidade de São Paulo não se responsabiliza por inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

7.3.7.    A lista dos candidatos inscritos e/ou Edital de Convocação para as Provas com dia e local da prova de múltipla escolha será publicada no dia 24/11/2009 no Diário Oficial do Estado de São Paulo podendo o candidato, sem caráter oficial, acompanhar o concurso público através do endereço eletrônico www.usp.br/cocesp.

7.3.8.    Caso seja detectado algum problema em sua inscrição via internet, o candidato terá o prazo de dois dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação da lista dos candidatos inscritos no Diário Oficial do Estado de São Paulo, para pleitear a regularização de sua inscrição através do e-mail rhcocesp@usp.br ou por meio da apresentação de requerimento escrito e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição à Comissão de Concurso Público a ser entregue na Seção de Expediente da Coordenadoria do Campus da Capital do Estado de São Paulo, situada na Av. Prof. Almeida Prado, 1280-Cidade Universitária-Butantã-São Paulo, das 09:00 às 16:00 horas.

7.4.      Efetivada a inscrição via internet, não haverá, em hipótese alguma, devolução do valor da taxa de inscrição paga.

7.5.      Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

8.  Dos candidatos portadores de deficiência(s):

8.1.         É assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever no presente concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para preenchimento da função, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

8.2.    Consideram-se pessoas portadoras de deficiência(s) aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/99.

8.3.         O candidato portador de deficiência(s) deverá declarála( s), por escrito, no ato de sua inscrição, bem como apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da(s) deficiência(s), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e entregá-la na Seção de Expediente da Coordenadoria do Campus da Capital do Estado de São Paulo, situada na Av. Prof. Almeida Prado, 1280-Cidade Universitária-Butantã-São Paulo, das 09:00 às 16:00 horas.

8.4.    O candidato portador de deficiência(s) que necessitar de tratamento diferenciado nos dias do concurso deverá requerê-lo no endereço citado no item 8.3, até o término do período de inscrição, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.

8.5.         O candidato portador de deficiência(s) que, no período de inscrição, não atender aos itens 8.3 e 8.4. deste edital, não terá sua prova preparada segundo suas necessidades, devendo realizar o exame com prova igual aos demais candidatos.

8.6.    O candidato portador de deficiência(s) tomando conhecimento da síntese das atribuições da função de AGENTE DE VIGILÂNCIA, poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade e desde que atenda aos requisitos relacionados no item 5 deste Edital, às vagas reservadas aos portadores de deficiência(s).

8.7.         O candidato portador de deficiência(s) participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida e ao horário e ao local de aplicação das provas.

8.8.         O tempo para realização das provas a que serão submetidos os candidatos portadores de deficiência(s), conforme disposição do art. 2º, § 4º da Lei Complementar Estadual nº 683/92, poderá ser diferente daquele previsto para os candidatos não portadores de deficiência(s), levando-se em conta o grau de dificuldade para a leitura e escrita em Braille, bem como o grau de dificuldade decorrente de outras modalidades de deficiência.

8.9.         O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo até o término do período de inscrição com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área em que a deficiência se situa.

8.10.       No prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação das Listas de Classificação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, os candidatos portadores de deficiência aprovados deverão submeter-se, no local e horário indicados, à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua(s) deficiência(s) com o exercício das atribuições da função.

8.11.       A perícia médica prevista no item 8.10. não substitui o exame médico pré-admissional previsto no item 15.3., ao qual o candidato portador de deficiência também deverá se submeter e ser considerado apto, previamente, à contratação.

8.12.       A perícia prevista no item 8.10. será realizada pelos médicos do trabalho do SESMT/USP, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data da realização do exame.

8.13.       Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato portador de deficiência(s) constituir-se-á junta médica para nova inspeção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da ciência do laudo médico para realizar essa indicação.

8.14.       A junta médica deverá apresentar laudo conclusivo no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da realização do novo exame.

8.15.       Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

8.16.       O candidato portador de deficiência(s) considerado inapto para o exercício da função pelas perícias médicas realizadas na forma estabelecida nos itens 8.10. a 8.14., estará excluído do concurso público.

8.17.       Não havendo candidatos portadores de deficiência(s) aprovados e considerados aptos pela perícia médica, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais aprovados com estrita observância da ordem classificatória da lista de Resultado Final/Classificação.

