COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

Edital Seleção RH 588/2011

ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO

A Coordenadoria de Administração Geral da Universidade de São Paulo torna pública a abertura de concurso público para o preenchimento de 2 (duas) vagas na carreira do Grupo Superior S1 A (CONTADOR) e outras que forem surgindo durante a validade deste edital, dentre as quais 1 (uma) fica reservada a pessoas portadoras de deficiência(s), em atendimento aos preceitos da Lei nº 7.853/89 regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99.

1.   A contratação será sob o Regime da CLT, em jornada de trabalho de 40 horas semanais. O horário de trabalho será estabelecido pela Universidade de São Paulo de acordo com suas necessidades, podendo ser diurno, noturno, misto, em regime de plantões ou em escala de revezamento.

2.   Superado o período de experiência de 90 dias, o contrato de trabalho passará a viger por tempo indeterminado (§ único art. 445 da CLT).

3.   O salário para o mês de Outubro/2011 é de R$ 5.691,08, o que corresponde ao salário inicial da carreira do Grupo Superior S1 A.

4.   São exigências para o desempenho da função:

- Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou ser cidadão português em gozo das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei.

- Possuir 18 anos completos;

- Curso de graduação completo em Ciências Contábeis, com carga horária mínima fixada pelo MEC;

- Registro no Órgão Profissional (CRC);

- Conhecimentos de Informática;

- Língua Estrangeira: Inglês Básico;

- Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

- Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);

- Não ocupar cargo, emprego ou função pública, ressalvadas as hipóteses de acumulação previstas no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal e no Decreto Estadual nº 41.915/1997;

- Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital. 4.1. O candidato aprovado no presente concurso público será contratado se atender às exigências para o desempenho da função no momento da convocação para contratação, devendo apresentar a documentação comprobatória completa estabelecida no item 15.1. no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado do primeiro dia útil seguinte ao da publicação da Convocação para Contratação na Imprensa Oficial, sob pena de ser considerado desistente do concurso público.

5.   São atribuições da função descritas no Plano de Classificação de Funções - P.C.F. da Universidade de São Paulo:

Sumária: Administrar as atividades da área contábil, assegurando o cumprimento das exigências legais e regulamentares da contabilidade na área pública. Prestar apoio às áreas de planejamento e de tomada de decisão, sobre recursos físicos e financeiros.

Detalhada:

- Planejar e controlar o desenvolvimento e implantação de projetos financeiros, de interesse da administração geral e da unidade.

- Coordenar os processos de trabalho pertinentes à área, distribuindo as atividades entre os colaboradores da equipe, conforme prioridades estabelecidas.

- Realizar a contabilização de todos os eventos que envolvam transações econômicas e financeiras, utilizando critérios técnicos específicos, para que possam ser agrupados, organizados e registrados adequadamente, conforme legislação vigente.  - Elaborar relatórios parciais e finais, com demonstração de posição contábil da instituição, a qual servirá de base para futuros planejamentos financeiros e orçamentários.  - Prestar orientação aos docentes e funcionários quanto aos procedimentos necessários para utilização de verbas orçamentárias.  - Apoiar os docentes em suas atividades de pesquisa e extensão, sendo vedadas as atividades didáticas, exceto aquelas de apoio laboratorial.

- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.

- Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento.

- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

6.   Das Inscrições

6.1.  A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá ser alegado desconhecimento.

6.2.  As inscrições deverão ser efetuadas no período de 17 a 27/10/2011, exclusivamente por meio da Internet, para tanto sendo necessário o preenchimento e a transmissão da ficha de inscrição, bem como o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 86,00 (Oitenta e seis reais), conforme disposto no item 6.3.

6.3.  A inscrição deverá ser realizada pela internet até horas 17,00 horas do dia 27/10/2011, mediante acesso ao site: http://www.sistemas.usp.br/marteweb link: Concursos Públicos, com a observância rigorosa dos seguintes procedimentos:

- Leitura da íntegra do presente Edital e preenchimento completo da ficha de inscrição, devendo ser seguidas as seguintes etapas:

1º) escolher o campus;

2º) escolher a função, clicando em Avançar;

3º) optar pelo presente concurso público objeto do Edital RH 588/2011;

4º) informar o CPF e a data de nascimento, clicando em Avançar;

5º) preencher todos os campos obrigatórios da ficha;

6º) inscrever-se (ATENÇÃO: após a inscrição, o candidato NÃO poderá alterar os dados da ficha);

7º) gerar e imprimir o boleto bancário no valor de R$ 86,00 (Oitenta e seis reais) e utilizá-lo para o pagamento da taxa de inscrição até a data limite para o encerramento das inscrições.

