Edital Seleção RH 295/2011

ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO

A Coordenadoria de Administração Geral da Reitoria da Universidade de São Paulo torna pública a abertura de concurso público para preenchimento de 02 (duas) vagas na carreira do Grupo Superior S1 A, sendo: 01 (uma) vaga para o campus de São Paulo e 01 (uma) vaga para o campus de Ribeirão Preto, na função de ANALISTA DE COMUNICAÇÃO (Área de Eventos) e outras que forem surgindo durante a validade deste para o campus de São Carlos.

1.   A contratação será sob o Regime da CLT, em jornada de trabalho de 40 horas semanais. O horário de trabalho será estabelecido pela Universidade de São Paulo de acordo com suas necessidades, podendo ser diurno, noturno, misto, em regime de plantões ou em escala de revezamento.

2.   Superado o período de experiência de 90 dias, o contrato de trabalho passará a viger por tempo indeterminado (§ único art. 445 da CLT).

3.   O salário inicial para o mês de maio/2011 é de R$ 5.691,08. O que corresponde na carreira do Grupo Superior S1 A.

4.   São exigências para o desempenho da função:

- Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou ser cidadão português em gozo das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei.

- Possuir 18 anos completos.

- Curso Superior de Graduação completo com carga horária mínima fixada pelo MEC, em Comunicação Social (Jornalismo ou Relações Públicas ou Publicidade) com habilitação específica na área de atuação.

- Conhecimento intermediário da língua inglesa.

- Conhecimento de Informática.

- Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

- Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);

- Não ocupar emprego ou função pública, ressalvados os acumuláveis previstos no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal e no Decreto Estadual nº 41.915/1997;

- Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

4.1.  O candidato aprovado no presente concurso público será contratado se atender às exigências para o desempenho da função no momento da convocação para contratação, devendo apresentar a documentação comprobatória completa estabelecida no item 13.1 no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado do primeiro dia útil seguinte ao da publicação da Convocação para Contratação na Imprensa Oficial, sob pena de ser considerado desistente do concurso público.

5.   São atribuições da função descritas no Plano de Classificação de Funções - P.C.F. da Universidade de São Paulo:

Sumária:

Desenvolver atividades relativas à comunicação, estabelecendo estratégias, definindo recursos necessários à divulgação de produtos ou projetos socioculturais, assegurando a qualidade final de seu trabalho.

Desenvolver atividades de planejamento, execução e avaliação de sistemas de comunicação audiovisual e produção televisiva, assegurando a qualidade final de seu trabalho.

Detalhada:

Participar da criação de projetos de sinalização interna e externa, considerando a adequação à arquitetura e urbanismo. 

Executar a arte final de material jornalístico e editorial, cartazes, capas, logotipos e diagramação em geral.  Participar na elaboração de sistemas de controle de operações do processo de produção de material gráfico, acompanhando-o para garantir a qualidade final.

Participar no planejamento da distribuição gráfica com o “mix” adequado de textos, fotos e gráficos.

Elaborar e executar a criação e montagem de sistema de comunicação visual, gráfica plástica, cenográfica ambiental interna e externa.

Realizar trabalhos relativos ao planejamento, coordenação e execução de eventos socioculturais e científicos. 

Desenvolver e executar projetos relativos à participação comunitária, projetos e estratégias de divulgação de eventos; efetuar contatos com instituições, providenciar infra-estrutura técnica e administrativa, apoio logístico e financeiro. 

Coordenar, controlar e executar diversas tarefas relacionadas à cadeia de produção audiovisual e televisiva, como assistência de estúdio, assistência de produção, continuidade, produção, direção de imagem audiovisual, edição de audiovisual, roteirização, coordenação de elenco, direção de dublagem, supervisão técnica, supervisão de operação, desenho de audiovisual.

Interagir com imprensa, relações públicas e cerimoniais, antes, durante e depois de cada evento.

Elaborar relatório de atividades, tendo o cuidado de fazer uma avaliação crítica dos resultados de cada evento, com vistas à sua melhoria futura.

Colaborar no planejamento de publicações acadêmicas, técnicas, de jornais, bem como material de divulgação. 

Estabelecer estratégias de mídia para divulgação do produto final junto à comunidade.

Apoiar os docentes em suas atividades de pesquisa e extensão, sendo vedadas as atividades didáticas, exceto aquelas de apoio laboratorial.

Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.

Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento.

Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. 6. Das Inscrições

6.1.  A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá ser alegado desconhecimento.

6.2.  As inscrições deverão ser efetuadas no período de 20/06 a 01/07/2011, exclusivamente, por meio da Internet, para tanto sendo necessário o preenchimento e a transmissão da ficha de inscrição, bem como o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 86,00 (oitenta e seis reais) conforme disposto no item 6.3.

6.3.  A inscrição deverá ser realizada pela Internet até 17:00 horas do dia 01/07/2011, mediante acesso ao site: www.sistemas.usp.br/marteweb, link: Concurso Público, com a observância rigorosa dos seguintes procedimentos:

- Leitura da íntegra do presente Edital e preenchimento completo da ficha de inscrição, devendo ser seguidas as seguintes etapas:

1º) escolher o campus São Paulo;

2º) escolher a função, clicando em Avançar;

3º) optar pelo presente concurso público objeto do Edital Seleção 295/2011;

4º) informar o CPF e a data de nascimento, clicando em Avançar;

5º) preencher todos os campos obrigatórios da ficha e

6º) inscrever-se (ATENÇÃO: após a inscrição, o candidato NÃO poderá alterar os dados da ficha);

7º) gerar e imprimir o boleto bancário no valor de R$ 86,00 (oitenta e seis reais) e utilizá-lo para o pagamento da taxa de inscrição até a data limite para o encerramento das inscrições.

6.3.1.        As informações prestadas na ficha de inscrição preenchida via Internet devem ser verdadeiras e são de inteira responsabilidade do candidato que fica ciente de que qualquer falsa informação, omissão ou erro implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer momento, e sujeição às penas da lei.

6.3.2.        Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontrar o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.

6.3.3.        Não serão aceitas inscrições via Internet cujo pagamento ocorra por depósito em caixa eletrônico, via postal, facsímile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não a especificada no item 6.3. deste Edital.

6.3.4.        O único comprovante de inscrição via internet aceito será o boleto bancário devidamente quitado, não sendo necessária a entrega da ficha de inscrição.

6.3.5.        Não serão aceitas as inscrições via Internet cujos pagamentos da taxa forem efetuados após a data do encerramento das inscrições, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

6.3.6.        A Universidade de São Paulo não se responsabiliza por inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6.3.7.        Após o encerramento das inscrições, será publicado Aviso de Inscrição no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 12/07/2011 informando encontrar-se disponível no site: www.usp.br/drh - link: vagas/editais em andamento, a Lista de Inscritos no presente concurso público com o nome dos candidatos cujas inscrições tiverem sido efetivadas.

6.3.8.        Caso seja detectado algum problema na inscrição via Internet, o candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação do Aviso de Inscrição no Diário Oficial do Estado de São Paulo para pleitear a regularização de sua inscrição, sob pena de ser considerado desistente do concurso público, por meio da apresentação de requerimento escrito acompanhado do comprovante do pagamento da taxa de inscrição a ser entregue na Seção Técnica de Recrutamento e Seleção, situada na Rua do Anfiteatro, 181 - Colméias - Favo 5 - Cidade Universitária - Butantã - São Paulo, das 09h00min às 17h00min. ou do envio de e-mail com o comprovante do pagamento da taxa de inscrição anexado para o endereço eletrônico: rhselecao@usp.br

6.3.9.        Se houver deferimento de pedido de regularização de inscrição apresentados na forma estabelecida no item 6.3.8, Nova Lista de Inscritos com o nome de todos os candidatos que tiveram sua inscrição efetivada, será disponibilizada no site indicado no item 6.3.7.

6.3.10.     O candidato deverá acompanhar o andamento do presente concurso público a fim de tomar conhecimento da data, local ou horário que vier a ser fixado para a Prova de Múltipla Escolha por meio da publicação do Edital de Convocação para a Prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo e, sem caráter oficial, do site referido no item 6.3.7.

6.4.  O descumprimento das instruções para a inscrição, via Internet, implicará em sua não efetivação.

6.5.  Não serão aceitos pedidos de isenção ou redução do pagamento da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, e, uma vez efetivada, não haverá devolução do valor pago, exceção feita ao candidato que comprovar a doação de sangue em conformidade com a Lei n° 12.147, de 12/12/2005 e na forma estabelecida no item 6.5.1

6.5.1.        Durante o período de inscrição, o candidato deverá comprovar a doação de sangue a órgão ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município em número não inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses mediante a apresentação de documento expedido pela entidade coletora no endereço e horário citado no item 6.3.8, ou de seu envio, por SEDEX, para o referido endereço.

