UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES

EDITAL Nº 28/2015/ECA

ABERTURA DE CONCURSO PARA PROVIMENTO EFETIVO DE 1 (UM) CARGO DE PROFESSOR DOUTOR JUNTO AO DEPARTAMENTO DE MÚSICA, NA ÁREA DE “INSTRUMENTO: FLAUTA TRANSVERSAL”.

A Diretora da Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo torna público, a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sessão realizada em 24.06.2015, estarão abertas no período de 26 de junho à 24 de agosto de 2015, de 2ª a 6ª feira das 9h às 11h30 e das 13h30 às 16h00, exceto feriados e pontos facultativos, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para o provimento de 1 (um) cargo de Professor Doutor, referência MS-3 em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa – RDIDP, junto ao Depar-tamento de Música (cargo - nº 1086413 – claro nº 164690, criado pelo artigo 1º da Lei complementar nº 1.009, de 21.05.2007 – distribuído pela Portaria GR Nº 6.644, de 08 de abril de 2015), recebendo o salário de R$ 10.049,62 (maio/2015), com base no programa da área de “Instrumento: Flauta Transversal”, que se regerá pelos artigos 132 a 148 do Regimento Geral e disposições estatutárias e regimentais pertinentes.

1. As inscrições serão feitas na Assistência Acadêmica da Escola de Comunicações e Artes, sita a Av. Prof. Lúcio Martins Rodrigues, 443, 1º andar, sala 130, na Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira” devendo o candidato apresentar:

I - Memorial circunstanciado, em dez cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos, devendo salientar o conjunto de suas atividades didáticas e contribuições para o ensino. Os comprovantes dos trabalhos acadêmicos produzidos deverão ser acompanhados de um exemplar do respectivo trabalho.  Toda a comprovação deverá ser anexada em apenas uma via.  O material permanecerá depositado no Setor de Concursos da ECA, por 120 (cento e vinte) dias, a contar da homologação do Relatório Final da Comissão Julgadora pela Congregação da Unidade. Findo o prazo acima, e não havendo manifestações por parte dos inscritos para a retirada da respectiva documentação, ela será descartada em sua totalidade;

II - prova de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecida ou de validade nacional (cópia e original);

III - prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino (cópia e original);

IV - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição, prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa (cópia e original);

V – cédula de identidade (RG/RNE cópia e original);

VI – CPF (cópia e original);

Parágrafo 1º: Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos III, IV V e VI, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial. 

Parágrafo 2º: Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III e IV, devendo apresentar cópia de visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

Parágrafo 3º: A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou seu representante. No caso de representação o portador deverá apresentar a documentação do candidato, acima descrito, além da procuração.

Parágrafo 4º: Não serão recebidas inscrições pelo correio, ou por e-mail, ou por fax.

2. As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital. 

Parágrafo único: O concurso deverá ser realizado no prazo de trinta a cento e vinte dias, após a aprovação das inscrições.

3. As provas constarão de:

I - julgamento do memorial com prova pública de arguição (peso 5);

II - prova didática (peso 3);

III - prova prática (peso 2);

4. O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato.

Parágrafo 1º - No julgamento do memorial, a Comissão apreciará:

I – produção científica, literária, filosófica ou artística;

II – experiência didática universitária;

III – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

IV – atividades profissionais;

V – diplomas e dignidades universitárias.

5. Prova Prática: Cada candidato deverá apresentar um programa de recital onde deverá constar obrigatoriamente uma peça de cada um dos itens abaixo:

1) Uma peça de compositor latino americano, a escolher entre:

Leo Brouwer: La Región Más Transparente;

Andres Sas: Sonatina Fantasia.

2)        Uma obra de compositor brasileiro, a escolher entre:

H.Villa Lobos: Bachianas Brasileiras nº 6 para flauta e fagote;

H.Villa Lobos: Assobio a Jato para flauta e violoncelo;

M. Camargo Guarnieri: Sonatina para flauta e piano.

3)        Uma peça para flauta solo, a escolher entre:

C.P.E. Bach: Sonata para flauta solo, H.562; Wq. 132;

J.S. Bach : Partita para flauta solo, BWV 1013

4) Um peça de compositor francês, a escolher entre as seguintes:

P. Gaubert: Nocturne et Allegro Scherzando;

G. Fauré: Fantaisie, op. 79;

H. Duttilleux: Sonatine.

5) Um choro com uma parte improvisada.

O recital de flauta deverá ter, no máximo, 1h de duração e caberá à Comissão Julgadora interromper a execução de cada peça no momento que achar oportuno.

6. A prova didática será pública, com a duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos e versará sobre o programa da área base do concurso.

Parágrafo único - O sorteio do ponto será feito 24 horas antes da realização da prova didática.

7. O programa das disciplinas base do concurso é o seguinte:

Área: “Instrumento: Flauta Transversal”.

01. A Flauta: história, desenvolvimento e repertório. 

02. A história da flauta no Brasil: importância na criação e desenvolvimento do choro.

03. Aspectos técnicos e interpretativos relativos ao ensino da improvisação no repertório do choro.

04. O ensino da música brasileira de concerto para flauta: aspectos técnicos e interpretativos.

05. A importância da escola francesa: sua influência no Brasil e em outros países.

06. A importância pedagógica das sonatas para duas flautas: os duos de G.P.Telemann, W.F.Bach, F. Kuhlau, C. Koechlin.

07. Questões estilísticas e estéticas nos concertos e quartetos para flauta e cordas de W.A.Mozart.

08. Questões estilísticas e estéticas da música francesa da primeira metade do século XX. Aspectos técnicos de interpretação e de estilo para o ensino da peça escolhida do item 4 do programa de recital da prova prática.

09. Questões estilísticas e estéticas da música do século XVIII. Aspectos técnicos de interpretação e de estilo para o ensino da peça escolhida do item 3 do programa de recital da prova prática.

10. A flauta dos séculos XX e XXI: técnicas estendidas e novas sonoridades utilizadas nas obras por E. Varèse, L. Berio, L. Brouwer, T. Takemitsu, Flo Menezes e outros compositores da atualidade.

8.   O ingresso do candidato aprovado no Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) dependerá da aprovação prévia da Comissão Especial de Regimes de Trabalho (CERT).

9. O concurso terá validade imediata, exaurindo-se com a nomeação do candidato aprovado.

Maiores informações bem como as normas pertinentes ao concurso encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Acadêmica da Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo no endereço acima indicado

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 25.06.2015.
Para consultar o edital acesse
www.imesp.com.br

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