6.3.1.     As informações prestadas na ficha de inscrição preenchida via Internet devem ser verdadeiras e são de inteira responsabilidade do candidato que fica ciente de que qualquer falsa informação, omissão ou erro implicará em sua exclusão do concurso público a qualquer momento e sujeição às penas da lei.

6.3.2.     Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontrar o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.

6.3.3.              Não serão aceitas inscrições via Internet cujo pagamento ocorra por depósito em caixa eletrônico, via postal, facsímile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não a especificada no item 6.3. deste edital.

6.3.4.     O único comprovante de inscrição via internet aceito será o boleto bancário devidamente quitado, não sendo necessária a entrega da ficha de inscrição.

6.3.5.              Não serão aceitas as inscrições via Internet cujos pagamentos da taxa forem efetuados após a data do encerramento das inscrições, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

6.3.6.     A Universidade de São Paulo não se responsabiliza por inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6.3.7.     Após o encerramento das inscrições, será publicado Aviso de Inscrição no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 10/11/2011 informando encontrar-se disponível no site: www.usp.br/drh link Vagas/Funcionários/Editais em andamento, o Comunicado de Confirmação de Inscrição no presente concurso público com o nome dos candidatos cujas inscrições tiverem sido efetivadas ou validadas pela Seção de Pessoal da Unidade/ Órgão em conformidade com o disposto nos itens 6.5., 6.5.1.  e 6.5.2. abaixo.

6.3.8.     Caso seja detectado algum problema na inscrição via Internet, o candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação do Aviso de Inscrição no Diário Oficial do Estado de São Paulo para pleitear a regularização de sua inscrição, sob pena de ser considerado desistente do concurso público, por meio da apresentação de requerimento escrito acompanhado do comprovante do pagamento da taxa de inscrição a ser entregue na Seção Técnica de Recrutamento e Seleção, situada na Rua do Anfiteatro, 181 - Colméia - Favo 5 - Cidade Universitária - Butantã - São Paulo, das 09h00min às 17h00min ou do envio de e-mail com o comprovante do pagamento da taxa de inscrição anexado, para o endereço eletrônico: rhselecao@usp.br

6.3.9.     Se houver deferimento de pedido de regularização de inscrição apresentados na forma estabelecida no item 6.3.8, nova lista de inscritos com o nome de todos os candidatos que tiveram sua inscrição efetivada será disponibilizada no site indicado no item 6.3.7.

6.3.10.  O candidato deverá acompanhar o andamento do presente concurso público a fim de tomar conhecimento da data, local ou horário que vier a ser fixado para a Prova de Múltipla Escolha por meio da publicação do Edital de Convocação para a Prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo e, sem caráter oficial, do site referido no item 6.3.7.

6.4.  O descumprimento das instruções para a inscrição via internet, implicará em sua não efetivação.

6.5.  Não serão aceitos pedidos de isenção ou redução do pagamento da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, e, uma vez efetivado, não haverá devolução do valor pago, exceção feita ao candidato que comprovar a doação de sangue em conformidade com a Lei n° 12.147, de 12/12/2005 e na forma estabelecida no item 6.5.1.

6.5.1.        Durante o período de inscrição, o candidato deverá comprovar a doação de sangue a órgão ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município em número não inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses mediante a apresentação, pessoalmente, de requerimento instruído com o boleto bancário (não pago) e o documento expedido pela entidade coletora no endereço e horário citados no item 6.3.8.

6.5.2.        O candidato doador de sangue que cumprir o disposto no item 6.5.1. terá a sua inscrição no presente certame validada pela Seção de Pessoal da Unidade/Órgão, devendo acompanhar a publicação do Aviso de Inscrição na imprensa oficial e a divulgação do Comunicado de Confirmação de Inscrição na internet, conforme disposto no item 6.3.7, e, caso detecte algum problema em sua inscrição, deverá pleitear a sua regularização em consonância com o disposto no item 6.3.8.

7.  Dos candidatos portadores de deficiência(s)

7.1.               Em atendimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, será reservado aos candidatos portadores de deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do presente concurso público, nos termos da Lei nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto n° 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/04.

7.2.               Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (DJe de 5/5/2009).

