Coordenadoria de Administração Geral

Edital Seleção RH 258/2011 

ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO E CONVOCAÇÃO PARA A PROVA

A Coordenadoria de Administração Geral da Universidade de São Paulo torna pública a abertura de concurso público para o preenchimento de 16 (dezesseis) vagas na carreira do Grupo Técnico 1A (SECRETÁRIO) e outras que forem surgindo durante a validade deste edital, dentre as quais 1 (uma) fica reservada a pessoas portadoras de deficiência(s), em atendimento às Leis Complementares Estaduais nº. 683, de 18/09/92, e nº. 932, de 08/11/2002.

1.   A contratação será sob o Regime da CLT, em jornada de trabalho de 40 horas semanais. O horário de trabalho será estabelecido pela Universidade de São Paulo de acordo com suas necessidades, podendo ser diurno, noturno, misto, em regime de plantões ou em escala de revezamento.

2.   Superado o período de experiência de 90 dias, o contrato de trabalho passará a viger por tempo indeterminado (§ único art. 445 da CLT).

3.   O salário inicial para o mês de maio/2011 é de R$ 3.026,54. O que corresponde à carreira do Grupo Técnico 1A.

4.   São exigências para o desempenho da função:

- Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou ser cidadão português em gozo das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei. 

- Possuir 18 anos completos;

- Curso de Secretariado, em nível de ensino médio completo, com Registro Profissional no Ministério do Trabalho ou ensino médio completo com Registro Profissional no Ministério do Trabalho.

- Registro Profissional no Ministério do Trabalho;

- Conhecimento básico de Inglês;

- Conhecimento básico de Informática;

- Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

- Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);

- Não ocupar emprego ou função pública, ressalvados os acumuláveis previstos no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal e no Decreto Estadual nº 41.915/1997;

- Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

4.1.  O candidato aprovado no presente concurso público será contratado se atender às exigências para o desempenho da função no momento da convocação para contratação, devendo apresentar a documentação comprobatória completa estabelecida no item 15.1. no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado do primeiro dia útil seguinte ao da publicação da Convocação para Contratação na Imprensa Oficial, sob pena de ser considerado desistente do concurso público.

5.   São atribuições da função descritas no Plano de Classificação de Funções - P.C.F. da Universidade de São Paulo:

Sumária:

Prestar serviços de secretaria a uma pessoa, setor ou atividade, executando tarefas de anotação, redação, digitação e organização de documentos e compromissos. Manter contatos e preparar informações para eventos agendados. Proceder segundo normas específicas rotineiras ou de acordo com seus próprios critérios para assegurar o fluxo de trabalhos administrativos da sua área de atuação.

Detalhada:

- Assistir seu superior ou setor na organização e administração de eventos e informações, marcando e cancelando compromissos, visando a melhor fluidez das atividades e adequação do tempo.

- Preparar reuniões, verificando a adequação do espaço e providenciando materiais e equipamentos necessários. 

- Registrar, quando solicitado por seu superior, o evento em ata, com posterior distribuição aos participantes. 

- Recepcionar e encaminhar os visitantes agendados aos locais determinados.

- Controlar e organizar documentos e correspondências e dar encaminhamento a processos e protocolados. 

- Pesquisar e realizar reservas de passagens e hospedagem. 

- Realizar as compras de suprimentos de escritório e manter o controle do estoque do setor.

- Organizar arquivos e orientar o envio e recebimento de documentos pertinentes de sua área de atuação. 

- Zelar pela guarda, conservação, limpeza e manutenção dos equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao seu trabalho.

- Executar tratamento e descarte de resíduos provenientes de seu trabalho.

- Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento.

- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

6.   Das Inscrições

6.1.  A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá ser alegado desconhecimento.

6.2.  As inscrições deverão ser efetuadas no período de 02 a 22/06/2011, exclusivamente, por meio da Internet, para tanto sendo necessário o preenchimento e a transmissão da ficha de inscrição, bem como o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 46,00 (Quarenta e seis reais), conforme disposto no item 6.3.

