UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES

EDITAL Nº 24/2015/ECA

ABERTURA DE CONCURSO PARA PROVIMENTO EFETIVO DE 1 (UM) CARGO DE PROFESSOR DOUTOR JUNTO AO DEPARTAMENTO DE MÚSICA, NA ÁREA DE “REPERTÓRIO CORAL”.

A Diretora da Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo torna público, a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sessão realizada em 24.06.2015, estarão abertas no período de 26 de junho à 24 de agosto de 2015, de 2ª a 6ª feira das 9h às 11h30 e das 13h30 às 16h00, exceto feriados e pontos facultativos, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para o provimento de 1 (um) cargo de Professor Doutor, referência MS-3 em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa – RDIDP, junto ao Departamento de Música (cargo - nº 1087738– claro nº 1012800, criado pelo artigo 1º da Lei complementar nº 1.009, de 21.05.2007 – distribuído pela Portaria GR Nº 6.644, de 08 de abril de 2015), recebendo o salário de R$ 10.049,62 (maio/2015), com base no programa da área de “Repertório Coral”, que se regerá pelos artigos 132 a 148 do Regimento Geral e disposições estatutárias e regimentais pertinentes.

1.   As inscrições serão feitas na Assistência Acadêmica da Escola de Comunicações e Artes, sita a Av. Prof. Lúcio Martins Rodrigues, 443, 1º andar, sala 130, na Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira” devendo o candidato apresentar:

I - Memorial circunstanciado, em dez cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos, devendo salientar o conjunto de suas atividades didáticas e contribuições para o ensino. Os comprovantes dos trabalhos acadêmicos produzidos deverão ser acompanhados de um exemplar do respectivo trabalho.  Toda a comprovação deverá ser anexada em apenas uma via.  O material permanecerá depositado no Setor de Concursos da ECA, por 120 (cento e vinte) dias, a contar da homologação do Relatório Final da Comissão Julgadora pela Congregação da Unidade. Findo o prazo acima, e não havendo manifestações por parte dos inscritos para a retirada da respectiva documentação, ela será descartada em sua totalidade;

II - prova de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecida ou de validade nacional (cópia e original);

III - prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino (cópia e original);

IV - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição, prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa (cópia e original);

V – cédula de identidade (RG/RNE cópia e original);

VI – CPF (cópia e original);

Parágrafo 1º: Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos III, IV V e VI, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial. 

Parágrafo 2º: Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III e IV, devendo apresentar cópia de visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

Parágrafo 3º: A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou seu representante. No caso de representação o portador deverá apresentar a documentação do candidato, acima descrito, além da procuração.

Parágrafo 4º: Não serão recebidas inscrições pelo correio, ou por e-mail, ou por fax.

2.   As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital. 

Parágrafo único: O concurso deverá ser realizado no prazo de trinta a cento e vinte dias, após a aprovação das inscrições.

3.   O concurso será realizado segundo critérios objetivos, em duas fases, por meio de atribuição de notas em provas, assim divididas:

Primeira fase eliminatória - prova escrita (peso 2) Segunda fase - julgamento do memorial com prova pública de arguição (peso 5) e prova didática (peso 3);

I.    Primeira fase – Prova Escrita – Caráter Eliminatório

4.   Prova Escrita: versará sobre o programa do concurso e terá a duração improrrogável de cinco horas a partir do sorteio de um dos pontos mencionados no programa abaixo.

Programa para a Prova Escrita: “Repertório Coral”

01.   Repertório coral do Renascimento: criação, interpretação e recepção.

02.   Repertório coral do Barroco: criação, interpretação e recepção.

03.   Repertório coral do período Clássico: criação, interpretação e recepção.

04.   Repertório coral do Romantismo: criação, interpretação e recepção.

05.   Repertório coral do século XX: criação, interpretação e recepção.

06.   Repertório Coral Brasileiro: questões de prosódia, fonoestilística e estilística funcional.

07.   As coletâneas de canções corais brasileiras na história da educação musical.

08.   Práticas multidisciplinares em Canto Coral na formação de regentes e educadores corais.

09.   Edição musical e divulgação do repertório coral: histórico e perspectivas.

10.   Critérios e estratégias na escolha de repertório para formação coral.

11.   Critérios e estratégias na elaboração de plano de ensaios e preparativos para concertos corais.

Parágrafo primeiro: A Comissão Julgadora elaborará uma lista de dez pontos com base no programa do concurso e dará aos candidatos conhecimento da lista de pontos 24 horas antes do sorteio.

Parágrafo segundo: os candidatos poderão propor a substituição de pontos imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entenderem que não pertencem ao programa do concurso, cabendo a Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

Parágrafo terceiro: durante sessenta minutos após o sorteio do ponto será permitido a consulta de livros, periódicos e outros documentos bibliográficos.

Parágrafo quarto: as anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela Comissão Julgadora e anexadas ao texto final.

Parágrafo quinto: a prova será lida em sessão pública pelo candidato, conforme cronograma do concurso. 

Parágrafo sexto: cada prova será avaliada pelos membros da Comissão Julgadora, individualmente.

Parágrafo sétimo: a nota desta prova poderá variar de zero a dez.

Parágrafo oitavo: serão considerados habilitados para a segunda fase, os candidatos que obtiveram, da maioria dos membros da Comissão Julgadora, nota mínima sete (7). 

Parágrafo nono: a Comissão Julgadora apresentará, em sessão pública, as notas recebidas pelos candidatos na Prova Escrita.

5.   O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato.

Parágrafo 1º - No julgamento do memorial, a Comissão apreciará:

I – produção científica, literária, filosófica ou artística;

II – experiência didática universitária;

III – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

IV – atividades profissionais;

V – diplomas e dignidades universitárias.

6.   A prova didática será pública, com a duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos e versará sobre o programa da área base do concurso.

Parágrafo único - O sorteio do ponto será feito 24 horas antes da realização da prova didática.

7.   O programa das disciplinas base do concurso é o seguinte: Área: “Repertório Coral”

01.   Repertório coral do Renascimento: criação, interpretação e recepção.

02.   Repertório coral do Barroco: criação, interpretação e recepção.

03.   Repertório coral do período Clássico: criação, interpretação e recepção.

04.   Repertório coral do Romantismo: criação, interpretação e recepção.

05.   Repertório coral do século XX: criação, interpretação e recepção.

06.   Repertório Coral Brasileiro: questões de prosódia, fonoestilística e estilística funcional.

07.   As coletâneas de canções corais brasileiras na história da educação musical.

08.   Práticas multidisciplinares em Canto Coral na formação de regentes e educadores corais.

09.   Edição musical e divulgação do repertório coral: histórico e perspectivas.

10.   Critérios e estratégias na escolha de repertório para formação coral.

11.   Critérios e estratégias na elaboração de plano de ensaios e preparativos para concertos corais.

8.   O ingresso do candidato aprovado no Regime de Dedicação à Docência e à Pesquisa (RDIDP) dependerá da aprovação prévia da Comissão Especial de Regimes de Trabalho (CERT).

9.   O concurso terá validade imediata, exaurindo-se com a nomeação do candidato aprovado.

Maiores informações bem como as normas pertinentes ao concurso encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Acadêmica da Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo no endereço acima indicado

   

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 25.06.2015.
Para consultar o edital acesse
www.imesp.com.br

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