ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES

EDITAL EACH/ATAc 036/2009

ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO PÚBLICO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE UM CARGO DE PROFESSOR DOUTOR NO CURSO DE MARKETING DA ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.

O Diretor da Escola de Artes, Ciências e Humanidades torna público a todos os interessados que, aprovado “ad referendum” da Congregação em 09 de outubro de 2009, estarão abertas, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados de 14 de outubro até 12 de novembro de 2009, das 9 às 11h e das 14 às 16h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, as inscrições para o concurso público de títulos e provas para provimento de um cargo de Professor Doutor, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), referência MS-3, cargo nº 1081675 e claro nº 1079301, com salário de R$ 6.707,99 (seis mil, setecentos sete reais e noventa e nove centavos), no curso de Marketing, na área Interdisciplinar Economia, no conjunto das disciplinas: Microeconomia; Macroeconomia; Tópicos Especiais de Marketing I; Resolução de Problemas I; Resolução de Problemas II, nos termos do art. 125, § 1º, do Regimento Geral da USP, e o respectivo programa que segue:

1.   Microeconomia: O problema da escassez e da escolha, no âmbito do consumidor;

2.   Microeconomia: Demanda e oferta; Mercados em equilíbrio, Equilíbrio geral e bem-estar;

3.   Microeconomia: Teoria e custos de produção; Tipos de concorrência;

4.   Microeconomia: História do desenvolvimento da análise microeconômica no Brasil;

5.   Macroeconomia: Renda e gastos;

6.   Macroeconomia: Moeda, juros e renda;

7.   Macroeconomia: Política fiscal e cambial;

8.   Macroeconomia: Oferta e demanda agregadas;

9.   Macroeconomia: Consumo, poupança e investimento; Inflação e crescimento de longo prazo;

10.          Processo de industrialização do Brasil, a crise dos anos 60 e o “milagre brasileiro” (1860-1973);

11.          Choques econômicos, ajustamento macroeconômico e transformação estrutural. Estagnação e inflação (1974-1992);

12.          Estabilização de preços (1993-2002);

13.          Perspectivas econômicas brasileiras, no mercado global e suas implicações no planejamento de marketing;

14.          Resolução de Problemas aplicada ao ensino da Economia, para a formação em Marketing.

O concurso será regido pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e pelo artigo 25 do Regimento da Escola de Artes, Ciências e Humanidades, estabelecido pela Resolução USP 5234 de 29 de agosto de 2005.

1.   As inscrições serão feitas pessoalmente (ou por procuração) na Seção de Apoio Acadêmico da Escola de Artes, Ciências e Humanidades, situada na Av. Arlindo Béttio, 1000 - Ermelino Matarazzo, São Paulo, devendo o candidato apresentar requerimento dirigido ao Diretor da Escola de Artes, Ciências e Humanidades, contendo dados pessoais (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, telefones residencial e celular, endereços residencial e eletrônico) e área de conhecimento (especialidade) a que concorre, acompanhado dos seguintes documentos:

I - memorial circunstanciado, em dez cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos;

II - prova de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional, ou fazer prova de pedido de reconhecimento junto aos órgãos competentes (original e cópia);

III - prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino (original e cópia);

IV - título de eleitor (original e cópia) e comprovante de votação da ultima eleição (todos os turnos) ou prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa (original e cópia).

- Documento de Identidade (original e cópia).

§ 1º: Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos III e IV, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.

§ 2º: Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III e IV, devendo comprovar que se encontram no país em situação regular.

§ 3º: O candidato estrangeiro aprovado no concurso e indicado para o preenchimento do cargo só poderá tomar posse se apresentar visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

§ 4º: No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar a documentação acondicionada em pastas, com indicação dos números dos documentos contidos em cada uma delas, juntamente com uma lista dos referidos documentos.

§ 5º: Tratando-se de candidato com necessidades especiais, este deverá apresentar requerimento, bem como apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da(s) deficiência(s), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, na Seção de Apoio Acadêmico da EACH, durante o período das inscrições, para que sejam providenciadas as condições necessárias à sua participação na realização de todas as etapas do concurso. 

§ 6º. O tempo para a realização das provas a que serão submetidos os candidatos com necessidades especiais, conforme disposição do art. 2º, § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02, poderá ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade decorrente de suas necessidades especiais.

§ 7º. O candidato com necessidades especiais aprovado e indicado para o preenchimento do cargo deverá submeter-se, no local e horário indicados, à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua(s) necessidade(s) com o exercício das atividades docentes, a fim de que a Unidade possa prover todos os meios necessários para o seu pleno exercício. 

§ 8º: Quando se tratar de inscrição feita por procurador, este deverá apresentar seu Documento de Identidade e os documentos do candidato acima descritos, além de procuração simples firmada pelo candidato.

2.   As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital. 

§ Único: O concurso deverá realizar-se após a aceitação da inscrição, no prazo de trinta a cento e vinte dias de acordo com o art. 134, § único do Regimento Geral da USP.