9.  Das Provas

9.1.           O concurso público constará das seguintes etapas:

¦ 1ª etapa: Prova de Múltipla Escolha (eliminatória): com 50 (cinqüenta) questões objetivas, sendo 20 (vinte) questões de Português, 05 (cinco) de Matemática, 10 (dez) de Conhecimentos Gerais e 15 (quinze) questões de Conhecimento Técnico Profissional, valendo 0,20 pontos cada;

¦ 2ª etapa: Prova Prática (eliminatória): constará de 2 fases, sendo que a 1ª fase consistirá na condução de um veículo de 4 rodas (carro) em percurso urbano predefinido e a 2ª fase na condução de um veículo de 2 rodas (motocicleta) em circuito fechado predefinido, valendo 10 pontos cada, ambas avaliadas por um instrutor;

¦ 3ª etapa: Teste de Aptidão Física -TAF (eliminatório): valerá 10 pontos, sendo que a avaliação será feita na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo o resultado final posteriormente dividido por 10. O teste de aptidão física consistirá na execução individual de testes de corrida, valendo 50 (cinqüenta) pontos, de abdominal, valendo 25 (vinte e cinco) pontos, de flexão de braço (somente para as mulheres) e barra fixa (somente para os homens), valendo 25 pontos.

9.2. A Prova de Múltipla Escolha versará sobre o programa abaixo:

I- Português: Interpretação de texto; pontuação; classe de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio; preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem; vozes verbais: ativa e passiva; colocação pronominal; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; crase; sinônimos; antônimos e parônimos; sentido próprio e figurado das palavras; ortografia e acentuação gráfica.  II- Matemática: Sistema de numeração e operações aritméticas; números inteiros: divisibilidade, números primos; números reais: operações algébricas, exponenciais, radiciação, equações e inequações; regras de três: simples e composta; porcentagem; sistema métrico: Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras; Raciocínio lógico.  III - Conhecimentos Gerais: Principais informações geográficas, históricas e econômicas do Brasil e do mundo. Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas veiculados em jornais, revistas e programas de rádio e televisão nos últimos 12 meses, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia.

IV - Conhecimento Técnico Profissional: Segurança Pública e Privada (definições de segurança pública e privada, atribuições da segurança pública e serviços privados de acordo com a Lei 7.102/83); Técnicas de direção defensiva (aspectos técnicos de direção e conduta do motorista na prevenção de acidentes, princípios de direção segura, preferência no trânsito para pedestres, motociclistas, ciclistas e animais, controle de velocidade, sinalização de trânsito - conjunto de sinais de regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro); Segurança eletrônica (a importância da segurança eletrônica no plano estratégico e operacional, tipos de equipamentos disponíveis no mercado e sua utilização; alarmes passivos e ativos, sensores de microondas, circuito fechado de TV, controles de acesso (biometria e cartões); Radiocomunicação (aspectos e uso dessa ferramenta na segurança, código Q, alfabeto fonético para comunicação via rádio); Padrões de policiamento (similaridades no estudo de padrões aplicados à realidade brasileira e suas sugestões);

Direitos Humanos (das garantias e dos direitos do cidadão previstos na Constituição, texto de declaração universal dos Direitos Humanos); Constituição Federal (Parte textual - “Dos Servidores Públicos” - Das polícias); Primeiros socorros (técnicas de pronto-atendimento, formas de resgate e imobilização de vítima, isolamento local); Brigada de incêndio (identificação da classificação preventiva dos sistemas a combate a fogo, técnicas de evacuação e planos de abandono, tipos de vistoria em instalações e aspectos de formação de brigada); Padrões de patrulhamento de ruas (modos de ação de patrulha preventiva, a pé, de veículo, de bicicleta, em barcos e outros, modos de abordagem, procedimentos autorizados de prisão, conforme o Código 150 do Processo Penal, regras de revista pessoal e modelo de controle de acesso nas portarias, retenção de documentos;

CLT - Introdução (Art. 1 ao 12), Jornada de Trabalho (Art. 58 ao

65 - Seção II), Trabalho Noturno (Art. 73), Das Penalidades (Art.

75), Da Rescisão (Art. 477 ao 486).

9.3.      A Prova Prática terá o conteúdo abaixo discriminado:

Noções de funcionamento de veículos carro e moto, troca de marchas, velocidade nas vias, entradas para a esquerda e para a direita, vias preferenciais, estacionamento e entrada em locais de fluxo intenso. Paradas e acelerações. Uso dos princípios de direção defensiva e regras do Código de Trânsito Brasileiro.

