COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 Edital Seleção RH 276/2011

 

ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO

A Coordenadoria de Administração Geral da Universidade de São Paulo torna pública a abertura de concurso público para o preenchimento de 1 (uma) vaga na carreira do Grupo Técnico T1 A (Sonoplasta/Iluminador) e outras que forem surgindo durante a validade deste edital.

1.  A contratação será sob o Regime da CLT, em jornada de trabalho de 40 horas semanais. O horário de trabalho será estabelecido pela Universidade de São Paulo de acordo com suas necessidades, podendo ser diurno, noturno, misto, em regime de plantões ou em escala de revezamento.

2.  Superado o período de experiência de 90 dias, o contrato de trabalho passará a viger por tempo indeterminado (§ único art. 445 da CLT).

3.  O salário inicial para o mês de maio é de R$ 3026,54. O que corresponde a carreira do Grupo Técnico 1 A.

4.  São exigências para o desempenho da função:

-Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou ser cidadão português em gozo das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei;

-Possuir 18 anos completos.

-Escolaridade: Ensino Médio completo;

-Registro no Ministério do Trabalho.

-Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

-Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);

-Não ocupar emprego ou função pública, ressalvados os acumuláveis previstos no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal e no Decreto Estadual nº 41.915/1997;

-Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

4.1.  O candidato aprovado no presente concurso público será contratado se atender às exigências para o desempenho da função no momento da convocação para contratação, devendo apresentar a documentação comprobatória completa estabelecida no item 13.1. no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado do primeiro dia útil seguinte ao da publicação da Convocação para Contratação na Imprensa Oficial, sob pena de ser considerado desistente do concurso público.

5.  São atribuições da função descritas no Plano de Classificação de Funções - P.C.F. da Universidade de São Paulo:

Sumária:

Desenvolver trabalhos voltados à gravação e edição de trilhas e efeitos e/ou montagem, mapeamento e programação de iluminação, para eventos / apresentações diversas.

Detalhada:

-Realizar atividades relacionadas à gravação e edição de trilhas e efeitos e/ou montagem, mapeamento e programação de iluminação, utilizando técnicas e procedimentos adequados, contribuindo para a qualidade do trabalho final.  -Colaborar na manutenção, conservação e organização de materiais, máquinas e equipamentos de trabalho, solicitando manutenção, sempre que necessário.

-Prestar apoio técnico a laboratórios de sonoplastia, iluminação cênica e outras atividades relacionadas, buscando agilizar e contribuir para a qualidade final das mesmas.  -Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados.

-Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.

-Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento.

-Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

6.  Das Inscrições

6.1.  A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá ser alegado desconhecimento.

6.2.  As inscrições deverão ser efetuadas no período de 13/06 a 01/07/2011, exclusivamente, por meio da Internet, para tanto sendo necessário o preenchimento e a transmissão da ficha de inscrição, bem como o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 46,00 (Quarenta e seis reais) conforme disposto no item 6.3.

6.3.  A inscrição deverá ser realizada pela Internet até 17:00 horas do dia 01/07/2011, mediante acesso ao site: http://www.  sistemas.usp.br/marteweb link: Concurso Público, com a observância rigorosa dos seguintes procedimentos:

- Leitura da íntegra do presente Edital e preenchimento completo da ficha de inscrição, devendo ser seguidas as seguintes etapas:

1º) escolher o campus;

2º) escolher a função, clicando em Avançar;

3º) optar pelo presente concurso público objeto do Edital Seleção RH 276/2011;

4º) informar o CPF e a data de nascimento, clicando em Avançar;

5º) preencher todos os campos obrigatórios da ficha e;

6º) inscrever-se (ATENÇÃO: após a inscrição, o candidato NÃO poderá alterar os dados da ficha);

7º) gerar e imprimir o boleto bancário no valor de R$ 46,00 (Quarenta e seis reais) e utilizá-lo para o pagamento da taxa de inscrição até a data limite para o encerramento das inscrições.

6.3.1.      As informações prestadas na ficha de inscrição preenchida via Internet devem ser verdadeiras e são de inteira responsabilidade do candidato que fica ciente de que qualquer falsa informação, omissão ou erro implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer momento, e sujeição às penas da lei.