7.3.               De acordo com o art. 43 do Decreto nº 3.298/99, durante a realização do certame, a Unidade/Órgão responsável pela abertura do concurso público terá a assistência de uma Equipe Multiprofissional que será composta por 6 (seis) servidores, dentre os quais 3 (três) deverão ser profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e 3 (três) integrantes da carreira objeto do presente certame.

7.4.               À referida Equipe Multiprofissional caberá a avaliação, durante o período de experiência, da compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência de que o candidato se declarou portador, devendo emitir parecer observando: as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições e tarefas essenciais da função a desempenhar, a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas, a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

7.5.               À pessoa portadora de deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o preenchimento de vaga na função de Contador, cujas atribuições sejam consideradas compatíveis com a deficiência de que se declarou portadora em avaliação a ser realizada pela Equipe Multiprofissional durante o período de experiência (itens 7.2 e 7.3).

7.6.               Para gozar dos benefícios da reserva legal, no período de inscrição de 17 a 27/10/2011, deve o candidato portador de deficiência declará-la(s), por escrito, apresentando laudo médico recente que ateste a espécie e o grau ou nível da(s) deficiência(s), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, através da entrega pessoal da documentação à Seção Técnica de Recrutamento e Seleção, situada na Rua do Anfiteatro, 181 - Colméia - Favo 5 - Cidade Universitária - Butantã - São Paulo, das 09h00min às 17h00min, ou via SEDEX, postado impreterivelmente até o último dia de inscrição, para o referido endereço.

7.7.               O candidato portador de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida e ao horário e ao local de aplicação das provas.

7.8.               O candidato portador de deficiência que, nos dias de realização da prova do concurso público, necessitar de tratamento diferenciado e/ou de tempo adicional, deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas e/ou o tempo adicional, através da apresentação de requerimento escrito com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de deficiência a ser entregue ou enviado, por SEDEX, impreterivelmente até o último dia de inscrição, no endereço citado no item 7.6.

7.9.               O atendimento às condições diferenciadas de que trata o item 7.8. ficará sujeito à análise da viabilidade e da razoabilidade do pedido pela Equipe Multiprofissional.

7.10.            À Seção de Pessoal da Unidade/Órgão ou à Comissão de Concurso Público Centralizado, competirá providenciar o levantamento dos locais, tipos de prova e equipamentos especiais necessários ao pleno acesso dos candidatos portadores de deficiência e a efetivação das condições necessárias à realização das provas, bem como eventual colaboração de pessoas especializadas na comunicação ou no auxílio de determinadas deficiências.

7.11.            O candidato portador de deficiência que, dentro do período de inscrição, não atender ao disposto no item 7.6. será considerado como não portador de deficiência e participará do concurso público sem direito à reserva legal.

7.12.            O candidato portador de deficiência que, dentro do período de inscrição, não atender ao disposto no item 7.8. não terá a prova preparada segundo as condições diferenciadas de que necessite.

7.13.            A publicação do resultado final/classificação do presente concurso público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

7.14.            Não havendo candidatos portadores de deficiência inscritos, aprovados e classificados ou cuja(s) deficiência(s) tenha(m) sido avaliada(s) incompatível(is) com as atribuições da função durante o período de experiência pela Equipe Multiprofissional, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória da lista definitiva.

8.  Das Provas

8.1.               O concurso público constará de uma Prova de Múltipla Escolha (eliminatória) com 50 questões objetivas, sendo: 15 questões de Direito Administrativo e Tributário, valendo 0,3 cada; 10 questões de Contabilidade Pública, Geral e Custos, valendo 0,25 cada; 10 questões de Português, valendo 0,15 cada; 05 questões de Matemática Financeira, valendo 0,1 cada; 05 questões de Inglês, valendo 0,1 cada; 05 questões de Informática, valendo 0,1 cada.

8.2.               A Prova de Múltipla Escolha versará sobre o programa abaixo:

DIREITO ADMINISTRATIVO

Administração Pública:

- Administração Pública, conceito e princípios, estrutura administrativa, atividade administrativa, poderes e deveres do administrador, uso e abuso do poder

- Descentralização Administrativa: Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista; Desconcentração e Descentralização

- Poderes administrativos

- Atos administrativos: noção, atributos, classificação, espécies Atos administrativos: motivação, anulação, convalidação, revogação, controle jurisdicional - Ordenação e Fiscalização dos atos administrativos- Licitação: conceito, modalidades e procedimentos, dispensa de licitação, inexigibilidade - Contratos Administrativos: conceitos, peculiaridades e espécies. Convênios, consórcios e ajustes.