6.5.2.        Ao candidato doador de sangue que cumprir o disposto no item 6.5.1 será devolvido o valor da taxa de inscrição, no órgão e endereço acima citados, através de requerimento protocolado.

6.6.  De acordo com as disposições das Leis Complementares Estaduais n°s. 683, de 18/09/92 (art. 1º) e n° 932, de 08/11/2002, não serão reservadas vagas para os portadores de deficiência, uma vez que o total de vagas oferecidas não atinge nem o número nem o percentual mínimos estabelecidos para a reserva legal.

6.7.  Durante o período de inscrição, o candidato portador de deficiência poderá apresentar requerimento solicitando as providências necessárias à viabilização de sua participação em todas as etapas do concurso público no endereço e horário citado no item 6.3.8, ou através de seu envio, por SEDEX, para o referido endereço.

7.   Das Provas

7.1.  O concurso público constará das seguintes etapas:

1ª Prova de múltipla escolha (eliminatória) com 40 questões objetivas, sendo 10 questões da língua portuguesa, 20 questões de conhecimentos específicos na área de atuação; 05 questões de conhecimentos gerais e 05 questões de atualidades, valendo 0,25 pontos cada.

2ª Prova Dissertativa (eliminatória) consiste em 1(uma) redação relacionado ao tema de comunicação que será indicado no dia da prova, valendo de 0 a 4,0 pontos: à coerência, à coesão textual e adequação à norma culta. Será atribuída a nota zero aos textos que, mesmo bem formulados, fujam do proposto e aos textos que se apresentarem sob forma não articulada; verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou forma em verso) e 1(uma) tradução de um texto do inglês para o português, valendo de 0 a 6,0 pontos.

7.2.  A Prova de Múltipla Escolha versará sobre o programa abaixo:

Língua Portuguesa: interpretação de texto e gramática (estrutura das palavras, acentuação gráfica, verbos, pronomes, regências, pontuação e concordância). Observação: considerando que o acordo ortográfico da língua portuguesa passará a vigorar de forma obrigatória a partir de 01/01/2013(Decreto 6583, de 29/09/2088, as questões do presente concurso considerarão a norma ortográfica atualmente em vigor.

Conhecimentos Específicos: teoria da comunicação; comunicação digital; comunicação institucional e empresarial; processos comunicacionais; cultura organizacional; marketing; propaganda institucional; imagem pública; elaboração e diagramação de cartazes e materiais de divulgação; divulgação científica; atendimento ao público; cerimonial; organização de eventos. 

Conhecimentos Gerais: História e Geografia Contemporâneas Atualidades: as questões se basearão em revistas e jornais (impressos e eletrônicos) de grande circulação no país.

7.3   A Prova Dissertativa consistirá em 1 (uma) redação relacionado ao tema de comunicação e a tradução de um texto do inglês para o português.

7.4.        Bibliografia sugerida para as Provas de Múltipla Escolha e Dissertativa:

BUENO, Wilson da Costa. Comunicação empresarial no Brasil: uma leitura crítica. São Paulo: Marajoara, 2007.  BURKETT, W. Jornalismo Científico: como escrever sobre ciência, medicina e alta tecnologia para os meios de comunicação.  Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1990.

CASTELLS, Manuel. A sociedade em rede. São Paulo: Paz e terra, 1999.

CRYSTAL, David. A Revolução da linguagem. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2005

DUTRA, Joel Souza. Gestão de pessoas: modelo, processos, tendências e perspectivas. São Paulo: Atlas, 2002.

ERBOLATO, Mario L. Dicionário de propaganda e jornalismo: legislação, termos técnicos e definições de cargos e funções, abrangendo as atividades das agências de propaganda e do jornalismo impresso, radiofônico e de televisão. Prefácio do Professor J.B. Pinho. Papiros, Campinas, Papiros, 1985.  FOLHA DE S. PAULO. Novo Manual Geral da Redação. São Paulo, 1996.

HOHLFELDT, Antônio Martinol. C., Luiz C. Martino França, Vera Regina Veiga, Teorias da comunicação, conceitos, escolas e tendências. Vozes: Rio de Janeiro, 2001.

KAPLAN, Burton. Comunicação estratégica: a arte de transmitir idéias, Rio de Janeiro: LTC, 1993.