6.3.2.      Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontrar o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.

6.3.3.      Não serão aceitas inscrições via Internet cujo pagamento ocorra por depósito em caixa eletrônico, via postal, facsímile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não a especificada no item 6.3. deste Edital.

6.3.4.      O único comprovante de inscrição via internet aceito será o boleto bancário devidamente quitado, não sendo necessária a entrega da ficha de inscrição.

6.3.5.      Não serão aceitas as inscrições via Internet cujos pagamentos da taxa forem efetuados após a data do encerramento das inscrições, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

6.3.6.      A Universidade de São Paulo não se responsabiliza por inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6.3.7.      Após o encerramento das inscrições, será publicado Aviso de Inscrição no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 12/07/2011 informando encontrar-se disponível no site: www.usp.br/drh - link: vagas/editais em andamento, a Lista de Inscritos no presente concurso público com o nome dos candidatos cujas inscrições tiverem sido efetivadas.

6.3.8.      Caso seja detectado algum problema na inscrição via Internet, o candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação do Aviso de Inscrição no Diário Oficial do Estado de São Paulo para pleitear a regularização de sua inscrição, sob pena de ser considerado desistente do concurso público, por meio da apresentação de requerimento escrito acompanhado do comprovante do pagamento da taxa de inscrição a ser entregue na Seção Técnica de Recrutamento e Seleção, situada na Rua do Anfiteatro, 181 - Colméia - Favo 5 - Cidade Universitária - Butantã - São Paulo, das 09h00min às 17h00min. ou do envio de e-mail com o comprovante do pagamento da taxa de inscrição anexado para o endereço eletrônico: rhselecao@usp.br

6.3.9.      Se houver deferimento de pedido de regularização de inscrição apresentados na forma estabelecida no item 6.3.8, Nova Lista de Inscritos com o nome de todos os candidatos que tiveram sua inscrição efetivada, será disponibilizada no site indicado no item 6.3.7.

6.3.10.    O candidato deverá acompanhar o andamento do presente concurso público a fim de tomar conhecimento da data, local ou horário que vier a ser fixado para a Prova de Múltipla Escolha por meio da publicação do Edital de Convocação para a Prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo e, sem caráter oficial, do site referido no item 6.3.7.

6.4.  O descumprimento das instruções para a inscrição via Internet, implicará em sua não efetivação.

6.5.  Não serão aceitos pedidos de isenção ou redução do pagamento da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, e, uma vez efetivada, não haverá devolução do valor pago, exceção feita ao candidato que comprovar a doação de sangue em conformidade com a Lei n° 12.147, de 12/12/2005 e na forma estabelecida no item 6.5.1

6.5.1.      Durante o período de inscrição, o candidato deverá comprovar a doação de sangue a órgão ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município em número não inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses mediante a apresentação de documento expedido pela entidade coletora no endereço e horário citado no item 6.3.8, ou de seu envio, por SEDEX, para o referido endereço.

6.5.2.      Ao candidato doador de sangue que cumprir o disposto no item 6.5.1 será devolvido o valor da taxa de inscrição, no órgão e endereço acima citados, através de requerimento protocolado.

6.6.  De acordo com as disposições das Leis Complementares Estaduais n°s 683, de 18/09/92 (art. 1º) e n° 932, de 08/11/2002, não serão reservadas vagas para os portadores de deficiência, uma vez que o total de vagas oferecidas não atinge nem o número nem o percentual mínimos estabelecidos para a reserva legal.

6.7.  Durante o período de inscrição, o candidato portador de deficiência poderá apresentar requerimento solicitando as providências necessárias à viabilização de sua participação em todas as etapas do concurso público no endereço e horário citado no item 6.3.8, ou através de seu envio, por SEDEX, para o referido endereço.

