ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES

EDITAL EACH/ATAc 006/2010

ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO PÚBLICO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE UM CARGO DE PROFESSOR DOUTOR NO CURSO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DA ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.

O Diretor da Escola de Artes, Ciências e Humanidades torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sessão ordinária realizada em 16 de dezembro de 2009, estarão abertas, de 03 de fevereiro a 04 de março de 2010, das 9h às 11h e das 14h às 16h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, as inscrições para o concurso público de títulos e provas visando provimento de um cargo de Professor Doutor, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), referência MS-3, cargo nº 1099078 e claro nº 1099078, com salário de R$ 6.707,99 (seis mil, setecentos e sete reais e noventa e nove centavos), no curso de Sistemas de Informação, na área Economia, no conjunto das disciplinas: Economia para Computação; Introdução à Administração para Computação; Resolução de Problemas I; Resolução de Problemas II, nos termos do art. 125, § 1º, do Regimento Geral da USP, e o respectivo programa que segue:

1.         Microeconomia: teoria do consumidor,

2.         Microeconomia: teoria e custos de produção, concorrência, e estruturas de mercado;

3.         Macroeconomia: modelo keynesiano, moeda e bancos, crescimento econômico, modelo IS-LM;

4.         Economia Brasileira: “milagre brasileiro” (1967-1973), crises do petróleo e nova república;

5.         Economia Brasileira Contemporânea;

6.         Microfundamentos da Macroeconomia;

7.         Gestão aplicada a Sistemas de Informação;

8.         Simulação por agentes em Economia;

9.         Ciclos Econômicos: teoria, prática e simulação;

10.       Interação: economia, gestão e sistemas de informação;

11.       Simulação empresarial;

12.       Teoria Geral da Administração;

13.       Resolução de Problemas aplicada ao ensino da Economia, para a formação em Sistemas de Informação.

O concurso será regido pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e pelo artigo 25 do Regimento da Escola de Artes, Ciências e Humanidades, estabelecido pela Resolução USP 5234 de 29 de agosto de 2005.

1.         As inscrições serão feitas pessoalmente (ou por procuração) na Seção de Apoio Acadêmico da Escola de Artes, Ciências e Humanidades, situada na Av. Arlindo Béttio, 1000 - Ermelino Matarazzo, São Paulo, devendo o candidato apresentar requerimento dirigido ao Diretor da Escola de Artes, Ciências e Humanidades, contendo dados pessoais (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, telefones residencial e celular, endereços residencial e eletrônico) e área de conhecimento (especialidade) a que concorre, acompanhado dos seguintes documentos:

I - memorial circunstanciado, em dez cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos; 

II - prova de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional, ou fazer prova de pedido de reconhecimento junto aos órgãos competentes (original e cópia);

III - prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino (original e cópia);

IV - título de eleitor (original e cópia) e comprovante de votação da ultima eleição (todos os turnos) ou prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa (original e cópia).

V - Documento de Identidade (original e cópia).

§ 1º: Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos III e IV, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.

§ 2º: Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III e IV, devendo comprovar que se encontram no país em situação regular.

§ 3º: O candidato estrangeiro aprovado no concurso e indicado para o preenchimento do cargo só poderá tomar posse se apresentar visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

§ 4º: No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar a documentação acondicionada em pastas, com indicação dos números dos documentos contidos em cada uma delas, juntamente com uma lista dos referidos documentos.

§ 5º: Tratando-se de candidato com necessidades especiais, este deverá apresentar requerimento, bem como apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da(s) deficiência(s), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, na Seção de Apoio Acadêmico da EACH, durante o período das inscrições, para que sejam providenciadas as condições necessárias à sua participação na realização de todas as etapas do concurso.

§ 6º. O tempo para a realização das provas a que serão submetidos os candidatos com necessidades especiais, conforme disposição do art. 2º, § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02, poderá ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade decorrente de suas necessidades especiais.

§ 7º. O candidato com necessidades especiais aprovado e indicado para o preenchimento do cargo deverá submeter-se, no local e horário indicados, à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua(s) necessidade(s) com o exercício das atividades docentes, a fim de que a Unidade possa prover todos os meios necessários para o seu pleno exercício.

§ 8º: Quando se tratar de inscrição feita por procurador, este deverá apresentar seu Documento de Identidade e os documentos do candidato acima descritos, além de procuração simples firmada pelo candidato.

2.         As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.

§ Único: O concurso deverá realizar-se após a aceitação da inscrição, no prazo de trinta a cento e vinte dias de acordo com o art. 134, § único do Regimento Geral da USP.

