ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE

EDITAL EEFE 002/2015 de 08/05/2015

 

ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO DE TÍTULOS E PROVAS PARA O PROVIMENTO DE 01 (UM) CARGO DE PROFESSOR DOUTOR, JUNTO AO DEPARTAMENTO DE PEDAGOGIA DO MOVIMENTO DO CORPO HUMANO DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. 

 

O Diretor da Escola de Educação Física e Esporte da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, conforme o deliberado “ad referendum” da Congregação em 08.05.2015, estarão abertas no período de 11 de maio a 09 de junho, das 9h às 12h e das 14h às 16h, de segunda a sexta feira, exceto feriados, na Assistência Acadêmica desta Escola, situada na Avenida Prof. Melo Moraes, 65, Cidade Universitária, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento de um cargo de Professor Doutor 1, em RDIDP, referência MS-3.1, cargo Nº 1083708 e claro Nº 1009931, com salário de R$ 9.663,03 (nove mil, seiscentos e sessenta e três reais e três centavos), na área de conhecimento COMPORTAMENTO MOTOR E EDUCAÇÃO FÍSICA NO CICLO DE VIDA, do Departamento de Pedagogia do Movimento do Corpo Humano, nos termos do artigo 125, § 1º, do Regimento Geral da USP, com base no programa que segue:

(1) Estudo do comportamento motor e a preparação profissional em educação física;

(2) Estudo do comportamento motor e a educação física na primeira infância;

(3) Estudo do comportamento motor e a educação física na segunda infância;

(4) Estudo do comportamento motor e a educação física na adolescência;

(5) Estudo do comportamento motor e a educação física na idade adulta;

(6) Estudo do comportamento motor e a educação física na terceira idade; e

(7) Estudo do comportamento motor e a educação física para populações especiais.

O concurso será regido pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no Regimento da Escola de Educação Física e Esporte da USP.

1.   No ato da inscrição, que deverá ser feita pessoalmente ou por meio de procuração, o candidato deverá apresentar requerimento dirigido ao Diretor da EEFE, do qual deverá constar: nome, idade, filiação, naturalidade e endereço residencial, além do número deste edital de concurso, acompanhado dos seguintes documentos:

I.    - Memorial circunstanciado, em 10 (dez) cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos;

II.  - Prova de que é portador do título de Doutor, outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional (original e cópia);

III. - Prova de quitação com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino (original e cópia);

IV. - Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição, ou de justificativa de ausência ou de pagamento de multa (original e cópia);

V.  - RG ou, no caso de candidato estrangeiro, RNE ou passaporte (original e cópia);

§ 1º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos itens III e IV, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial;

§ 2º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III e IV, devendo apresentar cópia de visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

§ 3º - Não serão recebidas inscrições pelo correio. 

§ 4º - No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar a documentação comprobatória do memorial em uma via, acondicionada em pastas, com indicação dos números dos documentos contidos em cada uma delas; essa documentação será devolvida aos candidatos após a realização do concurso; os candidatos deverão possuir uma outra cópia dos seus trabalhos, artigos e livros para seu uso durante o concurso.

§ 5º - Todos os títulos e atividades, mesmo aqueles obtidos ou realizados na EEFE, deverão estar comprovados mediante cópias de diplomas e certificados e juntada de declarações.

§ 6º - Os trabalhos deverão ser comprovados com a juntada de um exemplar (da tese, da revista na qual foi publicado o artigo), na forma como foi editado; com o programa ou resumo, editado pelos organizadores do congresso, do qual conste o trabalho citado, ou, ainda, com a carta de aceitação do trabalho. Os textos integrais dos trabalhos deverão acompanhar os comprovantes.

§ 7º - Cada comprovante de título, trabalho e atividade deverá estar numerado de forma a corresponder à numeração com a qual foram citados no memorial.

2.        As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.

3.        O concurso deverá ser realizado no prazo de trinta a cento e vinte dias após a aprovação das inscrições.

4.        As provas deste concurso serão realizadas em duas fases, sendo a primeira, eliminatória, constituída por uma prova escrita.