- Execução do contrato administrativo: princípios, teoria do fato do príncipe e da imprevisão

- Extinção do contrato administrativo, causas da extinção

- Serviço Público: conceito, classificação, formas de Prestação

- Bens Públicos: formas de utilização, concessão, permissão, autorização de uso, alienação

- Controle Interno e Externo da Administração Pública

- Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000 (Responsabilidade Fiscal) e Lei 4320/64 (Lei do Orçamento)

- Lei 8429, de 02/06/1995 (Improbidade Administrativa)

Tributário:

- Conceito de Tributo

- Espécies e classificação jurídica dos tributos

- Fontes do direito tributário

- Imunidades tributárias

- Competência Tributária. Extrafiscalidade e parafiscalidade - Regra matriz de incidência tributária - hipótese tributária: o fato jurídico tributário; conseqüente da norma: a relação jurídica tributária.

- A Obrigação tributária; Sujeito ativo; Sujeição passiva tributária. Contribuintes. Responsáveis. Substituição tributária.

- Responsabilidade tributária

- Crédito tributário e lançamento tributário

- Suspensão da exigibilidade do crédito tributário

- Extinção do crédito tributário

- Decadência e prescrição no direito tributário

- Garantias do crédito tributário e administração tributária - Ilícitos e sanções tributárias

- Retenções na fonte

- Imposto de Renda: Serviços que estão sujeitos a retenção, PJ sujeitas à retenção, dispensa de retenção, percentuais, obrigações acessórios; Imposto Sobre Serviços: Serviços que estão sujeitos a retenção, PJ sujeitas à retenção, lista de serviços; INSS: Serviços que estão sujeitos a retenção, PJ sujeitas à retenção, dispensa de retenção, construção civil, percentuais, obrigações acessórias.

CONTABILIDADE (CUSTOS, GERAL E APLICADA AO SETOR PÚBLICO)

Contabilidade geral:

- Princípios de Contabilidade (aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade pela Resolução CFC n.º 1282/2010) conceito; objeto; campo de atuação.

- Escrituração: lançamento contábil; elementos; composição e fórmulas.

- Livro Diário e Razão.

- Balancete: movimentação das contas; apuração de saldos; saldos devedores; saldos credores.

- Contas patrimoniais e contas de resultado.

- Receitas e despesas: pagamentos; recebimentos; antecipações e atrasos.

- Regime de competência.

- Pagamentos e recebimentos, com juros ou com descontos.  - Operações com mercadorias: os estoques; o custo das vendas e o resultado com mercadorias.

- Equação e apuração.

- Princípios, registros e conciliações contábeis.

- Plano de contas.

- Controle contábil e registros do ativo imobilizado, diferido e patrimônio líquido.

- Métodos de Avaliação: Método de Custo e Equivalência patrimonial, relevância, sociedades controladas, sociedades coligadas, cálculo da avaliação, ágio e deságio, recebimento de lucros ou dividendos de investimentos, contabilização, demonstrações contábeis conforme as Leis Federais nº 6.404/76 e nº 11.638/07 e alterações posteriores: Demonstração do Resultado do Exercício; Balanço Patrimonial; Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido; Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados; Demonstração do Fluxo de Caixa.

- Análise e interpretação das demonstrações contábeis.

- Análise por meio de índices.

- Análise horizontal e vertical Contabilidade de Custos:

- Sistemas de custos, terminologia aplicada à Contabilidade de Custos.

- Classificação de custos; custos diretos, indiretos, fixos e variáveis.

- Distinção entre custos e despesas.

- Custos indiretos: alocação e determinação da base para alocação.

Contabilidade Aplicada ao Setor Público:

- Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público - NBCASP, Resoluções CFC nº 1.128, nº 1.129, nº 1.130, nº 1.131, nº 1.132, nº 1.133, nº 1.134, nº 1.135, nº 1.136 e nº 1.137, de 21/11/08. Resolução CFC nº 1.111, de 29/11/07 - apresenta interpretação dos Princípios de Contabilidade sob a ótica do setor público.

- Processo orçamentário: plano plurianual; lei de diretrizes orçamentárias; lei orçamentária anual.

Princípios orçamentários.

- Classificação orçamentária: classificação institucional; funcional-programática; econômica; por fonte de recursos. Receitas e despesas orçamentárias e extrasorçamentárias.