3.   O concurso será realizado segundo critérios objetivos, em duas fases, por meio de atribuição de notas em provas, assim divididas:

1ª fase (eliminatória) - prova escrita (peso 3)

2ª fase - prova didática (peso 3) e julgamento de memorial com prova pública de argüição (peso 4).

I.    Primeira fase: Prova Escrita - Caráter eliminatório.

4.   A Prova Escrita, que versará sobre assunto de ordem geral e doutrinaria, será realizada de acordo com o disposto no art.  139 e seu § único do Regimento Geral da USP.

4.1.  A Comissão Julgadora organizará uma lista de dez pontos, com base no programa de concurso e dela dará conhecimento aos candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto, sendo vedado ao candidato renunciar a esse prazo.

4.2.  Será automaticamente excluído do certame o candidato que se apresentar após a Comissão Julgadora ter dado conhecimento da lista de pontos aos candidatos.

4.3.  O candidato poderá propor a substituição de pontos imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

4.4.  Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova.

4.5.  Durante sessenta minutos, após o sorteio do ponto, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos.

4.6.  As anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela Comissão Julgadora e anexadas ao texto final.

4.7.  A prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da Comissão Julgadora, ao se abrir a sessão.

4.8.  Cada prova será avaliada pelos membros da Comissão Julgadora individualmente.

4.9.  A nota desta prova poderá variar de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal.

5.   Serão considerados habilitados para a segunda fase, os candidatos que obtiveram, da maioria dos membros da Comissão Julgadora, nota mínima sete.

6.   A Comissão Julgadora apresentará, em sessão pública, as notas recebidas pelos candidatos na Prova Escrita.

II.  Segunda Fase: Prova Pública de Argüição e Julgamento do Memorial e Prova Didática.

7.   Participarão da segunda fase somente os candidatos aprovados na primeira fase.

8.   Prova Pública de Argüição e Julgamento do Memorial.

8.1.  O julgamento do memorial expresso mediante nota global, incluído argüição e avaliação deverá refletir o mérito do candidato. No julgamento do memorial, a Comissão Julgadora apreciará:

I - Produção científica, literária, filosófica ou artística;

II - Atividade didática universitária;

III - Atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

IV - Atividades profissionais ou outras quando for o caso;

V - Diplomas e dignidades universitárias.

8.2.  Finda a argüição de todos os candidatos, a Comissão Julgadora, atribuirá a cada um dos candidatos as respectivas notas, que variarão de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal.

9.   Prova Didática.

9.1.  A prova didática será pública, com a duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o programa da área de conhecimento acima mencionada, nos termos do art. 137, do Regimento Geral da USP.

9.2.  A Comissão Julgadora com base no programa do concurso organizará uma lista de dez pontos, da qual os candidatos tomarão conhecimento, imediatamente antes do sorteio do ponto.

9.3.  O candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

9.4.  O sorteio do ponto será feito vinte e quatro horas antes da realização da prova didática, sendo vedado ao candidato renunciar a esse prazo.

9.5.  O candidato poderá utilizar-se do material didático que julgar necessário.

9.6.  Finda a prova didática de todos os candidatos, a Comissão Julgadora, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos as respectivas notas, que variarão de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal.

10.          O julgamento da Segunda Fase será feito de acordo com as seguintes normas:

10.1.               Cada prova será avaliada pelos membros da Comissão Julgadora, individualmente.

10.2.               As notas das provas poderão variar de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal.

10.3.               A nota obtida pelo candidato aprovado na prova escrita irá compor a média final da segunda fase.

10.4.      Ao término das provas, cada candidato terá de cada examinador uma nota final que será a média ponderada das notas por ele conferidas nas duas fases, observados os pesos fixados no item 3.

10.5.      A classificação dos candidatos será feita por examinador, segundo as notas por ele conferidas.

10.6. Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.

11. O resultado do concurso será proclamado pela Comissão Julgadora, imediatamente após seu término, em sessão pública. 

12. Será proposto para nomeação o candidato que obtiver maior número de indicações da Comissão Julgadora. 

13. O empate de indicações será decidido pela Congregação, ao apreciar o relatório da Comissão Julgadora, prevalecendo, sucessivamente, a média geral obtida, o maior título universitário e o maior tempo de serviço docente na USP. 

14. O ingresso do docente em RDIDP é condicionado à aprovação da Comissão Especial de Regimes de Trabalho - CERT, na forma da Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais vigentes.

15. O concurso terá validade imediata, e será proposto para nomeação somente o candidato indicado para o cargo posto em concurso.

16. Informações adicionais, bem como as normas pertinentes ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na Seção de Apoio Acadêmico da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo, no endereço acima citado, através dos telefones 3091-1003 / 3091-1037 ou pelo site www.each.usp.br.

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.10.2009.

Para consultar o edital acesse www.imesp.com.br

lgsa