3.         O concurso será realizado segundo critérios objetivos, em duas fases, por meio de atribuição de notas em provas, assim divididas:

1ª fase (eliminatória) - prova escrita (peso 3)

2ª fase - prova didática (peso 3) e julgamento de memorial com prova pública de argüição (peso 4).

I.   Primeira fase: Prova Escrita - Caráter eliminatório.

4.         A Prova Escrita, que versará sobre assunto de ordem geral e doutrinaria, será realizada de acordo com o disposto no art. 139 e seu § único do Regimento Geral da USP.

4.1.      A Comissão Julgadora organizará uma lista de dez pontos, com base no programa de concurso e dela dará conhecimento aos candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto, sendo vedado ao candidato renunciar a esse prazo.
4.2.      Será automaticamente excluído do certame o candidato que se apresentar após a Comissão Julgadora ter dado conhecimento da lista de pontos aos candidatos.
4.3.      O candidato poderá propor a substituição de pontos imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

4.4.      Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova.

4.5.      Durante sessenta minutos, após o sorteio do ponto, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos.
4.6.      As anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela Comissão Julgadora e anexadas ao texto final.
4.7.      A prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da Comissão Julgadora, ao se abrir a sessão.
4.8.      Cada prova será avaliada pelos membros da Comissão Julgadora individualmente.

4.9.      A nota desta prova poderá variar de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal.

5.         Serão considerados habilitados para a segunda fase, os candidatos que obtiveram, da maioria dos membros da Comissão Julgadora, nota mínima sete.

6.         A Comissão Julgadora apresentará, em sessão pública, as notas recebidas pelos candidatos na Prova Escrita.

II.         Segunda Fase: Prova Pública de Argüição e Julgamento do Memorial e Prova Didática.

7.         Participarão da segunda fase somente os candidatos aprovados na primeira fase.

8.         Prova Pública de Argüição e Julgamento do Memorial.

8.1.      O julgamento do memorial expresso mediante nota global, incluído argüição e avaliação deverá refletir o mérito do candidato. No julgamento do memorial, a Comissão Julgadora apreciará:

I - Produção científica, literária, filosófica ou artística;

II - Atividade didática universitária;

III - Atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

IV - Atividades profissionais ou outras quando for o caso;

V - Diplomas e dignidades universitárias.

8.2.      Finda a argüição de todos os candidatos, a Comissão Julgadora, atribuirá a cada um dos candidatos as respectivas notas, que variarão de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal.

9.         Prova Didática.

9.1.      A prova didática será pública, com a duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o programa da área de conhecimento acima mencionada, nos termos do art. 137, do Regimento Geral da USP.
9.2.      A Comissão Julgadora com base no programa do concurso organizará uma lista de dez pontos, da qual os candidatos tomarão conhecimento, imediatamente antes do sorteio do ponto.
9.3.      O candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.
9.4.      O sorteio do ponto será feito vinte e quatro horas antes da realização da prova didática, sendo vedado ao candidato renunciar a esse prazo.

9.5.      O candidato poderá utilizar-se do material didático que julgar necessário.

9.6.      Finda a prova didática de todos os candidatos, a Comissão Julgadora, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos as respectivas notas, que variarão de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal.

10.       O julgamento da Segunda Fase será feito de acordo com as seguintes normas:

10.1.    Cada prova será avaliada pelos membros da Comissão Julgadora, individualmente.

10.2.     As notas das provas poderão variar de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal.

10.3.     A nota obtida pelo candidato aprovado na prova escrita irá compor a média final da segunda fase.

10.4.    Ao término das provas, cada candidato terá de cada examinador uma nota final que será a média ponderada das notas por ele conferidas nas duas fases, observados os pesos fixados no item 3.

10.5.     A classificação dos candidatos será feita por examinador, segundo as notas por ele conferidas.

10.6.    Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.

11.       O resultado do concurso será proclamado pela Comissão Julgadora, imediatamente após seu término, em sessão pública.

12.       Será proposto para nomeação o candidato que obtiver maior número de indicações da Comissão Julgadora.

13.       O empate de indicações será decidido pela Congregação, ao apreciar o relatório da Comissão Julgadora, prevalecendo, sucessivamente, a média geral obtida, o maior título universitário e o maior tempo de serviço docente na USP.

14.       O ingresso do docente em RDIDP é condicionado à aprovação da Comissão Especial de Regimes de Trabalho - CERT, na forma da Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais vigentes.

15.       O concurso terá validade imediata, e será proposto para nomeação somente o candidato indicado para o cargo posto em concurso.

16.       Informações adicionais, bem como as normas pertinentes ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na Seção de Apoio Acadêmico da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo, no endereço acima citado, através dos telefones 3091-1003 / 3091-1037 ou pelo site www.each.usp.br.

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.02.2010.

Para consultar o edital acesse www.imesp.com.br

mso