KUNSCH, Margarida M. Krohling. Relações Públicas e modernidade: novos paradigmas na comunicação organizacional.  São Paulo: Summus, Editorial, 1997.

MATTELART, Armand e MATTELART, Michèle. Historia de las teorías de la comunicación, Barcelona: Paidós, 1997.  PINHO, J.B. Propaganda Institucional: uso e funções da propaganda em relações públicas. Summus: São Paulo, 1990

POLISTCHUCK, I. TRINTA, A . R. Teorias da Comunicação: o pensamento e a prática da comunicação social. Rio de Janeiro: Campus, 2003.

REGO, Francisco Gaudêncio Torquato do. Comunicação empresarial, comunicação institucional: conceitos, estratégias, sistemas, estrutura, planejamento e técnicas. São Paulo: Summus, 1986.

ROSA, Mário. A reputação na velocidade do pensamento: imagem e ética na era digital. São Paulo: Geração Editorial, 2006.

SCHWANITZ, Dietrich. Cultura Geral. Tudo o que você deve saber. São Paulo: Martins Fontes, 2007 SFEZ, Lucien. Crítica da Comunicação. São Paulo: Loyla, 1994.

ZANELLA, Luiz Carlos. Manual de organização de eventos: planejamento e operacionalização. 2ª ed. São Paulo: Atlas, 2004.

BETTEGA, Maria Lúcia. Eventos e cerimonial. Caxias do Sul: EDUCS, 2006.

GIACAGLIA, Maria Cecília. Eventos: como criar, estruturar e captar recursos. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2006.  MATIAS, Marlene. Organização de eventos: procedimentos e técnicas. São Paulo: Manole, 2007.

SITES:

http://www.iea.usp.br (Seção Revista/ Coletâneas)

http://www.crie.ufrj.br

7.5.        O conhecimento de Informática previsto como exigência para o desempenho da função no item 4 do presente Edital será aferido durante o período de experiência.

8.   Da Prestação das Provas

8.1             As provas de Múltipla Escolha e Dissertativa serão realizadas no mesmo dia com duração de 4 horas, em local e horário a ser divulgado em 19/07/2011 através da publicação no DOE do Edital de Convocação para as Provas.

8.2.     O gabarito será divulgado no dia útil seguinte ao da realização da Prova de Múltipla Escolha através do site: www.usp.br/drh - link: vagas/editais em andamento ou na Seção Técnica de Recrutamento e Seleção.

8.3.           O gabarito poderá sofrer alteração devido ao provimento de recurso, sendo os pontos relativos às questões objetivas eventualmente anuladas atribuídos a todos os candidatos presentes à Prova de Múltipla Escolha.

8.4.     As provas do concurso público poderão ocorrer em dias úteis ou aos domingos a critério da administração e a convocação para as provas será feita através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ainda os candidatos ser convocados para as etapas do concurso público por outros meios de comunicação (correio, e-mail, telefone, mural ou através da internet pelo site: www.usp.br/drh - link: vagas/ editais em andamento.

8.5.           O candidato deverá comparecer ao local designado, com 15 minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, documento original de identificação com foto e comprovante de inscrição/comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

8.6.     A realização das provas só será permitida ao candidato que atender ao disposto no item 8.5 e se apresentar na data, no local e no horário constante do presente Edital e/ou dos Editais de Convocação para Provas.

8.7.           Não será admitido o ingresso, na sala de prova, do candidato que se apresentar após o horário das provas determinado no presente Edital e/ou nos Editais de Convocação para Provas.

8.8.           O início das provas será declarado pelo Fiscal do Concurso Público presente em cada sala de prova respeitada a duração estabelecida nos itens 8.1.

8.9.           Ao término das provas, os dois últimos candidatos deverão sair da sala no mesmo momento. Em hipótese alguma poderá um único candidato permanecer sozinho em sala de prova com o Fiscal do Concurso Público.

8.10.         Será excluído do concurso público o candidato que, em qualquer uma das provas ou etapas, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

- apresentar-se após o horário estabelecido no presente Edital e/ou nos Editais de Convocação para a realização das provas, não se admitindo qualquer tolerância;

- não comparecer a qualquer uma das provas, seja qual for o motivo;

- desistir no decorrer das provas;

- não apresentar documento que bem o identifique;

- ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal;

-ausentar-se do local de provas antes de decorridos 30 minutos do seu início;

- for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos;

- estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, telefones celulares, pagers, laptop e outros equipamentos similares);

- efetuar, no caderno de provas da Prova Dissertativa, qualquer sinal, marca, rubrica ou anotação ou, ainda, escrever mensagem ou qualquer tipo de protesto de modo a possibilitar sua identificação; - não devolver integralmente o material recebido;

- perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

8.11.         Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares das provas aos candidatos, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

8.12.         As questões da Prova de Múltipla Escolha ficarão disponíveis durante os 2 (dois) dias úteis seguintes ao de sua realização no site: www.usp.br/drh - link: vagas/funcionários/ editais em andamento.

