COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

Edital Seleção RH 337/2011

ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO E CONVOCÃÇÃO PARA PROVA

A Coordenadoria de Administração Geral da Reitoria da Universidade de São Paulo torna pública a abertura de concurso público para o preenchimento de 04 (quatro) vagas na carreira do Grupo Básico B1 A (AUXILIAR DE MANUTENÇÃO/OBRAS) e outras que forem surgindo durante a validade deste edital.  1. A contratação será sob o Regime da CLT, em jornada de trabalho de 40 horas semanais. O horário de trabalho será estabelecido pela Universidade de São Paulo de acordo com suas necessidades, podendo ser diurno, noturno, misto, em regime de plantões ou em escala de revezamento.

2. Superado o período de experiência de 90 dias, o contrato de trabalho passará a viger por tempo indeterminado (§ único art. 445 da CLT).

3. O salário inicial para o mês de junho/2011 é de R$ 1.666,00. O que corresponde à carreira do Grupo Básico B1 A.

4.        São exigências para o desempenho da função:

- Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou ser cidadão português em gozo das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei.

- Possuir 18 anos completos.

- Ensino Fundamental Completo.

- 6 meses de experiência, relacionada às atividades a serem desempenhadas, ou curso completo específico da função com carga horária mínima de 40 h.

- Curso básico de 40 horas de segurança em eletricidade, conforme NR10;

- Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

- Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);

- Não ocupar emprego ou função pública, ressalvados os acumuláveis previstos no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal e no Decreto Estadual nº 41.915/1997;

- Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

4.1.        O candidato aprovado no presente concurso público será contratado se atender às exigências para o desempenho da função no momento da convocação para contratação, devendo apresentar a documentação comprobatória completa estabelecida no item 13.1. no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado do primeiro dia útil seguinte ao da publicação da Convocação para Contratação na Imprensa Oficial, sob pena de ser considerado desistente do concurso público.

5.        São atribuições da função descritas no Plano de Classificação de Funções - P.C.F. da Universidade de São Paulo:

Sumária: Executar atividades auxiliares dentro das diversas áreas da manutenção (encanamento, alvenaria, pintura, jardinagem, marcenaria/carpintaria, serralheria, solda, eletricidade, arcondicionado) conforme orientação recebida dos oficiais de sua área de atuação.

Detalhada:

- Atuar na área de manutenção, preparando peças, ferramentas e instrumentos necessários para a manutenção preventiva e corretiva de edifícios, máquinas, motores, veículos, móveis, circuitos hidráulicos, elétricos entre outras.

- Montar vidros nos encaixes, para efetuar sua instalação.  - Executar serviços de solda ou confecção de pequenas peças de ferro.

- Realizar serviços de carpintaria, montando e desmontando andaimes, realizando limpeza de formas metálicas.  - Verificar existência de vazamentos, fazer roscas em canos, lixar peças, limpar caixas d’água, telhas e outros.

- Executar abertura e fechamento de valas, cortes em alvenaria e concreto para instalação de tubulações hidráulicas e elétricas.

- Auxiliar na plantação de culturas diversas, introduzindo as sementes e mudas no solo, forrando e adubando-as, sob orientação.

- Auxiliar na preparação de equipamentos e matérias-primas necessárias à execução de tarefas, bem como na montagem final e acabamento adequado.

- Montar e desmontar tablados, coberturas, arquibancadas e divisórias.

- Colocar ferragens, dobradiças, puxadores e outras em peças e móveis montados.

- Instalar e consertar registros, torneiras, válvulas, sifões, etc.  - Instalar e efetuar manutenção de instalação elétrica preventiva, corretiva, preditiva de acordo com esquemas específicos e com as necessidades de cada caso, sob orientação do técnico de manutenção/obras.

- Efetuar pintura à mão, a revolver ou com outras técnicas.

- Efetuar remoção do entulho da obra.

- Auxiliar em trabalhos de conservação, reparos e manutenção preventiva e corretiva de máquinas , equipamentos mecanizados e veículos a partir, de orientação específica, oral ou escrita.  - Auxiliar em trabalhos de soldagem de peças de metal, a partir de rotinas previamente estabelecidas.

- Auxiliar na realização de serviços de ferragens, preparando material necessário para a montagem de armações, formas e outros.

- Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços.

- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.

- Executar tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes da sua área de atuação.

- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

5.1.        São atribuições específicas da função relacionadas à área de atuação:

ESPECÍFICAS:

- Fazer limpeza de calhas e remoção de folhas dos telhados;

- Fazer limpeza e higienização de filtros de condicionadores de ar;

- Executar substituição de lâmpadas e reatores;

- Preparar materiais e auxiliar nos serviços de pedreiro, encanador, pintura, eletricidade e serviços gerais;

- Auxiliar em serviços relacionados a telefonia local;

- Executar transporte de móveis e objetos;

- Executar reparos em móveis;

- Executar instalações de infra-estrutura para informática.  - Manter controle de manutenções periódicas de condicionadores de ar, persianas, caixas d´água, calhas, entre outras necessárias;

- Fazer uso dos EPI´s necessários para garantir a segurança no trabalho;

- Respeitar normas vigentes na Universidade.

6.        Das Inscrições

6.1.        A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá ser alegado desconhecimento.

6.2.        As inscrições deverão ser efetuadas no período de 04 a 15/07/2011, exclusivamente, por meio da Internet, para tanto sendo necessário o preenchimento e a transmissão da ficha de inscrição, bem como o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 25,00 (Vinte e cinco reais), conforme disposto no item 6.3.

6.3.        A inscrição deverá ser realizada pela Internet até 17 horas do dia 15/07/2011, mediante acesso ao site: http://www.sistemas.usp.br/marteweb - link: Concurso Público, com a observância rigorosa dos seguintes procedimentos: - Leitura da íntegra do presente Edital e preenchimento completo da ficha de inscrição, devendo ser seguidas as seguintes etapas:

1º) escolher o campus;

2º) escolher a função, clicando em Avançar;

3º) optar pelo presente concurso público objeto do Edital Seleção RH 337/2011;

4º) informar o CPF e a data de nascimento, clicando em Avançar;

5º) preencher todos os campos obrigatórios da ficha e

6º) inscrever-se (ATENÇÃO: após a inscrição, o candidato NÃO poderá alterar os dados da ficha);

7º) gerar e imprimir o boleto bancário no valor de R$ 25,00 (Vinte e cinco reais) e utilizá-lo para o pagamento da taxa de inscrição até a data limite para o encerramento das inscrições.

6.3.1.              As informações prestadas na ficha de inscrição preenchida via Internet devem ser verdadeiras e são de inteira responsabilidade do candidato que fica ciente de que qualquer falsa informação, omissão ou erro implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer momento, e sujeição às penas da lei.

6.3.2.        Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontrar o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.

6.3.3.              Não serão aceitas inscrições via Internet cujo pagamento ocorra por depósito em caixa eletrônico, via postal, facsímile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não a especificada no item 6.3. deste Edital.

6.3.4.        O único comprovante de inscrição via internet aceito será o boleto bancário devidamente quitado, não sendo necessária a entrega da ficha de inscrição.

6.3.5.              Não serão aceitas as inscrições via Internet cujos pagamentos da taxa forem efetuados após a data do encerramento das inscrições, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

6.3.6.              A Universidade de São Paulo não se responsabiliza por inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6.3.7.              Após o encerramento das inscrições, será publicado Aviso de Inscrição no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 28/07/2011 informando encontrar-se disponível no site: www.usp.br/drh - link vagas/editais em andamento, a Lista de Inscritos no presente concurso público com o nome dos candidatos cujas inscrições tiverem sido efetivadas.

6.3.8.              Caso seja detectado algum problema na inscrição via Internet, o candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação do Aviso de Inscrição no Diário Oficial do Estado de São Paulo para pleitear a regularização de sua inscrição, sob pena de ser considerado desistente do concurso público, por meio da apresentação de requerimento escrito acompanhado do comprovante do pagamento da taxa de inscrição a ser entregue na SEÇÃO TÉCNICA DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO, situada na Rua do Anfiteatro, 181 - Colméia - Favo 5 - Cidade Universitária - Butantã - São Paulo, das 09h00min às 17h00min ou do envio de e-mail com o comprovante do pagamento da taxa de inscrição anexado, para o endereço eletrônico rhselecao@usp.br.

6.3.9.              Se houver deferimento de pedido de regularização de inscrição apresentados na forma estabelecida no item 6.3.8, Nova Lista de Inscritos com o nome de todos os candidatos que tiveram sua inscrição efetivada, será disponibilizada no site indicado no item 6.3.7.