6.3.  A inscrição deverá ser realizada pela Internet até 17 horas do dia 22/06/2011, mediante acesso ao site: www.sistemas.usp.br/marteweb link: Concurso Público, com a observância rigorosa dos seguintes procedimentos:

- Leitura da íntegra do presente Edital e preenchimento completo da ficha de inscrição, devendo ser seguidas as seguintes etapas:

1º) escolher o campus de São Paulo;

2º) escolher a função, clicando em Avançar;

3º) optar pelo presente concurso público objeto do Edital Seleção RH 258/2011;

4º) informar o CPF e a data de nascimento, clicando em Avançar;

5º) preencher todos os campos obrigatórios da ficha e

6º) inscrever-se (ATENÇÃO: após a inscrição, o candidato NÃO poderá alterar os dados da ficha);

7º) gerar e imprimir o boleto bancário no valor de R$ 46,00 (Quarenta e seis reais) e utilizá-lo para o pagamento da taxa de inscrição até a data limite para o encerramento das inscrições.

6.3.1.     As informações prestadas na ficha de inscrição preenchida via Internet devem ser verdadeiras e são de inteira responsabilidade do candidato que fica ciente de que qualquer falsa informação, omissão ou erro implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer momento, e sujeição às penas da lei

6.3.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontrar o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.

6.3.3.     Não serão aceitas inscrições via Internet cujo pagamento ocorra por depósito em caixa eletrônico, via postal, facsímile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não a especificada no item 6.3. deste Edital.

6.3.4.     O único comprovante de inscrição via internet aceito será o boleto bancário devidamente quitado inscrição, não sendo necessária a entrega da ficha de inscrição.

6.3.5.     Não serão aceitas as inscrições via Internet cujos pagamentos da taxa forem efetuados após a data do encerramento das inscrições, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

6.3.6.     A Universidade de São Paulo não se responsabiliza por inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6.3.7.     Após o encerramento das inscrições, será publicado Aviso de Inscrição no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 04/07/2011 informando encontrar-se disponível no site: www.usp.br/drh - link vagas/editais em andamento, a Lista de Inscritos no presente concurso público com o nome dos candidatos cujas inscrições tiverem sido efetivadas.

6.3.8.     Caso seja detectado algum problema na inscrição via internet, o candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação do Aviso de Inscrição no Diário Oficial do Estado de São Paulo para pleitear a regularização de sua inscrição, sob pena de ser considerado desistente do concurso público, através da apresentação de requerimento escrito acompanhado do comprovante do pagamento da taxa de inscrição a ser entregue na SEÇÃO TÉCNICA DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO, situada na Rua do Anfiteatro, 181 - Colméias - Favo 5 - Cidade Universitária - Butantã - São Paulo, das 09h00min às 17h00min. ou do envio de e-mail com o comprovante do pagamento da taxa de inscrição anexado para o endereço eletrônico: rhselecao@usp.br

6.3.9.     Se houver deferimento de pedido de regularização de inscrição apresentados na forma estabelecida no item 6.3.8, Nova Lista de Inscritos com o nome de todos os candidatos que tiveram sua inscrição efetivada, será disponibilizada no site indicado no item 6.3.7.

6.3.10.  O candidato deverá acompanhar o andamento do presente concurso público a fim de tomar conhecimento da data, local ou horário que vier a ser fixado para a Prova de Múltipla Escolha por meio da publicação do Edital de Convocação para a Prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo e, sem caráter oficial, do site referido no item 6.3.7.

6.4.  O descumprimento das instruções para a inscrição, via Internet, implicará em sua não efetivação.

6.5.  Não serão aceitos pedidos de isenção ou redução do pagamento da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, e, uma vez efetivada, não haverá devolução do valor pago, exceção feita ao candidato que comprovar a doação de sangue em conformidade com a Lei n° 12.147, de 12/12/2005 e na forma estabelecida no item 6.5.1

6.5.1.        Durante o período de inscrição, o candidato deverá comprovar a doação de sangue a órgão ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município em número não inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses mediante a apresentação de documento expedido pela entidade coletora no endereço e horário citado no item 6.3.8, ou de seu envio, por SEDEX, para o referido endereço.

6.5.2.        Ao candidato doador de sangue que cumprir o disposto no item 6.5.1 será devolvido o valor da taxa de inscrição, no órgão e endereço acima citados, através de requerimento protocolado.

7.  Dos candidatos portadores de deficiência

7.1.               Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Estadual n° 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual n° 932/02, bem como na forma do Decreto n° 3.298/99, será reservado aos candidatos portadores de deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do presente concurso público.