9.4.      Bibliografia sugerida para a prova de múltipla escolha:

I- Prova de Português:

¦ “Manual de Redação da Presidência da República” II-Prova de Conhecimento Técnico Profissional:

¦ “Código de Trânsito Brasileiro Anotado” - Autor: José Almeida Sobrinho - Editora Jurídica, Artigos 161 a 340;

¦ “Padrões de Policiamento” - Autor: David H. Bayley - Editora Edusp, Capítulos 01,02,03;

¦ “Vivendo a Segurança da Informação” - Autor: Edison Fontes - Editora Sicurezza.

10.       Da Prestação das Provas

10.1.            A Prova de Múltipla Escolha terá a duração de 3 (três) horas, data e local para realização da prova será divulgada no dia 24/11/2009, através do Edital de Convocação para Prova publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e veiculadas no site www.usp.br/cocesp.

10.2.       O gabarito será divulgado no dia seguinte ao da

realização da Prova de Múltipla Escolha através do site www.  usp.br/cocesp.

10.3.            O gabarito poderá sofrer alteração devido ao provimento de recurso, sendo os pontos relativos às questões objetivas eventualmente anuladas atribuídos a todos os candidatos presentes à Prova de Múltipla Escolha.

10.4.       A Prova Prática terá a duração de 30 (trinta) minutos, no máximo, para cada candidato, e será realizada em data, horário e local a serem comunicados oportunamente, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e veiculada no site www.usp.br/cocesp.

10.5.            O Teste de Aptidão Física - TAF (duração conforme item 11.12) será realizado em data, horário e local a serem comunicados oportunamente, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e veiculada no site www.usp.  br/cocesp.

10.6.       As provas do concurso público poderão ocorrer em dias úteis ou aos domingos a critério da administração e a convocação para as provas será feita através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ainda os candidatos serem convocados para as etapas do concurso público por outros meios de comunicação (correio, e-mail, telefone, mural ou através da internet, pelo site www.usp.br/cocesp).

10.7.            O candidato deverá comparecer ao local designado, com 15 minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, documento de identificação com foto e comprovante de inscrição/comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

10.8.       A realização das provas só será permitida ao candidato que se apresentar nas datas, nos locais e nos horários constantes do presente Edital e/ou dos Editais de Convocação para as Provas.

10.9.            Não será admitido o ingresso, na sala de prova, do candidato que se apresentar após o horário das provas determinado no presente Edital e/ou nos Editais de Convocação para as Provas.

10.10.          O início das provas será declarado pelo Fiscal do Concurso Público, presente em cada sala de prova, respeitada a duração estabelecida nos itens 10.1, 10.4 e 10.5.

10.11.          Ao término das provas, os dois últimos candidatos deverão sair da sala no mesmo momento. Em hipótese alguma poderá um único candidato permanecer sozinho em sala de prova com o Fiscal do Concurso Público.

10.12.          Será excluído do concurso público o candidato que, em qualquer uma das provas ou etapas, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

¦ apresentar-se após o horário estabelecido no presente Edital e/ou nos Editais de Convocação para a realização das provas, não se admitindo qualquer tolerância;

¦ não comparecer a qualquer uma das provas seja qual for o motivo;

¦ desistir no decorrer das provas;

¦ não apresentar documento que bem o identifique;

¦ ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal;

¦ ausentar-se do local de provas antes de decorridos 30 minutos do seu início;

¦ for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos;

¦ estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, telefones celulares, pagers, laptop e outros equipamentos similares);

¦ efetuar, no caderno de provas, de modo a possibilitar sua identificação, qualquer sinal, marca, rubrica ou anotação ou, ainda, escrever mensagem ou qualquer tipo de protesto;

¦ não devolver integralmente o material recebido;

¦ perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

10.13.          Os candidatos aprovados na prova prática, deverão comparecer para o teste de aptidão física, obrigatoriamente, munidos de documento de identidade original e atestado médico com validade de no máximo 90 (noventa) dias e apresentá-lo no dia do referido teste, fornecido pela rede pública (postos de saúde) ou particular, que conste estarem aptos a executar testes de corrida, flexão de braços, abdominal e barra fixa, (este último somente para homem), conforme previsto neste Edital. Caso o candidato não apresente o referido atestado médico, será considerado eliminado do presente concurso público.