- Execução orçamentária, financeira e contábil.

- Estágios da receita e da despesa públicas.

- Escrituração contábil. Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais, respectivamente Anexos 12, 13, 14 e 15 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

- Prestação de contas e transparência na gestão fiscal. Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, Regime de Adiantamento;

Patrimônio Público; lei 10.320/68 - Sistema de Controle Interno da Gestão Financeira e Orçamentária do Estado.

LÍNGUA PORTUGUESA:

Compreensão, interpretação e reescritura de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas e discursivas:

- Tipologia textual;

- Paráfrase, perífrase, síntese e resumo;

- Significação literal e contextual de vocábulos;

- Processos coesivos de referência;

- Coordenação, subordinação;

- Emprego das classes de palavras;

- Estrutura, formação e representação das palavras;

- Ortografia oficial;

- Pontuação;

- Concordância;

- Regência;

- Crase;

- Concordância Verbal;

- Concordância Nominal;

- Gênero e Número;

- Grau;

- Artigo;

- Numeral;

- Pronome;

- Colocação de Pronomes oblíquos;

- Verbo;

- Divisão silábica;

- Acentuação;

- Ortografia;

- Vícios de Linguagem.

MATEMÁTICA FINANCEIRA

- Juros e descontos simples, Juros e descontos compostos.  - Equivalência financeira. - Sistemas de amortização de empréstimos e financiamentos: sistema de amortização constante; sistema de amortização francês; tabela price; sistema de amortização misto.

- Métodos de avaliação de fluxos de caixa: valor presente líquido; taxa interna de retorno.

INGLÊS

- Avaliação da capacidade de leitura, compreensão e interpretação textos; verificação de conhecimentos gramaticais.

INFORMÁTICA

- Conhecimentos básicos: de Internet, editores de texto, software de apresentação, planilhas eletrônicas, banco de dados.

8.3.               Bibliografia sugerida para a Prova.

Direito Administrativo e Tributário:

Livro Exame de Suficiência em Contabilidade, Equipe de Professores do Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais da Universidade de Brasília - UnB, 1ª Edição, Editora Atlas;

Curso Gestão da Administração Pública- Direito Administrativo - Autores Afranio Faustino de Paula Filho e Ana Lúcia Carrilo de Paula Lee, publicado pela Universidade Castelo Branco - UCB e Centro de Estudos de Pessoal - CEP Livro Direito administrativo Brasileiro, Hely Lopes Meireles, 37ª Edição, Editora: Malheiros;

Livro Curso Expositivo de Direito Tributário, Autor Fábio Leopoldo de Oliveira, Editora Resenha Tributária São Paulo;

Livro Pregão (Comentários à Legislação do Pregão Comum e Eletrônico), Autor Marçal Justen Filho, 3ª Edição, Editora Dialética.

Livro Temas Polêmicos sobre Licitações e Contratos, Autora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Malheiros Editores;

Livro A lei 4320 Comentada e a Lei de Responsabilidade Fiscal, Autores J. Teixeira Machado Jr. E Heraldo da Costa Reis, 31ª Edição, Editora IBAM.

Livro Manual prático de retenção de impostos e contribuições, Glauco Marchezin, Osmar Reis Azevedo, Renato Mendes Concórdia, 8ª Edição, Lei de Licitações e contratos - 8666/93;

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei de Pregão - 10520/2002; http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10520.htm Decretos Estaduais 47297 e 47945; http://www.pregao.sp.gov.br/legislacao/decretos/decreto47297.htm http://www.pregao.sp.gov.br/legislacao/decretos/decreto47945.htm

Resolução CEGP-10, de 19-11-2002;
http://www.pregao.sp.gov.br/legislacao/resolucoes/resolucaoCEGP10.htm

Lei regime de adiantamento 10520/68;
http://www.governoemrede.sp.gov.br/ead/licitacao2/midiateca/ legislacao_estadual_sp/leis/ordinaria/8Lein10320de16ded ezembrode1968.pdf

Lei 5172/1966 - Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e Institui Normas Gerais de Direito Tributário Aplicáveis à União, Estados e Municípios; http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Diversos/ctn.htm LC 116/2003 - Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências; http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp116.htm Decreto 3000/1999 - Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza; http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/rir/default.htm IN/RFB 971/2009 - Dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB); http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/38/MF-RFB/2009/971.htm

Contabilidade Pública, Geral e Custos:

Livro Contabilidade Pública Teoria e Prática, Autor: Heilio Kohama, 7ª Edição, Editora Atlas;

Livro Contabilidade Pública Atualizada de Acordo com a Constituição de 1988, Autor João Angélico, 7ª Edição, Editora Atlas;

Livro Exame de Suficiência em Contabilidade Equipe de Professores do Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais da Universidade de Brasília - UnB, 1ª Edição, Editora Atlas;

Livro Contabilidade de Custos, Autor: Eliseu Martins, Editora: Atlas;

Livro Contabilidade Geral Fácil, Autor Osni Moura Ribeiro, 4ª Edição, Editora Saraiva;

Manuel de Contabilidade das sociedades por ações - aplicáveis às demais sociedades, autor: Sérgio de Iudicibus, 7ª Edição, Editora: Atlas;

Livro Contabilidade Introdutória, autor: Equipe de professores da FEA USP, 11ª Edição, Editora: Atlas;

Livro Contabilidade Pública - integrando à União, Estados e Municípios, autores: Diana Vaz de Lima e Robison Gonçalves de Castro, Editora: Atlas.

Livro Comentários A Lei 4320, autor: Flávio da Cruz, 5ª Edição, Editora: Atlas;

Lei 4320/64 - Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal - http:// www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/1964/4320.htm Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao Setor Público: NBC T 16.1 à NBC T 16.10 e resolução CFC 1268/2009 - http://www.crcsp.org.br

Língua Portuguesa:

Livro Português Urgente! - Autor Reinaldo Pimenta 12ª edição - Editora Campus Livro Nova Minigramática da Língua Portuguesa, Autor Domingos Paschoal Cegalla, 1ª Edição, Companhia Editora Nacional http://portuguesemfoco.com/pf/artigo-para-escrever

Matemática Financeira:

Livro Matemática Financeira e suas aplicações, Autor Alexandre Assaf Neto, 8ª Edição, Editora Atlas;

Livro Matemática Comercial e Financeira, Autor Antonio Arnot Crespo, 8ª Edição, Editora Saraiva Livro Matemática Financeira, Autor José Dutra Vieira Sobrinho, 7º Edição, Editora Atlas.

Inglês:

Livro Match Point Student’s Book, Autora Maria Cristina Armaganijan e Antonio Carlos Touche, Editora: Longman do Brasil.

Livro ACE Student Book 1, Autor Eduardo Amos e Elizabeth Prescher, Edição 1, Editora Longman.

Informática:

Livro Excel para contadores, Autor Mário Sebastião de Azevedo Pereira, 1ª Edição, Thomson IOB.

Fonte: Professor Paulo Carneloço do site informaticaconcursos.blogspot.com

9.   Da Prestação da Prova

9.1   A Prova de Múltipla Escolha terá a duração de 04 horas e será realizada em data, horário e local a serem comunicados oportunamente mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgação no site indicado no item 6.3.7.

9.2.           O gabarito será divulgado no dia seguinte ao da realização da Prova de Múltipla Escolha através do site www.usp.br/drh link Vagas/Funcionários/Editais em andamento.

9.3.  O gabarito poderá sofrer alteração devido ao provimento de recurso, sendo os pontos relativos às questões objetivas eventualmente anuladas atribuídas a todos os candidatos presentes à Prova de Múltipla Escolha.

9.4.           A prova do concurso público poderá ocorrer em dias úteis ou aos domingos a critério da administração e a convocação para a prova será feita através de publicação no Diário Ofi-Universicial do Estado de São Paulo, podendo ainda os candidatos serem convocados para as etapas do concurso público por outros meios de comunicação (correio, e-mail, telefone, mural, site: www.usp.br/drh link Vagas/Funcionários/Editais em andamento).

9.5.  O candidato deverá comparecer ao local designado, com 15 minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, documento original de identificação com foto e comprovante de inscrição/comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

9.6.           A realização da prova só será permitida ao candidato que atender ao disposto no item 9.7 e se apresentar na data, no local e no horário constante do Edital de Convocação para Prova.

9.7.  Não será admitido o ingresso, na sala de prova, do candidato que se apresentar após o horário da prova determinado no presente Edital e/ou no Edital de Convocação para Prova.

9.8.           O início da prova será declarado pelo Fiscal do Concurso Público presente em cada sala de prova respeitada a duração estabelecida no item 9.1.

9.9.  Ao término da prova, os dois últimos candidatos deverão sair da sala no mesmo momento. Em hipótese alguma poderá um único candidato permanecer sozinho em sala de prova com o Fiscal do Concurso Público.