§ 1º - Será eliminado do concurso o candidato que não estiver presente no horário de início das provas e no da ciência das listas de pontos das provas escrita e didática.

§ 2º – O candidato que obtiver na prova escrita nota menor do que 7,0 (sete) da maioria dos membros da Comissão Julgadora estará eliminado do concurso.

§ 3º - A Comissão Julgadora apresentará, em sessão pública, as notas recebidas pelos candidatos na prova escrita eliminatória.

5.        A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no artigo 139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP:

I.    - a comissão organizará uma lista de dez pontos, com base no programa de concurso e dela dará conhecimento aos candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto;

II.  - sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;

III. - durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos de uso público, não em meio eletrônico, que o candidato tiver levado para o local da prova, do qual não lhe será permitido ausentar-se durante esse período;

IV. - as anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;

V.  - a prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;

VI. - cada prova será avaliada pelos membros da comissão julgadora, individualmente.

Parágrafo único – O candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

6.        Os candidatos aprovados na prova escrita farão a segunda fase do concurso, que será constituída por:

I.         - julgamento do memorial com prova pública de arguição (peso 4);

II.        - prova didática (peso 3).

Parágrafo único – A nota obtida pelo candidato aprovado na prova escrita irá compor a média final da segunda fase, com peso 3.

7.        O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato.

Parágrafo único – No julgamento do memorial, a Comissão apreciará:

I.    - produção científica, literária, filosófica ou artística;

II.  - atividade didática universitária;

III. - atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

IV. - atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;

V.  - diplomas e outras dignidades universitárias.

8.        A prova didática será pública, com a duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o programa da área de conhecimento acima mencionada, nos termos do artigo 137 do Regimento Geral da USP.

§ 1º - O sorteio do ponto será feito 24 horas antes da realização da prova didática.

§ 2º - O candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário.

§ 3º - O candidato poderá propor substituição dos pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

§ 4º - A aula deverá ser em nível de graduação.

9.        Ao término da apreciação das provas, cada examinador atribuirá a cada candidato nota final, que será a média ponderada das notas por ele conferidas.

10.          Cada examinador fará a classificação, segundo as notas finais por ele conferidas, e indicará o candidato para preenchimento da vaga existente.

11.          O resultado do concurso será imediatamente proclamado pela comissão julgadora, em sessão pública.

12.          Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.

13.          Será proposto para nomeação o candidato que obtiver maior número de indicações da comissão julgadora.

14.          O empate de indicações será decidido pela Congregação, ao apreciar os relatórios da comissão julgadora, prevalecendo, sucessivamente, a média geral obtida, o maior título universitário e o maior tempo de serviço docente na USP.

15.          A proposta de nomeação do candidato indicado será encaminhada ao Reitor, nos dez dias subseqüentes à homologação do concurso pela Congregação.

16.          A comissão julgadora será constituída por cinco membros indicados pela Congregação, por proposta do Conselho do Departamento.

§ 1º - Os membros da comissão julgadora deverão possuir título acadêmico igual ou superior ao do candidato de maior titulação.

§ 2º - Dentre os membros da comissão, pelo menos um e no máximo dois deverão pertencer ao Departamento.

17.          O ingresso do docente em RDIDP – Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - é condicionado à aprovação da CERT, na forma da Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais aplicáveis.

18.          São condições de admissão:

I – estar apto no Exame Médico pré-admissional realizado pela USP;

II – apresentação, pelo candidato estrangeiro, de visto temporário ou permanente que o habilite para o exercício de função remunerada no Brasil.

19.          O concurso terá validade imediata, exaurindo-se com a nomeação do candidato aprovado.

20.          Informações adicionais, bem como as normas pertinentes ao concurso, poderão ser obtidas na Assistência Acadêmica da Escola de Educação Física e Esporte da Universidade de São Paulo, no endereço supracitado.

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 09.04.2015.
Para consultar o edital acesse
www.imesp.com.br

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