7.2.               À pessoa portadora de deficiência que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pela Lei Complementar Estadual n° 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual n° 932/02, nos termos do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n° 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o preenchimento de vaga na função de Secretário cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora.

7.3.               Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/99.

7.4.               Para gozar dos benefícios da reserva legal, no período de inscrição 02 a 22/06/2011, deve o candidato portador de deficiência declará-la(s), por escrito, bem como apresentar laudo médico recente que ateste a espécie e o grau ou nível da(s) deficiência(s), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, através da entrega da documentação à SEÇÃO TÉCNICA DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO, situada na Rua do Anfiteatro, 181 - Colméias - Favo 5 - Cidade Universitária - Butantã - São Paulo (05508-060), das 09h00min às 17h00min, ou de seu envio, por SEDEX, para o referido endereço.

7.5.               O candidato portador de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, e na Lei Complementar Estadual nº 683/92, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida e ao horário e ao local de aplicação das provas.

7.6.               O candidato portador de deficiência que, no dia de realização da prova do concurso público, necessitar de tratamento diferenciado e/ou de tempo adicional, deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas e/ou o tempo adicional, através da apresentação de requerimento escrito com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de deficiência a ser entregue ou enviado, por SEDEX, até o término do período de inscrição, no endereço citado no item 7.4.

7.7.               O atendimento às condições diferenciadas de que trata o item 7.6. ficará sujeito à análise da viabilidade e da razoabilidade do pedido.

7.8.               O candidato portador de deficiência que, dentro do período de inscrição, não atender ao disposto no item 7.4. será considerado como não portador de deficiência e participará do concurso público sem direito à reserva legal.

7.9.               O candidato portador de deficiência que, dentro do período de inscrição, não atender ao disposto no item 7.6. não terá a prova preparada segundo as condições diferenciadas de que necessite.

7.10.            No prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação das Listas de Classificação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, os candidatos portadores de deficiência aprovados deverão submeter-se, no local e horário indicados, à perícia médica para verificação do enquadramento de sua deficiência nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/99 e da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função, nos termos do artigo 3° da Lei Estadual n° 683/1992.

7.11.            A perícia será realizada pelos médicos do trabalho do SESMT/USP, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do respectivo exame.

7.12. Quando a perícia concluir pelo não enquadramento da deficiência de que é portador o candidato em uma das categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/99 e/ou pela incompatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições da função, constituir-se-á junta médica para nova inspeção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

7.13.            A junta médica deverá apresentar laudo conclusivo no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da realização do novo exame.

7.14.            Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

7.15.            O candidato portador de deficiência considerado inapto para o exercício da função pelas perícias médicas realizadas na forma estabelecida nos itens 7.10. a 7.14. estará excluído do concurso público.

7.16.            Será eliminado da lista especial o candidato portador de deficiência que, nas perícias médicas realizadas na forma estabelecida nos itens 7.10. a 7.14., não tiver a sua deficiência enquadrada em uma das categorias do artigo 4º do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, permanecendo apenas na lista de classificação geral.

7.17.            Não havendo candidatos portadores de deficiência inscritos ou aprovados e considerados aptos pela perícia médica, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória da lista definitiva.

8.   Da Prova

8.1.               O concurso público constará da seguinte etapa:

Prova de Múltipla Escolha (eliminatória) com 40 questões objetivas, sendo 20 questões de Português, 10 questões de Conhecimentos Específicos da área de atuação, 05 questões de Informática e 05 questões de Inglês, valendo 0,25 pontos cada;

8.2.               A Prova de Múltipla Escolha versará sobre o programa abaixo:

PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de textos, tipos de textos, coesão textual, regência, o uso da crase, concordância: nominal / verbal, organização textual, norma culta, coerência, ortografia, reconhecimento e uso das classes de palavras: substantivo, adjetivo, artigo, advérbio, pronome, preposição e conjunções, estrutura, formação e significação de vocábulos, derivação e composição, a oração e seus termos, a estruturação do período, classes de palavras: aspectos morfológicos, sintáticos e estilísticos, linguagem figurada, formal e informal, pontuação, discurso direto e indireto, prefixo, sufixo, flexão verbal e nominal, verbos e tempos verbais, metáfora.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA ÁREA DE ATUAÇÃO:

Legislação, Ética, Técnicas Secretariais, Noções de Administração Empresarial, Funções Secretariais sob a Ótica Gerencial, Eventos e Modernas Tecnologias de Comunicação.

