ESCOLA DE ENFERMAGEM DE RIBEIRÃO PRETO

EDITAL ATAC/SCAPAC - 043/2009

ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO PARA PROVIMENTO DE UM CARGO/CLARO DE PROFESSOR DOUTOR, REFERÊNCIA MS-3, EM RDIDP, JUNTO AO DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM PSIQUIÁTRICA E CIÊNCIAS HUMANAS DA ESCOLA DE ENFERMAGEM DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.

A Diretora da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sua 331ª sessão ordinária, realizada em 12/11/2009, estarão abertas no período de 15/12/2009 a 12/2/2010, das 8 às 11 horas e das 14 às 17 horas, de 2ª a 6ª feira, em dias úteis, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para o provimento de um cargo/claro nº 1097326 de Professor Doutor, referência MS-3, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), com o salário de R$ 6.707,99 (Seis mil, setecentos e sete reais e noventa e nove centavos), junto ao Departamento de Enfermagem Psiquiátrica e Ciências Humanas, com base nos programas das disciplinas 2200041 Educação Profissional em Enfermagem I, 2200094 Educação Profissional em Enfermagem II, 2200095 Metodologia de Ensino em Enfermagem II, 2200096 Estágio Curricular em Educação Profissional em Enfermagem, nos termos do artigo 125, parágrafo 1º do Regimento Geral da USP e o respectivo conteúdo programático que segue:

1.  Educação profissional em enfermagem no Brasil: trajetória histórico-legal;

2.  A formação em educação profissional em enfermagem no contexto do Sistema Único de Saúde (SUS);

3.  Educação profissional em enfermagem: a construção de projeto político pedagógico e modelos curriculares;

4.  Planejamento do processo ensino-aprendizagem na educação profissional em enfermagem;

5.  Avaliação do processo ensino-aprendizagem na educação profissional em enfermagem;

6.  A docência em educação profissional em enfermagem: limites e desafios;

7.  Gestão de curso no ensino profissional: confrontando perspectivas tradicional e democrática;

8.  Estratégias de aprendizagem cooperativa: delineamento de tarefas e materiais pedagógicos para estimular a aprendizagem cooperativa;

9.  Supervisão e tutoriais: princípios norteadores numa perspectiva de ensino compreensivo;

10.       Aplicação da tecnologia da informação e comunicação na prática educativa;

11.       A tecnologia e o ensino à distância;

12.       Aprendizagens na sociedade do conhecimento;

13.       O uso didático do campo virtual;

14.       As mútiplas definições do e-learning;

15.       O desenvolvimento de competências na educação profissional.

O concurso será regido pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo (Resolução 3.461, de 7/10/1988 e 3.745, de 19/10/1990) e Regimento da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto/USP (Resolução 4.084, de 14/06/94).

1. As inscrições serão feitas na Seção de Apoio Acadêmico da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto/USP, à Avenida Bandeirantes, 3900, devendo o candidato apresentar requerimento dirigido à Diretora da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto/ USP, contendo dados pessoais e área de conhecimento (especialidade) do Departamento a que concorre, acompanhado dos seguintes documentos:

I - memorial circunstanciado, em dez cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos;

II - prova de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional ou fazer prova de pedido de reconhecimento junto aos órgãos competentes;

III - prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;

IV - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição, prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa.

Parágrafo primeiro - Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos III e IV, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial. 

Parágrafo segundo - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III e IV, devendo apresentar cópia de visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

Parágrafo terceiro - No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar a documentação acondicionada em pastas, com indicação dos números dos documentos contidos em cada uma delas, juntamente com uma lista dos referidos documentos. 

2. As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital. 

Parágrafo único - O concurso deverá ser realizado no prazo de trinta a cento e vinte dias, após a aceitação das inscrições, que será contado a partir da data da publicação no Diário Oficial, de acordo com o artigo 134, parágrafo único do Regimento Geral da USP e Resolução 4320, de 13/11/96. 

3. As provas constarão de:

I - julgamento do memorial com prova pública de argüição (peso 4,0);

II - prova didática (peso 4,0);

III - prova escrita (peso 2,0).

4. O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo argüição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato.

Parágrafo primeiro - No julgamento do memorial, a Comissão apreciará:

I - produção científica, literária, filosófica ou artística;

II - atividade didática universitária;

III - atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

IV - atividades profissionais ou outras, quando for o caso;

V - diplomas e outras dignidades universitárias. 

5. A prova didática será pública, com a duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos e versará sobre o programa das disciplinas base do concurso, acima mencionado, nos termos do artigo 137 do Regimento Geral da USP. 

Parágrafo primeiro - O sorteio do ponto será feito vinte e quatro horas antes da realização da prova didática. 

Parágrafo segundo - O candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário.

Parágrafo terceiro - O candidato poderá propor substituição dos pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

6. A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no artigo 139 e seu parágrafo do Regimento Geral da USP. 

I - a comissão organizará uma lista de dez pontos, com base no programa de concurso e dela dará conhecimento aos candidatos vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto;

II - sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;

III - durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos;

IV - as anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;

V - a prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;

VI - cada prova será avaliada pelos membros da comissão julgadora, individualmente.

Parágrafo único - O candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

7. O ingresso do docente em RDIDP é condicionado à aprovação da CERT, na forma da Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais aplicáveis.

8. O concurso terá validade imediata, exaurindo-se com a nomeação do candidato aprovado.

Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na Seção de Apoio Acadêmico da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, no endereço acima indicado.

 

 Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 15.12.2009.

Para consultar o edital acesse www.imesp.com.br

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