10.14.          Os referidos candidatos deverão comparecer em data, local e hora designados, que serão comunicados oportunamente mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, para a realização do TAF, com vestuário e calçados apropriados para as atividades físicas a serem desenvolvidas e com antecedência de 15 (quinze) minutos do início dos testes.

10.15.          Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares da(s) prova(s) aos candidatos, mesmo após o encerramento do concurso público.

11.          Do julgamento das Provas

11.1.  A Prova de Múltipla Escolha e a Prova Prática serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

11.2.         No Teste de Aptidão Física - TAF, a avaliação será feita na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo o resultado final obtido através da fórmula constante do item 11.11. do presente Edital.

11.3.  Na Prova de Múltipla Escolha, não serão computadas as questões objetivas não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

11.4.         Nas duas fases da Prova Prática, o candidato será avaliado quanto às habilidades e aptidões técnicas relacionadas à aplicação das regras do Código de Trânsito Brasileiro, dos Princípios de Direção Defensiva, assim como quanto à destreza na direção de veículos de 4 e 2 rodas.

11.5.  Na 1ª fase da Prova Prática (condução de veículo de 4 rodas - carro), serão consideradas:

I- Faltas Eliminatórias (exclusão do concurso público):

¦ desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória;

¦ avançar sobre o meio fio;

¦ não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido;

¦ avançar sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vaga;

¦ usar a contramão de direção;

¦ não completar a realização de todas as etapas do exame;

¦ avançar a via preferencial;

¦ provocar acidente durante a realização do exame;

¦ exceder a velocidade indicada na via;

¦ cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

II- Faltas Graves (subtração de 2 pontos):

¦ desobedecer à utilização da via, ou do agente da autoridade de trânsito;

¦ não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;

¦ não observar a preferência do pedestre quando ele estiver atravessando a via transversal na qual o veículo vai entrar ou ainda quando o pedestre não tenha concluído a travessia, inclusive na mudança de sinal;

¦ manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele;

¦ não sinalizar com antecedência a manobra ou sinalizá-la incorretamente;

¦ não usar devidamente o cinto de segurança;

¦ perder o controle da direção do veículo em movimento;

¦ cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

III- Faltas Médias (subtração de 1 ponto):

¦ executar o percurso da prova, no todo ou parte, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

¦ trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;

¦ interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova;

¦ fazer conversão incorretamente;

¦ usar a buzina sem necessidade ou em local proibido;

¦ desengrenar o veículo nos declives;

¦ colocar o veículo em movimento sem observar as cautelas necessárias;

¦ usar o pedal da embreagem antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

¦ entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;

¦ engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;

¦ cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

IV- Faltas Leves (subtração de 0,5 ponto):

¦ provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

¦ ajustar incorretamente o banco do veículo destinado ao condutor;

¦ não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

¦ apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

¦ utilizar ou interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;

¦ dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;

¦ tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;

¦ cometer qualquer outra infração de natureza leve, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

11.6.         Na 2ª fase da Prova Prática (condução de veículo de 2 rodas - motocicleta), serão consideradas:

I- Faltas Eliminatórias (exclusão do concurso público):

¦ iniciar a prova sem estar com o capacete devidamente ajustado à cabeça ou sem viseira ou óculos de proteção;

¦ descumprir o percurso preestabelecido;

¦ derrubar um ou mais cones de balizamento;

¦ cair do veículo, durante a prova;

¦ avançar a parada obrigatória;

¦ colocar o(s) pé(s) no chão, com o veículo em movimento;

¦ provocar acidente durante a realização da prova.

II- Faltas Graves (subtração de 2 pontos):

¦ deixar de colocar um pé no chão e o outro no freio ao parar o veículo;

¦ invadir qualquer faixa durante o percurso;

¦ fazer incorretamente a sinalização ou deixar de fazê-la;

¦ fazer o percurso com o farol apagado;

¦ cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

III- Faltas Médias (subtração de 1 ponto):

¦ utilizar incorretamente os equipamentos;

¦ engrenar ou utilizar marchas inadequadas durante o

percurso;

¦ não recolher o pedal de partida ou o suporte do veículo, antes de iniciar o percurso;

¦ interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova;

¦ conduzir o veículo durante a prova sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras;

¦ cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

IV- Faltas Leves (subtração de 0,5 ponto):

¦ colocar o motor em funcionamento, quando já engrenado;

¦ conduzir o veículo provocando movimento irregular no mesmo sem motivo justificado;

¦ regular os espelhos retrovisores durante o percurso da prova;

¦ cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza leve, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

11.7.  O candidato iniciará cada uma das Fases da Prova Prática com 10 (dez) pontos, sendo subtraídos desse total os pontos estabelecidos para as Faltas Graves, Médias e Leves que forem cometidas e zerados quando do cometimento de uma Falta Eliminatória que acarretará a exclusão do candidato do concurso público.