INFORMÁTICA:

Conhecimento em microcomputador: componentes, periféricos e dispositivos de entrada e saída. Sistema Operacional Família Microsoft Windows: uso do ambiente gráfico; execução de aplicativos e acessórios; manipulação e gerenciamento de arquivos, pastas e programas; uso dos recursos da rede; configuração do ambiente gráfico. Microsoft Office2000/2003/2007/ XP (Excel, Word e Access): utilização de janelas e menus; barras de ferramentas; operações com arquivos; criação e utilização de modelos de documentos; configuração de página; impressão de documentos e configuração de impressora; edição de textos; mala direta; cabeçalhos e rodapés; régua; zoom; formatação no Word; criação e manipulação de tabelas, utilização de ferramentas; proteção de documentos e demais comandos, MS-Internet Explorer.

INGLÊS:

Compreensão e interpretação de textos; normas gramaticais, regência; ortografia; vocabulário; expressões idiomáticas; sinônimos; antônimos; concordância verbal; pronominal; nominal; gênero, número e grau; flexões verbais; “conditional sentences”; discurso direto e indireto.

8.3. Bibliografia sugerida para a prova de conhecimentos específicos da área de atuação:

BIBLIOGRAFIA:

ALONSO, M.E.C. A arte de assessorar executivos. Edições Pulsar.

Apostilas do Instituto Monitor. Diversos autores AZEVEDO, I. e COSTA, S.I. Secretária: um guia prático. 4 ed.  São Paulo: Editora SENAC São Paulo, 2004.

CARVALHO, ANTONIO PIRES; GRISSON, DILLER. Manual do secretariado executivo, 3ª. ED., SP, Editora D’Livros, 606 p., 2000.  GARCIA, E. e D’ELIA. M.E.S. Secretária executiva. Editora Thomson/IOB. (Coleção Cursos IOB)

GRION, L. A nova secretária: metacompetente, proativa e dinâmica. Ed. Madras, 2008.

GUIMARÃES, M.E. Livro azul da secretária. 10 ed. IOB - Informações Objetivas MENDES, G. F. e FORSTER Jr., N. J. Manual de redação da Presidência da República. 2ª. ed. rev. e atual. Brasilia: Presidência da República, 2002.]

RAFFONI, M. Gerenciamento de tempo. Ed. Elsevier, 3ª. ed., 2006

9.   Da Prestação da Prova

9.1.           A Prova de Múltipla Escolha terá duração de 3(três) horas e será realizada no dia 10/07/2011 em local a ser divulgado no dia 04/07/2011, através da publicação do Aviso de Inscrição.

9.2.     O gabarito será divulgado no dia seguinte ao da realização da Prova de Múltipla Escolha através da internet pelo site: www.usp.br/drh link: vagas/editais em andamento.

9.3.           O gabarito poderá sofrer alteração devido ao provimento de recurso, sendo os pontos relativos às questões objetivas eventualmente anuladas atribuídos a todos os candidatos presentes à Prova de Múltipla Escolha.

9.4.     A prova do concurso público poderá ocorrer em dias úteis ou aos domingos a critério da administração e a convocação para as provas será feita através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ainda os candidatos ser convocados para as etapas do concurso público por outros meios de comunicação (correio, e-mail, telefone, mural ou através da internet pelo site: www.usp.br/drh link: vagas/editais em andamento).

9.5.           O candidato deverá comparecer ao local designado, com 15 minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, documento de identificação com foto e comprovante de inscrição/comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

9.6.. A realização da prova só será permitida ao candidato que atender ao disposto no item 9.5 e se apresentar na data, no local e no horário constante do presente Edital e/ou do Edital de Convocação para Prova.

9.7.           Não será admitido o ingresso, na sala de prova, do candidato que atender ao disposto no item 9.5. e se apresentar após o horário da prova determinado no presente Edital e/ou no Edital de Convocação para Prova.

9.8.     O início da prova será declarado pelo Fiscal do Concurso Público presente em cada sala de prova respeitada a duração estabelecida nos itens 9.1.

9.9.           Ao término da prova, os dois últimos candidatos deverão sair da sala no mesmo momento. Em hipótese alguma poderá um único candidato permanecer sozinho em sala de prova com o Fiscal do Concurso Público.

