UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES

EDITAL Nº 27/2015/ECA

ABERTURA DE CONCURSO PARA PROVIMENTO EFETIVO DE 1 (UM) CARGO DE PROFESSOR DOUTOR JUNTO AO DEPARTAMENTO DE MÚSICA, NA ÁREA DE “INSTRUMENTO: VIOLONCELO”.

A Diretora da Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo torna público, a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sessão realizada em 24.06.2015, estarão abertas no período de 26 de junho à 24 de agosto de 2015, de 2ª a 6ª feira das 9h às 11h30 e das 13h30 às 16h00, exceto feriados e pontos facultativos, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para o provimento de 1 (um) cargo de Professor Doutor, referência MS-3 em Regime de Turno Completo – RTC, junto ao Departamento de Música (cargo - nº 1089285– claro nº 164526, criado pelo artigo 1º da Lei complementar nº 1.009, de 21.05.2007 – distribuído pela Portaria GR Nº 6.644, de 08 de abril de 2015), recebendo o salário de R$ 4.421,90 (maio/2015), com base no programa da área de “Instrumento: Fagote”, que se regerá pelos artigos 132 a 148 do Regimento Geral e disposições estatutárias e regimentais pertinentes.

1.   As inscrições serão feitas na Assistência Acadêmica da Escola de Comunicações e Artes, sita a Av. Prof. Lúcio Martins Rodrigues, 443, 1º andar, sala 130, na Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira” devendo o candidato apresentar:

I - Memorial circunstanciado, em dez cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos, devendo salientar o conjunto de suas atividades didáticas e contribuições para o ensino. Os comprovantes dos trabalhos acadêmicos produzidos deverão ser acompanhados de um exemplar do respectivo trabalho.  Toda a comprovação deverá ser anexada em apenas uma via.  O material permanecerá depositado no Setor de Concursos da ECA, por 120 (cento e vinte) dias, a contar da homologação do Relatório Final da Comissão Julgadora pela Congregação da Unidade. Findo o prazo acima, e não havendo manifestações por parte dos inscritos para a retirada da respectiva documentação, ela será descartada em sua totalidade;

II - prova de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecida ou de validade nacional (cópia e original);

III - prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino (cópia e original);

IV - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição, prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa (cópia e original);

V – cédula de identidade (RG/RNE cópia e original);

VI – CPF (cópia e original);

Parágrafo 1º: Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos III, IV V e VI, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial. 

Parágrafo 2º: Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III e IV, devendo apresentar cópia de visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

Parágrafo 3º: A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou seu representante. No caso de representação o portador deverá apresentar a documentação do candidato, acima descrito, além da procuração.

Parágrafo 4º: Não serão recebidas inscrições pelo correio, ou por e-mail, ou por fax.

2.   As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital. 

Parágrafo único: O concurso deverá ser realizado no prazo de trinta a cento e vinte dias, após a aprovação das inscrições.

3.   As provas constarão de:

I - julgamento do memorial com prova pública de arguição (peso 5);

II - prova didática (peso 3);

III - prova prática (peso 2);

4. O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato.

Parágrafo 1º - No julgamento do memorial, a Comissão apreciará:

I – produção científica, literária, filosófica ou artística;

II – experiência didática universitária;

III – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

IV – atividades profissionais;

V – diplomas e dignidades universitárias.

5. Prova Prática Será pública, com duração mínima de quarenta minutos e máxima de sessenta. Caso o programa total exceda o tempo limite, caberá à Comissão Julgadora eleger os trechos que serão apresentados e/ou interromper a execução de cada peça no momento que achar oportuno.

Parágrafo único – Cada candidato deverá apresentar um programa de recital, no qual deverá constar, obrigatoriamente, um ou mais movimentos de ao menos uma peça de cada um dos itens a seguir:

01) J.S. Bach - Sonata No.1, BWV1027; L. Boccherini - Sonata No.6 em Lá Maior.

02) L. van Beethoven – Sonata op.5, no.2; Sonata op.69; Sete Variações, WoO46.

03) J. Brahms – Sonata em Fá, op.99; R. Schumann – Fantasiestücke, op.73; C. Debussy – Sonate; D. Shostakovich – Sonata, op.40; S. Prokofieff – Sonata, op.119.

04) D. Popper – Tarantella, op.33; F. Mignone – Modinha (1939); H. Oswald – Elegia; C. Guarnieri – Ponteio e Dança. 

05) Uma peça dos séculos XX ou XXI a escolher.

6. A prova didática será pública, com a duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos e versará sobre o programa da área base do concurso.

Parágrafo único - O sorteio do ponto será feito 24 horas antes da realização da prova didática.

7. O programa das disciplinas base do concurso é o seguinte: Área: “Instrumento: Violoncelo”

01. Técnica tradicional de mão esquerda do violoncelista.

02. Técnica tradicional de braço e mão direita do violoncelista.

03. Postura corporal do violoncelista.

04. Métodos de reeducação corporal para o violoncelista com problemas de tonicidade.

05. Aspectos técnicos de interpretação e de estilo para o ensino da peça escolhida do item 1 do programa de recital da prova prática.

06. Aspectos técnicos de interpretação e de estilo para o ensino da peça escolhida do item 2 do programa de recital da prova prática.

07. Aspectos técnicos de interpretação e de estilo para o ensino da peça escolhida do item 3 do programa de recital da prova prática

08. Aspectos técnicos de interpretação e de estilo para o ensino da peça escolhida do item 4 do programa de recital da prova prática.

09. Aspectos técnicos de interpretação e de estilo para o ensino da peça escolhida do item 5 do programa de recital da prova prática 10. O papel do violoncelo no repertório brasileiro para quarteto de cordas.

8. O ingresso do candidato aprovado no Regime de Turno Completo (RTC) dependerá da aprovação prévia da Comissão Especial de Regimes de Trabalho (CERT).

9. O concurso terá validade imediata, exaurindo-se com a nomeação do candidato aprovado.

Maiores informações bem como as normas pertinentes ao concurso encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Acadêmica da Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo no endereço acima indicado

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 25.06.2015.
Para consultar o edital acesse
www.imesp.com.br

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