9.  Do julgamento das Provas

9.1.               A Prova de Múltipla Escolha e a Prova Dissertativa serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

9.2.               Na Prova de Múltipla Escolha, não serão computadas as questões objetivas não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

9.3.               Na Prova Dissertativa, o texto será avaliado quanto ao domínio do conteúdo dos temas do programa que forem abordados, bem como quanto ao domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa, considerando-se aspectos de natureza gramatical.

9.4.               Na Prova Dissertativa, não serão consideradas escritas as questões ou trechos das questões discursivas que forem ilegíveis ou feitas à grafite.

9.5.               A Prova Dissertativa somente será avaliada se o candidato obtiver nota igual ou superior a 7 (sete) pontos na Prova de Múltipla Escolha.

10.                Da classificação

10.1.            Os candidatos que, em cada prova, obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete) pontos serão considerados habilitados.

10.2.            A nota de cada prova será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos em ordem alfabética.

10.3.            Considera-se nota final a média aritmética das notas atribuídas à Prova de Múltipla Escolha e à Prova Dissertativa.

10.4.            Os candidatos aprovados no concurso público serão classificados em ordem decrescente da nota final.

10.5.            O Resultado Final/Classificação será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos, do número do Registro Geral - R.G., da nota final e da classificação.

10.6. No caso de igualdade de nota final, o desempate será feito, sucessivamente, através dos seguintes critérios:

1º idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completada até o último dia da inscrição no presente concurso público, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1/10/2003 (Estatuto do Idoso);

2º Maior nota nas questões de conhecimento específico da prova de múltipla escolha;

3º Maior nota nas questões de língua portuguesa da prova de múltipla escolha;

4º Maior nota na prova dissertativa e;

5º Maior idade.

11.          Dos Recursos

11.1.               O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso contra enunciados e/ou respostas de questões de prova a partir do dia seguinte ao da realização de cada prova do concurso público.

11.2.         O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar pedido de revisão de nota a partir do dia seguinte ao da publicação do resultado de cada prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

11.3.               A cada prova do concurso público, o candidato poderá apresentar, dentro dos prazos estabelecidos nos itens 11.1. e 11.2., um único recurso e/ou um único pedido de revisão de nota.

11.4.               Os recursos e os pedidos de revisão de nota que forem apresentados fora dos prazos estabelecidos nos itens 11.1 e 11.2 não serão aceitos sejam quais forem os motivos alegados pelo candidato.

11.5.               Não será admitido pedido de revisão de nota após republicação de resultado de prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

11.6.         Não caberá qualquer recurso ou pedido de revisão de nota após a publicação do Resultado Final/Classificação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

11.7.               O candidato deverá dirigir o recurso e/ou o pedido de revisão de nota à Comissão do Concurso Público e entregá-lo no Setor de Protocolo da Reitoria, sito à Rua da Reitoria, 109 - Térreo - Cidade Universitária - Butantã - São Paulo, de segunda a sexta-feira, das 09h00min às 17h00min.

12.             Da validade

12.1.   O concurso público terá validade de 6(seis) meses a contar da data da Publicação do Despacho de Homologação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo, a critério da Universidade de São Paulo, ser prorrogado por igual período.

13.                Da Contratação

13.1.            Para contratação, deverá o candidato comparecer ao Serviço de Pessoal da Unidade/Órgão indicado no Edital de Convocação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado do primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e respeitada a ordem de classificação final, terão livre escolha para o campus de sua preferência, desde que a vaga não tenha sido escolhida por outro candidato mais bem classificado, e apresentar a documentação comprobatória completa abaixo discriminada, sob pena de ser considerado desistente do concurso público:

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Certidão de Nascimento (para solteiros);

- Certidão de Casamento;

- Cédula de Identidade - R.G.