7.  Das Provas

7.1.  O concurso público constará das seguintes etapas:

1ª Prova de Múltipla Escolha (eliminatória) com 20 questões objetivas, sendo 15 questões sobre luz e 05 questões sobre áudio valendo 0,5 pontos cada;

2ª Prova Prática (eliminatória): o candidato deverá previamente ter lido e escolhido uma cena do texto teatral “Roda Viva”, de Chico Buarque e, em seguida instalar um projeto de iluminação com 10 refletores para a cena escolhida e montar um equipamento de som básico e demonstrar a operação da luz e som sugeridos para essa cena. A prova valerá 10 pontos, sendo para a Execução do projeto de luz (3 pontos); Execução do projeto de som (2 pontos); Habilidade/manuseio do equipamento (1 ponto); Conhecimento do material (1 ponto); Objetividade na montagem (1 ponto); Criatividade (1 ponto); Operação de luz/ som (1 ponto).

7.2.  A Prova de Múltipla Escolha e Prática versarão sobre o programa abaixo:

7.3.  A Prova Prática terá o conteúdo abaixo discriminado:

Instalação de um projeto de iluminação com 10 refletores sobre uma cena, montagem de um equipamento de som básico e demonstração da operação de luz e som sugeridos para a cena escolhida, pelo candidato.

7.4.  Bibliografia sugerida para a Prova de Múltipla Escolha e para a Prova Prática:

CAMARGO, Roberto Gil. Função Estética da Luz. São Paulo:

Sorocaba: TCM Comunicações, 2000.

ROUBINE, Jean-Jacques. A linguagem da encenação teatral.

Rio de Janeiro: Zahar editores, 1982.

SARAIVA, Hamilton. Eletricidade Básica para Teatro. Rio de Janeiro: MEC / INACEN, 1977.

_____. Iluminação teatral: história, estética e técnica. Dissertação de Mestrado. ECA/USP, 1989.

Ratton, Miguel . Fundamentos de Áudio, Editora musiccenter.  com.br BUARQUE, Chico. Roda-viva. Rio de Janeiro: Sabiá, 1968.

8.  Da Prestação das Provas

8.1   A Prova de Múltipla Escolha terá a duração de 1 (uma) hora e 30 minutos e será realizada em data, horário e local a ser divulgado no dia 19/07/2011 através da publicação no DOE do Edital de Convocação para as Provas.

8.2.  O gabarito será divulgado no dia seguinte ao da realização da Prova de Múltipla Escolha através da internet pelo site: www.usp.br/drh link: vagas/editais em andamento.

8.3.  O gabarito poderá sofrer alteração devido ao provimento de recurso, sendo os pontos relativos às questões objetivas eventualmente anuladas atribuídos a todos os candidatos presentes à Prova de Múltipla Escolha.

8.4.  A Prova Prática terá a duração de 1 (uma) hora e 30 minutos e será realizada em data, horário e local a serem comunicados oportunamente mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

8.5.  As provas do concurso público poderão ocorrer em dias úteis ou aos domingos a critério da administração e a convocação para as provas será feita através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ainda os candidatos ser convocados para as etapas do concurso público por outros meios de comunicação (correio, e-mail, telefone, mural ou através da internet pelo site: www.usp.br/drh - link: vagas/ editais em andamento.

8.6.  O candidato deverá comparecer ao local designado, com 15 minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, documento original de identificação com foto e comprovante de inscrição/comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

8.7.  A realização das provas só será permitida ao candidato que se apresentar nas datas, nos locais e nos horários constantes do presente Edital e/ou dos Editais de Convocação para Provas.

8.8.  Não será admitido o ingresso, na sala de prova, do candidato que se apresentar após o horário das provas determinado no presente Edital e/ou nos Editais de Convocação para Provas.

8.9.  O início das provas será declarado pelo Fiscal do Concurso Público presente em cada sala de prova respeitada a duração estabelecida nos itens 8.1 e 8.4

8.10.            Ao término das provas, os dois últimos candidatos deverão sair da sala no mesmo momento. Em hipótese alguma poderá um único candidato permanecer sozinho em sala de prova com o Fiscal do Concurso Público.