11.8.         O candidato que durante a 1ª Fase da Prova Prática

(percurso com veículo de 4 rodas - carro) tiver cometido faltas que totalizarem acima de 3 (três) pontos não realizará a 2ª Fase (percurso com veículo de 2 rodas - motocicleta), tendo em vista que não será mais possível alcançar a nota mínima de 7 (sete) pontos exigida para aprovação da prova com veículo de 4 rodas.  (item 12.1.).

11.9.  Nas duas Fases da Prova Prática, o candidato perderá 2 (dois) pontos sempre que cometer uma Falta Grave, 1 (um) ponto sempre que cometer uma Falta Média e 0,5 (cinco décimos) sempre que cometer uma Falta Leve, sendo excluído do concurso público se cometer 1 (uma) Falta Eliminatória.

11.10.        O candidato será excluído do concurso público se, no momento da 1º Fase da Prova Prática não apresentar ao fiscal de prova, o documento de habilitação (CNH), conforme Artigo 159 do Código de Trânsito Brasileiro.

11.11.            A nota final do Teste de Aptidão Física -TAF será obtida através da fórmula: NFT = tp / k, onde NFT = Nota final do TAF

tp = totalização de pontos em todos os exercícios (máximo

100 pontos) k = 10 (coeficiente de divisão para se alcançar a nota máxima de 10 pontos)

11.12.   No Teste de Aptidão Física - TAF, os testes de corrida, de abdominal, de flexão de braço (somente para as mulheres) e de barra fixa (somente para os homens) terão a duração e serão avaliados:

Para homens

11.12.1.- Teste de Corrida

Duração: 12 minutos Distância Distância Distância Distância

em metros em metros em metros em metros

IDADE ELIMINADO 35 PONTOS 40 PONTOS 45 PONTOS

50 PONTOS

18-25 menor 2300 2300-2599 2600-3099 3100-3299 3300

ou +

26-33 menor 2000 2000-2299 2300-2799 2800-2999 3000

ou +

34-39 menor 1800 1800-2099 2100-2599 2600-2799 2800

ou +

40-45 menor 1700 1700-1899 1900-2399 2400-2599 2600

ou +

46-49 menor 1600 1600-1799 1800-2199 2200-2399 2400

ou +

acima de 50 menor 1500 1500-1699 1700-1899 1900-2099

2100 ou +

11.12.2.- Teste de Abdominal

Duração: período de 1 (um) minuto

IDADE ELIMINADO 18 PONTOS 20 PONTOS 22 PONTOS

25 PONTOS

18-25 menor 28 28-36 37-53 54-61 62 ou +

26-33 menor 25 25-34 35-49 50-58 59 ou +

34-39 menor 22 22-31 32-46 47-55 56 ou +

40-45 menor 19 19-28 29-43 44-52 53 ou +

46-49 menor 17 17-25 26-40 41-48 49 ou +

acima de 50 menor 15 15-22 23-35 36-42 43 ou +

11.12.3.- Teste de Barra Fixa

Duração: 01 minuto

IDADE ELIMINADO 18 PONTOS 21 PONTOS 25 PONTOS

18-25 menor 3 3-6 7-11 12 ou +

26-33 menor 3 3-5 6-10 11 ou +

34-39 menor 2 2-4 5-8 9 ou +

40-45 menor 2 2-3 4-7 8 ou +

46-49 menor 1 1-2 3-6 7 ou +

acima de 50 menor 1 1-2 3-5 6 ou +

Para mulheres

11.12.4.- Teste de Corrida

Duração: 12 minutos Distância Distância Distância Distância

em metros em metros em metros em metros

IDADE ELIMINADO 35 PONTOS 40 PONTOS 45 PONTOS

50 PONTOS

18-25 menor 2050 2050-2299 2300-2449 2450-2599 2600

ou +

26-33 menor 1950 1950-2199 2200-2349 2350-2499 2500

ou +

34-39 menor 1800 1800-2049 2050-2249 2250-2349 2350

ou +

40-45 menor 1650 1650-1899 1900-2099 2100-2199 2200

ou +

46-49 menor 1500 1500-1749 1750-1949 1950-2049 2050

ou +

acima de 50 menor 1300 1300-1449 1550-1749 1750-1899

1900 ou +

11.12.5.- Teste de Abdominal

Duração: período de 1 (um) minuto

IDADE ELIMINADO 18 PONTOS 20 PONTOS 22 PONTOS

25 PONTOS

18-25 menor 28 28-39 40-48 49-55 56 ou +

26-33 menor 23 23-34 35-43 44-50 51 ou +

34-39 menor 20 20-31 32-40 41-47 48 ou +

40-45 menor 16 16-27 28-36 37-42 43 ou +

46-49 menor 13 13-23 24-32 33-38 39 ou +

acima de 50 menor 10 10-19 20-28 29-34 35 ou +

11.12.6.- Teste de Flexão de Braço

Duração: 01 minuto

IDADE ELIMINADO 18 PONTOS 20 PONTOS 22 PONTOS

25 PONTOS

18-25 menor 17 17-22 23-26 27-29 30 ou +

26-33 menor 12 12-17 18-21 22-24 25 ou +

34-39 menor 9 9-13 14-17 18-20 21 ou +

40-45 menor 6 6-10 11-14 15-17 18 ou +

46-49 menor 3 3-7 8-11 12-14 15 ou +

acima de 50 menor 2 2-5 6-9 10-12 13 ou +

a)  Corrida de 12 minutos (masculino e feminino)

Será aproximado para a distância a qual o(a) candidato(a) estiver mais próxima, ao final dos 12 minutos. O (a) candidato(a) poderá caminhar ou correr, desde que faça a distância mínima exigida (itens 11.12.1 e 11.12.4).

b)  Teste de Abdominal - 1 minuto (masculino e feminino)

Posição inicial: decúbito dorsal, joelhos flexionados, braços cruzados na altura do peito, de forma que a mão direita segure o ombro esquerdo e a mão esquerda o ombro direito. O candidato realizará a flexão abdominal de maneira que os cotovelos encostem nas coxas e, na seqüência, realizará o movimento de extensão de tronco até as escápulas tocarem no solo. A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido o repouso ou a pausa entre as repetições.

c)  Teste de Flexão em barra fixa (masculino)

Pegada na barra com a empunhadura direta, a palma da mão voltada para o solo (pronação). O corpo deverá ser elevado e abaixado em posição próxima à vertical. Na subida, o queixo deve ultrapassar a barra e, na descida, os braços deverão ser completamente estendidos.

d)  Teste de Flexão de braço (feminino)

Flexão e extensão dos cotovelos em apoio de frente no solo, com apoio simultâneo dos joelhos.

Posição inicial: Decúbito ventral perpendicularmente ao solo com os joelhos e mãos apoiados ao solo, mãos na largura dos ombros e cotovelos estendidos.

Execução: Flexão dos cotovelos até tocar o peito no solo, retorna à posição inicial.

11.13.   Todos os cálculos descritos neste edital serão realizados com duas (2) casas decimais.

11.14. Para a divulgação da nota final, serão utilizadas duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a 5 (cinco).

12.       Da classificação

12.1.            Os candidatos que obtiverem em cada prova, nota igual ou superior a 7 (sete) pontos serão considerados habilitados, sendo convocados para a próxima etapa do concurso público.

12.2.       A nota de cada prova será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos em ordem alfabética.

12.3.            Na Prova Prática será considerada a média das notas obtidas na Prova com veículo de 4 rodas e veículo de 2 rodas.

12.4.       Considera-se nota final a média aritmética das notas atribuídas às Provas de Múltipla Escolha, Prova Prática e TAF.

12.5.            Os candidatos aprovados no concurso público serão classificados em ordem decrescente da nota final.

12.6.       O Resultado Final/Classificação será publicado no

Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos, do número do Registro Geral - RG., da nota final e da classificação.