- 2 fotos 3x4 recentes;

- Cadastro de Pessoa Física (C.P.F./C.I.C.);

- Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação ou da justificativa referente à última eleição;

- Certificado Militar (para o sexo masculino);

- Certidão de Nascimento dos filhos com até 21 anos de idade ou até 24 anos, se universitários;

- Caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores de 14 anos;

- Extrato de participação no PIS/PASEP;

- Declaração de Acumulação de Cargos, quando for o caso;

- Original e cópia simples, ou cópia autenticada do comprovante de escolaridade (histórico ou diploma) de conclusão do Curso Superior de Graduação completo com carga horária mínima fixada pelo MEC, em Comunicação Social (Jornalismo ou Relações Públicas ou Publicidade) com habilitação específica na área de atuação que, quando for expedido por instituições estrangeiras, deverá estar acompanhado da respectiva tradução e revalidação do título;

13.2.            Para contratação, deverá o candidato ser considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/ USP.

13.3.            O candidato que, injustificadamente, deixar de comparecer ao exame médico pré-admissional na(s) data(s), local (is) e horário(s) previstos será considerado desistente do concurso público.

13.4.            Caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública (inclusive aposentadoria), a contratação dependerá, ainda, da autorização de acumulação de cargo.

13.5.            O candidato deverá comparecer à Seção de Pessoal da Unidade/Órgão até o primeiro dia útil seguinte aquele em que o SESMT/USP tiver concluído por sua aptidão, sob pena de ser considerado desistente do concurso público, quando será cientificado, por escrito, da data

13.6. A Unidade/Órgão fixará a data para o início do exercício da função dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contado do primeiro dia útil seguinte aquele em que o candidato for considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USP e, quando for o caso, autorizada a acumulação de cargo.

13.7.      O candidato que não iniciar o exercício da função na data fixada pela Unidade/Órgão será considerado desistente do concurso público.

13.8.      A contratação e o início do exercício da função objeto do presente concurso público para o candidato que já pertencer aos quadros funcionais da Universidade de São Paulo só será possível após a conclusão de aptidão em exame médico préadmissional e a apresentação de pedido de demissão relativo ao vigente contrato de trabalho ao Dirigente da Unidade/Órgão de lotação do servidor, sendo que a nova contratação ocorrerá nas condições previstas neste Edital.

13.9.               Caso o candidato já tenha sido funcionário público, deverá apresentar declaração emitida pelo Órgão ao qual pertencia com a data e o motivo do desligamento e não será contratado se demitido ou exonerado do serviço público em conseqüência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público).

13.10.    O conhecimento de Informática previsto como exigência para o desempenho da função no item 4 do presente Edital será aferido durante o período de experiência.

14.   Das Disposições Finais

14.1.         A inexatidão das informações ou a irregularidade nos documentos, verificada a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a exclusão do candidato do concurso público, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

14.2.   O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas no presente Edital implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer tempo.

14.3.         A falta de pagamento da taxa de inscrição, verificada a qualquer tempo, acarretará a exclusão do candidato do concurso público.

14.4.   O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante todo o prazo de validade do presente concurso público.

14.5.         Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito ou até a data da homologação do concurso público.

14.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e demais publicações referentes a este concurso público através do Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 20.06.2011.

Para consultar o edital acesse www.imesp.com.br

/lgsa 


RETIFICAÇÃO NO DOE DE 29.06.2011

RETIFICAÇÃO do D.O.E., de 18/06/2011

No Edital Seleção RH 295/2011 de ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO para a função de ANALISTA DE COMUNICAÇÃO (Área de Eventos), onde se lê: “A Coordenadoria de Administração Geral da Reitoria da Universidade de São Paulo torna pública a abertura de concurso público para preenchimento de 02 (duas) vagas na carreira do Grupo Superior S1 A, sendo: 01 (uma) vaga para o campus de São Paulo e 01 (uma) vaga para o campus de Ribeirão Preto, na função de ANALISTA DE COMUNICAÇÃO (Área de Eventos) e outras que forem surgindo durante a validade deste para o campus de São Carlos.” Leia-se: “A Coordenadoria de Administração Geral da Reitoria da Universidade de São Paulo torna pública a abertura de concurso público para preenchimento de 02 (duas) vagas na carreira do Grupo Superior S1 A, sendo: 01 (uma) vaga para o campus de São Paulo e 01 (uma) vaga para o campus de Ribeirão Preto, na função de ANALISTA DE COMUNICAÇÃO (Área de Eventos) e outras que forem surgindo durante a validade deste, nos referidos campi e também para o campus de São Carlos.”