8.11.            Será excluído do concurso público o candidato que, em qualquer uma das provas ou etapas, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

- apresentar-se após o horário estabelecido no presente Edital e/ou nos Editais de Convocação para a realização das provas, não se admitindo qualquer tolerância;

- não comparecer a qualquer uma das provas, seja qual for o motivo;

- desistir no decorrer das provas;

- não apresentar documento que bem o identifique;

- ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal;

- ausentar-se do local de provas antes de decorridos 30 minutos do seu início;

- for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos;

- estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, telefones celulares, pagers, laptop e outros equipamentos similares);

- não devolver integralmente o material recebido;

- perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

8.12.            Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares da prova aos candidatos, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

8.13.            As questões da prova ficarão disponíveis durante os 2 (dois) dias úteis seguintes ao de sua realização no site www.usp.  br/drh - link: vagas/editais em andamento.

9.  Do julgamento das Provas

9.1.  A Prova de Múltipla Escolha e a Prova Prática serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

9.2.  Na Prova de Múltipla Escolha, não serão computadas as questões objetivas não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

9.3.  A Prova Prática será avaliada quanto: Execução do projeto de luz; Execução do projeto de som; Habilidade/manuseio do equipamento; Conhecimento do material; Objetividade na montagem; Criatividade e Operação de luz/som.

10.       Da classificação

10.1.            Os candidatos que, em cada prova, obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete) pontos serão considerados habilitados, sendo convocados para a próxima etapa do concurso público.

10.2.            A nota de cada prova será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos em ordem alfabética.

10.3.            Considera-se nota final, a nota atribuída à Prova de Múltipla Escolha (PME) com peso 1 (um), somada à Prova Prática (PP) com peso 2 (dois) e dividindo por 3 (três), obedecendo a fórmula:

(PME×1) + (PP×2)

3

10.4.            Os candidatos aprovados no concurso público serão classificados em ordem decrescente da nota final.

10.5.            O Resultado Final/Classificação será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos, do número do Registro Geral - R.G., da nota final e da classificação.

10.6.            No caso de igualdade de nota final, o desempate será feito, sucessivamente, através dos seguintes critérios:

-1º idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completada até o último dia da inscrição no presente concurso público, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1/10/2003 (Estatuto do Idoso);

- 2º maior nota na prova prática;

- 3º maior nota na prova de múltipla escolha e

- 4º maior idade.

11.       Dos Recursos

11.1.            O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso contra enunciados e/ou respostas de questões de prova a partir do dia seguinte ao da realização de cada prova do concurso público.

11.2.            O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar pedido de revisão de nota a partir do dia seguinte ao da publicação do resultado de cada prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

11.3.            A cada prova do concurso público, o candidato poderá apresentar, dentro dos prazos estabelecidos nos itens 11.1. e 11.2., um único recurso e/ou um único pedido de revisão de nota.

11.4.            Os recursos e os pedidos de revisão de nota que forem apresentados fora dos prazos estabelecidos nos itens 11.1 e

11.2        não serão aceitos sejam quais forem os motivos alegados pelo candidato.

11.5.            Não será admitido pedido de revisão de nota após republicação de resultado de prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

11.6.            Não caberá qualquer recurso ou pedido de revisão de nota após a publicação do Resultado Final/Classificação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

11.7.            O candidato deverá dirigir o recurso e/ou o pedido de revisão de nota à Comissão do Concurso Público e entregá-lo no Setor de Protocolo da Reitoria, sito à Rua da Praça do Relógio, 109 - Térreo - Cidade Universitária - Butantã - São Paulo, de segunda a sexta-feira, das 09h00min às 17h00min.

12.       Da validade

12.1.            O concurso público terá validade de 6 (seis) meses a contar da data da Publicação do Despacho de Homologação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo, a critério da Universidade de São Paulo, ser prorrogado por igual período.

13.       Da Contratação

13.1.            Para contratação, deverá o candidato comparecer ao Serviço de Pessoal da Unidade/Órgão indicado no Edital de Convocação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado do primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e apresentar a documentação comprobatória completa abaixo discriminada, sob pena de ser considerado desistente do concurso público:

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Certidão de Nascimento (para solteiros);

- Certidão de Casamento;

- Cédula de Identidade - R.G.