 

12.7.            No caso de igualdade de nota final, o desempate será feito, sucessivamente, através dos seguintes critérios:

1º idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completada até o último dia de inscrição no presente concurso público, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº. 10.741, de 1/10/2003 (Estatuto do Idoso);

2º maior número de acertos na Prova de Múltipla Escolha;

3º maior número de acertos na Prova Prática;

4º maior pontuação no Teste de Aptidão Física - TAF;

5º maior idade.

13.       Dos Recursos

13.1.            O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso contra enunciados e/ou respostas de questões de prova a partir do dia seguinte ao da realização de cada prova do concurso público.

13.2.       O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar pedido de revisão de nota a partir do dia seguinte ao da publicação do resultado de cada prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

13.3.            A cada prova do concurso público, o candidato poderá apresentar, dentro dos prazos estabelecidos nos itens 13.1 e

13.2, um único recurso e/ou um único pedido de revisão de nota.

13.4.            Os recursos e os pedidos de revisão de nota que forem apresentados fora dos prazos estabelecidos nos itens 13.1 e

13.2        não serão aceitos sejam quais forem os motivos alegados pelo candidato.

13.5.            Não será admitido pedido de revisão de nota após republicação de resultado de prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

13.6.       Não caberá qualquer recurso ou pedido de revisão de nota após a publicação do Resultado Final/Classificação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

13.7.            O candidato deverá dirigir o recurso e/ou o pedido de revisão de nota à Comissão do Concurso Público e entregá-lo na Seção de Expediente da Coordenadoria do Campus da Capital do Estado de São Paulo.

14.          Da validade

14.1.  O concurso público terá validade de 1 (um) ano, a contar da data da Publicação do Despacho de Homologação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo, a critério da Universidade de São Paulo, ser prorrogado por igual período.

15.            Da Contratação

15.1.         Para contratação, deverá o candidato comparecer ao Serviço de Pessoal da Unidade/Órgão indicado no Edital de Convocação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e apresentar a documentação pessoal completa abaixo discriminada, sob pena de ser considerado desistente do concurso público:

¦ Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

¦ Certidão de Nascimento (para solteiros);

¦ Certidão de Casamento;

¦ Cédula de Identidade - R.G.;

¦ 2 fotos 3x4 recentes;

¦ Cadastro de Pessoa Física (C.P.F);

¦ Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação ou da justificativa referente à última eleição;

¦ Certificado Militar (para o sexo masculino);

¦ Certidão de Nascimento dos filhos com até 21 anos de idade ou até 24 anos, se universitários;

¦ Caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores de 14 anos;

¦ Extrato de participação no PIS/PASEP;

¦ Cópia autenticada do comprovante de escolaridade (histórico ou diploma) de conclusão do Ensino Médio que, quando for expedido por instituições estrangeiras, deverá estar acompanhado da respectiva tradução e revalidação do título;

¦ Declaração de Acumulação de Cargo;

¦ Declaração de Pontuação na CNH;

¦ Carteira de habilitação definitiva para moto e para carro sem restrição para atividade remunerada;

¦ Comprovante de conclusão do curso de Primeiros Socorros;

¦ Declaração de Conhecimento de técnicas de Defesa Pessoal.

15.2.         Caso o candidato já tenha sido funcionário da Universidade de São Paulo, deverá apresentar declaração da Seção de Pessoal da Unidade/Órgão a qual pertencia com a data e o motivo do desligamento.

15.3.         Para contratação, deverá o candidato ser considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/ USP.

15.4.         Caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública (inclusive aposentadoria), a contratação dependerá ainda da autorização de acumulação de cargo.

15.5.         Atestada a aptidão em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USP, e, quando for o caso, autorizada a acumulação de cargo, o candidato deverá iniciar o exercício da função na data fixada pela Unidade/Órgão, sob pena de ser considerado desistente do concurso público.

16.            Das Disposições Finais

16.1.         A inexatidão das informações ou a irregularidade nos documentos, verificada a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a exclusão do candidato do concurso público, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

16.2.         O não atendimento pelo candidato, das condições estabelecidas no presente Edital implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer tempo.

16.3.         A falta de pagamento da taxa de inscrição, verificada a qualquer tempo, acarretará a exclusão do candidato do concurso público.

16.4.         O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante todo o prazo de validade do concurso público.

16.5.         Os ítens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito ou até a data da homologação do concurso público.

16.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e demais publicações referentes a este concurso público através do Diário Oficial do Estado de São Paulo.

 

 Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30.10.2009.

Para consultar o edital acesse www.imesp.com.br