9.10.               Será excluído do concurso público o candidato que, na prova ou etapas, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

- apresentar-se após o horário estabelecido no presente Edital e/ou no Edital de Convocação para a realização da prova, não se admitindo qualquer tolerância;

- não comparecer à prova, seja qual for o motivo;

- desistir no decorrer da prova;

- não apresentar documento que bem o identifique;

- ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal;

- ausentar-se do local de prova antes de decorridos 30 minutos do seu início;

- for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos;

- estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, telefones celulares, pagers, laptops e outros equipamentos similares);

- não devolver integralmente o material recebido;

- perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

9.11.               Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares da prova aos candidatos, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

10.             Do julgamento da Prova

10.1.   A Prova de Múltipla Escolha será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

10.2.   Na Prova de Múltipla Escolha, não serão computadas as questões objetivas não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

11.             Da classificação

11.1    Serão aprovados os candidatos que obtiverem na Prova de Múltipla Escolha nota igual ou superior a 7 (sete) pontos.

11.2.   A nota da prova igual ou superior a 7 (sete) pontos será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação dos nomes dos candidatos em ordem alfabética.

11.3.   Caso a nota igual ou superior a 7 (sete) pontos não seja obtida por nenhum candidato na prova do presente concurso público, será publicado Edital de Resultado contendo tal informação.

11.4    Considera-se nota final a nota atribuída à Prova de Múltipla Escolha.

11.5.   Os candidatos aprovados no concurso público serão classificados em ordem decrescente da nota final.

11.6.   Será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo um único Edital de Resultado Final/Classificação contendo uma lista geral e outra especial para os portador(es) de deficiência(s), com a indicação do nome do(s) candidato(s), do número do Registro Geral - R.G., da nota final e da classificação.

11.7.   No caso de igualdade de nota final, o desempate será feito, sucessivamente, através dos seguintes critérios:

1º Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completada até o último dia da inscrição no presente concurso público, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1/10/2003 (Estatuto do Idoso);

2º Obtiver a maior pontuação em questões de Direito;

3° Obtiver a maior pontuação em questões de Contabilidade;

4° Obtiver a maior pontuação em questões de Matemática Financeira;

5º Obtiver a maior pontuação em questões de Português;

6º Maior Idade.

12.             Dos Recursos

12.1.   O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso contra enunciados e/ou respostas de questões de prova a partir do primeiro dia útil seguinte ao da realização da prova do concurso público.

12.2.   O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar pedido de revisão de nota a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação do resultado da prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.3.   Na prova do concurso público, o candidato poderá apresentar, dentro dos prazos estabelecidos nos itens 12.1. e 12.2., um único recurso e/ou um único pedido de revisão de nota.

12.4.   Os recursos e os pedidos de revisão de nota que forem apresentados fora dos prazos estabelecidos nos itens 12.1 e 12.2 não serão aceitos sejam quais forem os motivos alegados pelo candidato.

12.5.   Não será admitido pedido de revisão de nota após republicação de resultado de prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.6.   Não caberá qualquer recurso ou pedido de revisão de nota após a publicação do Resultado Final/Classificação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.7.   O candidato deverá dirigir o recurso e/ou o pedido de revisão de nota à Comissão do Concurso Público e entregá-lo na Seção Técnica de Recrutamento e Seleção, situada na Rua do Anfiteatro, 181 - Colméia - Favo 5 - Cidade Universitária - Butantã - São Paulo.

13.             Da validade

13.1.   O concurso público terá validade de 06(seis) meses a contar da data da Publicação do Despacho de Homologação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo, a critério da Universidade de São Paulo, ser prorrogado por igual período.

14.             Indicação de vagas

14.1.   Após o encerramento do presente concurso público, aos candidatos classificados será facultada a indicação das vagas que tenham preferência em preencher, devendo apresentar-se no local e horário citados no item 6.3.8 deste edital no prazo de 2 (dois) dias úteis contado do primeiro dia útil seguinte ao da publicação do Edital de Convocação para Indicação de Vagas no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

14.2.   Após o transcurso do prazo estabelecido no item 14.1, o preenchimento das vagas será determinado respeitando-se a ordem de classificação no presente concurso público e as indicações feitas pelos candidatos.

14.3.   O candidato que não se apresentar no prazo previsto no item 14.1. perderá a faculdade de indicar vagas de sua preferência, devendo preencher a vaga remanescente que a ele seja destinada.