- 2 fotos 3x4 recentes;

- Cadastro de Pessoa Física (C.P.F./C.I.C.);

- Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação ou da justificativa referente à última eleição;

- Certificado Militar (para o sexo masculino);

- Certidão de Nascimento dos filhos com até 21 anos de idade ou até 24 anos, se universitários;

- Caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores de 14 anos;

- Extrato de participação no PIS/PASEP;

- Declaração de Acumulação de Cargos, quando for o caso;

- Original e cópia simples, ou cópia autenticada do comprovante de escolaridade (histórico ou diploma) de conclusão do curso de Ensino Médio que, quando for expedido por instituições estrangeiras, deverá estar acompanhado da respectiva tradução e revalidação do título;

- Registro Profissional no Ministério do Trabalho; não sendo aceita apresentação de protocolo;

13.2.            Para contratação, deverá o candidato ser considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/ USP.

13.3.            O candidato que, injustificadamente, deixar de comparecer ao exame médico pré-admissional na(s) data(s), local(is) e horário(s) previstos será considerado desistente do concurso público.

13.4.            Caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública (inclusive aposentadoria), a contratação dependerá, ainda, da autorização de acumulação de cargo.

13.5.            O candidato deverá comparecer à Seção de Pessoal da Unidade/Órgão até o primeiro dia útil seguinte aquele em que o SESMT/USP tiver concluído por sua aptidão, sob pena de ser considerado desistente do concurso público, quando será cientificado, por escrito, da data fixada pela Unidade/Órgão para o início do exercício da função.

13.6.            A Unidade/Órgão fixará a data para o início do exercício da função dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contado do primeiro dia útil seguinte aquele em que o candidato for considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USP e, quando for o caso, autorizada a acumulação de cargo.

13.7.            O candidato que não iniciar o exercício da função na data fixada pela Unidade/Órgão será considerado desistente do concurso público.

13.8.            A contratação e o início do exercício da função objeto do presente concurso público para o candidato que já pertencer aos quadros funcionais da Universidade de São Paulo só será possível após a conclusão de aptidão em exame médico préadmissional e a apresentação de pedido de demissão relativo ao vigente contrato de trabalho ao Dirigente da Unidade/Órgão de lotação do servidor, sendo que a nova contratação ocorrerá nas condições previstas neste Edital.

13.9.            Caso o candidato já tenha sido funcionário público, deverá apresentar declaração emitida pelo Órgão (o) qual pertencia com a data e o motivo do desligamento e não será contratado se demitido ou exonerado do serviço público em conseqüência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público).

14.       Das Disposições Finais

14.1.            A inexatidão das informações ou a irregularidade nos documentos, verificada a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a exclusão do candidato do concurso público, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

14.2.            O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas no presente Edital implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer tempo.

14.3.            A falta de pagamento da taxa de inscrição, verificada a qualquer tempo, acarretará a exclusão do candidato do concurso público.

14.4.            O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante todo o prazo de validade do presente concurso público.

14.5.            Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito ou até a data da homologação do concurso público.

14.6.            É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e demais publicações referentes a este concurso público através do Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.06.2011.

Para consultar o edital acesse www.imesp.com.br

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RETIFICAÇÃO NO DOE DE 06.07.2011

Retificação do D.O.E., de 11/06/2011

No Edital Seleção RH 276/2011, Abertura de Concurso Público para a função de Técnico T1A (Sonoplasta/Iluminador) leia-se: 7.2. A Prova de Múltipla Escolha e Prática versarão sobre o programa abaixo:

1.Estética na cena.

1 - utilização da luz na composição cênica

2 - linguagem histórica da iluminação

2.   Aspectos técnicos do projeto de iluminação.

1 - categorização da luz

2 - padronização da escrita da luz

3.   Conceitos e procedimentos na criação do projeto de iluminação

4.   Instalação e Operação dos sistemas de iluminação cênica.

1 - Noções do circuito elétrico envolvido

2 - disposição e comportamento da luz no palco

5.   Conhecimento dos equipamentos.

1 - Nomenclatura dos componentes do equipamento

2 - Procedimentos de instalação elétrica