6.4.        O descumprimento das instruções para a inscrição, via Internet, implicará em sua não efetivação.

6.5.        Não serão aceitos pedidos de isenção ou redução do pagamento da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, e, uma vez efetivada, não haverá devolução do valor pago, exceção feita ao candidato que comprovar a doação de sangue em conformidade com a Lei n° 12.147, de 12/12/2005 e na forma estabelecida no item 6.5.1

6.5.1.              Durante o período de inscrição, o candidato deverá comprovar a doação de sangue a órgão ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município em número não inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses mediante a apresentação de documento expedido pela entidade coletora no endereço e horário citado no item 6.3.8, ou de seu envio, por SEDEX, para o referido endereço.

6.5.2.              Ao candidato doador de sangue que cumprir o disposto no item 6.5.1 será devolvido o valor da taxa de inscrição, no órgão e endereço acima citados, através de requerimento protocolado.

6.6.        De acordo com as disposições das Leis Complementares Estaduais n°s. 683, de 18/09/92 (art. 1º) e n° 932, de 08/11/2002, não serão reservadas vagas para os portadores de deficiência, uma vez que o total de vagas oferecidas não atinge nem o número nem o percentual mínimos estabelecidos para a reserva legal.

6.7.        Durante o período de inscrição, o candidato portador de deficiência poderá apresentar requerimento solicitando as providências necessárias à viabilização de sua participação em todas as etapas do concurso público no endereço e horário citado no item 6.3.8, ou através de seu envio, por SEDEX, para o referido endereço.

7.   Das Provas

7.1.           O concurso público constará das seguintes etapas:

1ª Prova de Múltipla Escolha (eliminatória) com 40 questões objetivas, sendo 07 questões de Matemática, 05 questões de Português e 28 questões de Conhecimentos Específicos, valendo 0,25 pontos cada;

2ª Prova Prática (eliminatória) que constará de 5 questões, valendo até 2 pontos cada. Consistirá na identificação e descrição de uso de equipamento e ou materiais. Sendo 5 unidades valendo 1 ponto para cada etapa:

- 1ª etapa identificação;

- 2ª etapa descrição de uso.

Critério: 0 (erro) 1 ponto (acerto).

7.2.     A Prova de Múltipla Escolha versará sobre o programa abaixo:

PORTUGUÊS:

Leitura e Interpretação de texto.

MATEMÁTICA:

Números naturais, adição, subtração, multiplicação, divisão, fração, números primos, números decimais, unidades de medida, cálculo de perímetro, área e volume.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Alvenaria, pintura, elétrica, hidráulica.

7.3.           A Prova Prática terá o conteúdo abaixo discriminado:

Consistirá na identificação e descrição de uso de equipamento e ou materiais.

7.4. Bibliografia sugerida para a Prova de Múltipla Escolha:

- NR’s 5, 6, 10 e 18

- Borges, Alberto de Campos - Prática das Pequenas Construções - Vol. I - Editora Edgard Blücher. 9ª Edição.

- Pirelli - Manual Pirelli de Instalações Elétricas. Editora: Pini - 2ª Edição.

-Tigre S/A - Manual técnico de instalações hidráulicas e sanitárias: Editora Pini - 2ª ed., 1987, 96 p. - São Paulo.

8.  Da Prestação das Provas

8.1                A Prova de Múltipla Escolha terá a duração de 2h30min horas e será realizada no dia 14/08/2011 às 9:00 horas, em local a ser divulgado no dia 28/07/2011 através da publicação no DOE do Edital de Convocação para a Prova. 8.2. O gabarito será divulgado no dia seguinte ao da realização da Prova de Múltipla Escolha através da internet pelo site: www.usp.br/drh - link: vagas/editais em andamento.

8.3.               O gabarito poderá sofrer alteração devido ao provimento de recurso, sendo os pontos relativos às questões objetivas eventualmente anuladas atribuídos a todos os candidatos presentes à Prova de Múltipla Escolha.

8.4.           A Prova Prática terá a duração de 10 minutos por candidato e será realizada em data, horário e local a serem comunicados oportunamente mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

8.5.     As provas do concurso público poderão ocorrer em dias úteis ou aos domingos a critério da administração e a convocação para as provas será feita através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ainda os candidatos ser convocados para as etapas do concurso público por outros meios de comunicação (correio, e-mail, telefone, mural ou através da internet pelo site: www.usp.br/drh - link: vagas/ editais em andamento).

