ESCOLA DE ENFERMAGEM DE RIBEIRÃO PRETO

EDITAL ATAC/SCAPAC 012/2009

ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO AO PROVIMENTO DE UM CARGO/CLARO DE PROFESSOR TITULAR JUNTO AO DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM MATERNO-INFANTIL E SAÚDE PÚBLICA DA ESCOLA DE ENFERMAGEM DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.

A Senhora Diretora da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação, em sua 325ª sessão ordinária realizada em 2/4/2009, estarão abertas no período de 9/4/2009 a 5/10/2009, das 8 às 11 horas e das 14 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento de um cargo/claro nº 265632, na categoria de Professor Titular, referência MS-6, em Regime de Dedicação Integral a Docência e a Pesquisa (RDIDP), com o salário de R$ 8.536,48 (Oito mil, quinhentos e trinta e seis reais e quarenta e oito centavos), junto ao Departamento de Enfermagem Materno-Infantil e Saúde Pública, nos termos do Regimento Geral da USP e do Regimento da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto-USP, com base no programa elaborado caracterizando a área de Enfermagem Materno-Infantil e Saúde Pública, conforme segue:

1. A enfermagem e as políticas públicas na saúde da mulher.

2. A humanização no cuidado de enfermagem à mulher. 

3. A enfermagem e as políticas públicas na saúde da criança e do adolescente.

4. O cuidado de enfermagem à criança e ao adolescente nos diferentes níveis de atenção à saúde.

5. O método epidemiológico aplicado aos estudos etiológicos na promoção da saúde e prevenção de doenças e agravos em populações humanas.

6. A enfermagem e a saúde ambiental.

7. A enfermagem e a estatística em saúde pública.

8. A enfermagem na promoção à saúde.

9. A organização dos serviços de saúde e de enfermagem na atenção básica.

10. A gestão dos serviços de saúde e de enfermagem na Atenção Primária de Saúde.

O concurso será regido pelo disposto no Estatuto da Universidade de São Paulo - Resolução 3461, de 7/10/88, Regimento Geral da Universidade de São Paulo - Resolução 3745, de 19/10/90 e Regimento da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da USP - Resoluções 4.084, de 14/06/94 e 4.120, de 28/09/94.

1. As inscrições serão feitas na Seção de Apoio Acadêmico da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto/USP, à Avenida Bandeirantes, 3900, devendo o candidato apresentar requerimento dirigido à Diretora da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto/USP, contendo dados pessoais, acompanhado dos seguintes documentos:

I - memorial circunstanciado, em dez cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos;

II - prova de que é portador do título de Livre-Docente outorgado pela USP ou por ela reconhecido ou de validade nacional;

III - prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;

IV - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição, prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa.

Parágrafo primeiro - Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos III e IV, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial. 

Parágrafo segundo - Os candidatos estrangeiros a concurso de cargos da carreira docente, serão dispensados das exigências referidas nos incisos III e IV devendo apresentar cópia do visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

Parágrafo terceiro - Caso o candidato não satisfaça a exigência do inciso II e desde que não pertença a nenhuma categoria docente da USP, poderá requerer sua inscrição como especialista de reconhecido valor, nos termos do artigo 80, parágrafo primeiro do Estatuto, o que dependerá da aprovação de dois terços dos membros da Congregação.

Parágrafo quarto - No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar a documentação acondicionada em pastas, com indicação dos números dos documentos contidos em cada uma delas, juntamente com uma lista dos referidos documentos. 

Parágrafo quinto - Para os efeitos de ingresso ou progressão na carreira docente, a USP não distinguirá entre brasileiros e estrangeiros.

2. As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital. 

Parágrafo único - O concurso deverá realizar-se no prazo de trinta a cento e oitenta dias, após aprovação das inscrições, que será contado a partir da data da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, segundo prevê o artigo 151, parágrafo segundo do Regimento Geral da USP. 

3. As provas do Concurso a que se refere o presente edital constarão de:

I - julgamento dos títulos - (Peso 4);

II - prova pública oral de erudição - (Peso 2);

III - prova pública de arguição - (Peso 4).

4. O julgamento dos títulos, expresso mediante nota global, deverá refletir os méritos do candidato como resultado da apreciação do conjunto e regularidade de suas atividades, compreendendo:

I- produção científica, literária, filosófica ou artística;

II- atividade didática universitária;

III- atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;

IV- atividade de formação e orientação de discípulos;

V- atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

VI- diplomas e dignidades universitárias.

Parágrafo primeiro - No julgamento dos títulos deverão prevalecer as atividades desempenhadas nos cinco anos anteriores à inscrição.

Parágrafo segundo - Cada examinador, após análise dos títulos e da documentação comprobatória apresentada pelos candidatos, dará as notas, encerrando-as em envelope individual e elaborará parecer escrito circunstanciado.

5. A prova pública oral de erudição constará de exposição sobre tema de livre escolha do candidato, pertinente ao campo de atuação do Departamento e deverá ser realizada de acordo com o programa publicado no edital.

Parágrafo primeiro - Compete à Comissão Julgadora decidir se o tema escolhido pelo candidato é pertinente ao programa. 

Parágrafo segundo - O candidato, em sua exposição, não poderá exceder a sessenta minutos.

Parágrafo terceiro - Ao final da apresentação, cada membro da comissão poderá solicitar esclarecimentos ao candidato, não podendo o tempo máximo entre perguntas e respostas superar sessenta minutos.

Parágrafo quarto - Cada examinador, após o término da prova de erudição de todos os candidatos, dará a nota, encerrando-a em envelope individual.

6. A prova pública de argüição destina-se à avaliação geral da qualificação científica, literária ou artística do candidato, de acordo com o que dispuser o regimento da Unidade. 

Parágrafo primeiro - Cada examinador, iniciando-se pelo membro estranho à Unidade, e sempre do menos titulado para o mais titulado, terá até trinta minutos para argüir, reservando-se igual prazo para o candidato responder.

Parágrafo segundo - O diálogo será permitido quando o examinador e o candidato concordarem e, neste caso, o tempo será de uma hora.

7. O ingresso do docente em RDIDP é condicionado à aprovação da CERT, na forma da Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais aplicáveis.

8. O concurso terá validade imediata, exaurindo-se com a nomeação do candidato aprovado.

9. Maiores informações bem como as normas pertinentes ao concurso encontram-se à disposição dos interessados na Seção de Apoio Acadêmico da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da USP, no endereço supracitado.

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 09.04.2009.

Para consultar o edital acesse www.imesp.com.br

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PRORROGAÇÃO DE INSCRIÇÕES - DIÁRIO OFICIAL DE 21/10/2009

ESCOLA DE ENFERMAGEM DE RIBEIRÃO PRETO

COMUNICADO DE PRORROGRAÇÃO DA DATA DE INSCRIÇÃO DO CONCURSO DE PROFESSOR DOUTOR A Diretora da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo torna público que em virtude do Decreto nº 54910, datado de 14/10/2009, do Senhor Governador do Estado, que “dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2009 e dá providências correlatas”, passando a ser considerado como ponto facultativo o dia 26/10/2009, fica prorrogado para o dia 27/10/2009, o encerramento das inscrições do Concurso para provimento de cargo de Professor Doutor, junto ao Departamento de Enfermagem Geral e Especializada, Edital ATAC/SCAPAC - 022/2009, Publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 28/8/2009.