9.10.         Será excluído do concurso público o candidato que na prova, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

- apresentar-se após o horário estabelecido no presente Edital e/ou no Edital de Convocação para a realização da prova, não se admitindo qualquer tolerância;

- não comparecer na prova, seja qual for o motivo; - desistir no decorrer da prova;

- não apresentar documento que bem o identifique;

- ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal;

- ausentar-se do local de prova antes de decorridos 30 minutos do seu início;

- for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos;

- estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, telefones celulares, pagers, laptop e outros equipamentos similares);

- não devolver integralmente o material recebido;

- perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

9.11.         Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão distribuídos exemplares da prova aos candidatos, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

9.12.         As questões da Prova ficarão disponíveis durante os 2 (dois) dias úteis seguintes ao de sua realização no site: www.usp.br/drh link: vagas/editais em andamento.

10.      Do julgamento da Prova

10.1.            A Prova de Múltipla Escolha será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

10.2.            Na Prova de Múltipla Escolha, não serão computadas as questões objetivas não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

11.      Da classificação

11.1.            Serão aprovados os candidatos que obtiverem na Prova de Múltipla Escolha nota igual ou superior a 7 (sete) pontos.

11.2.            A nota da prova será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos em ordem alfabética.

11.3.            Considera-se nota final a nota atribuída à Prova de Múltipla Escolha.

11.4.            Os candidatos aprovados no concurso público serão classificados em ordem decrescente da nota final.

11.5.            Será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo um único Edital de Classificação contendo uma lista geral e outra especial para os portador(es) de deficiência(s), com a indicação do nome do(s) candidato(s), do número do Registro Geral - R.G., da nota final e da classificação.

11.6.            Após a realização da(s) perícia(s) médica(s), na forma estabelecida nos itens 7.10. a 7.14., será publicado Edital de Resultado Final/Classificação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, contendo uma nova lista geral e uma nova lista especial para o(s) portador(es) de deficiência(s), com a indicação do nome do(s) candidato(s), do número do Registro Geral - R.G., da nota final e da classificação final.

11.7.            No caso de igualdade de nota final, o desempate será feito, sucessivamente, através dos seguintes critérios:

1º idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completada até o último dia da inscrição no presente concurso público, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1/10/2003 (Estatuto do Idoso);

2º maior número de acertos nas questões de Português;

3º maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos da área de atuação;

4º maior número de acertos nas questões de Informática e, 5º maior idade.

12.      Dos Recursos

12.1.            O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso contra enunciados e/ou respostas de questões de prova a partir do dia seguinte ao da realização da prova do concurso público.

12.2.      O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar pedido de revisão de nota a partir do dia seguinte ao da publicação do resultado da prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.3.      À prova do concurso público, o candidato poderá apresentar, dentro dos prazos estabelecidos nos itens 12.1. e 12.2., um único recurso e/ou um único pedido de revisão de nota.

12.4.               Os recursos e os pedidos de revisão de nota que forem apresentados fora dos prazos estabelecidos nos itens 12.1 e 12.2 não serão aceitos sejam quais forem os motivos alegados pelo candidato.

12.5.      Não será admitido pedido de revisão de nota após republicação de resultado de prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.6.               Não caberá qualquer recurso ou pedido de revisão de nota após a publicação do Resultado Final/Classificação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.7.      O candidato deverá dirigir o recurso e/ou o pedido de revisão de nota à Comissão do Concurso Público e entregá-lo no Setor de Protocolo da Reitoria, sito à Rua da Reitoria, 109 - Térreo - Cidade Universitária - Butantã - São Paulo, de segunda a sexta-feira, das 09h00min às 17h00min.

13.   Da validade

13.1.         O concurso público terá validade de 6 (seis) meses a contar da data da Publicação do Despacho de Homologação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo, a critério da Universidade de São Paulo, ser prorrogado por igual período.

14.      Escolha de vaga

14.1.            Durante o prazo para a apresentação da documentação comprobatória completa com vistas à contratação (item 15.1), o candidato deverá comparecer à Seção Técnica de Recrutamento e Seleção - SCRES/DRH, no endereço citado no item 6.3.8, para, respeitada a ordem de classificação final, escolher a vaga de sua preferência, desde que não tenha sido escolhida por candidato melhor classificado.

14.2.            Caso não tenha interesse em preencher as vagas disponibilizadas, o candidato deverá formalizar sua desistência, entregando-a no endereço citado no item 6.3.8 deste edital.