8.6.           O candidato deverá comparecer ao local designado, com 15 minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, documento original de identificação com foto e comprovante de inscrição/comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

8.7.     A realização das provas só será permitida ao candidato que atender ao disposto no item 8.6 e se apresentar nas datas, nos locais e nos horários constantes do presente Edital e/ou dos Editais de Convocação para Provas.

8.8.        Não será admitido o ingresso, na sala de prova, do candidato que se apresentar após o horário das provas determinado no presente Edital e/ou nos Editais de Convocação para Provas.

8.9.        O início das provas será declarado pelo Fiscal do Concurso Público presente em cada sala de prova respeitada a duração estabelecida nos itens 8.1 e 8.5.

8.10.      Ao término das provas, os dois últimos candidatos deverão sair da sala no mesmo momento. Em hipótese alguma poderá um único candidato permanecer sozinho em sala de prova com o Fiscal do Concurso Público.

8.11.      Será excluído do concurso público o candidato que, em qualquer uma das provas ou etapas, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

- apresentar-se após o horário estabelecido no presente Edital e/ou nos Editais de Convocação para a realização das provas, não se admitindo qualquer tolerância;

- não comparecer a qualquer uma das provas, seja qual for o motivo;

- desistir no decorrer das provas;

- não apresentar documento que bem o identifique;

- ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal;

- ausentar-se do local de provas antes de decorridos 30 minutos do seu início;

- for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos;

- estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, telefones celulares, pagers, laptop e outros equipamentos similares);

- não devolver integralmente o material recebido;

- perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

8.12.      Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares da prova aos candidatos, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

8.13.      As questões da Prova ficarão disponíveis durante os 2 (dois) dias úteis seguintes ao de sua realização no site: www.usp.br/drh - link: vagas/editais em andamento.

9.   Do julgamento das Provas

9.1.  A Prova de Múltipla Escolha e a Prova Prática serão avaliadas de 0 a 10 (dez) pontos.

9.2.           Na Prova de Múltipla Escolha, não serão computadas as questões objetivas não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

9.3.  Serão convocados para a Prova Prática os 30 (trinta) candidatos mais bem colocados na Prova de Múltipla Escolha, dentre aqueles que tiverem obtido nota mínima igual ou superior a 7 (sete) pontos.

9.4             O número de convocados para a segunda fase poderá ser superior a 30 (trinta), caso outros candidatos obtenham a mesma nota do 30º colocado na Prova de Múltipla Escolha.

9.5.  A convocação dos candidatos para a Prova Prática será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgada no site: www.usp.br/drh - link: vagas/editais em andamento.  9.6. Os candidatos que não forem convocados para a Prova Prática na forma do item 9.3 não terão qualquer classificação no concurso.

10.             Da classificação

10.1.   Os candidatos que, em cada prova, obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete) pontos serão considerados habilitados.

10.2.            A nota de cada prova será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos em ordem alfabética.

10.3.   Considera-se nota final a média aritmética das notas atribuídas à Prova de Múltipla Escolha (PME) com peso 2 (dois), somada à Prova Prática (PP) com peso 1 (um) e dividindo por 3 (três), obedecendo a fórmula: (PME×2) + (PP×1) : 3

10.4.            Os candidatos aprovados no concurso público serão classificados em ordem decrescente da nota final.

10.5.   O Resultado Final/Classificação será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos, do número do Registro Geral - R.G., da nota final e da classificação.

10.6. No caso de igualdade de nota final, o desempate será feito, sucessivamente, através dos seguintes critérios:

1º idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completada até o último dia da inscrição no presente concurso público, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1/10/2003 (Estatuto do Idoso);

2º maior número de acertos na Prova Prática;

3º maior idade.

11.          Dos Recursos

11.1.               O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso contra enunciados e/ou respostas de questões de prova a partir do dia seguinte ao da realização de cada prova do concurso público.

11.2.         O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias ??teis para apresentar pedido de revisão de nota a partir do dia seguinte ao da publicação do resultado de cada prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

11.3.               A cada prova do concurso público, o candidato poderá apresentar, dentro dos prazos estabelecidos nos itens 11.1. e 11.2., um único recurso e/ou um único pedido de revisão de nota.

11.4.               Os recursos e os pedidos de revisão de nota que forem apresentados fora dos prazos estabelecidos nos itens 11.1 e 11.2          não serão aceitos sejam quais forem os motivos alegados pelo candidato.