14.4.   Caso não tenha interesse em preencher alguma das vagas disponibilizadas no presente concurso público, o candidato deverá formalizar a sua desistência, entregando-a no endereço e horário citados no item 6.3.8 deste edital.

14.5. As vagas cujo preenchimento tenha sido determinado conforme previsto no item 14.2. e que não venham a ser efetivamente preenchidas, seja qual for o motivo, não serão objeto de nova indicação, sendo oferecidas aos candidatos classificados no presente concurso público e ainda não convocados.

14.6.   A faculdade dos candidatos de indicar vagas que tenham preferência em preencher (item 14.1) fica adstrita à ocorrência de duas ou mais vagas para preenchimento imediato e simultâneo.

15.             Da Contratação

15.1.   Para contratação, deverá o candidato comparecer ao Serviço de Pessoal da Unidade/Órgão indicado no Edital de Convocação para Contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado do primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e apresentar a documentação comprobatória completa abaixo discriminada, sob pena de ser considerado desistente do concurso público:

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Certidão de Nascimento (para solteiros);

- Certidão de Casamento;

- Cédula de Identidade - R.G.;

- 2 fotos 3x4 recentes;

- Cadastro de Pessoa Física (C.P.F./C.I.C.);

- Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação ou da justificativa referente à última eleição;

- Certificado Militar (para o sexo masculino);

- Certidão de Nascimento dos filhos com até 21 anos de idade ou até 24 anos, se universitários;

- Caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores de 14 anos;

- Extrato de participação no PIS/PASEP;

- Declaração de Acumulação de Cargos, quando for o caso;

- Original e cópia simples, ou cópia autenticada do comprovante de escolaridade (histórico ou diploma) de conclusão do Curso de Graduação em Ciências Contábeis com carga horária mínima fixada pelo MEC que, quando for expedido por instituições estrangeiras, deverá estar acompanhado da respectiva tradução e revalidação do título;

- Registro no Órgão Profissional, não sendo aceita a apresentação de protocolo;

15.2.   Para contratação, deverá o candidato ser considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/ USP.

15.3.   O candidato que, injustificadamente, deixar de comparecer ao exame médico pré-admissional na(s) data(s), local(is) e horário(s) previstos será considerado desistente do concurso público.

15.4.   Caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública (inclusive aposentadoria), a contratação dependerá, ainda, da autorização de acumulação de cargo.

15.5.   O candidato deverá comparecer à Seção de Pessoal da Unidade/Órgão até o primeiro dia útil seguinte aquele em que o SESMT/USP tiver concluído por sua aptidão, sob pena de ser considerado desistente do concurso público, quando será cientificado, por escrito, da data fixada pela Unidade/Órgão para o início do exercício da função.

15.6.   A Unidade/Órgão fixará a data para o início do exercício da função dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contado do primeiro dia útil seguinte aquele em que o candidato for considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USP e, quando for o caso, autorizada a acumulação de cargo.

15.7.   O candidato que não iniciar o exercício da função na data fixada pela Unidade/Órgão será considerado desistente do concurso público.

15.8.   A contratação e o início do exercício da função objeto do presente concurso público para o candidato que já pertencer aos quadros funcionais da Universidade de São Paulo só será possível após a conclusão de aptidão em exame médico préadmissional e a apresentação de pedido de demissão relativo ao vigente contrato de trabalho ao Dirigente da Unidade/Órgão de lotação do servidor, sendo que a nova contratação ocorrerá nas condições previstas neste Edital.

15.9.   Caso o candidato já tenha sido funcionário público, deverá apresentar declaração emitida pelo Órgão (o) qual pertencia com a data e o motivo do desligamento e não será contratado se demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público).

16.             Das Disposições Finais

16.1.   A inexatidão das informações ou a irregularidade nos documentos, verificada a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a exclusão do candidato do concurso público, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

16.2.   O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas no presente Edital implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer tempo.

16.3.   A falta de pagamento da taxa de inscrição, verificada a qualquer tempo, acarretará a exclusão do candidato do concurso público.

16.4.   O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante todo o prazo de validade do presente concurso público.

16.5.   Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito ou até a data da homologação do concurso público.

16.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e demais publicações referentes a este concurso público através do Diário Oficial do Estado de São Paulo.

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 15.10.2011.

Para consultar o edital acesse www.imesp.com.br

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