14.3.            Os candidatos convocados que não se apresentarem no prazo previsto no item 15.1., para escolha de vaga serão considerados desistentes do presente concurso público.

15.                Da Contratação

15.1.            Para contratação, deverá o candidato comparecer ao Serviço de Pessoal da Unidade/Órgão indicado no Edital de Convocação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado do primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e apresentar a documentação comprobatória completa abaixo discriminada, sob pena de ser considerado desistente do concurso público:

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Certidão de Nascimento (para solteiros);

- Certidão de Casamento;

- Cédula de Identidade - R.G.

- 2 fotos 3x4 recentes;

- Cadastro de Pessoa Física (C.P.F./C.I.C.);

- Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação ou da justificativa referente à última eleição;

- Certificado Militar (para o sexo masculino);

- Certidão de Nascimento dos filhos com até 21 anos de idade ou até 24 anos, se universitários;

- Caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores de 14 anos;

- Extrato de participação no PIS/PASEP;

- Declaração de Acumulação de Cargos, quando for o caso;

- Original e cópia simples, ou cópia autenticada, do comprovante de escolaridade (histórico ou diploma) de conclusão do Curso de Secretariado, em nível de ensino médio completo, com Registro Profissional no Ministério do Trabalho ou ensino médio completo com Registro Profissional no Ministério do Trabalho que, quando for expedido por instituições estrangeiras, deverá estar acompanhado da respectiva tradução e revalidação do título;

??Registro Profissional no Ministério do Trabalho; não sendo aceita apresentação de protoc.

15.2.            Para contratação, deverá o candidato ser considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USP.

15.3.            O candidato que, injustificadamente, deixar de comparecer ao exame médico pré-admissional na(s) data(s), local(is) e horário(s) previstos será considerado desistente do concurso público.

15.4.            Caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública (inclusive aposentadoria), a contratação dependerá, ainda, da autorização de acumulação de cargo.

15.5.            O candidato deverá comparecer à Seção de Pessoal da Unidade/Órgão até o primeiro dia útil seguinte aquele em que o SESMT/USP tiver concluído por sua aptidão, sob pena de ser considerado desistente do concurso público, quando será cientificado, por escrito, da data fixada pela Unidade/Órgão para o início do exercício da função.

15.6.            A Unidade/Órgão fixará a data para o início do exercício da função dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contado do primeiro dia útil seguinte aquele em que o candidato for considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USP e, quando for o caso, autorizada a acumulação de cargo.

15.7.            O candidato que não iniciar o exercício da função na data fixada pela Unidade/Órgão será considerado desistente do concurso público.

15.8.            A contratação e o início do exercício da função objeto do presente concurso público para o candidato que já pertencer aos quadros funcionais da Universidade de São Paulo só será possível após a conclusão de aptidão em exame médico préadmissional e a apresentação de pedido de demissão relativo ao vigente contrato de trabalho ao Dirigente da Unidade/Órgão de lotação do servidor, sendo que a nova contratação ocorrerá nas condições previstas neste Edital.

15.9.            Caso o candidato já tenha sido funcionário público, deverá apresentar declaração emitida pelo Órgão que pertencia com a data e o motivo do desligamento e não será contratado se demitido ou exonerado do serviço público em conseqüência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público).

16.                Das Disposições Finais

16.1.            A inexatidão das informações ou a irregularidade nos documentos, verificada a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a exclusão do candidato do concurso público, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

16.2.            O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas no presente Edital implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer tempo.

16.3.            A falta de pagamento da taxa de inscrição, verificada a qualquer tempo, acarretará a exclusão do candidato do concurso público.

16.4.            O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante todo o prazo de validade do presente concurso público.

16.5.            Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito ou até a data da homologação do concurso público.

16.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e demais publicações referentes a este concurso público através do Diário Oficial do Estado de São Paulo. 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.06.2011.

Para consultar o edital acesse www.imesp.com.br

/lgsa


RETIFICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 04.06.2011

Retificação do D.O.E., de 02/06/2011

No Edital Seleção RH 258/2011, de Abertura de Concurso Público e Convocação para Prova, leia-se: “... carreira do Grupo Técnico T1A (SECRETÁRIO)...”

No item 3, leia-se: “... carreira do Grupo Técnico T 1A.