11.5.               Não será admitido pedido de revisão de nota após republicação de resultado de prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

11.6.         Não caberá qualquer recurso ou pedido de revisão de nota após a publicação do Resultado Final/Classificação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

11.7.               O candidato deverá dirigir o recurso e/ou o pedido de revisão de nota à Comissão do Concurso Público e entregá-lo no Setor de Protocolo da Reitoria, sito à Rua Praça do Relógio, 109 - Cidade Universitária - Butantã - São Paulo, de segunda a sexta-feira, das 09h00min às 17h00min. 12. Da validade 12.1. O concurso público terá validade de 06 (seis) meses a contar da data da Publicação do Despacho de Homologação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo, a critério da Universidade de São Paulo, ser prorrogado por igual período.

13.             Da Contratação

13.1.   Para contratação, deverá o candidato comparecer ao Serviço de Pessoal da Unidade/Órgão indicado no Edital de Convocação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado do primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e apresentar a documentação comprobatória completa abaixo discriminada, sob pena de ser considerado desistente do concurso público:

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Certidão de Nascimento (para solteiros);

- Certidão de Casamento;

- Cédula de Identidade - R.G.

- 2 fotos 3x4 recentes;

- Cadastro de Pessoa Física (C.P.F./C.I.C.);

- Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação ou da justificativa referente à última eleição;

- Certificado Militar (para o sexo masculino);

- Certidão de Nascimento dos filhos com até 21 anos de idade ou até 24 anos, se universitários;

- Caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores de 14 anos;

- Extrato de participação no PIS/PASEP;

- Declaração de Acumulação de Cargos, quando for o caso;

- Original e cópia simples, ou cópia autenticada do comprovante de escolaridade (histórico ou diploma) de conclusão do Ensino Fundamental Completo, que, quando for expedido por instituições estrangeiras, deverá estar acompanhado da respectiva tradução e revalidação do título;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e/ou Comprovante de Recolhimento de ISS e/ou Certidão expedida por Órgão Público para comprovação da experiência de 6 (seis) meses ou curso completo específico da função com carga horária mínima de 40 h.

- Comprovante de conclusão de curso básico de 40 horas de segurança em eletricidade, conforme NR10.

13.2.            Para contratação, deverá o candidato ser considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/ USP.

13.3.   O candidato que, injustificadamente, deixar de comparecer ao exame médico pré-admissional na(s) data(s), local(is) e horário(s) previstos será considerado desistente do concurso público.

13.4.            Caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública (inclusive aposentadoria), a contratação dependerá, ainda, da autorização de acumulação de cargo.

13.5.   O candidato deverá comparecer à Seção de Pessoal da Unidade/Órgão até o primeiro dia útil seguinte aquele em que o SESMT/USP tiver concluído por sua aptidão, sob pena de ser considerado desistente do concurso público, quando será cientificado, por escrito, da data fixada pela Unidade/Órgão para o início do exercício da função.

13.6.            A Unidade/Órgão fixar?? a data para o início do exercício da função dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contado do primeiro dia útil seguinte aquele em que o candidato for considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USP e, quando for o caso, autorizada a acumulação de cargo.

13.7.   O candidato que não iniciar o exercício da função na data fixada pela Unidade/Órgão será considerado desistente do concurso público.

13.8.            A contratação e o início do exercício da função objeto do presente concurso público para o candidato que já pertencer aos quadros funcionais da Universidade de São Paulo só será possível após a conclusão de aptidão em exame médico préadmissional e a apresentação de pedido de demissão relativo ao vigente contrato de trabalho ao Dirigente da Unidade/Órgão de lotação do servidor, sendo que a nova contratação ocorrerá nas condições previstas neste Edital.

13.9.   Caso o candidato já tenha sido funcionário público, deverá apresentar declaração emitida pelo Órgão (o) qual pertencia com a data e o motivo do desligamento e não será contratado se demitido ou exonerado do serviço público em conseqüência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público).

14.                Das Disposições Finais

14.1.            A inexatidão das informações ou a irregularidade nos documentos, verificada a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a exclusão do candidato do concurso público, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

14.2.            O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas no presente Edital implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer tempo.

14.3.            A falta de pagamento da taxa de inscrição, verificada a qualquer tempo, acarretará a exclusão do candidato do concurso público.

14.4.            O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante todo o prazo de validade do presente concurso público.

14.5.            Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito ou até a data da homologação do concurso público.

14.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e demais publicações referentes a este concurso público através do Diário Oficial do Estado de São Paulo.

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.07.2011.

Para consultar o edital acesse www.imesp.com.br

/rmc